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                               *ATO N.º 319/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA,, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0002142/2019-19, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear LUDMILA CARLA CAMPELLO JORGE, bacharel em direito, portadora do RG n.º 37.957.479-2-SSP/SP e do CPF n.º 044.091.961-46, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a no Núcleo de Ações de Competência Originária - NACO Criminal, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 02.04.2019.

Cuiabá, 12 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

OBS.: republica-se por incorreção, para fazer constar a data de 02.04.2019.

ATO N.º 321/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA,, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0002094/2019-54, de acordo com a Lei n.° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei n.º 10.577/2017, RESOLVE: Nomear BARBARA LURDES NUNES ANICESIO, bacharel em direito, portadora do RG n.º 2426390-7 SSP/MT e do CPF n.º 049.288.701-23, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Ministerial, símbolo/nível MP-CNE-VI, lotando-a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Jaciara, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com efeitos a partir de 15.04.2019.

Cuiabá, 15 de abril de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

ATO Nº 322/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o que consta nos artigos 1º e 3º da Resolução nº 136/2017-CPJ, que cria o Memorial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, seu Conselho Curador e dá outras providências; RESOLVE:

Art. 1º Designar como Coordenadora do Memorial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso a Procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros.

Art. 2º Designar os integrantes do Conselho Curador do Memorial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso:

I - EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS, Procuradora de Justiça;

II - HELLEN ULIAM KURIKI, Promotora de Justiça;

III - JANUÁRIA DORILEO, Promotora de Justiça, representante da Associação Mato-Grossense do Ministério Público;

IV - JOSÉ FLORIANO NUNES DIAS, Promotor de Justiça;

V - JOÃO PEDRO DE CAMPOS FILHO, Técnico Administrativo

VI - JOSÉ GABRIEL DA SILVA, Técnico Administrativo;

VII -  LOACI ARGEMIRA CAVALCANTI, Analista Economista;

VIII - LÚCIA CASTRILLON CUIABANO, Assistente Ministerial;

IX - RAFAEL ADÃO, Técnico Administrativo;

Parágrafo único. A Procuradora de Justiça designada no inciso I presidirá o Conselho Curador, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução nº 136/2017-CPJ.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 335/2017-PGJ.

Cuiabá/MT, 15 de março de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO Nº 801/2019-PGJ

Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas e procedimentos correlatos à destinação de bens móveis considerados inservíveis ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a doação de bens patrimoniais móveis inservíveis, pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os bens móveis inservíveis incorporados ao patrimônio MPMT poderão ser doados a outra pessoa jurídica de direito público interno e/ou entidades de assistência social, sem finalidade lucrativa, desde que haja interesse público e social devidamente justificado e cumpridos os seguintes requisitos:

I - Descrição, avaliação e classificação do objeto da doação;

II - Caracterização do interesse público específico;

III - Avaliação da conveniência da doação em detrimento de outras formas de alienação;

IV - Definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao objeto da doação, sob pena de reversão;

V - Proibição de alienação do objeto da doação pelo donatário a terceiros no prazo de 5 (cinco) anos, quando o bem móvel for classificado como ocioso ou recuperável, sob pena de reversão;

VI - Prazo para publicação de extrato do Termo de Doação, como condição de eficácia.

Art. 3º Considera-se bem móvel inservível aquele que não possui mais utilidade para a Instituição, em decorrência de ter sido considerado:

I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

Art. 4º A avaliação e classificação dos bens inservíveis, na forma do artigo anterior, compete à Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, formada por no mínimo 03 (três) servidores, por meio de relatório circunstanciado.

§ 1º Nos casos em que for necessário conhecimento especializado para elaboração do relatório, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores da Instituição.

§ 2° Em se tratando de bens localizados nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado, o Coordenador da unidade fornecerá à Comissão, por escrito, as informações que se fizerem necessárias para a confecção do relatório circunstanciado.

Art. 5º As doações de bens patrimoniais móveis inservíveis do MPMT deverão ser previamente autorizadas pela Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa e poderão ser efetivadas mediante solicitação formal prévia do interessado ou publicação de Edital de Doação.

Art. 6º No caso de requerimento de doação de bens móveis por outra pessoa jurídica de direito público interno e/ou entidade sem fins lucrativos, a solicitação será autuada e remetida à Diretoria Geral para instrução e após, à Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa para deliberação.

