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EDITAL Nº 003/2019/GS/SEDUC/MT.

Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado de Bolsistas para atuarem no Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular- PROBNCC, Etapa do Ensino Médio.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, torna público o Edital para seleção de Bolsistas voluntários para o Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular - ProBNCC, instituído pela Portaria MEC nº 331, de 5 de abril de 2018, alterada pela Portaria MEC nº756, de 03 de abril de 2019, considerando o atendimento à Lei Federal nº 11.273/2006, que “Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica”.

1. DO PROGRAMA:

1.1    Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular- ProBNCC tem o objetivo de apoiar a Unidade da Federação - UF, por intermédio das Secretarias Estaduais e Distrital de Educação - SEDEs e das Secretarias Municipais de Educação - SMEs, no processo de revisão ou elaboração e implementação de seus currículos alinhados à BNCC, em regime de colaboração entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

1.2    O Programa foi criado em conjunto com as entidades: Ministério da Educação - MEC, Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, que formam o Comitê Nacional de Implementação da BNCC, com o apoio da Sociedade Civil (por meio de Organizações), e das representações institucionais dos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais (Conselho Nacional de Educação - CNE, Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME).

1.3    O Programa - ProBNCC utilizará como instrumentos de apoio:

I.               assistência financeira às SEDEs, com vistas a assegurar a qualidade técnica, a construção em regime de colaboração entre Estados, Distrito Federal e Municípios e a disseminação dos currículos elaborados à luz da BNCC;

II.              formação das equipes técnicas de currículo e gestão das SEDEs e SMEs; e

III.             assistência técnica para as SEDEs, para a gestão do processo de implementação da BNCC junto às SMEs.

1.4    A participação no Programa deu-se mediante assinatura do Termo de Adesão pela Secretária de Estado de Educação e pelo Presidente da Seccional da Undime do Estado. Assim, as unidades federativas, que aderiram ao ProBNCC, contam com os seguintes apoios:

1.4.1         Assistência financeira via Plano de Ações Articuladas - PAR às SEDEs, com vistas a assegurar: (i) a qualidade técnica na construção do documento curricular em regime de colaboração entre Estados, Distrito Federal e Municípios para toda a Educação Básica, e (ii) a implementação dos currículos elaborados à luz da BNCC;

1.4.2         Formação oferecida pelo MEC para equipes de currículo e gestão do Programa nos estados; e

1.4.3         Assistência técnica que contempla: (i) pagamento de bolsas de formação para os professores da equipe ProBNCC, via FNDE (ii) contratação de analistas de gestão, (iii) equipe de consultoria alocada no MEC para o apoio na gestão nacional do Programa, (iv) material de apoio, e (v) plataforma digital para apoiar a (re) elaboração do currículo e as consultas públicas.

2       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1    A organização e execução do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) e da Coordenadoria de Currículo e Avaliação da Educação Básica (CCAEB), em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

2.2    A Comissão desse Processo Seletivo Simplificado instituirá a banca examinadora composta de três representantes.

2.3    O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que estará disponibilizada no site da Seduc/MT (Anexo I)

2.4    O Processo Seletivo Simplificado será composto de Avaliação Escrita, Análise de Currículo e Entrevista.

2.5    A seleção destina-se ao preenchimento de 26 [vinte e seis] vagas para Bolsistas do Programa ProBNCC no âmbito de Mato Grosso para participarem especificamente do processo de implementação da BNCC, em Mato Grosso, conforme descritas no item 1.4.

2.6    A composição do grupo de bolsistas de currículo deve ser mista, de forma a assegurar a representação do estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação, e dos Municípios, neste caso, por intermédio da seccional da Undime;

2.7    O Processo Seletivo Simplificado para Bolsistas do Programa ProBNCC será executado pela Secretaria de Estado de Educação, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.

2.8    O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www2.seduc.mt.gov.br.

3. DO PERFIL:

3.1  No âmbito deste Edital estará sendo selecionado bolsistas para os seguintes perfis:

I.                Coordenador de Etapa - Ensino Médio;

II.               Redator Formador de Currículo - Ensino Médio - Área/Componente;

III.              Coordenador de Área - Ensino Médio;

IV.              Articulador de Itinerários Formativos - Ensino Médio; e

V.               Articulador entre Etapas, Ensino Médio.

3.2  Poderão participar do processo seletivo candidatos que atendam aos perfis que se encontram estabelecidos pelo Documento Orientador (Anexo II) sobre Pagamento de Bolsas ProBNCC. Diante do exposto no Art. 1, no § 1º, inciso I, da Lei nº 11.273/2006, se estabelece que as bolsas do ProBNCC só poderão ser concedidas a professores da educação básica dos sistemas públicos de ensino.

