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RESOLUÇÃO Nº 05/2019

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o teor da Resolução nº 08, de 24 de novembro de 2016, da Comissão Intergestora Tripartite - CIT, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017- 2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária de 14 de agosto de 2019;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Pactuação Interfederativa dos Indicadores e Metas da Saúde para o ano de 2019 no Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data).

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(Original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CES/MT Nº 05/2019.

PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA - MT 2019

Resultado 2018 eMeta Estadual MT 2019

Tipo

Indicador

Sistema de Informação

Unidade

META

2018

RESULTADO

2018

META

2019

1

U

Número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)

SIM

Nº absoluto

/100.000

218,80

283,34

277,30

2

E

Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados

SIM

%

97,00

82,2

97,00

3

U

Proporção de registro de óbitos com causa básica definida

SIM

%

95,00

90,51

95,00

4

U

Proporção de vacinas selecionadas do cnv para crianças < 2 anos - pentavalente (3ª dose), pneumocócica 10-valente (2ª), poliomielite (3ª) e tríplice viral (1ª) - com cobertura vacinal preconizada

SIPNI/

SINASC

%

75,00

0,00

75,00

5

U

Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação

SINAN

%

84,00

61,5

84,00

6

U

Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes

SINAN

%

85,00

79,2

85,00

7

E

Número de casos autóctones de Malária

SIVEP MALÁRIA/

SINAN

Nº absoluto

378

998

699

8

U

Número de casos novos de Sífilis Congênita em menores de um ano de idade

SINAN

Nº absoluto

120

372

120

9

U

Número de casos novos de aids em menores de 5 anos

SISÁGUA

Nº absoluto

2

4

2

10

U

Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez

SINAN

%

85,00

83,47

90

11

U

Razão de exames Citopatológicos de colo de útero em mulheres de 25 a 64 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária

SIA

Razão

0,45

12

U

Razão de exames de Mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária

SAI

Razão

0,18

13

U

Proporção de parto normal no SUS e na população suplementar

Sinasc

%

42,0

37,87

42,00

14

U

Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias 10 a 19 anos.

Sinasc

%

17,0

16,33

16,00

15

U

Taxa de mortalidade infantil.

SIM/SINASC

Nº absoluto

/1.000

12,43

12,02

11,42

16

U

Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência

SIM

Nº absoluto

37

30,00

37

17

U

Cobertura populacional estimada pelas equipes de atenção básica

SCNES

%

77,28

75,97

77,10

18

U

Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família

Sistema PBF

%

73,0

73,05

73,0

19

U

Cobertura populacional estimada de Saúde Bucal na Atenção Básica

SCNES

%

56,42

56,9

57,9

20

U

Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de vigilância sanitária, consideradas necessárias a todos os municípios.

SIA

%

70,0

70,0

75,0

21

E

Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica

SIA

70,0

53,65

70,0

22

U

Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da Dengue

SISFAD/SISPNCD

Nº Absoluto

80,00

(05 ciclos com 80% de cobertura)

92* municípios atingiram meta conforme pactuação

06 ciclos com 80% de cobertura

23

U

Proporção de preenchimento do campo "ocupação" nas notificações de agravos relacionados ao trabalho

SINAN

%

99,5

93,93

95,0

24

U

Proporção de cura dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial

SINAN

%

75,00

62,80

75,00

25

U

Proporção de exames anti-hiv realizados entre os casos novos de tuberculose

SINAN

%

75,00

66,18

75,00

26

U

Proporção de municípios com Ouvidorias no Conselho Municipal de Saúde implantada

%

60,0

62,0

27

U

Proporção de conselhos de saúde cadastrados no sistema de acompanhamento dos conselhos de saúde (SIACS)

SIACS

%

100

100,0

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data).

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(Original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso