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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018/ SEJUDH/ 01 DE AGOSTO DE 2018.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e no Decreto Estadual 5.356 de 25 de outubro de 2002, torna público que realizará, por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, Concurso Público para preenchimento de CADASTRO DE RESERVA para os cargos de Agente de Segurança Socioeducativo, Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Administrativo e Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Técnico de Saúde Bucal, todos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, integrando a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.ibade.org.br.

1.6. O Edital de abertura e o resultado final do Certame serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos sites: www.iomat.mt.gov.br e www.ibade.org.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as informações relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem anterior, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro de pessoal da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas normas constitucionais, pela Lei Complementar Estadual nº. 04/1990; e Lei nº 9.688/2011 e suas alterações.

1.10. Os cargos/perfis, lotação, carga horária, requisitos, atribuições e vencimentos são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site www.ibade.org.br para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado no ANEXO I deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial do Estado de Mato Grosso;

i) ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos, conforme inciso III do art. 14 da Lei 9.688/2011;

j) apresentar certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, das instâncias de 1º e 2º graus;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

l) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

m) apresentar declaração de bens.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da nomeação, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se, então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.3. Os Profissionais do Sistema Socioeducativo serão submetidos a curso de formação/qualificação com carga horária mínima de 480 (quatrocentas e oitenta) horas, a ser realizado pela Gerência de Socioeducação do Estado de Mato Grosso, após posse no cargo.

3. DAS FASES

3.1. Em conformidade com a Lei nº 9.688, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 e suas alterações, o presente Concurso Público será composto das seguintes fases e etapas:

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

FASES

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

1ª FASE

ETAPA 01

Prova Objetiva

Classificatório e eliminatório

IBADE

ETAPA 02

Redação

Classificatório e eliminatório

IBADE

2ª FASE

Exame de Saúde

Eliminatório

IBADE

3ª FASE

Teste de Aptidão Física - TAF

Eliminatório

IBADE

4ª FASE

Avaliação Psicológica

Eliminatório

IBADE

5ª FASE

Investigação Social

Eliminatório

SEJUDH/MT

CARGO: ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

PERFIS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

FASES

CARÁTER

RESPONSABILIDADE

1ª FASE

Prova Objetiva

Classificatório e eliminatório

IBADE

2ª FASE

Exame de Saúde

Eliminatório

IBADE

3ª FASE

Teste de Aptidão Física - TAF

Eliminatório

IBADE

4ª FASE

Avaliação Psicológica

Eliminatório

IBADE

5ª FASE

Investigação Social

Eliminatório

SEJUDH/MT

3.2. Ao final de cada fase/etapa, o resultado será divulgado no site www.ibade.org.br.

3.3. A primeira fase será aplicada nas cidades de Mato Grosso: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra, conforme opção do candidato no ato da inscrição.

3.3.1. As demais fases serão aplicadas em Cuiabá/MT.

3.3.2. A critério do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE e da SEJUDH/MT, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de escolha.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo - ITEM 2, ANEXO I e ANEXO IV.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.ibade.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo, lotação e local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - AMBOS OS PERFIS

4.6. Para se inscrever para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor.

4.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

4.6.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais inscrições pagas ou isentas automaticamente canceladas, não havendo ressarcimento do valor pago, referente às inscrições canceladas.

4.6.2.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

4.7. O valor da inscrição será:

R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo;

R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Assistente do Sistema Socioeducativo.

4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou localidade de vaga oferecida ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.8. Somente haverá isenção do valor da inscrição nos casos previstos na Lei Estadual n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002, conforme procedimentos descritos a seguir:

4.8.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.8.1.1. Acessar o site www.ibade.org.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma Previsto - ANEXO II, das 8h do primeiro dia até às 17h do último dia, observando o Horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

4.8.1.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição e juntar a seguinte documentação, conforme abaixo:

4.8.1.2.1. Trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio, ou se encontrem desempregados:

a) empregados de empresas privadas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia; identificação e anotações do último contrato de trabalho, e da primeira página subsequente em branco, e das alterações salariais, quando houver, com a primeira página subsequente em branco e se não houver, todas as páginas em branco.

b) servidores públicos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF, e cópia do contracheque referente ao mês de Junho/2018.

c) autônomos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

d) desempregados: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

e) servidores públicos exonerados ou demitidos: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da alínea “d” deste subitem.

f) pensionistas: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício fornecido pela Instituição pagadora; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

g) estagiários: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

4.8.1.2.2. Os Doadores Regulares de Sangue: cópia do documento oficial de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; cópia do documento padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, no qual o doador faz a sua doação.

4.8.1.2.3. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos citados no subitem 4.8.1.2.

4.8.1.3. A documentação especificada acima deverá ser encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, observando as datas indicadas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.1.3.1. Fica reservado à Comissão do Concurso Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.8.1.4. Não haverá prorrogação do período para a entrega da documentação.

4.8.2. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.ibade.org.br na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.3. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado do Mato Grosso/MT. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.3.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o DAR para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

4.8.3.2. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.4. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.8.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar informação/documentação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.6. Não será permitida, após o envio do pedido de isenção, a complementação da informação.

4.8.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição via postal, fax, ou outros não mencionados neste Edital.

4.8.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo o candidato, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.8.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido no ANEXO II deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.8.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo ou para outro cargo terá a isenção cancelada.

4.9. Da inscrição pela internet:

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.ibade.org.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação a inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado do Mato Grosso/MT.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Após efetuar a inscrição por meio do site www.ibade.org.br, para fins de pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá acessar o link que o direcionará para o site da SEFAZ/MT e preencher:

a) Número do CPF do candidato;

b) Código da receita: 6677 e Sub-receita de acordo com o cargo/perfil escolhido, conforme quadro abaixo e ainda observando o ANEXO VII.

CÓDIGO DA RECEITA:

Código

Descrição

6677

RECEITA DO CONCURSO PÚBLICO-SEJUDH

CÓDIGO DA SUB-RECEITA:

Código

Descrição

7

Agente de Segurança Socioeducativo-Cuiabá

8

Agente de Segurança Socioeducativo-Lucas do Rio Verde

9

Agente de Segurança Socioeducativo-Rondonópolis

10

Agente de Segurança Socioeducativo-Barra do Garças

11

Agente de Segurança Socioeducativo-Sinop

12

Agente de Segurança Socioeducativo-Cáceres

13

Assistente Sistema Socioeducativo Técnico Saúde Bucal-Cuiabá

14

Assistente Sist.Socioeducativo Ass. Administ.-Lucas Rio Verde

4.9.3.1. Após confirmar todas as informações, gerar e imprimir o DAR (documento de arrecadação) até as 23h59min do dia 03 de setembro de 2018 e efetuar o pagamento do valor da inscrição até o dia 04 de Setembro de 2018, considerando os horários dos Bancos arrecadadores, conforme ANEXO VII. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. Não será possível a emissão de 2ª via do DAR. Caso necessário, o candidato poderá preencher/emitir novo DAR que deverá ser pago até o dia 04 de Setembro de 2018, seguindo as mesmas instruções. O candidato deverá atentar-se ao horário de funcionamento da instituição financeira que efetuará o pagamento.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, nas agências arrecadadoras conforme ANEXO VII, obrigatoriamente por meio do DARespecífico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.9.5. Caso o valor pago seja divergente ao valor da inscrição, a inscrição não será confirmada.

4.9.5.1. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento e a impressão do DAR referente ao cargo que se inscreveu. Caso o candidato efetue pagamento para cargo diferente do escolhido no momento da inscrição, a inscrição não será efetivada.

4.9.6.O DAR pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.ibade.org.br a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do DAR.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o DAR e respectivo comprovante de pagamento.

4.9.9. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.ibade.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.9.11. Não haverá restituição de valores ao candidato que tiver sua inscrição paga e indeferida proveniente de erros no preenchimento da inscrição ou do DAR.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 114/02 e no Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na forma do Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Complementar Estadual nº 114/2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) e será utilizado o referido percentual para as vagas ao cadastro reserva, citada no ANEXO I deste Edital, em face da classificação obtida na lista específica de pessoas com deficiência.

5.2.1. No caso do cargo em que não tenha reserva imediata para candidatos com deficiência, em virtude do número de vagas, o candidato com deficiência poderá se inscrever para o cadastro de reserva, já que a SEJUDH pode, dentro da validade do Concurso Público, alterar o seu quadro criando novas vagas.

5.2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949/2009), com os artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, Lei Federal 13.146 de 2015 e na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

5.2.3. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

5.5. O candidato que se declarou com deficiência que for convocado para o Exame de Saúde será submetido também à avaliação médica com a presença de Equipe Multidisciplinar da Sejudh, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no subitem 5.1 e se necessita de adaptação para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF, observadas as seguintes disposições:

5.5.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, na data indicada na convocação, munidos de:

a) documento de identidade original;

b) laudo médico, emitido nos últimos doze meses (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência;

c) exames complementares específicos que comprovem a deficiência física; e

d) declaração de médico especialista indicando expressamente a adaptação e explicitar tecnicamente, com base em sua deficiência, o motivo da adaptação para a realização da fase TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF, caso necessário.

5.5.1.1. O candidato que não apresentar a declaração citada na alínea “d” do subitem 5.5.1 realizará a fase TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF observando os exercícios, execuções, tempos, repetições, etc, conforme indicado no subitem 12.7.

5.5.2. A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo.

5.5.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o subitem 5.5.

5.5.4. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com Decreto nº 3.298/1999, a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014, a Lei nº 114/2002 e a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral.

5.5.5. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

5.5.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.5.7. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.

5.5.8. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

5.5.9. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.5.10. Após a investidura do candidato no cargo para o qual aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste Edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de pagamento da inscrição, enviar cópia simples da carteira de identidade ou CPF, e o laudo médico, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o Concurso, nome completo do candidato e o número da Inscrição.

6.3.1.  Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital e previsto no § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização das provas com tempo adicional requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 7.2, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade

6.4. O candidato que necessita de utilização de aparelho auditivo deverá solicitar atendimento especial, nos  termos do item 7 deste Edital, para que possa utilizá-lo durante a realização da prova, a fim de que não incorra na proibição prevista no subitem 8.18 deste Edital.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

6.5.1. O envio do laudo médico previsto no subitem 6.3 não afasta a obrigatoriedade de apresentação do referido laudo quando da realização da perícia médica, conforme disposto no subitem 5.5.1.

6.6. A relação das pessoas que se declararam com deficiência estará disponível no site www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - ANEXO II.

6.6.1. O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das pessoas que se declararam com deficiência nas datas indicadas no Cronograma Previsto - ANEXO II, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, das 08h do primeiro dia até as 18h do último dia, observado o Horário do Estado de Mato Grosso/MT.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA 1ª FASE

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à 1ª Fase, o candidato deverá solicitá-las no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1.  O candidato deverá, até o último dia de pagamento da inscrição, enviar o laudo médico, que ateste a necessidade de condição especial, para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o Concurso, nome completo do candidato e o número da Inscrição.

7.1.1.1. O candidato que deixar de enviar o laudo médico que justifique a necessidade do atendimento especial, não terá o pedido atendido.

