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AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA

CNPJ: 37.486.735/0001-87

NIRE: 51.200.493.002

INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo, doravante designadas ("sócios"):OTAVIANO OLAVO PIVETTA, brasileiro, solteiro, agropecuarista, residente e domiciliado na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na Rua das Garças, n.º 2245-W, Apartamento 501, Torre Itaúba, Bairro Parque das Emas, CEP 78.455-000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 274.627.730-15, e portador do RG n.º 1.247.933-0, expedida pela SSP/MT ("OTAVIANO"); PEDRO ROBERTO TISSIANI, brasileiro, casado sob o regime de comunhão universal de bens, agropecuarista, residente e domiciliado em Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rua Primaveras, n.º 813, Centro, CEP 78.450-000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 385.021.510-53, e portador do RG n.º 6010118849, expedida pela SSP/RS ("PEDRO") NÊUSA LÚCIA PIVETTA TISSIANI, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, residente e domiciliada na cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rua Primaveras, n.º 813, Centro, CEP 78.450-000, inscrita no CPF/MF sob o n.º 397.108.400-10, e portadora do RG n.º 9017515884, expedida pela SSP/RS ("NÊUSA"); e ADRIANO XAVIER PIVETTA, brasileiro, agricultor, casado em regime de comunhão universal de bens, residente e domiciliado em Nova Mutum/MT, Estado do Mato Grosso, na Rua das Mangueiras, n.º 150W, Bairro Bela Vista, CEP 78.450-000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 494.076.270-04, e portador do RG n.º 1041723188 SSP/RS ("ADRIANO"); únicos sócios da AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA., sociedade limitada com sede em Nova Mutum/MT, na Rodovia BR 163, Km 587 + 48 km a direita, S/N, Sala 01, Zona Rural, CEP 78.450-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 37.486.735/0001-87, inscrita perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (“JUCEMAT”) sob o NIRE 51.200.493.002 ("MARGARIDA"); têm entre si deliberado, por unanimidade, o que segue: Aprovar a transformação da Sociedade, de sociedade limitada para sociedade anônima de capital fechado, nos termos do artigo 1.113 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e do artigo 220 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei n.º 6.404/76"), sendo, para tanto, aprovadas as seguintes deliberações:

1.             O capital social, totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ 131.061.366,00 (cento e trinta e um milhões e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e seis reais) dividido em 131.061.366 (cento e trinta e uma milhões e sessenta e uma mil e trezentas e sessenta e seis) quotas com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, está distribuído entre os sócios da Sociedade da seguinte forma:

Sócios

Quotas

Valor (R$)

Participação (%)

Otaviano Olavo Pivetta

122.315.478

122.315.478,00

93,3269

Pedro Roberto Tissiani

5.125.842

5.125.842,00

3,9110

Nêusa Lúcia Pivetta Tissiani

3.619.046

3.619.046,00

2,7613

Adriano Xavier Pivetta

1.000

1.000,00

0,0008

Total

131.061.366

131.061.366,00

100,00

Como resultado da transformação ora aprovada, os atuais sócios da Sociedade receberão uma ação ordinária para cada quota de sua propriedade.  O capital social permanecerá em R$ 131.061.366,00 (cento e trinta e um milhões e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e seis reais), passando a ser dividido em 131.061.366 (cento e trinta e uma milhões e sessenta e uma mil e trezentas e sessenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas da seguinte forma:

Acionistas

Ações Ordinárias

Participação (%)

Otaviano Olavo Pivetta

122.315.478

93,3269

Pedro Roberto Tissiani

5.125.842

3,9110

Nêusa Lúcia Pivetta Tissiani

3.619.046

2,7613

Adriano Xavier Pivetta

1.000

0,0008

Total

131.061.366

100,00

1. Aprovar a alteração da denominação/razão social da Companhia para IDEAL PORK S.A.. 2. A Companhia será administrada por uma diretoria, composta por será composta de 2 (dois) a 5 (cinco) Diretores, acionistas ou não, sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais Diretores sem designação específica, eleitos para mandato de até 3 (três) anos. 3. Tendo em vista a deliberação tomada acima, eleger como membros da Diretoria da Companhia, com mandato unificado vigente a partir desta data (18.12.2017) até o dia 17 de dezembro de 2020, ou até a realização da Assembleia Geral Ordinária destinada a apreciar as contas do exercício social do ano de 2019, os senhores: (a) LAURO TABACHUCK JUNIOR, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado em Nova Mutum/MT, na Avenida das Águias, n.º 454-N, Bela Vista CEP 78. 450-000, inscrito no CPF/MF sob o n.º 016.603.419-30, e portador do RG n.º 11/R 2.418.480, expedida pela SESP/SC; (b) ALBERTO SUDATI VIELMO, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado em Nova Mutum/MT, na Rua Uirapurus, n.º 153-W, apartamento 204, CEP 78.450-000, portador do RG n.º 1064474321 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o n.º 718.645.120-91. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão condenados por nenhum crime, à pena que vede o acesso de exercer a atividade de empresário ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme o parágrafo 1º do artigo 147 da Lei n.º 6.404/76 Designar o Sr. LAURO TABACHUCK JUNIOR como Diretor Presidente, e o Sr. ALBERTO SUDATI VIELMO como Diretor, e fixar a remuneração global anual dos membros da administração da Companhia para o exercício corrente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser pago em moeda corrente nacional. O Diretor ALBERTO SUDATI VIELMO representará a Companhia junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal, do SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal, bem como quaisquer órgão e repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais, Distritais e Autárquicas, que poderá delegar isoladamente mandato para exercício desta competência. 4. Aprovar o Estatuto Social que, rubricado pelos acionistas, substituirá o antigo Contrato Social, e vigorará com a seguinte redação: “ESTATUTO SOCIAL DA IDEAL PORK S.A. Capítulo I DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO Artigo 1º. A IDEAL PORK S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, regida por este estatuto social e pelas disposições legais aplicáveis (“Companhia”). Parágrafo Único - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 163, Km 587 + 48 km a direita, S/N, Sala 01, Zona Rural, CEP 78.450-000, podendo por deliberação de sua diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.  Artigo 2º. A Companhia tem por objeto social:  (i) produção e comercialização bovinocultura e suinocultura; (ii) produção, comercialização e representação comercial de produtos agropecuários e oleaginosas (arroz, milho, feijão, algodão, sorgo e soja), eucalipto, adubos, fertilizantes e corretivos de solo;  (iii) comercialização atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; (iv) importação e exportação de adubos, sementes, fertilizantes e produtos químicos de uso na agropecuária;  (v) produção e comercialização de sêmen suíno e bovino;  (vi) compra e venda de suínos de raça, reprodutores (machos e fêmeas), utilizados na reprodução de animais;  (vii) fabricação e venda de rações destinadas a alimentação animal; e  (viii) revenda de produtos veterinários, rações e suplementos alimentares destinados a alimentação animal; (ix) prestação de serviços de transporte rodoviário; e  (x) participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). Artigo 3º. A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES Artigo 4º. O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 131.061.366,00 (cento e trinta e um milhões e sessenta e um mil e trezentos e sessenta e seis reais), dividido em 131.061.366 (cento e trinta e uma milhões e sessenta e uma mil e trezentas e sessenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1º. A cada ação corresponde a um voto nas Assembleias Gerais.  Parágrafo 2º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Parágrafo 3º. Fica vedado à Companhia a emissão de partes beneficiárias. Capítulo III ASSEMBLEIA GERAL Artigo 5º. As Assembleias Gerais são Ordinárias ou Extraordinárias, convocadas pela Diretoria, instaladas com o quórum legal, e presididas por qualquer Diretor presente, que, por sua vez, indicará o Secretário. Artigo 6º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, ordinariamente, na forma da lei, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei; e, Extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou as disposições do presente estatuto social ou da legislação aplicável assim o exigirem. Artigo 7º. As deliberações das Assembleias Gerais, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco.  Artigo 8º. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados na forma do parágrafo 1º do artigo 126 da Lei n.º 6.404/76. Capítulo IV ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA Artigo 9º. A administração da Companhia será exercida uma Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente estatuto social, cujos membros serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo por Assembleia Geral, e será composta de 2 (dois) a 5 (cinco) Diretores, acionistas ou não, sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais Diretores, sem designação específica, denominados apenas como Diretores. Parágrafo 1º. Os Diretores serão eleitos para um mandato unificado de até 3 (três) anos, permitida a reeleição, e exercerão suas funções até a eleição e posse de seus substitutos. Parágrafo 2º. A investidura dos Diretores far-se-á mediante termo lavrado no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria”. Parágrafo 3º. A remuneração global dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral que os eleger, ficando os Diretores dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. Parágrafo 4º. Nos casos de renúncia, destituição ou vacância de qualquer Diretor, este será substituído por outro Diretor, conforme deliberação entre os demais Diretores, ou pelo único Diretor remanescente, e quando tal fato implicar pela não observância do número mínimo de Diretores e/ou na vacância definitiva do Diretor Presidente, será convocada Assembleia para eleger o(s) substituto(s), que completará(ão) o(s) mandato(s) do(s) substituído(s), em até 30 (trinta) dias. Parágrafo 5º.A Diretoria reunir-se-á preferencialmente na sede da Companhia, sempre que convier aos interesses sociais, por convocação escrita, com indicação circunstanciada da ordem do dia, subscrita por qualquer Diretor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, exceto se a convocação e/ou o prazo forem renunciados, por escrito, por todos os Diretores. Parágrafo 6º. As reuniões da Diretoria serão instaladas mediante o comparecimento da maioria de seus membros, considerando-se presente o Diretor que enviar voto escrito sobre as matérias objeto da ordem do dia. Parágrafo 7º. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto favorável da maioria de seus membros presentes à reunião, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações. Parágrafo 8º. As reuniões da Diretoria serão objeto de atas circunstanciadas, lavradas no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria. Artigo 10º. Os Diretores, isolada e individualmente, terão plenos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, para a prática de todos os atos e realização de todas as operações que se relacionarem com o objeto social. Parágrafo 1º. A representação da Companhia em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, competirá a qualquer Diretor, isoladamente, ou aos procuradores por eles nomeados, agindo nos termos dos poderes então conferidos, inclusive, mas não se limitando, nas hipóteses de: (i) representação da Companhia perante Ministérios brasileiros e seus órgãos, quaisquer entidades e instituições públicas ou privadas, órgãos federais, estaduais, municipais, órgãos semigovernamentais, empresas públicas ou de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas,  (ii) poderão abrir, movimentar e encerrar contas correntes bancarias e/ou contas de investimentos da Companhia, emitir cheques, efetuar retiradas e depósitos de dinheiro nas constas da Companhia; transferir dinheiro de uma conta corrente e/ou investimento para outras da mesma instituição financeira ou de uma instituição financeira para outra, realizar investimentos ou aplicações financeiras: tomar emprestado, receber valores devidos à Companhia e dar e receber quitação; (iii) contratar e demitir empregados e assinar toda e qualquer documentação relativa às áreas trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como a nomeação de preposto para consecução dessas tarefas; (iv) adquirir, alienar ou onerar bens móveis e/ou imóveis, do ativo permanente e/ou circulante, prestar garantias, penhor, hipoteca, fianças e/ou avais, assumir e/ou confessar dívidas, ceder créditos, dar em empréstimo, mútuo e/ou comodato, à pessoas físicas e/ou jurídicas, controladas ou não, direta ou indiretamente, independentemente de interesse social da Companhia,  Parágrafo 2º. Qualquer ato ou contrato, ou ainda quaisquer escrituras cabíveis que implique na assunção de responsabilidade ou obrigação por parte da Companhia poderá ser praticado isoladamente por qualquer Diretor ou procurador com poderes especiais e específicos para o ato;  Artigo 11º. Compete ao Diretor Presidente:  (i) executar e fazer executar as deliberações das Assembleias Gerais;  (ii) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;  (iii) coordenar, administrar, dirigir e supervisionar todos os negócios e operações da Companhia, no Brasil e no exterior;  (iv) dirigir e orientar a elaboração do orçamento anual, do orçamento de capital e do plano de negócios e do plano plurianual da Companhia; (v) coordenar as atividades dos demais Diretores e Gestores da Companhia e de suas subsidiárias, observadas as atribuições específicas; e (vi) outras competências especialmente designadas por Assembleia Geral; Artigo 12º. Compete ao(s) demais Diretor(es), além das atribuições gerais de administração e as elencadas anteriormente, auxiliar o Diretor Presidente na coordenação, administração, direção e supervisão dos negócios da Companhia, de acordo com as atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, em reunião de Diretoria, ou outras competências especialmente designadas por Assembleia Geral. Artigo 13º. A Assembleia Geral definirá qual o Diretor representará a Companhia junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal, do SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal, bem como quaisquer órgão e repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais, Distritais e Autárquicas, que poderá delegar isoladamente mandato para exercício desta competência; Artigo 14º. A nomeação de procuradores far-se-á por instrumento assinado individualmente por qualquer Diretor. Parágrafo 1º. As procurações outorgadas serão específicas na extensão de seus poderes e com prazo determinado, exceto no caso das procurações “ad judicia”, que terão prazo indeterminado.  Parágrafo 2º. Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Companhia, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Capítulo V CONSELHO FISCAL Artigo 15º. O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, somente será instalado quando por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 3 (três) membros efetivos e por igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu funcionamento.  Parágrafo 1º. Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger.  Parágrafo 2º. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançada no livro próprio. Capítulo VI EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS Artigo 16º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 17º. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria, no prazo de até 90 (noventa) dias contado do encerramento do exercício social, fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras da Companhia, com observância dos preceitos legais pertinentes.  Parágrafo Único - As demonstrações financeiras da Companhia deverão ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).  Artigo 18º. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.  Artigo 19º. A Companhia poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em períodos menores, em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, mediante deliberação da Diretoria, os quais, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido, observados os limites e procedimentos previstos na legislação aplicável.  Artigo 20º. Observadas as disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Capítulo VII LIQUIDAÇÃO Artigo 21º. A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei.  Parágrafo 1º. A Assembleia Geral é o órgão competente para determinar o modo de liquidação, indicar o liquidante e fixar-lhe a remuneração.  Parágrafo 2º. A Assembleia Geral elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação, caso solicitado acionistas que representem o número legal. Capítulo VIII  JUÍZO ARBITRAL Artigo 22º. A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver por meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, toda e qualquer disputa ou controvérsia relacionada à aplicação, validade, eficácia, interpretação ou violação das disposições constantes neste estatuto social, na Lei n.º 6.404/76, normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, regulamentos da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.  Parágrafo 1º. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes do procedimento arbitral terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de, se e quanto necessário, requerer medidas cautelares de proteção de direitos, seja em procedimento arbitral já instituído ou ainda não instituído, sendo que, tão logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito será imediatamente restituída ao tribunal arbitral instituído ou a ser instituído.  Parágrafo 2º. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade desta cláusula compromissória.  O Tribunal Arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado.  O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral.  A arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes de seu Regulamento.”E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Mutum/MT, 18 de dezembro de 2017. (as assinaturas seguem na página seguinte)

SÓCIOS/ACIONISTAS:

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

PEDRO ROBERTO TISSIANI

NÊUSA LÚCIA PIVETTA TISSIANI

ADRIANO XAVIER PIVETTA

DIRETORES ELEITOS:

LAURO TABACHUCK JUNIOR

ALBERTO SUDATI VIELMO

TESTEMUNHAS:

CLAUDIR PASSAIA - CPF: 630.671.021-34

LIDIANA LUIZA K. DESCONSI - CPF: 000.495.590-01

Visto do Advogado:

AUGUSTO BARROS DE MACEDO

OAB/MT 7667

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Certifico registro sob o nº 51300015684 em 29/06/2018 da Empresa IDEAL PORK S.A,

Nire 51300015684 e protocolo 180685392 - 17/05/2018.

Autenticação: 82CC23DFE881C85ABFA701CC7E6904A434B1CD.

Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.