Aguarde por favor...

PORTARIA N° 004/2020/SAAP- SESP

Dispõe sobre a autorização para a oferta de cursos na modalidade EAD pelo Centro Universitário UNIC.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019 e os artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018, de 24 de maio de 2017 e

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal assegura a pessoa privada de liberdade o direito à assistência educacional e ao exercício de atividades intelectuais compatíveis com a execução da pena;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10, da Resolução nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária(CNPCP), que estabelece que o planejamento das ações de educação se amplie de modo a contemplar a oferta na modalidade à distância;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, § 1º da Portaria nº 307/2019/SAAP/SESP, dec20/12/2019, que regulamenta a oferta de cursos na modalidade EAD - Educação à Distância às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais estaduais;

CONSIDERANDO os processos nº 42526/2020 e 77267/2020 por meio dos quais a Universidade de Cuiabá/UNIC apresentou manifestação de interesse em ofertar cursos na modalidade EAD nos estabelecimentos penais estaduais e ainda juntou documentos comprobatórios de autorização e funcionamento da modalidade, listagem dos cursos a serem ofertados com carga horária e forma de execução;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Núcleo de Educação em Prisões e da Superintendência de Política Penitenciária

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o Centro Universitário UNIC, Campus Beira Rio II, CNPJ nº 38.733.648/0105-36, a ofertar nos estabelecimentos penais estaduais cursos de extensão, graduação e pós-graduação, na modalidade EAD - Educação à Distância (semipresencial e on-line).

Art. 2º Deverão ser preservados os padrões de segurança dos estabelecimentos penais quanto ao ingresso de pessoas e equipamentos, bem como o acesso às plataformas utilizadas.

Art. 3º A supervisão, tratativas e acompanhamento serão realizados pela Superintendência de Política Penitenciária e os setores de educação das unidades penais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de fevereiro de 2020.

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciárias

SAAP/SESP