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REFEICOES BRAS FOOD LTDA

CNPJ 11.893.767/0001-03 - NIRE 51201647623

INSTRUMENTO PARTICULAR DE 3ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO DE TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA PARA SOCIEDADE ANÔNIMA

Pelo presente instrumento particular MILTON MARTINS MEDINA nacionalidade brasileira, nascido em 15/07/1968, divorciado, empresário, CPF/MF nº 651.015.106-53, portador do RG nº 29.562.320-2, órgão expedidor SSP - SP, residente e domiciliado na RUA CRISTALINA (JD IPANEMA) Nº 47 - CASA 1 - BAIRRO DOS CASA, SAO BERNARDO DO CAMPO, SP, CEP 09841 - 550 e CINTIA LAMONIE TORRES LIMA nacionalidade brasileira, nascida em 25/01/1988, solteira, empresária, CPF/MF nº 386.873.768-55, portadora do RG nº 40795551, órgão expedidor SSP - SP, residente e domiciliada na RUA REVERENDO PAULO LICIO RIZZO Nº 321 - BAIRRO ALVES DIAS, SAO BERNARDO DO CAMPO, SP, CEP 09.850-430, únicos sócios da empresa REFEICOES BRAS FOOD LTDA, com sede na AV. TENENTE PRAEIRO Nº 3573, JARDIM CALIFORNIA, CUIABÁ/MT CEP: 78070-300, registrada no CNPJ Nº 11.893.767/0001-03, registrada sob o NIRE 51201647623, resolvem à unanimidade alterar o Contrato Social da Sociedade, dispensando-se a realização de reunião dos sócios, nos termos do artigo 1.072, § 3 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Cívil”), o que fazem nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA. Os sócios resolvem, por unanimidade, tendo em vista a presença da totalidade dos sócios, transformar, independentemente de dissolução ou liquidação, a Sociedade em sociedade anônima, passando a mesma a ser denominada REFEICOES BRAS FOOD S/A. e a ser regida pelas disposições da Lei nº 6.404/76. CLÁUSULA SEGUNDA. As quotas do capital social da Sociedade, no valor de R$1,00 (um real) cada uma, neste ato são convertidas em 2.800.000 (dois milhões e oitocentas mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e com o preço de emissão de R$1,00 (um real) cada uma, de forma que o capital social da Companhia resultante da transformação é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) totalmente subscrito e integralizado, dividido em 2.800.000 (dois milhões e oitocentas mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e com o preço de R$1,00 (um real) cada uma distribuídas da seguinte forma: o sócio Milton Martins Medina passa a ter 2.660.000 (dois milhões, seiscentas e sessenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta mil reais) e a sócia Cintia Lamonie Torres Lima passa a ter 140.000 (cento e quarenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme boletim de subscrição no anexo I do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA. Não se faz necessária qualquer avaliação do acervo da sociedade transformada e, também desnecessário o depósito de qualquer percentagem do capital social, já que o mesmo continua inalterado e a transformação independe de dissolução ou liquidação. CLÁUSULA QUARTA. Os sócios, e de ora em diante acionistas, aprovam o Estatuto Social da Companhia, que constitui o Anexo II do presente instrumento, integrando seus termos e condições como se nele estivesse transcrito. CLÁUSULA QUINTA. A companhia será administrada por uma Diretoria, composta por até 2 (dois) administradores, ficando eleitas as seguintes pessoas: MILTON MARTINS MEDINA; DIRETORA: CINTIA LAMONIE TORRES LIMA, que exercerão a administra da Companhia na forma prevista no Estatuto Social, para mandato unificado com prazo de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Os administradores eleitos, neste ato, renunciam ao direito de recebimento de qualquer remuneração. Os administradores ora eleitos ficaram investidos em seus cargos nesta data, mediante a assinatura de termo de posse no livro próprio, que ficou arquivado na sede da Sociedade, onde também realizaram a declaração de desimpedimento. CLÁUSULA SEXTA. Requer neste ato, o desenquadramento da condição de Microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. CLÁUSULA SÉTIMA. Os termos de posse constam no anexo III do presente instrumento. CLÁUSULA OITAVA. E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento. Cuiabá, 20 de agosto de 2019. MILTON MARTINS MEDINA CPF: 651.015.106-53 CINTIA LAMONIE TORRES LIMA CPF: 386.873.768-55 DAMIÃO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT OAB-MT: 14.246 CPF: 009.603.481-58.

