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PORTARIA Nº 117

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/02748.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 799,1225 hectares, situada no município de ITAÚBA, denominada “FAZENDA VALE DA ONÇA’’.

Perímetro: 19.183,90 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A42-M-1853 de coordenadas de coordenadas N 8.771.716,690m e E 705.805,280m; situado no limite da FAZENDA CAMPOS NOVOS, com o limite da FAZENDA SANTO ÂNGELO; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTO ÂNGELO, proprietária DAL PAI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ n°. 76.490.887/0001-05, representada por ANGELO JOSÉ DAL PAI, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.463.380-4 SESP/PR e CPF n° 405.318.809-15, matrícula nº.420 CRI DE COLIDER, código INCRA 901.024.076.201-1, com o azimute de 127°23'55" e distância 818,55m, até o vértice DN3-M-2512 de coordenadas N 8.771.219,540m e E 706.455,550m; situado no limite da FAZENDA SANTO ÂNGELO com o limite da FAZENDA VALE DA ONÇA I; deste, segue confrontando com a FAZENDA VALE DA ONÇA I, proprietário JANDIR JOÃO BERNARDON, portador da Cédula de Identidade RG n° 1022364879 SSP/RS e CPF n° 123.291.770-20, matrícula nº.1.003 CRI DE ITAUBA, código INCRA 951.030.327.182-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°21'08" e 1.369,02m, até o vértice A42-M-1854 de coordenadas N 8.770.223,060m e E 705.515,740m; 223°21'08" e 5.270,14m, até o vértice A42-M-1855 de coordenadas N 8.766.391,890m e E 701.897,880m; 223°21'08" e 2.055,42m, até o vértice DN3-M-2499, de coordenadas N 8.764.897,310m e E 700.486,880m; situado no limite da FAZENDA VALE DA ONÇA I, com o limite da FAZENDA SÃO MARCOS; deste, segue confrontando com a FAZENDA SÃO MARCOS, proprietária AGRO INDUSTRIAL ROCHEMBACH LTDA, CNPJ n° 15.346.844/0001 - 66, representada por Alcides João Rochembach, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.247.047-9 SSP/PR e CPF n° 007.545.109-30, matrícula nº.16.150 CRI DE COLIDER, com o azimute de 307°12'21" e distância 925,40m, até o vértice ATO-M-0008 de coordenadas N 8.765.456,870m e E 699.749,830m; situado no limite da FAZENDA SÃO MARCOS, com o limite da FAZENDA CAMPOS NOVOS; deste, segue confrontando com a FAZENDA CAMPOS NOVOS, proprietário JANDIR JOÃO BERNARDON, portador da Cédula de Identidade RG n° 1022364879 SSP/RS e CPF n° 123.291.770-20, posse por simples ocupação, Certidão de Usucapião n° 22.604-9 CD/2021 - Protocolo n° 283858/2021, com os seguintes azimutes e distâncias: 35°10'14" e 949,30m, até o vértice A42-M-1856 de coordenadas N 8.766.232,870m e E 700.296,640m; 35°04'07" e 627,72m, até o vértice A42-M-1857 de coordenadas N 8.766.746,640m e E 700.657,300m; 47°43'36" e 4.988,10m, até o vértice A42-M-1860 de coordenadas N 8.770.101,990m e E 704.348,210m; 47°45'00" e 723,83m, até o vértice A42-M-1859 de coordenadas N 8.770.588,670m e E 704.884,000m; 39°14'21" e 1.456,43m, até o vértice A42-M-1853, de coordenadas N 8.771.716,690m e E 705.805,280m situado no limite da FAZENDA CAMPOS NOVOS, com limite da FAZENDA SANTO ÂNGELO, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da Base de controle denominada A42−BASE−0071 de coordenadas E 706.191,546m e N 8.763.769,828m, Meridiano Central 57° WGr, e coordenadas geográficas: Lat - 11°10'37,8791"Se Long - 55°06'42,2576"W, implantada na FAZENDA VALE DA ONÇA, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da Base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT