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PORTARIA N° 476/2019/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a comissão responsável pela coordenação do Plano de Trabalho Anual 2020 no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso -  DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTAUDAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de coordenação para a formulação das políticas públicas que integrarão o Plano Plurianual - PPA, o Plano de Trabalho Anual - PTA e o Relatório de Ação Governamental - RAG;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de planejamento, acompanhamento e execução orçamentária;

Considerando a necessidade de compatibilizar as prioridades do plano de Governo e dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual -  PPA 2020-2023, resolve:

Art. 1° - Instituir Comissão com o objetivo de coordenar o Plano de Trabalho Anual - PTA 2020 das Unidades Administrativas, doravante denominadas de Unidades Solicitantes, a saber, setores da sede e Unidades Desconcentradas e Regionalizadas, desde a elaboração e monitoramento até a avaliação dos programas e ações desta Autarquia.

Parágrafo Único. Os planos serão construídos a partir da avaliação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023, do Plano de Governo e das diretrizes do Governo Federal.

Art. 2° - Definir que a comissão de que trata o art. 1° desta Portaria será integrada pelos representantes das Unidades Solicitantes, sob a coordenação do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, conforme discriminado a seguir:

I- Equipe de coordenação:

- Drielen Camila Bueno Wuerzius, Assistente Técnica - NGER;

- Danielle de Almeida Kormann, Analista de Serviço de Trânsito - NGER;

- Polyana Fidelis Passos, Coordenadora de Orçamento e Convênios;

- Rafael Rodrigo da Silva Oliveira, Gerente de Orçamento.

II- Setores da sede (Unidades Solicitantes):

- Advocacia Geral do DETRAN;

- Comissão de Ética;

- Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN;

- Coordenadoria de Apoio Logístico;

- Coordenadoria de Aquisições e Contratos;

- Coordenadoria de Controle Veicular;

- Coordenadoria de Contabilidade;

- Coordenadoria de Credenciamento;

- Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados;

- Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

- Coordenadoria de Habilitação;

- Coordenadoria de Obras e Engenharia;

- Coordenadoria de Orçamento e Convênio;

- Coordenadoria de Patrimônio;

- Coordenadoria de RENACH;

- Coordenadoria de RENAINF e Defesa da Autuação;

- Coordenadoria de RENAVAM;

- Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

- Coordenadoria Financeira;

- Diretoria de Administração Sistêmica;

- Diretoria de Habilitação;

- Diretoria de Veículos;

- Diretoria Executiva;

- Gabinete da Presidência;

- Gabinete de Direção;

- Gerência de Ação Educativa de Trânsito;

- Gerência de Arquivo Setorial;

- Gerência de Arrecadação;

- Gerência de Atendimento de Processos de CNH;

- Gerência de Conferência de Emissão de CNH;

- Gerência de Conferencia e Registro;

- Gerência de Contratos;

- Gerência de Controle de CNH;

- Gerência de Controle de Formação de Condutores;

- Gerência de Controle de Processos de Veículos;

- Gerência de Convênios;

- Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho;

- Gerência da Escola Pública de Trânsito;

- Gerência de Exames de Saúde;

- Gerência de Exames Teórico e Prático;

- Gerência de Execução Financeira;

- Gerência de Fiscalização de Trânsito;

- Gerência de Infração e Defesa da Autuação;

- Gerência de Leilão;

- Gerência de Material e Mobiliário;

- Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor;

- Gerência de Orçamento;

- Gerência de Pessoal;

- Gerência de Processos de Veículos;

- Gerência de Projetos em T.I.;

- Gerência de Protocolo;

- Gerência de RENAVAM;

- Gerência de Remoção e Liberação de Veículos;

- Gerência de Suporte de Veículos;

- Gerência de Transportes;

- Gerência de Vistoria;

- Gerência do Sistema Nacional de Gravame;

- Junta Administrativa de Recurso de Infração - Jari I;

- Junta Administrativa de Recurso de Infração - Jari II;

- Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;

- Ouvidoria Setorial;

- Unidade de Assessoria;

- Unidade de Comunicação;

- Unidade de Desenvolvimento Organizacional - UDO;

- Unidade de RENAEST;

- Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;

- Unidade Setorial de Correição.

                III- Unidades regionalizadas e desconcentradas (Unidades Solicitantes):

a) Núcleos de atendimento:

- Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop;

- Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso;

- Gerência do Núcleo de Atendimento - Shopping Estação Cuiabá;

- Gerência do Núcleo de Atendimento - Jardim das Américas;

- Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada Cuiabá.

b) Postos de Atendimento

- Posto de Atendimento - Vistoria Pesada de Rondonópolis;

- Posto de Atendimento - Ganha Tempo Várzea Grande;

- Posto de Atendimento - Agência do Goiabeiras;

- Posto de Atendimento - Ganha Tempo CPA;

- Posto de Atendimento - Ganha Tempo Ipiranga;

- Posto de Atendimento - Ganha Tempo Sinop;

