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PORTARIA N° 475/2019/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a Resolução Normativa nº 18/2018 que estabelece regras para prestação de contas eletrônica mensal das unidades estaduais por meio da integração automática entre os sistemas FIPLAN - Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do estado de Mato Grosso e APLIC - Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas;

Considerando que os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 18/2018 estabelecem o prazo até 31 de maio de 2019 para a primeira remessa das informações “diárias” e “mensais” das unidades estaduais ao Tribunal, através do sistema FIPLAN;

Considerando a criação de uma nova funcionalidade do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN, com o objetivo de gerir informações;

Considerando a Instrução de Serviço nº 003/2019-SACE/SEFAZ a todas as Unidades Orçamentárias, que dispõe sobre o cadastro de responsáveis técnicos pelo APLIC/FIPLAN;

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Alexandro Pereira dos Santos - Analista do Serviço de Trânsito - Contador - Coordenador da Contabilidade, e Késia de Souza Rosa - Analista do Serviço de Trânsito - Administradora - Gestora da Unidade Setorial de Controle Interno, para responderem pela coordenação dos trabalhos relacionados ao sistema APLIC/FIPLAN no âmbito do DETRAN/MT, e centralizar em nível operacional o relacionado junto ao Tribunal de Contas do Estado, na forma de responsáveis técnicos.

Art. 2º - O envio ou não de informações, a qualidade e outras dúvidas serão levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado e serão tratados com os responsáveis técnicos cadastrados no DETRAN.

Art. 3º - O cadastro dos responsáveis técnicos pelo APLIC/FIPLAN é obrigatório a todas as Unidades Orçamentárias, mesmo aquelas em que as informações da Prestação de Contas Eletrônica Mensal encaminhada ao APLIC/FIPLAN não tenham como origem as informações extraídas a partir do sistema FIPLAN. O cadastro de responsáveis é centralizado pelo sistema FIPLAN e o responsável técnico não precisa, necessariamente, estar cadastrado como usuário do sistema FIPLAN.

Art. 4º - A alimentação dessas informações no sistema FIPLAN é atribuição da Unidade Orçamentária, tanto permissão, alterações ou correções de informações prestadas, quanto troca/desativação de responsáveis técnicos, período de designação e outros.

Art. 5º - A designação/validação do cadastro de responsáveis técnicos pelo sistema APLIC/FIPLAN deverá ocorrer no início de cada exercício, por meio de Portaria específica, devendo suas alterações serem publicadas pela Autoridade Máxima da Autarquia.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/06/2019.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*