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RESOLUÇÃO Nº 04/2019

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3o do artigo 198 da Constituição Federal;

Considerando o artigo 13, alínea “a”, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT nas reuniões ordinárias de 13 de março, 03 de abril e 08 de maio, todas de 2019;

R E S O L V E

Art. 1º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, conforme prevê o artigo 39, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Débora Andrea Castiglioni Alves

Leila Correia de Melo

Maria Glauciane Santos Araújo

Maria Elizabete da Silva       

Mázena Salah El-Din Farah

Art. 2º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE POLÍTICA DE MEDICAMENTOS E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, conforme prevê o artigo 39, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto

Arlete Maria de Sá Lima

Juirson da Costa Monteiro

Maria Glauciane Santos Araújo

Art. 3º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE RECURSOS HUMANOS E SAÚDE DO TRABALHADOR, conforme prevê o artigo 39, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Antônio Santana Leite Correia

Cristiane Cruz dos Santos Mello

Orlando Francisco

Oscarlino Alves de Arruda Junior

Art. 4º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, conforme prevê o artigo 39, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Carlos Antônio Pereira

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Edevande Pinto de França

Orlando Francisco

Oscarlino Alves de Arruda Junior

Art. 5º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, conforme prevê o artigo 39, incisos IX e X, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,  os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Francisca Cortuna de Almeida

Maria Elizabete da Silva       

Zeni Luersen

Art. 6º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE ELEITORAL E ÉTICA, conforme prevê o artigo 39, incisos VII, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, o seguinte Conselheiro Estadual de Saúde:

Carlos Antônio Pereira

Francisca Cortuna de Almeida

Francisco dos Chagas da Silva Rodrigues

Zeni Luersen

Art. 7º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE SAÚDE INDÍGENA, conforme prevê o artigo 39, incisos VIII, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, o seguinte Conselheiro Estadual de Saúde:

Elda Mariza Valim Fim

Leila Correia de Melo

Osmar Rodrigues Aroenoguajiwu

Zeni Luersen

Art. 8º - Nomear para compor a MESA DIRETORA os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto

Carlos Antônio Pereira

Daniella da Costa Amaral

Francisca Cortuna de Almeida

Márcio Antônio Rios Ribeiro

Art. 9º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE REGULAÇÃO os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Elda Mariza Valim Fim

Francisco dos Chagas da Silva Rodrigues

Maria Glauciane Santos Araújo

Zeni Luersen

Art. 10º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE CONTRATUALIZAÇÃO os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Antônio Santana Leite Correia

Carlos Antônio Pereira

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Elda Mariza Valim Fim

Art. 11º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ariane Hidalgo Mansano Pletsch

Carlos Antônio Pereira

Elda Mariza Valim Fim

Francisco dos Chagas da Silva Rodrigues

Mázena Salah El-Din Farah

Art. 12º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA ORGANIZADORA DA 9ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Carlos Antônio Pereira

Cristiane Cruz dos Santos Mello

Edevande Pinto de França

Leila Correia de Melo

Zeni Luersen

Art. 13º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE NORMATIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAUDE/MT os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Carlos Antônio Pereira

Cleide Maria Anzil

Leila Correia de Melo

Mario Lúcio Guimarães de Jesus

Márcio Antônio Rios Ribeiro

Art. 14º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE POLÍTICA DE CONTROLE DE AGROTÓXICOS os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Antônio Santana Leite Correia

Francisco das Chagas da Silva Rodrigues

Juirson da Costa Monteiro

Art. 15º - Nomear para compor a COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA INTERSETORIAL DE SAÚDE DA MULHER os seguintes Conselheiros Estaduais de Saúde:

Ana Maria Boabaid de Carvalho Couto

Daniella da Costa Amaral

Francisca Cortuna de Almeida

Giuvania Maria soares Lopes

Maria Elizabete da Silva       

Art. 16º - Nomear, para compor a COMISSÃO ESPECIALTEMPORÁRIA DE AVALIAÇÃO DAS METAS PACTUADAS NOS CONTRATOS DE GESTÃO, o seguinte Conselheiro Estadual de Saúde:

Edevande Pinto de França

Elda Mariza Valim Fim

Art. 17º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 18º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data).

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

(Original assinado)

Mauro Mendes Ferreira

Governador do Estado de Mato Grosso