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PORTARIA Nº. 116/2023/INTERMAT

Dispõe sobre a Instituição de Grupo Técnico de Trabalho do Sistema Transacional de Gestão Fundiária e Serviços Digitais - GT-SGINF composto por Servidores do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II, III e IX do Art. 45 do Decreto 1.396 de 19 de maio de 2.022, em consonância com o artigo 57 da referida norma.

CONSIDERANDO a necessidade de Análise e Desenvolvimento do Sistema Transacional de Gestão Fundiária integrado à plataforma de Serviços Digitais do Estado de Mato Grosso, para atuar de forma interoperada com a Base Fundiária Estadual e demais bases de dados pertencentes aos órgãos, entidades e poderes participantes da administração de terras estadual e federal, conforme preconizam a  Lei Federal Nº 14.129, de 29 de março de 2021, o Decreto Estadual Nº 951 DE 20 de maio de 2021e o Decreto Estadual N. 1.491 de 27 de setembro de 2022.

CONSIDERANDO o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa "Mais MT", que define no Artigo 2º, parágrafo 8º O Eixo Agricultura Familiar e Regularização Fundiária com priorização à execução do Programa Terra a Limpo, conforme inciso II.

CONSIDERANDO publicação do Contrato 007/2023, que visa contratação de fábrica de software da Empresa MTI para o desenvolvimento do Sistema Transacional de Gestão Fundiária do INTERMAT, conforme disposto no Plano de Gerenciamento do Projeto II, do Programa Terra a Limpo, assinado em 11 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art 1º. Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho do Sistema Transacional de Gestão Fundiária e Serviços Digitais - GT-SGINF composto por Servidores do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, abaixo relacionados, com a finalidade de reformulação e simplificação  dos processos, desenvolvimento e implantação do Sistema Transacional de Gestão Fundiária do INTERMAT, bem como outras atividades relacionadas ao trabalho:

I.    Dayse Mary Taccola (Coordenadora de processos);

II.   Anderson Boehler Iglesias Araujo (Coordenador de TI);

III.  Araken Lotufo Ferraz de Oliveira (Unidade de Projetos/1º Secretário);

IV. Wellington Mesquita Farias Gomes (Unidade de Projetos/ 2 º Secretário);

V.  Bruna Cecconello Bento (Diretoria Cartográfica e Acervo Fundiário);

VI. Danilo Fernandes Lima (Diretoria Regularização Rural);

VII. Klismahn Santos Do Monte (Diretoria de Assuntos Estratégicos e Apoio Jurídico);

VIII.      Erivelto Vieira Nunes (Diretoria Regularização Urbana);

IX. Marcianne Cristinne Quixabeira Dos Santos (Diretoria Sistêmica);

X.  Sandra Regina Mazzer Cunha (Unidade de Projetos/ Apoio em Análise de Processos);

XI. Divino Silva Miranda (Unidade de Projetos/ Apoio em Serviços Digitais);

XII. Elder Costa Jacarandá (Unidade de Projetos / Apoio em Gestão Normativa) e

XIII.      Benedito Nery Guarim Strobel (Chefe da Unidade de Projetos).

§ 1º. O GT-SGINF realizará suas atividades com vinculação hierárquica direta ao Gabinete de Direção da Presidência do INTERMAT conforme plano executivo, de modo prioritário às atividades de rotina das Unidades de lotação.

§  2º Considera-se para fins de implantação desta portaria:

I - A modelagem de processo compreende a abstração  e transformação dos processos de negócio do INTERMAT com foco na simplificação e na desburocratização, conforme definido e conduzido pelo Escritório de Gerenciamento de Projeto Central da  Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, devendo estas serem aprovadas pela presidência do Intermat e formalmente instituídas, considerando as devidas adequações legais.

II - Atividade de TI, compreende a materialização da modelagem de processos através da aplicação das tecnologias disponíveis, com apoio da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação,devendo estes estarem em consonância com as normativas instituídas.

§ 3º. Na estruturação e implementação das atividades serão consideradas as seguintes ações:

I - Análise e aprovação do Documento de Visão.