7.1.2. Os recursos especiais que serão disponibilizados aos candidatos mediante solicitação nos termos do subitem acima são: Tempo Adicional de Horário de Prova, Ledor, Prova Ampliada, Sala de Mais Fácil Acesso, Lactantes - Local para Acompanhante e Bebê, Intérprete de Libras, Auxílio para Transcrição, Prova em Braile, dentre outros.

7.1.2.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.1.2.2. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus à prorrogação do tempo, conforme subitem 8.15.

7.1.2.3. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

7.1.3. No atendimento às condições especiais, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

7.1.4. O candidato que, por causas transitórias ocorridas após o período de inscrição, necessitar de condições especiais para realizar a 1ª Fase deverá, em até 2 dias úteis antes da realização das provas, requerê-las ao IBADE enviando o laudo médico que ateste a necessidade de condição especial, para o correio eletrônico atendimento@ibade.org.br.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação do IBADE, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.2.1. A relação dos candidatos que tiverem a condição especial deferida, para a realização das provas, será divulgada no site www.ibade.org.br.

7.2.1.1. O candidato disporá, unicamente, de 02 (dois) dias para contestar o indeferimento da condição especial, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.ibade.org.br, a partir das 8h do primeiro dia até as 18h do último dia do prazo no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o horário do Estado de Mato Grosso/MT. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS FASES

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das fases/etapas serão divulgadas no site www.ibade.org.br nas datas previstas e indicadas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização da Prova Objetiva e Redação, disponível no site www.ibade.org.br.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da Prova Objetiva e Redação, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, por meio das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.

8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

8.4. Os horários das provas referir-se-ão ao Horário Oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

8.5. Quando da realização da Prova Objetiva e Redação, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva e Redação, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

8.5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das demais fases, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário estabelecido para o início da prova.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das fases, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto e impresso);

- Carteira de trabalho (vide Lei 12037/2009).

8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto) ou digital;

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.2.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9.2. Após identificação e entrada em sala, o candidato se dirigirá à carteira identificada com o seu nome e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto guardar o horário de início das provas.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas.  Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não podendo ficar no local com a alegação de aguardar o próximo turno, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.1.2.2.

8.11. As fases acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às fases. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, em qualquer fase, a critério do IBADE e da Comissão Especial de Concurso Público do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. Poderá ser utilizado detector de metais nos locais de realização das Fases.

8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das Provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas e Folha de Respostas até o início efetivo das provas e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das fases:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das fases;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender as determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) não devolver o Cartão de Respostas e/ou Folha de Respostas ao término das Provas, antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização das provas. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias (quando for possível), e guardados dentro do envelope fornecido pelo  IBADE ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pelo IBADE;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 8.21.3.

8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas e Folha de Respostas não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do Certame.

8.18. Após entrar em sala, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, smartphones, tablets, iPod®, ipad, pendrive, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio de qualquer forma, material ou especificação, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

8.18.1. O IBADE recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior.

8.18.2. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.18.3. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.19. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

8.20. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

8.21. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 4h, exceto para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo que o tempo de duração será de 4h e 30 min em função da realização da Redação.

8.21.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas e Folha de Respostas.

8.21.2. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

8.21.3. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

8.21.4. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

8.21.4.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 8.21.4, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

8.22. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

8.23. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.

8.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas e Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

8.25.  No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IBADE procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do DAR com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pelo IBADE. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

8.25.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBADE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

8.25.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.26. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifesta ao fiscal ou representante do IBADE, no local e no dia da realização da fase, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

8.26.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

8.27. Demais informações a respeito da realização das fases constarão no respectivo Edital de Convocação e/ou COCP.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2.Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3.O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.3.1. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBADE durante a realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro “Exame Grafotécnico” do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: Agente de Segurança Socioeducativo.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Área de Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa

10

1,5

15

- Raciocínio Lógico

5

1,5

7,5

- História e Geografia de Mato Grosso

5

1,0

5

- Noções Básicas de Direito

5

2,0

10

Área de Conhecimentos Específicos:

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

10

2,0

20

- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e Legislação Pertinente

10

2,0

20

- Noções de Direitos Humanos

8

1,5

12

- Ética e Legislação na Administração Pública

7

1,5

10,5

Totais

60

-

100

CARGO DE NÍVEL MÉDIO: Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil Assistente Administrativo, Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil Técnico de Saúde Bucal.

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Área de Conhecimentos Gerais:

- Língua Portuguesa

10

1,5

15

- Raciocínio Lógico

5

1,5

7,5

- História e Geografia de Mato Grosso

5

1,0

5

- Noções Básicas de Direito

5

2,0

10

Área de Conhecimentos Específicos:

- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

8

2,0

16

- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e Legislação Pertinente

7

2,0

14

- Noções de Direitos Humanos

5

1,5

7,5

- Ética e Legislação na Administração Pública

5

1,0

5

- Conhecimentos Específicos do Perfil do Cargo

10

2,0

20

Totais

60

-

100

9.6.Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.ibade.org.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário do Estado de Mato Grosso/MT), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.11. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.ibade.org.br até 15(quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

10. DA REDAÇÃO

10.1. A Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, sendo realizada dentro das 4 horas e 30 minutos previstas no subitem 8.21.

10.1.1. A Redação valerá 20 (vinte) pontos  e deverá ser desenvolvida em formulário específico (Folha de Resposta), personalizado, fornecido junto com o Cartão de Respostas no dia da Prova Objetiva, sendo desidentificada pelo candidato, que deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a Folha da Redação o único documento válido para correção.

10.1.2. A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou “caneta borracha”, sendo eliminado do Concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem.

10.1.3. A Folha de Resposta da Redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na Redação.

10.1.3.1.  Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever no verso do formulário de resposta. Cada linha excedente ao máximo exigido, implicará em dedução de pontos, conforme o quadro TIPOS DE ERROS - subitem 10.3.1.

10.2. A Redação deverá ser desenvolvida em texto dissertativo, sobre tema a ser enunciado no caderno de questões.

10.2.1. Se a redação não atender a proposta da prova (tema e estrutura) será desconsiderada; e a redação absolutamente ilegível também será desconsiderada. Nesses casos, a redação receberá a nota ZERO.

10.3. Para efeito de avaliação da Redação serão considerados os elementos de avaliação descritos abaixo:

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA REDAÇÃO

PONTOS

1) Aspecto formal

Domínio da norma culta da língua, situação comunicativa adequada ao texto, pontuação, ortografia, concordância, regência, uso adequado de pronomes, emprego de tempos e modos verbais.

6

2) Aspecto textual

Respeito à estrutura da tipologia textual solicitada, unidade lógica e coerência das ideias, uso adequado de conectivos e elementos anafóricos, observância da estrutura sintático-semântica dos períodos.

6

3) Aspecto técnico

Compreensão da proposta, seleção e organização de argumentos, progressão temática, demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão, concisão, clareza, redundância, circularidade, apropriação produtiva, autoral e coerente do recorte temático.

8

TOTAL

20

10.3.1. Aspectos formal e textual - demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos e estruturais, referentes, respectivamente, à formalidade, aspectos gramaticais, uso da língua e à estrutura, coerência, unidade lógica e observância de aspectos sintático-semânticos dos períodos e serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

TIPOS DE ERROS

PONTOS A DEDUZIR

Aspectos Formais: erros de forma em geral e erros de ortografia.

(-0,2 cada erro)

Aspectos Gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação.

(-0,2 cada erro)

Aspectos Textuais: Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático et. ali; paragrafação.

(-0,5 cada erro)

Cada linha excedente ao máximo exigido, caso especificado no enunciado.

(-0,3)

Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido, caso especificado no enunciado.

(-0,3)

10.3.2. Aspecto técnico - selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos e opiniões, em defesa de argumentos, coerentes e adequados ao desenvolvimento e progressão temática além da objetividade, concisão e clareza, sequência lógica do pensamento, apropriação produtiva, autoral e serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:

CONTEÚDO DA RESPOSTA

PONTOS A DEDUZIR

Capacidade de argumentação

Até 1,5 pontos

Sequência lógica do pensamento

Até 1,5 pontos

Alinhamento ao tema

Até 1,5 pontos

Visão sistêmica

Até 1,0 pontos

Cobertura dos tópicos apresentados

Até 1,5 pontos

Capacidade de resolução de problemas

Até 1,0 pontos

10.4. A Folha de Resposta não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10.4.1. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima fixada na Folha de Resposta.

10.4.2. Ao terminar a redação, o candidato deverá entregar a Folha de Resposta ao Fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Respostas.

10.5. Somente será corrigida a Redação do candidato aprovado na Prova Objetiva dentro do quantitativo abaixo indicado:

CARGO: S01 - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - FEMININO

LOTAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD*
Cáceres

16

02

Cuiabá

81

09

Lucas do Rio Verde

120

14

Rondonópolis

45

05

Sinop

24

03

CARGO: S02 - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - MASCULINO

LOTAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD*
Barra do Garças

308

35

Cáceres

146

17

Cuiabá

729

81

Lucas do Rio Verde

1.079

120

Rondonópolis

408

46

Sinop

219

25

LEGENDA: * PCD = Pessoa com deficiência

10.5.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.5.2. Caso não tenha candidato PCD suficiente, o referido quantitativo será complementado pela vaga de ampla concorrência da referida lotação, observada a ordem decrescente de posicionamento.

10.5.3. Caso não tenha candidata - FEMININO suficiente, o referido quantitativo será complementado pela vaga de candidato - MASCULINO da referida lotação e vice e versa, observada a ordem decrescente de posicionamento.

10.6. O candidato que não tiver a Redação corrigida estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.

10.7. O resultado da Redação será registrado pelo avaliador no formulário específico, e as notas serão divulgadas no site www.ibade.org.br.

10.8. Será aprovado na Redação o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos.

10.9. A Folha de Resposta da Redação poderá ser visualizada no site www.ibade.org.br após a divulgação do resultado preliminar da fase e estará disponível até 15(quinze) dias após a divulgação da mesma.

11. DO EXAME DE SAÚDE

11.1. A fase de Exame de Saúde será realizada para os candidatos ao cargo de Agente de Segurança Socioeducativo aprovados na Redação, dentro do quantitativo abaixo indicado.

CARGO: S01 - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - FEMININO

LOTAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD*
Cáceres

10

02

Cuiabá

54

06

Lucas do Rio Verde

79

09

Rondonópolis

31

04

Sinop

16

02

CARGO: S02 - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - MASCULINO

LOTAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD*
Barra do Garças 205 23
Cáceres

98

11

Cuiabá

486

54

Lucas do Rio Verde

720

80

Rondonópolis

268

30

Sinop

146

17

LEGENDA: * PCD = Pessoa com deficiência

11.1.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota final obtida após a soma das notas finais da Prova Objetiva e Redação. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

11.1.2. Caso não tenha candidato PCD suficiente, o referido quantitativo será complementado pela vaga de ampla concorrência da referida lotação, observada a ordem decrescente de posicionamento.

11.1.3. Caso não tenha candidata - FEMININO suficiente, o referido quantitativo será complementado pela vaga de candidato - MASCULINO da referida lotação e vice e versa, observada a ordem decrescente de posicionamento.

11.2. A fase de Exame de Saúde será realizada para os candidatos ao cargo de Assistente do Sistema Socioeducativo - ambos os perfis, aprovados na Prova Objetiva, dentro do quantitativo abaixo indicado:

CARGO: S02 - ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - PERFIL: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LOTAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD*
Lucas do Rio Verde 36 04
CARGO: S03 - ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - PERFIL: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
LOTAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA PCD*
Cuiabá 36 04

LEGENDA: * PCD = Pessoa com deficiência

11.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

11.2.2. Caso não tenha candidato PCD suficiente, o referido quantitativo será complementado pela vaga de ampla concorrência, observada a ordem decrescente de posicionamento.

11.3. O candidato que não for convocado para participar da fase Exame de Saúde estará eliminado do Concurso, não tendo classificação alguma no Certame.

11.4. A convocação com a data, local e o horário de entrega dos Exames Médicos e laudos e realização da fase será divulgada no site www.ibade.org.br.

11.5. O Exame de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as atribuições típicas dos cargos.

11.5.1. O exame de saúde compreenderá em consulta médica (anamnese, exame físico e biométrico) realizada por junta médica indicada pelo Ibade e apresentação de exames laboratoriais e complementares e respectivos laudos, cuja relação consta do subitem 11.6 deste Edital.

11.5.1.1. O candidato submetido ao exame de saúde deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares, previstos no subitem 11.6 deste Edital.

11.5.1.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

11.5.2. Após a entrega dos Exames Médicos, conferência, anamnese e análise dos exames laboratoriais, laudos e exames complementares, este último se houver, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”.

11.5.3. Não serão fornecidas pelo IBADE cópias dos exames apresentados.

11.6. Os candidatos deverão apresentar no dia de realização da fase os seguintes exames acompanhados dos respectivos laudos, todos a expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) glicose em jejum;

c) uréia e creatinina;

d) exame de chagas (IGG e IGM);

e) VDRL;

f) HBSAg;

g) TGO;

h) TGP;

i) bilirrubinas e frações;

j) tipo Sanguíneo e fator RH;

k) eletrocardiograma;

l) eletroencefalograma;

m) raios-X do tórax (PA E PERFIL);

n)radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

o) toxicológico, do tipo “larga janela de detecção” (cabelo ou pelo), que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

p) oftalmológico completo (inclusive com avaliação sensocromática);

q) audiometria tonal e vocal.

11.6.1. Outros exames poderão ser solicitados na convocação para a fase.

11.6.2. A candidata gestante, em virtude de sua condição, deverá apresentar os exames de Raio-X (PA e PERFIL) e radiografia panorâmica das arcadas dentárias, assim que tiver a liberação médica, após a data do parto ou o fim do período gestacional, em local, data e horário indicados pelo IBADE.

11.6.2.1. A candidata gestante deverá comparecer na data, no local e no horário de realização da fase munida de atestado médico original ou de cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

11.6.2.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a entrega dos exames e laudos, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

11.6.2.3. A candidata gestante que não entregar o atestado médico citado no subitem 11.6.2.1 deste Edital e não entregar os exames de Raio-X (PA E PERFIL) e radiografia panorâmica das arcadas dentárias, será eliminada do concurso.

11.6.2.4. A candidata gestante deverá enviar ao IBADE, 30 dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu, para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o Concurso, nome completo da candidata e o número da Inscrição.

11.6.2.5. A candidata gestante que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o subitem 11.6. e seus subitens deste Edital será eliminada do Concurso.

11.6.2.6. Caso a candidata gestante seja eliminada nas fases posteriores ao Exame de Saúde, será automaticamente eliminada do Certame, perdendo o direito de entregar os exames de Raio-X (PA E PERFIL) e radiografia panorâmica das arcadas dentárias após a data do parto, ou o fim do período gestacional.

11.7. Em todos os exames laboratoriais, laudos e complementares, além do nome do candidato e número do seu RG ou CPF, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido registro e deverão ser emitidos com antecedência mínima de 60(sessenta) dias da data de realização da fase.

11.8. Antes da divulgação do resultado preliminar a banca médica poderá solicitar a entrega de exame ou laudo faltoso, exame ou laudo com erro e/ou vício ou de forma incompleta ou a realização de outros exames laboratoriais e/ou exames complementares, além dos previstos no subitem 11.6. deste Edital, ou repetição de exames, para fins de elucidação diagnóstica, todos a expensas do candidato. O candidato não poderá, por decisão própria, reapresentar qualquer exame posteriormente à realização da fase, nem mesmo no recurso, sendo desconsiderado qualquer exame que se enquadre neste caso.

11.8.1. Após a análise dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, será emitido parecer conclusivo da aptidão ou da inaptidão do candidato.

11.9. As condições que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, nos termos do subitem abaixo, serão consideradas para efeito de eliminação no Concurso Público:

11.9.1. DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

I) Apresentar os diagnósticos que inabilitem o candidato, segundo os critérios a seguir:

a) GERAIS: defeitos físicos, congênitos e/ou adquiridos, com debilidade e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas; doenças crônicas e/ou agudas incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;

b) ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão arterial que esteja acompanhada de sintomas, possua caráter permanente e não possa ser controlada suficientemente pelo uso de medicação adequada; vasculopatias evidentes ou limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos; grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala; disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa; incoordenação motora, bem como doenças incuráveis ou de cura improvável, incapacitantes de imediato ou que tendem a evoluir para incapacitantes para as atividades próprias do cargo;

II) Não apresentar os exames obrigatórios;

III) Tiver resultado inconclusivo no exame toxicológico por não fornecer material biológico ou o mesmo não ser suficiente para a análise;

IV) Tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, tais como:

a) Causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza;

b) Maconha e derivados;

c) Cocaína e derivados;

d) Opiácios, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas.

11.9.2. No momento de entrega dos exames e laudos, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo.

11.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a)   ausente na fase de Exame de Saúde;

b)   não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;

c)            for considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas no subitem 11.9.1.

11.11. O resultado preliminar da fase de Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS, bem como o link para consulta individual do motivo da inaptidão, estarão disponíveis no site www.ibade.org.br, nas datas indicadas no Cronograma Previsto ANEXO II.

11.12. Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, de acordo com o item 15 deste Edital.

11.13. O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado da fase de Exame de Saúde será divulgado no portal www.ibade.org.br, bem como o resultado final da fase.

11.14.  Demais informações a respeito da fase de Exame de Saúde constarão na convocação para essa fase.

12. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

12.1. Participarão desta fase todos os candidatos aptos no Exame de Saúde.

12.2. O Teste de Aptidão Física - TAF possui caráter eliminatório e tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência muscular e aeróbica do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício de suas atividades.

12.3. O Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por grupo: feminino e masculino, ambos em ordem alfabética.

12.3.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.

12.4. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física - TAF deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo ANEXO VI. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado inapto.

12.4.1. Da candidata em estado de gravidez ou puerperal:

12.4.1.1. A candidata que, no dia da realização do Teste de Aptidão Física - TAF, apresentar atestado médico que comprove seu estado de gravidez ou estado puerperal, será facultada nova data para a realização do referido teste após 120 dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do Concurso.

12.4.1.2. A Candidata deverá comparecer na data, ao local e no horário de realização munida de atestado médico original, ou de cópia autenticada, em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.

12.4.1.3. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização do teste de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

12.4.1.4. A candidata que não entregar o atestado médico citado no subitem 12.4.1.1 deste Edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso.

12.4.1.5. A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

12.4.1.6. A candidata deverá enviar ao IBADE, 30 dias após a realização do parto, ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), novo documento médico, no qual deverá constar, expressamente, o dia do nascimento da criança, ou aborto, a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu, para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o Concurso, nome completo da candidata e o número da Inscrição.

12.4.1.7. A candidata que deixar de apresentar qualquer dos documentos médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com o subitem 12.4.1 e seus subitens deste Edital será eliminada do Concurso.

12.4.1.8. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao Teste de Aptidão Física, será automaticamente eliminada do Certame, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física após 120 dias a contar da data do parto, ou o fim do período gestacional.

12.4.2. O Atestado Médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato.

12.4.3. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

12.4.4. O candidato considerado faltoso ou inapto será eliminado do Concurso Público.

12.5. A preparação e o aquecimento para a realização dos testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

12.6. O Teste de Aptidão Física - TAF consistirá na execução de baterias de exercícios, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho dos candidatos em cada um deles, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada exercício no subitem 12.7.

12.6.1. Serão concedidas duas tentativas ao candidato, exceto para o exercício de Corrida. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 15 (quinze) minutos.

12.6.1.1. O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa e, neste caso, será considerado o resultado da primeira tentativa.

12.6.2. O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física - TAF deverá assinar declaração de desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física - TAF, sendo, portanto, eliminado do concurso.

12.6.3. As baterias do Teste de Aptidão Física - TAF, a critério do IBADE, poderão ser filmadas e/ou gravadas, não sendo fornecida cópia ao candidato, em hipótese alguma.

12.6.4. O Teste de Aptidão Física - TAF será realizado independentemente das condições meteorológicas.

12.7. Os exercícios físicos e a ordem para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF serão os seguintes:

12.7.1. PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO:

MASCULINO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA(S)

Abdominal remador

30 repetições

30 repetições

1 min

duas

Flexão de braço no solo

25 repetições

25 repetições

livre

duas

Salto em distância

3,00m

3,00m

livre

duas

Corrida de 12 minutos

2.100 metros

2.100 metros

12 minutos

uma

FEMININO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA(S)

Abdominal remador

25 repetições

25 repetições

1 min

duas

Flexão de braço no solo

16 repetições

16 repetições

livre

duas

Salto em distância

2,50m

2,50m

livre

duas

Corrida de 12 minutos

1.900 metros

1.900 metros

12 minutos

uma

12.7.2. PARA O CARGO DE ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATICO (AMBOS OS PERFIS):

MASCULINO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA(S)

Abdominal remador

25 repetições

25 repetições

1 min

duas

Corrida de 12 minutos

1.900 metros

1.900 metros

12 minutos

uma

FEMININO

EXERCÍCIO

APTO > OU =

INAPTO <

TEMPO

TENTATIVA(S)

Abdominal remador

20 repetições

20 repetições

1 min

duas

Corrida de 12 minutos

1.700 metros

1.700 metros

12 minutos

uma

12.7.3. Os procedimentos para a preparação e execução dos exercícios são os constantes do ANEXO V - Procedimento - Teste de Aptidão Física - TAF.

12.8. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar o teste no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para o mesmo.

12.9. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em sua convocação para a realização do Teste de Aptidão Física - TAF, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda ou legging ou malha de compressão, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

12.10. No dia do Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato apresentará além do Atestado Médico, o documento de identidade original e assinará a lista de presença.

12.11. O candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto.

12.12. Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

12.13. Ao resultado do Teste de Aptidão Física - TAF não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

12.13.1. Para o candidato ser considerado APTO na Fase do Teste de Aptidão Física - TAF, o mesmo deverá obter o resultado APTO em todos os exercícios físicos.

12.13.2. O resultado de cada Teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do candidato.

12.14. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

12.15. O resultado do Teste de Aptidão Física - TAF será disponibilizado no site www.ibade.org.br na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12.15.1. Será facultado ao candidato solicitar revisão do resultado do Teste de Aptidão Física - TAF, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1. Todos os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física - TAF serão convocados para a Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado nos dias, locais e horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site www.ibade.org.br.

13.2. A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo, conforme resolução CFP nº 002/2016.

13.3. Para proceder à Avaliação Psicológica o/os psicólogo/os utilizarão métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador.

13.4. Os testes psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de características psicológicas, constituindo- se um método ou uma técnica de uso privativo do psicólogo. Os testes psicológicos abarcam também os seguintes instrumentos: escalas, inventários, questionários e métodos projetivos/expressivos.

13.5. Para todos os cargos, a Avaliação Psicológica terá por objetivo identificar no candidato as características necessárias ao desempenho das funções dos cargos relativas à personalidade (modelo dos 5 Grandes Fatores - extroversão, ajustamento emocional, socialização, realização e abertura), à memória, à capacidade atencional (considerando atenção concentrada, dividida e alternada), à inteligência geral e às habilidades sociais, conforme os critérios abaixo e em conformidade com o disposto no Art. 7º, inciso I, e no Art. 8º da Lei estadual n° 9.688/2011:

CARACTERÍSTICA

DIMENSÃO

Inteligência

Adequado/elevado

Memória

Adequado/elevado

Atenção Geral

Adequado/elevado

Extroversão

Adequado

Neuroticismo

Baixo/Adequado

Socialização

Adequado

Realização

Adequado/Elevado

Abertura

Adequado/Elevado

Habilidades Sociais

Adequado/elevado

Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I - ELEVADO: acima dos níveis medianos;

II - ADEQUADO: dentro dos níveis medianos;

III - BAIXO: abaixo dos níveis medianos.

13.6. Para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo além das características do subitem 13.5., serão avaliadas também, a capacidade de resiliência, agressividade e a impulsividade, conforme os critérios abaixo e em conformidade com o disposto no Art. 7º, inciso I, e no Art. 8º da Lei estadual n° 9.688/2011:

CARACTERÍSTICA

DIMENSÃO

Impulsividade

Baixo/Adequado

Resiliência

Adequado/Elevado

Agressividade

Baixo/Adequado

Os candidatos serão avaliados levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I - ELEVADO: acima dos níveis medianos;

II - ADEQUADO: dentro dos níveis medianos;

III - BAIXO: abaixo dos níveis medianos.

13.7. Os testes aplicados têm sua validade regulamentada e estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão aplicados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.

13.8. A Avaliação Psicológica será administrada de forma coletiva e os instrumentos irão aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos necessários para o desempenho das atribuições em consonância com o grau de escolaridade previsto neste edital.

13.8.1. Competências dispostas no Art. 7º, inciso I, e no Art. 8º da Lei estadual n° 9.688/2011, que não constem relacionados no presente Edital, não serão objeto de avaliação ou consideradas para fins de eliminação nessa etapa.

13.9. No dia da realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá atentar somente às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos responsáveis pela aplicação.

13.10. O candidato deverá comparecer ao local indicado no presente Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial, original, de identidade, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2.

13.11. Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

             Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

             Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, com refeição leve e saudável;

             Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

13.12. Não serão consideradas as alterações psicológicas e fisiológicas temporárias que influenciarem no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para a realização da Avaliação Psicológica.

13.13. Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com as características psicológicas e as dimensões indicadas para o cargo pretendido, conforme os subitens 13.5 e 13.6.

b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com as características psicológicas e as dimensões indicadas para o cargo pretendido, conforme os subitens 13.5 e 13.6.

c) FALTOSO - candidato não compareceu na Avaliação Psicológica.

13.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato INAPTO E FALTOSO na Avaliação Psicológica.

13.15. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as), conforme disposto na Resolução CFP nº 002/2016.

13.16. Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica - primeira oportunidade, será concedida uma segunda oportunidade de realização desta fase aos candidatos considerados inaptos.

13.16.1. Os candidatos considerados inaptos na Avaliação Psicológica - primeira oportunidade serão convocados para a segunda oportunidade de Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizado nos dias locais e horários informados no Ato da Convocação, a ser divulgado no site www.ibade.org.br.

13.16.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato FALTOSO e INAPTO na segunda oportunidade de Avaliação Psicológica.

13.16.3. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os(as) candidatos(as) aptos(as), conforme disposto na Resolução CFP nº 002/2016.

13.17. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

13.18. Será facultado ao candidato considerado inapto nas duas oportunidades, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva, a ser solicitada e agendada nos dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da segunda oportunidade, no horário compreendido entre 10h do primeiro dia até às 18h do último dia, via formulário disponível no portal www.ibade.org.br, considerando-se o Horário do Estado do Mato Grosso, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

13.19. A entrevista devolutiva será realizada na data agendada no momento do pedido da entrevista devolutiva.

13.19.1. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da não aptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da Avaliação Psicológica. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados. É proibida a filmagem ou gravação da entrevista devolutiva.

13.20. Após a entrevista devolutiva, será facultado ao candidato requerer formalmente documento resultante da Avaliação Psicológica.

13.21. Será facultado ao candidato interpor recurso contra os resultados da Avaliação Psicológica podendo ser assessorado ou representado por um psicólogo devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, conforme item 15 deste Edital.

13.22. A análise dos recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica será disponibilizado no site www.ibade.org.br na data prevista no Cronograma - ANEXO II.

13.23. Após a análise dos recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica, será disponibilizado no site www.ibade.org.br, lista aberta, apenas dos candidatos aptos de acordo com o que estabelece a Resolução CFP n.º 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia, na data prevista no Cronograma - ANEXO II.

14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

14.1. Serão convocados para a entrega da documentação para a Investigação Social todos os candidatos aptos na fase de Avaliação Psicológica.