4       DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS PARA A ETAPA DO ENSINO MÉDIO:

4.1  As atribuições dos Bolsistas do ProBNCC devem estar de acordo com as atribuições especificadas no “Documento Orientador sobre Pagamento de Bolsas ProBNCC” , conforme Anexo II, para cada perfil.

4.2  A Coordenação Estadual orientará a Coordenação de Etapa do Ensino Médio, os Coordenadores de área e os articuladores para Itinerários Formativos para elaborarem Plano de Trabalho, junto com os redatores, no qual devem estar explícitos os objetivos, metas e prazos de entregas com cronograma definido e resultado final do trabalho do bolsista;

4.3  Os bolsistas do Ensino Médio deverão assumir o compromisso de atuar no processo de produção do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso, para Etapa do Ensino Médio, destacando-se que os currículos devem apresentar, no mínimo, 2 (dois) itinerários formativos por área de conhecimento;

4.4  Os bolsistas do Ensino Médio deverão atuar em 2019 na produção do DRC-MT/EM e em 2020, na formação dos profissionais da educação da rede estadual sobre o DRC-MT/EM (formação geral básica e itinerários), cujo foco estará na revisão ou elaboração do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares e na formação continuada.

5       DOS REQUISITOS:

5.1  Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado os professores com licenciatura plena, titulares dos cargos efetivos das redes de ensino da Educação Bpsica, nas áreas de Pedagogia, Linguagem, Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Humanas.

5.2  Ter no mínimo três anos de efetivo exercício docente no Ensino Médio.

5.3  Os candidatos às vagas de bolsistas, deverão conciliar o trabalho que desenvolve com o tempo que disponibilizará para:

a)              Produção do DRC-MT para Etapa do Ensino Médio;

b)              Participar dos encontros com os componentes da área para estudo e definição dos critérios para conclusão da versão preliminar, da versão que será encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e da versão final;

c)              Participar de reuniões para encaminhamentos do processo de produção do DRC-MT/EM, organizadas pela Coordenação local;

d)              Participar das formações oferecidas pelo MEC/CONSED/UNDIME;

e)              Viajar para cumprir com o processo de Audiências Públicas e implementação do DRC-MT/EM.

6.    DAS INSCRIÇÕES:

6.1  A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2  Não será cobrada taxa de inscrição.

6.3  A inscrição será realizada no período de 06 a 09.05.2019, por meio de link disponibilizado no site da Seduc/MT.

6.4  No dia da prova o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a)           Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo I); e

b)           Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com apresentação dos originais para fins de conferência:

I. Currículo Lattes

II.                Carteira de identidade (frente e verso);

III.               CPF;

IV.               Comprovante de residência;

V.                Diploma ou Histórico atualizado;

VI.               Pós-Gradução (Especialização, Mestrado ou Doutorado);

VII.              Comprovante de efetiva docência de no mínimo três anos, no Ensino Médio;

VIII.             Declaração assinada pelo gestor direto de que terá disponibilidade e tempo para cumprir com as tarefas as quais o Programa exige.

6.5  As informações prestadas na ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a cargo da Comissão o direito de excluí-lo, caso comprove inverdades das informações.

6.6  Não serão aceitos documentos após o ato da prova escrita.

6.7  Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

7.    DA QUANTIDADE DE VAGAS:

7.1  Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Bolsistas do ProBNCC para o perfil de Coordenador de Etapa para o Ensino Médio;

7.2  Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas para Bolsistas do ProBNCC para o perfil de Coordenador de área para o Ensino Médio, sendo para as áreas de linguagem, matemática, ciências da natureza e ciências humanas, respectivamente;

7.3  Serão disponibilizadas 02 [duas] vagas para Bolsistas do ProBNCC para o perfil de Articulador para Itinerário Formativos, sendo 01 (uma) para Articulador para Itinerários Formativos Propedêudicos e 01 (uma) para Articulador Formativo de Educação Profissional e Tecnológica;

7.4  Será disponibilizada 01 [duas] vaga para Bolsistas do ProBNCC para o perfil de Articuldor entre as áreas;

7.5  Serão disponibilizadas 18 [dezoito] vagas para Bolsistas do ProBNCC para o perfil de Redatores Formadores para o Ensino Médio, sendo 07 para área de Linguagem, 02 para área de Matemática + 04 para área de ciências da Natureza e 05 para área de Ciências Humanas.

8.    DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1  A Secretaria de Estado de Educação instituirá em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, Comissão para Seleção Pública dos Bolsistas do ProBNCC, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

8.2  A seleção se dará por três (03) etapas, uma prova escrita, análise de currículo e entrevista.

8.3  A prova escrita será realizada no dia 13 de maio de 2019, no Cefapro de Cuiabá e terá a duração de 02 (duas) horas, com início às 08h (horário local).

8.3.1         A prova escrita deve ter estilo de texto dissertativo-argumentativo e sua temática estará focada no processo de implementação da BNCC, articulada ao Ensino Médio.

8.3.2         A avaliação da Prova Escrita estará baseada nos seguintes critérios:

a)              Coerência e coesão do texto;

b)              Adequação à norma padrão da língua portuguesa;

c)              Adequação ao texto argumentativo;

d)              Apresentação de conceitos e/ou perspectivas teórico-metodológicas, bem como desenvolvimento das mesmas conforme solicitação da questão;

e)              Estabelecimento de relações e posicionamentos críticos acerca das informações expostas.

8.3.3         No ato da Prova Escrita o candidato deverá entregar os documentos descritos no item 6.4.

8.4  A Entrevista terá início no dia 14.05.2019, com início às 08h no Cefapro de Cuiabá e terá continuidade no dia 15.05.2019, das 08h às 12h e das 13h às 17h30min.

8.4.1         O cronograma com a ordem dos candidatos a serem entrevistados será disponibilizado no dia 14.05.2019, no site da Seduc/MT.

8.4.2         Cada entrevista terá a duração de 15 minutos.

8.4.3         A banca da entrevista examinará o candidado segundo os seguintes critérios:

a)              Capacidade de comunicação, liderança e trabalho em equipe;

b)              Experiência com o Ensino Médio e programas inovadores;

c)              Análise do processo de implementação da BNCC e da etapa do ensino médio;

d)              Análise da experíência com a elaboração de políticas públicas ou do trabalho com formação continuada.

8.5  Para realização da Prova Escrita e da Entrevista o candidato deverá comparecer no dia, horário e local previamente designado, portando documento de identificação original.

8.6  A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados no item 6.4 e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Licenciatura de acordo com o perfil

05 pontos

Experiência comprovada em docência - mínima três anos

05 pontos

Pós-Graduação

Especialização - 05

Mestrado - 10

Doutorado - 15

A definir conforme titularidade

A pontuação neste quesito não será cumulativa

Pontuação Máxima 25 pontos

8.7    A Prova Escrita terá escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos considerando-se habilitado ou classificado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

8.8    A entrevista pontuará no máximo 10 [dez] pontos, considerando-se habilitado ou classificado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

8.9    A análise de currículo pontuará de acordo com a experiência comprovada do candidato.

8.10  A nota final do candidato será a soma das três etapas (prova escrita+análise de currículo+entrevista).

8.11  O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

9.    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:

9.1    O resultado final com os candidatos classificados será organizado e publicado pela Comissão de Seleção do Processo Simplificado, no site da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, por ordem de classificação, no dia 17.05.2019.

9.2    Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I.          Tenha participado do processo de implementação do DRC-MT;

II.         Tenha maior tempo de atuação no ensino médio;

III.        Tenha experiência no trabalho com políticas educacionais;

IV.       Tenha experiência com formação continuada.

9.3    Todos os candidatos classificados serão considerados aprovados. Os primeiros comporão a equipe PROBNCC para Etapa do Ensino Médio e os demais classificados, constituírão o banco reserva de Bolsistas enquanto o Programa estiver em vigência.

9.4    A habilitação do bolsista acontecerá conforme ordem de classificação, limite de vagas e disponibilidade do candidato, bem como, dos critérios estabelecidos para preenchimento das vagas.

9.4.1       A classificação final dos bolsistas para composição das vagas levará em consideração as vagas de cada área, tendo em vista a necessidade de compor cada área com os seus respectivos componentes curriculares;

9.5    O período para interposição de recurso será de 48 horas após a divulgação dos resultados através de requerimento (ANEXO lII). encaminhado à Comissão de Seleção do Processo Simplificado.

9.6    A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

10.            DA LOTAÇÃO:

10.1  A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento ao item 7 deste Edital.

10.2  Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas às pessoas com deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

10.3  Os candidatos classificados, de acordo com os critérios deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso (Anexo IV) para desenvolverem as atividades de Bolsistas do ProBNCC, pelo prazo de maio a dezembro 2019, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

11.     DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1  O Bolsista do ProBNCC receberá, a título de ressarcimento, parcelas no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) instituído pela Resolução CD/FNDE nº 10 de 14 de maio de 2018.

11.2  Os candidatos selecionados receberão o termo de compromisso e deverão proceder sua assinatura, para dar início as atividades do Programa;

11.3  O Bolsista do ProBNCC poderá ser destituídos da função a qualquer tempo, no caso de não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; ou praticar atos de indisciplina, maus tratos que desabone sua conduta pessoal e profissional, ou a do grupo ao qual faz parte.

11.4  No endereço eletrônico http://novoensinomedio.mec.gov.br/#!/pagina-inicial o candidato encontrará informações referentes à BNCC e o Ensino Médio;

11.5  Caso alguma das vagas não seja preenchida, por ocasião deste Edital, cabe à Secretaria de Estado de Educação e à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso, a indicação de profissionais para sua composição.

11.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso.

11.7  Este Edital será específico para o Ensino Médio, tendo em vista que a Equipe da Educação Infantil e Ensino Fundamental já está constituída.

11.8  Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  23  de  abril  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Perfil para o qual se candidata

Coordenador(a) de Etapa - Ensino Médio

Redator Formador Área de Linguagem

Coordenador de área do Ensino Médio - Linguagem

Redator Formador Área de Matemática

Coordenador de área do Ensino Médio - Matemática

Redator Formador Área de Ciências da Natureza

Coordenador de área do Ensino Médio - Ciências da Natureza

Redator Formador Área de Ciências Humanas

Coordenador de área do Ensino Médio - Ciências Humanas

Articulador para Itinerário Formativos Propedêuticos

Articulador entre etapas

Articulador para Itinerário Formativos de Educação Profissional e Tecnológica

Vínculo (marque com “X”):

Servidor Público Federal

Servidor Público Estadual

Servidor Público Municipal

1) DADOS PESSOAIS (todas as informações abaixo são obrigatórias)

Nome Completo sem abreviações:

Nº Matrícula

CPF:

Data de Nascimento:

Identidade:

Órgão Expedidor:

UF:

Data de Expedição:

Endereço residencial completo (rua, av., qd, nº, bairro, n.etc...):

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone profissional (com DDD):

Celular (com DDD):

Telefone residencial (com DDD):

Endereço eletrônico (informar no mínimo 2 (dois) e-mail):

Local de Lotação:

Graduação (Licenciatura):

Pós-Graduação: (   ) Especialização

(   ) Mestrado

(   ) Doutorado

Assinatura do Candidato:_____________________________________________________

ANEXO II

Atribuições de cada perfil, conforme “Documento Orientador sobre Pagamento de Bolsas ProBNCC/MEC

A)     COORDENADORES DE ETAPA PARA ENSINO MÉDIO

01 Coordenador de Etapa - Ensino Médio

Descrição:

Coordenador da equipe responsável pela (re)elaboração e implementação do Novo currículo do Ensino Médio no estado.

Responsabilidades:

Em 2019, os Coordenadores de Etapa do Ensino Médio têm as seguintes responsabilidades:

1.              Coordenar a equipe de currículo da etapa do Ensino Médio para a definição da estrutura e elaboração da 1ª versão do documento;

2.              Validar decisões que impliquem alterações na propostas do Programa com  os Coordenadores Estaduais e receber deles orientações com base na vivência da (re)elaboração dos novos currículos para Educação Infantil e Ensino Fundamental;

3.              Realizar planejamento com a equipe de currículo para a (re)elaboração do novo currículo do Ensino Médio (formação geral básica e itinerários formativos);

4.              Acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Área, Redatores, Articuladores de Itinerário e Articulador entre Etapas;

5.              Coordenar o trabalho do Articulador de Conselho para o Ensino Médio e

6.              articular com o Conselho Estadual de Educação e a equipe de currículo;

7.              Realizar encontros de alinhamento entre os Redatores Formadores e os Articuladores para Itinerário para a elaboração dos itinerários formativos;

8.              Promover encontros de alinhamento entre os Redatores do Ensino Médio, Articulador entre Etapas e os Formadores de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

9.              Organizar e realizar o processo de consulta pública para a 1ª versão do documento curricular do Ensino Médio;

10.            Orientar a equipe para realização de oficinas com gestores, coordenadores pedagógicos e professores das redes municipais e estadual sobre o currículo em construção;

11.            Coordenar a análise da devolutiva do processo de consulta pública, sintetizando e garantindo os ajustes necessários ao aprimoramento do novo currículo;

12.            Coordenar a entrega do novo currículo (formação geral básica e itinerários formativos) ao Conselho Estadual de Educação para aprovação;

13.            Dialogar com os membros de equipes responsáveis pelo Ensino Fundamental para assegurar a coerência e progressão entre o EF e EM no currículo em (re)elaboração;

14.            Validar os relatórios de atividade e as bolsas da equipe do Ensino Médio, composta pelos coordenadores de área, redatores formadores, articuladores de itinerários e articuladores entre etapas.

Trabalho na Prática:

               Realizar reuniões periódicas, semanais ou quinzenais, de planejamento e acompanhamento das atividades com os Articuladores de Itinerários, Articuladores entre Etapas e os Coordenadores de Área;

               Realizar reuniões periódicas, mensais, de alinhamento com os Coordenadores Estaduais e de socialização da experiência da (re)elaboração dos currículos de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

               Acompanhar e monitorar periodicamente, por telefone ou Whatsapp, o trabalho de todos os bolsistas do Ensino Médio e orientá-los de forma a atingir os objetivos do Programa, orientando quando necessário;

               Participar das formações e encontros presenciais e a distância promovidos pelo Programa e disseminar as mensagens para os demais bolsistas do Ensino Médio;

               Procurar apoio na equipe do MEC, do Consed, da Undime, FNCE e Uncme, e também nas equipes estaduais, quando enfrentar obstáculos importantes. Usar os grupos de whatsapp e ligações telefônicas para isso;

               Uma vez por mês, os Coordenadores devem gerenciar os relatórios de atividades, para tanto, deverão validar as informações, com base nas evidências do acompanhamento realizado, necessárias para o pagamento das bolsas para os bolsistas do estado.

Perfil:

Características necessárias:

1.              atuar com as políticas e programas de Ensino Médio no estado

2.              ser profissional efetivo da rede estadual ou de uma rede municipal do estado;

3.              possuir Licenciatura no componente curricular da área do conhecimento;

4.              possuir, no mínimo, curso de pós-graduação Latu Sensu em Educação;

5.              ter experiência mínima, de 3 anos de efetiva docência no Ensino Médio;

6.              ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das ações.

Características desejáveis:

1.              ter experiência em gestão de (re)elaboração de currículo do Ensino Médio;

2.              ter experiência de trabalho em formação continuada de professores;

3.              ter capacidade de liderança, e de trabalho em equipe;

4.              ter habilidade de comunicação e relacionamento;

5.              ter capacidade e experiência em monitoramento;

6.              ter participado e/ou acompanhado o processo de elaboração do texto da BNCC, principalmente para o Ensino Médio.

B)     COORDENADORES DE ÁREA PARA ENSINO MÉDIO:

04 Coordenadores de Área de currículo de Ensino Médio, divididos nas áreas do conhecimento:

●       01 Coordenador de Área de Linguagens

●       01 Coordenador de Área de Matemática

●       01 Coordenador de Área de Ciências da Natureza

●       01 Coordenador de Área de Ciências Humanas

Descrição:

Coordenador dos Redatores Formadores de uma área do conhecimento do Ensino Médio, conforme definida na BNCC, durante os processos de (re)elaboração do novo currículo e sua implementação.

Responsabilidades:

Em 2019, os Coordenadores de Área do Ensino Médio têm as seguintes responsabilidades:

1.              auxiliar e apoiar o Coordenador de Etapa do Ensino Médio na definição da estrutura do(s) documento(s);

2.              atuar na elaboração da 1ª versão do(s) documentos(s);

3.              coordenar o trabalho dos Redatores Formadores na (re)elaboração do novo currículo (formação geral básica e itinerários formativos);

4.              acompanhar o processo de consulta pública;

5.              realizar oficinas com gestores, coordenadores pedagógicos e professores das redes municipais e estadual sobre o currículo (formação geral básica e dos itinerários formativos) em construção, em especial às escolas-piloto participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio;

6.              analisar a devolutiva do processo de consulta pública, sintetizando e promovendo os ajustes necessários ao aprimoramento do(s) novos currículo(s);

7.              dialogar com os Coordenadores e Redatores Formadores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para assegurar a coerência e progressão no currículo em (re)elaboração.

Trabalho na prática:

               Participar das formações e encontros presenciais e a distância promovidos para apoiar a revisão dos currículos (formação geral básica e itinerários formativos);

               Organizar reuniões periódicas com os Redatores Formadores da área para planejar os trabalhos e acompanhar o andamento da revisão dos currículos (formação geral básica e itinerários formativos);

               Trabalhar na redação dos currículos (formação geral básica e itinerários formativos), junto com os Redatores Formadores;

               Conversar periodicamente com o Coordenador de Etapa para relatar o andamento da revisão dos currículos por telefone ou Whatsapp.