II - Análise e aprovação do Cronograma de implementação.

III - Participação nos times de modelagem de processos e  implementação de TI, conforme serviço a ser disponibilizado.

IV - Monitoramento.

V - No que couber como vínculo de negócio aos processos de  encerramento e aceite dos objetos entregues.

§ 4º. As reuniões deverão ser convocadas por e-mail/agenda digital conforme cronograma de implementação, salvo reuniões extraordinárias, e ter a participação dos servidores convocados.

Art.2º. Na composição do Grupo de que trata o Art. 1º, ficam estabelecidas as seguintes funções e responsabilidades:

I - Cabe ao Coordenador de Processos a responsabilidade de Coordenar as Reuniões, plano de ações, mediar as ações, garantir a aplicação das normas vigentes de Análise de Modelagem de Processos do Estado de Mato Grosso e fazer as articulações entre  as unidades envolvidas. O coordenador deve gerenciar toda documentação técnica de sua responsabilidade, repassando para a secretaria as informações necessárias para os respectivos registros.

II - Cabe ao Coordenador de TI  a responsabilidade de Coordenar as Reuniões, plano de ações, mediar as ações, garantir a aplicação das normas vigentes de TI do Estado de Mato Grosso e fazer as articulações entre as unidades envolvidas. O coordenador deve gerenciar toda documentação técnica de sua responsabilidade, repassando para a secretaria as informações necessárias para os respectivos registros.

III - Cabe ao 1º Secretário responder como Coordenador na ausência dos titulares, cabendo ainda agendamento das reuniões, confecção, monitoramento e gerenciamento das atas de reuniões e ações, o registro, distribuição e divulgação dos resultados dos trabalhos.

IV - Cabe ao 2º Secretário auxiliar nas questões de secretaria e responder como 1º Secretário na ausência do titular.

V - Cabe aos Diretores homologar o Documento de Visão, Cronograma de implementação, Monitoramento, Modelagem de Processos e as implantações do sistema, observando as diretrizes da dos Decretos Estaduais 951/2021 e 1491/2022 e a Lei Federal 14.129/2021 para o aumento da eficiência que dispõe sobre: desburocratização, inovação, transformação digital e participação do cidadão. Como também designar servidores subordinados para participar das atividades que couber, observados os vínculos regimentais de cada unidade do Intermat. Deverão indicar, em um prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da convocação por e-mail, servidores subordinados para participar das reuniões conforme área de atuação dos mesmos nos serviços a serem trabalhados pelo GT-SGINF.

VI - Os demais integram a função de membro do GT-SGINF.

Art.3º. O GT-SGINF ficará instituído pelo prazo de 18 meses a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º. Os Coordenadores poderão propor à Presidência do INTERMAT a participação de outros profissionais da Administração Pública, visando contribuir com a implementação das ações vinculadas ao objeto do presente instrumento legal.

Art. 5º. Os Coordenadores do GT-SGINF deverão apresentar à Presidência do INTERMAT, para homologação, em até 30 dias da publicação desta Portaria, Plano de Trabalho para implementação das ações, com as devidas recomendações, inclusive jurídicas, e indicações de riscos que possam comprometer ao resultado proposto.

Parágrafo único. Nas ações propostas conforme caput, havendo temas relacionados a assuntos jurídicos, onde caibam pareceres, ajustes normativos, estes deverão ser efetuados e homologados, no máximo, em 10 (dez) dias úteis da remessa para a respectiva unidade jurídica.

Art. 6º. O Plano de trabalho de que trata o Art. 5º deverá ser monitorado pela UPPE até que se concluam as ações planejadas, intervindo sobre problemas e riscos, gerando informações gerenciais de encerramento para registro conclusivo e de conhecimento.

Art 7º - A Coordenação Central do Plano de Gerenciamento dos Projetos correlacionados,  por força regimental, está sob responsabilidade da UPPE, que fará alinhamento e adequações entre os projetos correlacionados, prestando suporte técnico e gerencial ao Gabinete de Direção para implementação do objeto e resultados ora estabelecidos.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 27 de Julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT