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REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A.

NIRE 51300016893 CNPJ 11.893.767/0001-03

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2019

DATA, HORA E LOCAL: 24 de outubro de 2019, às 10h, na sede da REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A., situada a Av. Tenente Praieiro nº 3573 - Jardim Califórnia - Cuiabá - MT - CEP 78.070-300. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Convocação dispensada em face da presença de sócios representando a totalidade do capital social, conforme faculta o parágrafo 4º do Artigo 124 da Lei n. 6.404/76. MESA: GLAUCIA HELENA DOS SANTOS CAMARGO, Presidente, MILTON MARTINS MEDINA, Secretário e CINTIA LAMONIE TORRES LIMA, Diretora. ORDEM DO DIA: (1) Dar conhecimento do novo controle acionário (2) Destituição/eleição de Diretoria (3) Da abertura da Filial nº 2 (4) Consolidação do Estatuto Social. DELIBERAÇÕES: Dando início aos trabalhos, o Presidente da mesa esclareceu que a ata da presente assembleia será lavrada em forma sumária, contendo todas as deliberações tomadas. Na sequência, após análise discussão da matéria constante da ordem do dia, os acionistas deliberaram, por unanimidade e sem reservas: 1. Foi dado ao conhecimento de todos que o controle acionário da companhia, a partir desta data é totalmente detido por VIRTUS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 34.454.133/0001-50 NIRE nº 35235600473 com sede na Av. Paulista nº 171 - andar 4 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-000, conforme apontamento no Livro de Registro de Ações Nominativas. Fica destituída do cargo de Diretora a Sra Cintia Lamonie Torres de Lima e são eleitos os seguintes Diretores: MILTON MARTINS MEDINA, brasileiro, nascido em 15/07/1968, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 29.562.320-2-SSP-SP e do CPF nº 651.015.106-53, residente e domiciliado a Rua Cristalina (JD IPANEMA) nº 47 - casa 1 - Bairro dos Casa - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09841-550 e GLAUCIA HELENA DOS SANTOS CAMARGO, brasileira, casada em regime parcial de bens, nascida em 28/08/1989, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 46.611.115-0-SSP-SP emitida em 05/02/2019 e do CPF nº 367.536.548-44, residente e domiciliada a Rua José Cesário Mendes nº 122 - apto 2007 - Vila Noemia - Mauá - SP - CEP 09370-600, que exercerão a administração da Companhia na forma prevista no Estatuto Social, para mandato unificado com prazo de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Os administradores eleitos, neste ato, renunciam ao direito de recebimento de qualquer remuneração. Os administradores ora eleitos ficaram investidos em seus cargos nesta data, mediante a assinatura de termo de posse no livro próprio, que ficou arquivado na sede da Sociedade, onde também realizaram a declaração de desimpedimento. 2. Fica criada a filial nº 2 situada na Rua Quintas dos Lázaros, s/nº - Baixa dos Quintais - Salvador - BA - CEP 40300-415. 3. Consolidar o Estatuto Social (ANEXO I). ENCERRAMENTO: oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram encerrados os trabalhos e realizada a lavratura da presente, a qual reaberta a sessão, foi lida, achada conforme aprovada e por todos os presentes assinada. A presente é cópia fiel daquela lavrada em livro próprio. Cuiabá, 24 de outubro de 2019. MESA: GLAUCIA HELENA DOS SANTOS CAMARGO - Presidente, MILTON MARTINS MEDINA - Secretário, CINTIA LAMONIE TORRES LIMA - Ex-Diretora. Acionistas: VIRTUS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES TDA GLAUCIA HELENA DOS SANTOS CAMARGO Diretoria Eleita: GLAUCIA HELENA DOS SANTOS CAMARGO - MILTON MARTINS MEDINA.

ANEXO I

ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO da REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A.

CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º - Sob a denominação de REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A. é instituída uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da Lei n.º 6.404/76 e mais a legislação aplicável nos casos omissos. Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, à Avenida Tenente Praieiro nº 3573 - Jardim Califórnia, podendo sua administração estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações, mantendo as filiais da transformada, a saber: Filial 1 NIRE 35905693247 - CNPJ 11.8931767/0002-94, situada a Rua Alfredo Herculano Giusseppe Bertolini nº 145 - Vila Sorocabana - Mairinque - SP - CEP 18120- 000. Filial 2 Fica criada a filial nº 2 situada na Rua Quintas dos Lázaros, s/nº - Baixa dos Quintais - Salvador - BA - CEP 40.300-415. Artigo 3º - A sociedade tem como objeto Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, restaurantes, similares, churrascaria e buffet, comércio atacadista e varejista com predominância em produtos alimentícios, comércio atacadista de produtos de higiene, serviços de limpeza e conservação domiciliar, serviços de limpeza em prédios e em domicílios e outras atividades de serviços prestados principalmente a empresas. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. CAPITULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES - Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e dividido em 2.800.000 (dois milhões e oitocentas mil) ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Parágrafo primeiro - O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelo acionista no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência. Parágrafo segundo - As ações representativas de capital são indivisíveis em relação à companhia. Parágrafo terceiro - Cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. CAPITULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 6º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao término do ano social, e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade. Artigo 7º - As assembleias serão convocadas e instaladas na forma da Lei e presididas por qualquer membro escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Mesa caberá a escolha do Secretário. Artigo 8º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 01 (uma) vez opor ano, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social para: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras. b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. c) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso. CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 9º - A companhia será administrada por uma Diretoria. Os membros da Diretoria serão eleitos por um mandado de 03 (três) anos, sendo permitida as reeleições sucessivas. Parágrafo primeiro: Os Diretores da Companhia serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio. Artigo 10º - A Diretoria da Companhia será composta por 02 (dois) Diretores sem designação específica, residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo voto dos acionistas representantes da maioria absoluta do capital social. Artigo 11º - Caberá a Diretoria, como órgão executivo da administração, assegurar o funcionamento regular da Companhia, dentro dos limites traçados pela Assembleia Geral, ficando os Diretores investidos dos poderes para praticar os atos relativos à gerência e administração da Companhia, podendo representar a Companhia ativa e passivamente, perante os poderes públicos federais, estaduais, municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e terceiros em geral. Artigo 12º - A administração será exercida pelos Diretores de maneira conjunta ou por procurador constituído na forma estabelecida pelo Artigo 13º infra. Artigo 13º - No limite de suas atribuições, os Diretores poderão constituir procuradores em nome da Companhia para substituí-los na prática de atos de sua competência. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia pela assinatura de dois Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção das procurações ad judicia, serão válidas pelo prazo máximo de 01 (um) ano. § único: A constituição de procuradores só poderá ser feita mediante autorização dos acionistas, mediante determinação em Assembleia Geral. Artigo 14º - Os Diretores receberão, mensalmente, a título de pró-labore, importância que for fixada em Assembleia Geral. Artigo 15º - É VEDADO aos Diretores e aos mandatários: a) Obrigar a Companhia em negócios estranhos ao objeto social b) Contrair empréstimos junto a instituições financeiras c) Comprar, vender ou alienar imóveis Parágrafo único: Havendo necessidade, as vedações citadas neste artigo deverão ser autorizadas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para o fim. CAPITULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 16º - O Conselho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembleia geral em que for solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de 3 (três) membros efetivas e de igual número de suplentes. § 1º - O Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere. § 2º - Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação. § 3º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral Ordinária que o eleger, observado o Artigo 162, § 3º da Lei 6.404/76. CAPITULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 17º - O exercício social começa a 01 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras da Companhia, na forma da lei. Artigo 18º - Os órgãos da administração apresentarão a assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais. § único: Do lucro líquido apurado em cada balanço, serão destinados: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. b) 25% (vinte e cinco por cento) de dividendos aos acionistas, na forma da lei. c) O saldo, se houver, terá a destinação que a Assembleia Geral estabelecer. Artigo 19º - Poderão ser levantados balanços gerais, sempre que a administração os julgar oportunos, ficando ela autorizada a distribuir dividendos antecipados, que serão levados a conta dos lucros líquidos apurados nos aludidos balanços das reservas de lucros existentes no último balanço geral anual. Parágrafo único - Os balanços gerais a que alude o presente artigo serão transcritos no livro "Diário". CAPITULO VII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Artigo 20º - A dissolução e a liquidação com consequente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor. Artigo 21º - Compete a Assembleia Geral a escolha e nomeação do liquidante. Artigo 22º- A assembleia geral que determinar a dissolução da sociedade escolherá os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação. Artigo 23º - Liquidado o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos acionistas na forma determinada em lei. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 24º - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/76, com as alterações introduzidas por leis posteriores. Artigo 25º Fica eleito o Foro da Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias. Cuiabá, 24 de outubro de 2019. Diretor - GLAUCIA HELENA DOS SANTOS CAMARGO Diretor - MILTON MARTINS MEDINA Ex Diretor - CINTIA LAMONIE TORRES LIMA. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 2201692 em 27/11/2019 protocolo 191800287 e o código de segurança oh2B.