Perfil:

Características necessárias:

1.       atuar com as políticas e programas de Ensino Médio no estado

2.       ser um profissional efetivo da rede estadual ou de uma rede municipal do estado (indicado de comum acordo pelo Consed e Undime);

3.       possuir licenciatura na área do conhecimento;

4.       possuir, no mínimo, curso de pós-graduação Latu Sensu em Educação;

5.       ter experiência mínima de 3 anos de efetiva docência no ensino médio;

6.       ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das ações.

Características desejáveis:

1.              ter experiência em gestão de (re)elaboração de currículo do Ensino Médio;

2.              ter experiência de trabalho em formação continuada de professores;

3.              ter capacidade de liderança e de trabalho em equipe;

4.              ter habilidade de comunicação e relacionamento;

5.              ter participado e/ou acompanhado o processo de elaboração do texto da BNCC, principalmente para a etapa do Ensino Médio.

C)             REDATORES FORMADORES DE CURRÍCULO PARA ENSINO MÉDIO:

18 Redatores Formadores de currículo de Ensino Médio, divididos nas áreas do conhecimento:

Áreas do Conhecimento

Nº de redatores formadores

Linguagens

7

Matemática

2

Ciências da Natureza

4

Ciências Humanas

5

Total

18

Descrição:

Membro da equipe responsável pela redação do currículo de cada área do conhecimento da BNCC para o Ensino Médio e, junto ao coordenador de área e de etapa do Ensino Médio, pela formação de gestores, coordenadores pedagógicos, formadores e professores para apropriação do(s) documento(s) elaborado(s).

Responsabilidades:

Em           2019,       os            Redatores              Formadores           do           Ensino    Médio     têm          as seguintes responsabilidades:

1.              auxiliar o Coordenador de Etapa do Ensino Médio na definição da estrutura do(s) documento(s);

2.              elaborar a 1ª versão do(s) novos currículo(s) correspondente à sua área de conhecimento;

3.              acompanhar o processo de consulta pública;

4.              realizar oficinas com gestores, coordenadores pedagógicos e professores das redes municipais e estadual sobre o(s) currículo(s) em construção;

5.              analisar a devolutiva do processo de consulta pública, sintetizando e promovendo os ajustes necessários ao aprimoramento do(s) currículo(s);

6.              dialogar com os Coordenadores e Redatores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para assegurar a coerência e progressão no currículo em (re)elaboração.

Trabalho na prática:

               Participar das formações e encontros presenciais e a distância promovidos

               para apoiar a revisão dos currículos (formação geral básica e itinerários formativos);

               Participar das reuniões periódicas com os Redatores e Coordenadores da Área para planejar os trabalhos e acompanhar o andamento da revisão dos novos currículos (formação geral básica e itinerários formativos);

               Trabalhar na redação dos novos currículos (formação geral básica e itinerários formativos); junto com os outros Redatores formadores e o Coordenador da Área.

Perfil:

Características necessárias:

1.              ser um profissional efetivo da rede estadual ou de uma rede municipal do estado (indicado de comum acordo pelo Consed e Undime);

2.              possuir licenciatura na área do conhecimento;

3.              possuir, no mínimo, curso de pós-graduação Latu Sensu na área de conhecimento ;

4.              ter experiência mínima de 3 anos de efetiva docência no ensino médio;

5.              ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das ações.

Características desejáveis:

1.              trabalhar em uma escola participante dos programas do MEC PDDE-Ensino Médio (escolas-piloto do Novo Ensino Médio) ou Escola de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI

2.              ter experiência em gestão de (re)elaboração de currículo do Ensino Médio ;

3.              ter experiência de trabalho em formação continuada de professores;

4.              ter capacidade de liderança e de trabalho em equipe;

5.              ter habilidade de comunicação e relacionamento;

6.              ter participado e/ ou acompanhado o processo de elaboração do texto da BNCC, principalmente para a etapa do Ensino Médio.

D)     ARTICULADORES PARA ITINERÁRIOS FORMATIVOS:

- 01 Articulador para Itinerários formativos propedêuticos;

- 01 Articulador para Itinerários formativos de educação profissional e tecnológica.

Descrição:

Articulador entre a equipe de currículo e outras entidades associadas aos itinerários formativos do Ensino Médio, como escolas, comunidades escolares, instituições de ensino superior, instituições de ensino técnico, associações etc., para a (re)elaboração e implementação dos novos currículos na UF.

Responsabilidades:

Em 2019, os articuladores para itinerários têm as seguintes responsabilidades:

a)    articular e envolver as entidades participantes no processo elaboração e implementação dos itinerários formativos do Ensino Médio em seu estado;

b)   orientar essas entidades sobre os processos de elaboração e homologação dos currículos (formação geral básica e itinerários formativos); para a etapa do Ensino Médio;

c)   informar essas entidades envolvidas sobre o andamento das atividades de (re)elaboração dos currículos, especialmente sobre elaboração dos itinerários;

d)  informar a equipe de currículo sobre a articulação com as entidades envolvidas na implementação dos itinerários;

e)   organizar informações sobre a demanda de itinerários propedêuticos e de educação profissional e técnica para a equipe de currículo;

f)    organizar informações sobre a capacidade de elaboração dos itinerários propedêuticos e de educação profissional e técnica para as entidades envolvidas na implementação dos itinerários;

Trabalho na prática:

               Realizar busca ativa por entidades que podem ser envolvidas na elaboração e implementação dos itinerários e criar as estratégias e mecanismos para assegurar o efetivo envolvimento dessas entidades;

               Manter contato sistemático com essas entidades para dialogar sobre o andamento dos trabalhos da equipe de currículo;

               Dialogar também, periodicamente, para recolher as sugestões e eventuais formas de envolvimento na implementação dos itinerários;

               Receber relatórios e estudos sobre demanda por itinerários de alunos e entidades e fazer reuniões com a equipe de currículo para apresentá-los;

               Participar de reuniões com a equipe de currículo durante a definição, e eventuais revisões, sobre os itinerários formativos para trazer o ponto de vista das entidades externas que podem ser envolvidas na implementação desses itinerários;

               Participar das formações e encontros presenciais e a distância promovidos para apoiar a revisão dos novos currículos (formação geral básica e itinerários formativos);

               Acompanhar as escolas-piloto participantes do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio na discussão e implementação das ações de Flexibilização Curricular;

Perfil:

Características necessárias para o articulador de itinerários propedêuticos

1.              ser profissional efetivo da rede estadual e distrital (indicado de comum acordo pelo Consed);

2.              possuir licenciatura;

3.              possuir curso de especialização em Educação, preferencialmente, com pesquisa na temática currículo;

4.              possuir experiência mínima de 5 anos de efetiva docência no ensino médio regular e 3 anos de efetiva participação em projetos inovadores;

5.              ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das ações.

Características necessárias para o articulador de itinerários propedêuticos:

1.              ser profissional efetivo da rede estadual e distrital (indicado de comum acordo pelo Consed);

2.              possuir licenciatura;

3.              possuir curso de especialização em Educação Profissional e Tecnológica, preferencialmente, com pesquisa na temática currículo;

4.              possuir experiência mínima de 5 anos de efetiva docência em Educação Profissional e Tecnológica;

5.              ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das ações.

Características desejadas:

1.              ter experiência em articulação e mobilização com entidades externas às redes de ensino;

2.              ter conhecimento sobre a estrutura administrativa de órgãos estaduais e municipais de educação;

3.              ter conhecimento sobre o setor produtivo, cultural e do trabalho em geral em seu estado;

4.              ter capacidade de liderança e trabalho em equipe;

5.              ter habilidade de comunicação e relacionamento;

6.              ter participado e/ ou acompanhado o processo de elaboração do texto da BNCC, principalmente para a etapa do Ensino Médio.

E)    Articulador Entre Etapas:

- 01 articulador entre etapas, indicado pela Undime.

Descrição:

Articulador entre a equipe de currículo do Ensino Médio e a equipe de currículo de Educação Infantil e Ensino Fundamental, além de articulador das redes municipais para o Ensino Médio (tanto aquelas que possuem escolas de Ensino Médio quanto aquelas que têm alguma relação com a rede estadual do Ensino Médio, como convênios de transporte), para a (re)elaboração e implementação do novo currículo de Ensino Médio na UF.

Responsabilidades:

Em 2019, os articuladores entre etapas têm as seguintes responsabilidades:

1.              Informar a equipe de currículo do Ensino Médio sobre a situação da atuação da equipe de currículo de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e vice- versa;

2.              Apoiar o alinhamento entre o currículo do Ensino Médio e o currículo do Ensino Fundamental, com análises dos documentos e com reuniões e diálogos entre os redatores formadores das duas etapas e também entre os coordenadores de etapa;

3.              Articular e envolver as redes municipais que possuem escolas de ensino médio no processo de (re)elaboração dos currículos (formação geral básica e itinerários formativos);

4.              Articular e envolver as redes municipais que possuem alguma relação com as redes estaduais do ensino médio, como convênios de transporte escolar e programas que apoiam a transição de etapa dos alunos;

5.              Apoiar o alinhamento entre os coordenadores de etapa do ensino médio e os coordenadores estaduais, principalmente para considerar os aprendizados da (re)elaboração dos currículos de Educação Infantil e Ensino Fundamental no processo de construção do currículo do Ensino Médio.