Parágrafo único. Se o requerimento for recebido diretamente pelo Coordenador da unidade ministerial, este colacionará as informações afetas aos bens sob sua cautela considerados inservíveis àquela unidade, suficientes para avaliação e classificação, e encaminha-las-á à Administração para análise, nos termos do caput.

Art. 7º Quando o Inventário Anual apontar a existência de bens passíveis de serem classificados como inservíveis, cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno, e não havendo manifestação prévia de órgãos/entidades interessados, a Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa poderá autorizar a doação mediante publicação de Edital de Doação na imprensa local, observadas as normas aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. Independentemente do Inventário Anual, os Coordenadores das unidades ministeriais comunicarão à Diretoria Geral acerca da existência de bens passíveis de serem classificados como inservíveis na unidade, para classificação e destinação adequada.

Art. 8º Verificada a impossibilidade ou a inconveniência de qualquer forma de alienação do bem, a Administração determinará sua destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei.

Art. 9º Havendo regularidade documental do interessado para formalização do ato e autorizada a doação, será confeccionado o Termo de Doação, nos moldes da legislação aplicável, e submetido à ratificação da Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa, em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Art. 10 Após a ratificação, a Diretoria Geral ou, se for o caso, a Coordenação da unidade ministerial convocará o beneficiário para assinatura do Termo de Doação e, após assinado, encaminhará seu extrato para publicação oficial.

Art. 11 Publicado o extrato do Termo de Doação, o beneficiário será convocado para retirada do bem objeto da doação, que ocorrerá às suas expensas.

Art. 12 Para a entrega do bem ao beneficiário, o Departamento de Apoio Administrativo ou a Coordenação da unidade ministerial, a depender do caso, deverá remover a(s) plaqueta(s) de identificação patrimonial e providenciar a anexação no respectivo procedimento de doação.

Art. 13 Após a entrega do bem ao beneficiário, proceder-se-á às anotações e baixas patrimoniais e contábeis necessárias, com o posterior arquivamento do procedimento no DAA.

Art. 14 Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

ATO ADMINISTRATIVO Nº 802/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, nos termos do art. 15, §8º, daquela norma; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes servidores:

I - Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - DAA;

II - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

III - Chefe do Departamento de Aquisições - DAQ.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - DAA.

Art. 2º Compete à Comissão a que se refere o presente Ato Administrativo o recebimento de bens permanentes e de consumo quando o valor da aquisição para a modalidade convite for superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º Quando for apontada a necessidade, pelo Departamento de Apoio Administrativo - DAA, em razão da especificidade do objeto, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES E DE CONSUMO, excepcionalmente, deverá proceder o recebimento dos bens adquiridos, independente do valor da aquisição.

§ 2º A Comissão poderá convocar servidor do quadro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que apresente conhecimento técnico específico para receber determinado material que exija capacitação e conhecimentos especializados.

Art. 3º Nos demais casos não abarcados por este Ato Administrativo, o recebimento ficará sob a responsabilidade da Gerência de Materiais, quando se tratar de material de consumo, e da Gerência de Patrimônio, quando se tratar de bens permanentes.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                      

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 529/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Designar os integrantes do COMITÊ DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE INSTITUCIONAL, nos termos do Art. 2º do Ato Administrativo nº 604/2017-PGJ, com redação dada pelos de nº 780/2019-PGJ e nº 783/2019-PGJ:

I - CLAIRE VOGEL DUTRA, Promotora de Justiça auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

II - EDMILSON DA COSTA PEREIRA, Procurador de Justiça titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Cidadania e Consumidor;

III - ALESSANDRA GONÇALVES DA SILVA GODOI, Promotora de Justiça, representante da Associação Mato-grossense do Ministério Público - AMMP;

IV - CLÁUDIA DI GIÁCOMO MARIANO, Diretora-Geral;

V - SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO BETETO, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas/DGP;

VI - EMERSON MENDES DA SILVA, Motorista, Representante do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso - SINDSEMP/MT.

