Aguarde por favor...
D.O. nº27700 de 28/02/2020

Portaria nº 006/2020/SAAP/SESP Cria a Comissão Permanente do Canil Penitenciário

PORTARIA N° 006/2020/SAAP/SESP

Institui a Comissão Permanente do Canil Penitenciário e designa servidores a integrá-la, em atendimento a Instrução Normativa n.º 001/2018/SEJUDH-MT, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2018, que regulamenta os canis penitenciários instalados nas Unidades Penais Estaduais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017, até a edição dos atos normativos disposto nos artigos 35, 36, 39 e 40 da Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 001/2018/SEJUDH-MT, de 21 de março de 2018, que regulamenta os canis penitenciários instalados nas Unidades Penais no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso e a necessidade de criar comissão permanente e específica para coordenar e fiscalizar as atividades dos canis penitenciários instalados nas unidades penais.

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a Comissão Permanente do Canil Penitenciário, a qual compete:

I - Coordenar e orientar os trabalhos dos agentes penitenciários que integram os canis;

II - Zelar pela saúde, integridade física, psíquica e bem-estar dos cães;

III - Coordenar, executar e fiscalizar os cursos de qualificações dos agentes penitenciários integrantes dos canis por meio da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário e/ou instituições congêneres;

IV - Coordenar, executar, orientar e fiscalizar os processos de adestramentos e treinamentos dos cães que componham o plantel dos canis penitenciários;

V - Informar imediatamente a Superintendência de Política Penitenciária e ao diretor da respectiva unidade penal a ocorrência dos fatos descritos no artigo 5º da Instrução Normativa n.º 001/2018/GAB/SEJUDH, para a adoção das providências pertinentes;

VI - Fortalecer a integração dos agentes penitenciários que integram os canis com os demais servidores dos estabelecimentos penais e setores especializados;

VII - Sensibilizar os gestores dos estabelecimentos penitenciários sobre as competências e atividades desenvolvidas pelos canis;

VIII - Executar ações e políticas conjuntas, e a troca de informações entre os órgãos federais e estaduais da segurança pública e do sistema penitenciário, e, as diretorias, coordenadorias e gerências do Sistema Penitenciário, com o objetivo de propiciar aos agentes penitenciários integrantes dos canis sua qualificação continuada em técnicas e procedimentos operacionais, e a melhoria no adestramento e treinamento dos cães;

IX - Contribuir para a universalização e integração das técnicas e procedimentos operacionais entre os agentes penitenciários integrantes dos canis e demais agentes penitenciários dos estabelecimentos penais;

X - Desenvolver projetos que contemplem atividades de caráter complementar e que ampliem as possibilidades de qualificação e aperfeiçoamento funcional dos agentes penitenciários integrantes dos canis, o adestramento e treinamento dos cães, a melhoria genética e do plantel de cães dos canis penitenciários;

XI - Coordenar as escalas de trabalho dos agentes penitenciários responsáveis pelos canis penitenciário nas unidade penais, em conjunto com o diretor da unidade penal e

XII - Instruir os processos de aquisições que envolvam o Canil Penitenciário.

Art. 2º Ficam designados os agentes penitenciários abaixo relacionados a integrarem a Comissão Permanente do Canil Penitenciário

I - ANDERSON LUIZ POLETO - matrícula n.º 233735 - Coordenador-Geral

II - JEZIEL XAVIER MARQUES - matrícula n.º 125069 - Coordenador-Geral Adjunto

III - CLÉIA SIMONE DE CESARO - matrícula n.º 124478 - Componente;

IV - JOSÉ RICARDO SEGATTO - matrícula n.º 115418 -  Componente;

V - GUSTAVO SIQUEIRA FERRAZ - matrícula n.º 208141 - Componente;

Art. 3º Os agentes penitenciários que integram a Comissão Permanente do Canil Penitenciário e os que integram os canis das unidades penais estarão administrativamente vinculados ao diretor da unidade penal em que estiverem lotados e suas funções organizadas pela Coordenação-Geral da Comissão Permanente do Canil Penitenciário, lhe garantido horário específico durante o plantão para atendimento das atividades de treinamento, adestramento e os cuidados do canil.

Art. 4º Os requisitos para o ingresso, avaliações e treinamentos periódicos, destinados a aferir seu desempenho e aperfeiçoar seus conhecimentos, serão disciplinados através de ato normativo próprio a ser expedido pela Comissão Permanente do Canil Penitenciário em conjunto com a Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário.

Art. 5º A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário  providenciará, em conjunto com a Comissão Permanente do Canil Penitenciário, a elaboração da grade curricular das disciplinas e carga horária do curso de ingresso e da formação continuada, devendo ainda promover o estudo, aproveitamento e homologação dos cursos realizados pelos interessados em integrarem os canis nas unidades penais.

Art. 6º O Canil Penitenciário reger-se-á por esta Portaria e em observância ao disposto na Instrução Normativa n.º 001/2018/GAB/SEJUDH, de 21 de março de 2018, até a inclusão deste na estrutura organizacional e regimento interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 7º No prazo de 60 (sessenta) dias o Coordenador-Geral expedira ordem de serviço com as atribuições e competências dos canis penitenciários instalados nas unidades e em quais atividades operacionais será empregado o uso do cão em apoio nas rotinas e atividades das unidades penais.

Art. 8º Os casos omissos ou não previstos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão Permanente do Canil Penitenciário, em conjunto com os agentes representantes dos canis nas unidades penais e o diretor da respectiva, e submetidos à apreciação da Superintendência de Política Penitenciária - SPP/SAAP.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2020

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SAAP/SESP