Trabalho na prática:

               Organizar reuniões e atividades de alinhamento entre os coordenadores estaduais e o coordenador de etapa do Ensino Médio, também entre os coordenadores de etapa de Educação Infantil e Ensino Fundamental e os coordenadores de área do Ensino Médio;

               Analisar os materiais produzidos pela equipe de currículo do ensino médio em função do currículo elaborado para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, destacando inconsistências e oportunidades de aumentar a coerência entre os documentos;

               Dialogar com representantes da Undime com relação às escolas de ensino médio em redes municipais e a participação das redes municipais em outros aspectos do Ensino Médio. Marcar reuniões de alinhamento desses representantes com os coordenadores estaduais e coordenador de etapa do Ensino Médio.ooo

               Apoiar o Articulador de Regime de Colaboração na comunicação e engajamento das redes municipais em relação ao andamento das ações de (re)elaboração do currículo do Ensino Médio, com materiais de divulgação para redes sociais, posts e imagens para Whatsapp e Facebook.

Perfil:

Características necessárias:

1.              ser um profissional efetivo da rede estadual ou de uma rede municipal do estado (indicado de comum acordo pelo Consed e Undime);

2.              Possuir, no mínimo, curso de pós-graduação Latu Sensu em Educação;

3.              possuir curso de especialização em educação;

4.              ter experiência mínima de 3 anos de efetiva docência no Ensino Médio e/ou nos anos finais do Ensino Fundamental;

5.              ter disponibilidade de tempo para desenvolvimento das ações.

Características desejáveis:

1.              ter experiência em gestão de (re)elaboração de currículo do Ensino Médio e/ou dos anos finais do Ensino Fundamental;

2.              ter experiência de trabalho em formação continuada de professores;

3.              ter capacidade de liderança e trabalho em equipe;

4.              ter habilidade de comunicação e relacionamento;

5.              ter participado e/ ou acompanhado o processo de elaboração do texto da BNCC, principalmente para a etapa do Ensino Médio.

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato:

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para a atuar no ProBNCC solicito a revisão do Processo Seletivo Simplificado sob os seguintes argumentos:

Assinatura do Candidato:

Atenção:

1.   Preencher o Recurso com letra legível.

2.   Não se esquecer de assinar o Recurso.

3.   Apresentar argumentações claras e concisas.

4.   Escanear o recurso e enviar no e-mail de irene.costa@educacao.mt.gov.br e vanildacm@gmail.com e em seguida, protocolar o recurso na Assessoria Pedagógica do respectivo município, exceto Cuiabá e Várzea Grande, cujo recurso deverá ser protocolado na Seduc, endereçado a Coordenadoria de Currículo e Avaliação da Educação Básica.

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2018, DO PROGRAMA PROBNCC, CONFORME A PORTARIA MEC N° 331 DE 5 DE ABRIL DE 2018.

CPF:*

Nome completo:

Data de nascimento:*    UF de nascimento:* Município de nascimento:*

Sexo:* ( ) Feminino ( ) Masculino                Nome da mãe:*

Nacionalidade:*             Estado civil:*

Documento de identidade:*          Número do documento:*

Data de expedição do documento:*            Órgão expedidor do documento:* UF de expedição do documento:*           UF da atuação:*

Município de atuação:* Vínculo profissional:*

Função atual ou similar:*              Formação (escolaridade): *

Área:*              Área de formação:*

Situação da formação:* ( ) Completo ( ) Incompleto ( ) Em andamento Início da formação:*

Fim da formação:*         UF do endereço:* Município do endereço:*

Logradouro:*

Bairro:*            Número:*

Complemento:

Telefone residencial:    Telefone trabalho:*

E-mail principal:*           E-mail opcional: DADOS DO BANCO DO BRASIL

Agência:*

Endereço da agência:*

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nesta Resolução, na Portaria n° 331, de 5 de abril de 2018 e Documento Orientador, que trata sobre a formação continuada no âmbito do ProBNCC.

Declaro, ainda, estar ciente de que não é permitido acumular mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros programas regidos pela Lei nº 11.273/2006. Desta forma, estou ciente de que caso eu já seja bolsista, terei direito de receber apenas uma bolsa.

Declaro também, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são a expressão da verdade e que, caso não receba outra bolsa, preencho plenamente os requisitos para o recebimento desta, expressos na referida Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Resolução que trata sobre a implementação do ProBNCC.

Estou ciente de que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras na Resolução que trata da implementação do ProBNCC.

Concordo com termo de compromisso:* ( ) SIM ( ) NÃO Você deseja receber a bolsa do ProBNCC?:* ( ) SIM ( ) NÃO

Assinatura e data,