PORTARIA Nº 214/2018/GAB/SEJUDH
Dispõe sobre a gestão e utilização de equipamentos de informática oriundos de recursos do FUNPEN, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.108, de 24 de maio de 2017 - Regimento Interno da SEJUDH, que estabelece as competências de suas unidades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e normatizar procedimentos referentes à gestão e utilização de equipamentos de informática oriundos de recursos do FUNPEN.
RESOLVE:
Art. 1º Os equipamentos de informática adquiridos com recursos do FUNPEN, distribuídos às Unidades Prisionais e unidades de apoio, possuem as seguintes características:
I- o conjunto de Computador, monitor, nobreak, webcam e leitor biométrico, denominado kit-sigepen;
II- o conjunto de Computador, monitor e nobreak, denominado kit-administrativo;
III - o conjunto de Rack, Switch, Nobreak e Servidor, denominado kit-rede-servidor.
IV - o conjunto de Rack, Switch e Nobreak, denominado kit-rede.
Art. 2º Todos os equipamentos de informática adquiridos com recursos do FUNPEN, possuem as seguintes finalidades:
I- Uso exclusivo ao funcionamento do SIGEPEN, conforme o TERMO DE ENTREGA KIT-SIGEPEN;
II- Rotinas administrativas de apoio ao SIGEPEN;
Art. 3º A Distribuição de equipamentos do FUNPEN obedecerão os seguintes critérios:
I- Será disponibilizado 01 (um) kit-sigepen a cada 100 (cem) reeducandos custodiados na unidade;
II- Será disponibilizado 01 (um) kit-administrativo a cada 50(cinquenta) servidores lotados na unidade;
III - Será disponibilizado 01(um) kit-rede-servidor para as 06 (seis) Maiores Unidades Prisionais;
a) As unidades da região metropolitana serão atendidas com adequação lógica e elétrica, as demais unidades utilizarão de recursos próprios para adequação lógica e elétrica, após submissão do projeto para aprovação junto à Coordenadoria de Obras e Engenharia da SEJUDH-MT;
IV - Será disponibilizado 01(um) kit-rede para as 25 (vinte e cinco) maiores Unidades Prisionais, sendo priorizadas as unidades que não receberam o kit-rede-servidor;
§1º: Todas as unidades prisionais receberão equipamentos conforme os critérios do art 3º, sendo que as unidades menores receberão no mínimo 02 (dois) kit-sigepen;
§2º: A SEJUDH-MT poderá remanejar equipamentos conforme movimentação da população de reeducando e/ou servidores;
§3º: A SEJUDH-MT poderá a qualquer momento redefinir metodologia de distribuição de equipamentos;
Art. 4º Os critérios de segurança da informação obedecerão os termos da Resolução nº 003/2010/COSINT que trata de Políticas e Diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso:
I- Não será permitida a conexão na rede lógica de qualquer Unidade da Sejudh, de equipamentos que não estejam devidamente tombados pelo Patrimônio da SEJUDH-MT.
II- Não será permitida a inserção links de comunicação junto a rede lógica da SEJUDH-MT sem a devida autorização da Diretoria de Inteligência da SEJUDH, bem como a configuração no Firewall de borda, a ser realizada pela Coordenadoria de TI da SEJUDH-MT ;
III - Todos os computadores disponibilizados através de recursos oriundos do FUNPEN possuem lacres de segurança instalados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação da SEJUDH-MT (COTI);
a) É vedada a violação ou rompimento dos Lacres de Segurança instalados nos equipamentos de informática da SEJUDH, exceto se realizada pela COTI ou por pessoa/empresa por ela expressamente autorizada.
IV - A violação ou rompimentos dos Lacres de Segurança instalados nos equipamentos de informática da SEJUDH pode acarretar, isolada ou cumulativamente:
a) Perda da Garantia do equipamento; e
b) Nos termos da legislação aplicável, outras sanções administrativas, civis e penais.
V - É vedada a abertura física ou a desmontagem dos equipamentos de informática da SEJUDH, exceto se realizada pela COTI ou por pessoa/empresa por ela expressamente autorizada.;
VI - É vedada a conexão à rede SEJUDH, de computador de mesa ou dispositivo portátil que não sejam de propriedade da SEJUDH, exceto nos casos expressamente autorizados pela COTI.
a) A autorização da COTI depende de solicitação justificada do motivo e do período da conexão, bem como da verificação da segurança do computador.
VII - É vedada a conexão de equipamentos de rede sem fio (Wireless Access Point) na rede SEJUDH, exceto nos casos expressamente autorizados pela Diretoria de Inteligência e Gabinete Saap.
VIII - É vedada a conexão de mais de um equipamento a um ponto de rede, exceto nos casos expressamente autorizados pela COTI.
Art. 5º O suporte técnico aos equipamentos de informática adquiridos com recursos do FUNPEN obedecerá os seguintes critérios:
I - O suporte técnico ao usuário e a manutenção dos equipamentos de informática SEJUDH é atribuição exclusiva da COTI ou de pessoa/empresa por ela expressamente autorizada;
a) É vedado ao usuário o privilégio de administração e o acesso à senha do administrador local da estação de trabalho, exceto nos casos autorizados pela COTI, em que seja estritamente necessário para o desempenho das funções, conforme Resolução nº 011/2011/COSINT do Estado de Mato Grosso;
b) É vedado ao usuário modificar a configuração dos computadores, desabilitar ou desinstalar programas de segurança;
c) É vedada a instalação de quaisquer componentes ou placas de hardware que alterem a configuração original do equipamento e que não tenham sido adquiridos pela SEJUDH ou realizados pela COTI.
II - A identificação de cada estação de trabalho da SEJUDH é realizada pela COTI e deve estar de acordo com padrões por ela definidos;
III - Programa instalado ou executado em desacordo com os critérios e requisitos de segurança de que trata o caput será desinstalado pela COTI, e o fato caracterizado como incidente de segurança da informação e previamente comunicado ao dirigente da respectiva unidade em que se encontra a estação de trabalho para que sejam tomadas as providências pertinentes;
IV - Caso haja necessidade de o usuário utilizar programa de computador não homologado ou licenciado para a SEJUDH, deve ser encaminhada solicitação de aquisição ou de instalação à COTI, acompanhada de justificativa e, quando for o caso, dos requisitos necessários;
V - Qualquer dano não justificado aos equipamentos acarretará responsabilização conforme previsto em lei;
§1º: Não será permitida em hipótese alguma a formatação de equipamentos oriundos do FUNPEN, sob pena de perda de licenciamento do sistema operacional, perda de garantia e sanções administrativas.
§2º: As unidades poderão manter unidades de suporte e apoio ao usuário SIGEPEN, mediante prévia autorização da SEJUDH-MT.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 14 de novembro de 2018.
Fausto José Freitas da Silva
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos
SEJUDH/MT
(Original Assinado)