Parágrafo único O Comitê de Promoção da Igualdade Institucional será coordenado pelo membro do Ministério Público designado no inciso I, nos termos do § 1º do Art. 2º do Ato Administrativo nº 604/2017-PGJ, com redação dada pelo de nº 783/2019-PGJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 532/2019-PGJ

Institui a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a edição do Ato Administrativo nº 801/2019-PGJ, que dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes servidores:

§1º Titulares:

I - MARCEL DAS NEVES E SILVA, matrícula nº 007265 - Chefe de Departamento - DAA;

II - ALESSANDRO PINTO DE ARRUDA, matrícula nº 006565 - Técnico Administrativo - DAA;

III - ROGERIO ANTONIO DUARTE BATISTA, matrícula nº 006930 - Gerente - DTI;

§ 2º Suplentes:

I - LUCILENE VILELA MONTEIRO, matrícula nº 006604 - Técnico Administrativo - DAA;

II - LUIZ GILSON RIBEIRO, matrícula nº 006095 - Assitente Ministerial - DAA;

§ 3º  A Comissão será presidida pelo Chefe do Departamento de Apoio Administrativo - DAA e nas suas ausências e impedimentos pelo seu substituto designado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições a ela contrárias, especialmente a Portaria nº 425/2017-PGJ.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 533/2019-PGJ

Institui a Comissão de Inventário Físico-Financeiro dos bens patrimoniais móveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de realização e atualização do inventário físico-financeiro de bens móveis do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, destinada a realização do Inventário Físico-Financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso ou não, estocado, cedido e/ou recebido em cessão, composta pelos seguintes servidores:

§ 1º Titulares:

I - ALEXANDRE ROCHA RAFAEL - matrícula nº 007049;

II - ALICIO XAVIER DIAS PEREIRA - matrícula nº 006449;

III - FÁBIO ESTÁCIO DOS SANTOS - matrícula nº 000785;

IV - MIGUEL LEITE DA COSTA - matrícula nº 000028;

V - SCHYRLEI SCHEYLA RESENDE SCHLEY SILVA - matrícula nº  007056.

§ 2º Suplentes:

I - LUÍS CARLOS ZENI - matrícula nº 000736;

II - VALDIR PEDRO SAMPAIO DA SILVA - matrícula nº 000258;

III - WILKLES HOLANDA FRANÇA - matrícula nº 007090.

§ 3º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo Departamento de Apoio Administrativo.

Art. 2º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as inconsistências constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da localização física de todos os bens de uso permanente;

II - Avaliação do estado de conservação dos bens de uso permanente;

III - Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso;

IV - Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para a Procuradoria Geral de Justiça;

V - Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;

VI - Identificação de bens patrimoniais não localizados;

VII - Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário Físico-Financeiro, quanto aos bens móveis passíveis de serem classificados como inservíveis:

I - Identificar os bens móveis potencialmente inservíveis e relatar seus estados de conservação, a fim de que possam ser classificados e corretamente destinados;

II - Formar lotes de bens conforme suas características patrimoniais;

III - Elaborar relatório de conclusão e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio.

Art. 4º Os eventuais inventários de verificação, de transferência, de criação e de extinção realizados durante o exercício poderão ser considerados total ou parcialmente, conforme a abrangência do levantamento, para efeito do inventário anual.

Art. 5º Compete à Comissão de Inventário Físico-Financeiro, no desempenho de suas funções:

I - Cientificar ao coordenador da unidade ministerial sobre todos os endereços individuais envolvidos, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data marcada para o início dos trabalhos;

II - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte, materiais e o que for necessário para o cumprimento das tarefas do Serviço de Inventário na Sede ou unidade equivalente e da Comissão;

III - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência da Gerência de Patrimônio;

IV - Verificar e relacionar os bens que se encontrem sem número de tombamento, sem plaqueta adesiva ou outro tipo de etiqueta que comporte o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial e identificá-los com numeração provisória para posterior regularização pela Gerência de Patrimônio;

V - Comunicar à Administração acerca de eventuais irregularidades constatadas, correlatas às suas atribuições;

VI - Solicitar o livre acesso, em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens;

VII - Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Elaborar relatório final e encaminhar à Gerência de Patrimônio para ajustes e registros necessários;

Art. 6º Compete aos membros Coordenadores das unidades ministeriais, nas comarcas em que a Administração julgar necessário, indicar integrantes para compor eventuais subcomissões ou, na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a planilha de levantamento físico dos bens da unidade à Comissão de que trata este Ato, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua coordenação.

Art. 7º Compete às subcomissões ou aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades ministeriais, no exercício das atribuições de que trata o artigo anterior, além das competências atribuídas à Comissão de Inventário Físico-Financeiro:

I - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, como apoio e orientação da Comissão de Inventário Físico-Financeiro;

II - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

III - Assinar as planilhas de levantamento físico de bens móveis, juntamente com o membro Coordenador da unidade ministerial.

Art. 8º Quando convocados, os integrantes da Comissão de Inventário Físico-Financeiro ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda da Gerência de Patrimônio, no Departamento de Apoio Administrativo, e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado à Gerência de Contabilidade, de forma preliminar, até o dia 15 de dezembro e em definitivo até o dia 15 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 927/2018-PGJ.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 534/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010 e,

Considerando o Ofício 004/2018-GBVDA, datado de 07.03.2019, encaminhado a esta Procuradoria Geral de Justiça; RESOLVE:

Art. 1º Designar o Promotor de Justiça ROBERTO APARECIDO TURIN, titular da 13ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cuiabá, para, sem prejuízo de suas atribuições, acompanhar o processo de licitação referente ao SIMP de n° 004686-001/2019, que será realizado pela Prefeitura Municipal de Cuiabá para o transporte coletivo.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de Abril de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 171/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SCHYRLEI SCHEYLA RESENDE SCHLEY SILVA, matrícula nº 007056, lotada no Departamento de Apoio Administrativo - DAA, para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

Contrato nº 31/2019. Empresa Contratada: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI. CNPJ/MF nº 02.685.728/0001-20.

Art. 2º Em caso de ausência da servidora por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pela servidora pelo período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (Gedoc): 20.14.001.0006119/2018-22 (Registro nº 006119-001/2018). Espécie: Contrato nº 31/2019.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI, CNPJ/MF nº 02.685.728/0001-20. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de apoio administrativo, com fornecimento de mão de obra exclusiva para auxiliar administrativo, em 04 postos de 40 horas semanais, a serem executados nas unidades do Ministério Público no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme as especificações e condições constantes no edital, nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 86/2018 e seus anexos. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3700, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$ 157.812,00 (Cento e cinquenta e sete mil oitocentos e doze reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 12 (doze) meses, tendo início na data de 15/04/2019 e encerramento em 14/04/2020. Assinado: Em Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros -Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público e Paulo César Baltazar Viana -Representante da empresa contratada.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (Gedoc): 20.14.001.0003322/2018-75 (Registro nº 003322-001/2018). Espécie: Contrato nº 11/2019.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: FRANCISCO SILVINO DO NASCIMENTO - ME, CNPJ nº 07.611.917/0001-71. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, nos termos do Procedimento Licitatório Tomada de Preços n°068/2018 e seus Anexos. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 3549.1000, Natureza de Despesa: 4490.5100 / 4490.5200, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$ 630.948,18 (seiscentos e trinta mil, novecentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.Assinado: Em Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público e Francisco Silvino do Nascimento - Representante da empresa contratada.

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0006810/2018-86 (Registro n° 006810-001/2018). Espécie: Termo de CooperaçãoTécnica n° 11/2019. Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57, O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ/MF n° 03.507.415/0028-64 e a POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ nº 37.465.432/0001-88. Objeto: mútua cooperação entre os partícipes para o compartilhamento de dados, intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos propiciando maior eficiência e efetividade nas ações de segurança pública, persecução penal e atividades de inteligência. Vigência: 60 (sessenta) meses e entra em vigor na data da sua assinatura. Assinado: Em Cuiabá/MT, 15 de abril de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros -Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, Alexandre Bustamante dos Santos - Secretário de Estado de Segurança Pública e Mário Dermeval Aravechia de Resende - Delegado-Geral Da Polícia Judiciária Civil.

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 020/2019-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR GRUPO e POR ITEM. Data e horário da Sessão: 30 de Abril de 2019, as 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE CONECTIVIDADE DE REDES, COM FORNECIMENTO DE SWITCHS E TRANSCEIVERS COM GARANTIA DE 60 MESES, conforme as especificações e condições constantes no Edital.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: A presente licitação será realizada no portal: https://www.comprasgovernamentais.gov.br. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital encontra-se disponível nos sites https://www.comprasgovernamentais.gov.br e www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br. Maiores informações pelo telefone (65) 3613-1635.

Cuiabá/MT, 15 de Abril de 2019.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015