CAPITAL REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A.

Boletim de Subscrição - ANEXO I

Relação dos subscritores do Capital Social da REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A. no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), representado pela emissão de 2.800.000 (dois milhões e oitocentas mil) ações ordinárias todas nominativas e com o valor nominal de R$1,00 (um real) cada, nos termos da Assembleia Geral de Constituição realizada nesta data.

SUBSCRITOR

Nº AÇÕES SUBSCRITAS

TIPO DAS AÇÕES

VALOR DE EMISSÃO DAS AÇÕES R$

MILTON MARTINS MEDINA, brasileiro, nascido em 15/07/1968, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 29.562.320-2-SSP-SP e do CPF nº 651.015.106-53, residente e domiciliado a Rua Cristalina (Jd Ipanema) nº 47 - Casa 1 - Bairro dos Casa - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09841-550

2.660.000

ON

2.660.000,00

CINTIA LAMONIE TORRES LIMA, brasileira, nascida em 25/01/1988, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 40.795.551-3-SSP-SP, residente e domiciliada a Rua Reverendo Paulo Licio Rizzo nº 321 - Bairro Alves Dias - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09850-430.

140.000

ON

140.000,00

2.800.000

-

2.800.000,00

Cuiabá, 20 de agosto de 2019. MILTON MARTINS MEDINA CPF: 651.015.106-53 CINTIA LAMONIE TORRES LIMA CPF: 386.873.768-55.

ANEXO II

ESTATUTO SOCIAL da REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A.

CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º - Sob a denominação de REFEIÇÕES BRAS FOOD S.A. é instituída uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da Lei n.º 6.404/76 e mais a legislação aplicável nos casos omissos. Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, à Avenida Tenente Praieiro nº 3573 - Jardim Califórnia, podendo sua administração estabelecer, onde convier, agências, filiais, sucursais e representações, mantendo as filiais da transformada, a saber: Filial 1 NIRE 35905693247 - CNPJ 11.8931767/0002-94, situada a Rua Alfredo Herculano Giusseppe Bertolini nº 145 - Vila Sorocabana - Mairinque - SP - CEP 18120- 000. Filial 2 Ainda em fase de abertura na Junta comercial do Estado da Bahia, situada na Rua Quintas dos Lázaros, s/nº - Baixa dos Quintais - Salvador - BA - CEP 40.300-415. Artigo 3º - A sociedade tem como objeto Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, restaurantes, similares, churrascaria e buffet, comércio atacadista e varejista com predominância em produtos alimentícios, comércio atacadista de produtos de higiene, serviços de limpeza e conservação domiciliar, serviços de limpeza em prédios e em domicílios e outras atividades de serviços prestados principalmente a empresas. Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. CAPITULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES - Artigo 5º - O capital social e de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) e dividido em 2.800.000 (dois milhões e oitocentas mil) ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Parágrafo primeiro - O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelo acionista no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência. Parágrafo segundo - As ações representativas de capital são indivisíveis em relação à companhia. Parágrafo terceiro - Cada ação ordinária corresponderá um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. CAPITULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 6º - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias. As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos quatro meses seguintes ao término do ano social, e, as extraordinárias, sempre que houver necessidade. Artigo 7º - As assembleias serão convocadas e instaladas na forma da Lei e presididas por qualquer membro escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da Mesa caberá a escolha do Secretário. Artigo 8º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á 01 (uma) vez opor ano, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social para: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras. b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos. c) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, quando for o caso. CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 9º - A companhia será administrada por uma Diretoria. Os membros da Diretoria serão eleitos por um mandado de 03 (três) anos, sendo permitida as reeleições sucessivas. Parágrafo primeiro: Os Diretores da Companhia serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio. Artigo 10º - A Diretoria da Companhia será composta por 02 (dois) Diretores sem designação específica, residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo voto dos acionistas representantes da maioria absoluta do capital social. Artigo 11º - Caberá a Diretoria, como órgão executivo da administração, assegurar o funcionamento regular da Companhia, dentro dos limites traçados pela Assembleia Geral, ficando os Diretores investidos dos poderes para praticar os atos relativos à gerência e administração da Companhia, podendo representar a Companhia ativa e passivamente, perante os poderes públicos federais, estaduais, municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e terceiros em geral. Artigo 12º - A administração será exercida pelos Diretores de maneira conjunta ou por procurador constituído na forma estabelecida pelo Artigo 13º infra. Artigo 13º - No limite de suas atribuições, os Diretores poderão constituir procuradores em nome da Companhia para substituí-los na prática de atos de sua competência. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia pela assinatura de dois Diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção das procurações ad judicia, serão válidas pelo prazo máximo de 01 (um) ano. § único: A constituição de procuradores só poderá ser feita mediante autorização dos acionistas, mediante determinação em Assembleia Geral. Artigo 14º - Os Diretores receberão, mensalmente, a título de pró-labore, importância que for fixada em Assembleia Geral. Artigo 15º - É VEDADO aos Diretores e aos mandatários: a) Obrigar a Companhia em negócios estranhos ao objeto social b) Contrair empréstimos junto a instituições financeiras c) Comprar, vender ou alienar imóveis. Parágrafo único: Havendo necessidade, as vedações citadas neste artigo deverão ser autorizadas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para o fim. CAPITULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 16º - O Conselho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembleia geral em que for solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de 3 (três) membros efetivas e de igual número de suplentes. § 1º - O Conselho Fiscal terá as atribuições e os poderes que a lei lhe confere. § 2º - Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação. § 3º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral Ordinária que o eleger, observado o Artigo 162, § 3º da Lei 6.404/76. CAPITULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 17º - O exercício social começa a 01 de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras da Companhia, na forma da lei. Artigo 18º - Os órgãos da administração apresentarão a assembleia geral ordinária proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício, obedecidos os dispositivos legais. § único: Do lucro líquido apurado em cada balanço, serão destinados: a) 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. b) 25% (vinte e cinco por cento) de dividendos aos acionistas, na forma da lei. c) O saldo, se houver, terá a destinação que a Assembleia Geral estabelecer. Artigo 19º - Poderão ser levantados balanços gerais, sempre que a administração os julgar oportunos, ficando ela autorizada a distribuir dividendos antecipados, que serão levados a conta dos lucros líquidos apurados nos aludidos balanços das reservas de lucros existentes no último balanço geral anual. Parágrafo único - Os balanços gerais a que alude o presente artigo serão transcritos no livro "Diário". CAPITULO VII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO - Artigo 20º - A dissolução e a liquidação com consequente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor. Artigo 21º - Compete a Assembleia Geral a escolha e nomeação do liquidante. Artigo 22º- A assembleia geral que determinar a dissolução da sociedade escolherá os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação. Artigo 23º - Liquidado o passivo, o ativo remanescente será distribuído aos acionistas na forma determinada em lei. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 24º - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei 6.404/76, com as alterações introduzidas por leis posteriores. Artigo 25º Fica eleito o Foro da Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias. Cuiabá, 20 de agosto de 2019. Presidente - MILTON MARTINS MEDINA Secretária - CINTIA LAMONIE TORRES LIMA Advogado - DAMIÃO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico registro sob o nº 51300016893 em 02/10/2019, protocolo 191507229 e o código de segurança nzt1.