- Posto de Atendimento - Ganha Tempo Rondonópolis;

- Posto de Atendimento - Barra do Garças;

- Posto de Atendimento - Cáceres.

c) Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN’s:

- 2ª CIRETRAN de Rondonópolis;

- 3ª CIRETRAN de Barra do Garças;

- 4ª CIRETRAN de Cáceres;

- 5ª CIRETRAN de Várzea Grande;

- 6ª CIRETRAN de Rosário Oeste;

- 7ª CIRETRAN de Alto Araguaia;

- 8ª CIRETRAN de Barra do Bugres;

- 9ª CIRETRAN de Diamantino;

- 10ª CIRETRAN de Chapada dos Guimarães;

- 11ª CIRETRAN de Guiratinga;

- 12ª CIRETRAN de Poxoréo;

-13ª CIRETRAN de Dom Aquino;

- 14ª CIRETRAN de Arenápolis;

- 15ª CIRETRAN de Poconé;

- 16ª CIRETRAN de Alto Garças;

- 17ª CIRETRAN de Nortelândia;

- 18ª CIRETRAN de Jaciara;

- 19ª CIRETRAN de Sinop;

- 20ª CIRETRAN de Alta Floresta;

- 21ª CIRETRAN de São Felix do Araguaia;

- 22ª CIRETRAN de Tangará da Serra;

- 23ª CIRETRAN de Juara;

- 24ª CIRETRAN de Água Boa;

- 25ª CIRETRAN de Juína;

- 26ª CIRETRAN de Mirassol D’Oeste;

- 27ª CIRETRAN de Pontes e Lacerda;

- 28ª CIRETRAN de São José dos Quatro Marcos;

- 29ª CIRETRAN de Nova Xavantina;

- 30ª CIRETRAN de Paranatinga;

- 31ª CIRETRAN de Canarana;

- 32ª CIRETRAN de Peixoto de Azevedo;

- 33ª CIRETRAN de Porto dos Gaúchos;

- 34ª CIRETRAN de Colíder;

- 35ª CIRETRAN de São José do Rio Claro;

- 36ª CIRETRAN de Torixoréu;

- 37ª CIRETRAN de Sorriso;

- 38ª CIRETRAN de Santo Antônio do Leverger;

- 39ª CIRETRAN de Araputanga;

- 40ª CIRETRAN de Primavera do Leste;

- 41ª CIRETRAN de Pedra Preta;

- 42ª CIRETRAN de Comodoro;

- 43ª CIRETRAN de Jauru;

- 44ª CIRETRAN de Nova Mutum;

- 45ª CIRETRAN de Cláudia;

- 46ª CIRETRAN de Guarantã do Norte;

- 47ª CIRETRAN de Vila Rica;

- 48ª CIRETRAN de Rio Branco;

- 49ª CIRETRAN de Lucas do Rio Verde;

- 50ª CIRETRAN de Campo Novo do Parecis;

- 51ª CIRETRAN de Campo Verde;

- 52ª CIRETRAN de Terra Nova do Norte;

- 53ª CIRETRAN de Nova Olímpia;

- 54ª CIRETRAN de Nobres;

- 55ª CIRETRAN de Vera;

- 56ª CIRETRAN de Marcelândia;

- 57ª CIRETRAN de Sapezal;

- 58ª CIRETRAN de Tapurah;

- 59ª CIRETRAN de Vila Bela da Santíssima Trindade;

- 60ª CIRETRAN de Brasnorte;

- 61ª CIRETRAN de Confresa;

- 62ª CIRETRAN de Aripuanã;

- 64ª CIRETRAN de Colniza.

IV- Setores-filtro, demandas a serem analisadas e coordenação:

a) Setores-filtro/demandas:

- Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho: capacitação e diárias para capacitação;

- Diretoria de Administração Sistêmica: diárias para execução dos trabalhos;

- Coordenadoria de Patrimônio: mobiliários e materiais de consumo;

- Coordenadoria de Obras e Engenharia: obras, reformas e serviços de engenharia;

- Coordenadoria de Tecnologia da Informação: Bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação;

- Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER: Demandas específicas.

b) Coordenação dos setores-filtro:

- Paulo Henrique Lima Marques - Diretor de Administração Sistêmica;

- Coracy Alice Fernandes Mendonça - Diretoria de Administração Sistêmica.

§1º As atividades da Comissão serão desempenhadas pelo chefe nomeado ou designado para a Unidade Solicitante, o qual formalizará, por meio de formulários on-line, as suas demandas de bens e/ou serviços para o adequado funcionamento da Unidade durante o próximo exercício.

§2º Na ausência de um chefe ou líder de equipe nomeado para a Unidade Solicitante, será designado, por seleção na própria Unidade, um servidor para o levantamento e preenchimento das informações do PTA nos formulários on-line disponíveis, obedecendo ao cronograma dos trabalhos.

Art. 3° - Fica revogada a Portaria n° 441/2018/GP/DETRAN/MT, de 06 de julho de 2018.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*