14.2. A Investigação de Conduta Social tem como objetivo verificar se o candidato apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo, nos termos da legislação vigente.

14.2.1. Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado no edital de convocação da fase para entrega da FIC - ficha de informações confidenciais, devidamente preenchida e entrega dos seguintes documentos e certidões, todos obrigatoriamente autenticados em cartório, exceto os emitidos pela internet:

a) fotocópia autenticada do documento de identidade;

b) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) fotocópia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

d) fotocópia autenticada do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição ou certidão do cartório eleitoral quanto ao cumprimento das obrigações eleitorais;

e) fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

f) fotocópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, etc.);

g) declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

h) certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidos pela Polícia Civil;

i) certidões negativas criminais, primeira e segunda instancias, da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

14.2.2.  Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.

14.2.3. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.

14.2.3.1. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento.

14.3. A investigação social será de responsabilidade da SEJUDH/MT, nos termos do artigo 15, § 1º, inciso V da Lei nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

14.3.1. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRAINDICANDO o candidato.

14.4. Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a CONTRAINDICAÇÃO do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

14.5. O candidato CONTRAINDICADO na Investigação Social será eliminado do concurso público.

14.6. O resultado preliminar da Investigação Social com lista nominal dos candidatos INDICADOS, bem como o link para consulta individual do motivo da CONTRAINDICAÇÃO, estarão disponíveis no site www.ibade.org.br nas datas estabelecidas no edital de convocação para esta fase.

14.7. Caberá interposição de pedido de revisão, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital contra o resultado da Investigação Social.

14.8. O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado da Investigação Social será divulgado no portal www.ibade.org.br, bem como o resultado final da fase.

14.9. Demais informações acerca da Investigação Social constarão na convocação para a fase.

15. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

15.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

15.2. O recurso será dirigido ao IBADE e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

15.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.ibade.org.br, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma - ANEXO II, considerando-se o Horário do Estado do Mato Grosso.

15.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

15.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

15.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

15.3.2. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

15.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão contra os resultados preliminares: da Prova Objetiva, da Redação, do Exame de Saúde, do Teste de Aptidão Física - TAF, da Avaliação Psicológica e da Investigação Social.

15.4.1. Admitir-se-á somente um único pedido de revisão por resultado preliminar das fases acima citadas.

15.4.2. Para a Redação admitir-se-á para cada candidato um único recurso para cada critério (Aspecto Formal, Aspecto Textual e Aspecto Técnico).

15.4.2.1. O candidato no momento da interposição do pedido de revisão deverá selecionar o aspecto que deseja recorrer.

15.4.2.2. Não será analisado o pedido de revisão que tiver razões diversas ao aspecto de correção selecionado.

15.4.3. Após o envio do pedido, não será permitida complementação ou alteração, nem mesmo por meio de requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja o mesmo objeto do pedido apontado nos subitens 15.1 e 15.4.

15.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado ao IBADE, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 08h e 18h (Horário do Estado de Mato Grosso/MT), via formulário disponível no site www.ibade.org.br.

15.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva ao IBADE e/ou à SEJUDH; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

15.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

15.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer, coletivamente, por meio da Internet, no site www.ibade.org.br nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. A nota final no Concurso Público para os cargos de Assistente do Sistema Socioeducativo será a nota final da Prova Objetiva, condicionada à aptidão no Exame de Saúde, à aptidão no Teste de Aptidão Física-TAF, à aptidão na Avaliação Psicológica e à indicação na Investigação Social. A classificação no Concurso será feita mediante a nota decrescente da nota final obtida.

16.2. A nota final no Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo será a nota final da Prova Objetiva, somada a nota final da Redação, condicionada à aptidão no Exame de Saúde, à aptidão no Teste de Aptidão Física - TAF, à aptidão na Avaliação Psicológica e à indicação na Investigação Social. A classificação no Concurso será feita mediante a nota decrescente da nota final obtida.

16.3. No caso de igualdade de pontuação para classificação dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

Nos cargos de Nível Superior: Agente de Segurança Socioeducativo:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e Legislação Pertinente;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Noções de Direitos Humanos;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Gerais - Noções Básicas de Direito;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa;

f) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Gerais - Raciocínio Lógico;

g) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Ética e Legislação na Administração Pública;

h) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entra a data em vigor da lei nº 11.689/2008 e o término das inscrições para este concurso.

Nos cargos de Nível Médio: Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil Assistente Administrativo e Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil Técnico de Saúde Bucal:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Conhecimentos Específicos do Perfil do Cargo;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e Legislação Pertinente;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Noções de Direitos Humanos;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Gerais - Noções Básicas de Direito;

f) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa;

g) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Gerais - Raciocínio Lógico;

h) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Área de Conhecimentos Específicos - Ética e Legislação na Administração Pública;

i) tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entra a data em vigor da lei nº 11.689/2008 e o término das inscrições para este concurso.

16.3.1. Os candidatos a que se referem às alíneas do desempate do exercício da função de jurado serão convocados, antes do resultado final do concurso, para o envio da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

16.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei no 11.689/2008.

16.4. Os candidatos não eliminados no Concurso serão classificados por cargo/perfil/lotação para o qual concorrem, conforme disposto no ANEXO I, segundo a ordem decrescente da pontuação final apurada de acordo com os subitens 16.1, 16.2 e 16.3 deste Edital.

16.5. Serão divulgadas duas listagens para os cargos que possuem mais de uma lotação:

a) Classificação por lotação; e

b) Classificação Geral do Cargo.

16.6. Em virtude da necessidade do preenchimento de vagas,não havendo mais candidato aprovado ou classificado por Lotação - alínea “a” do subitem 16.5, a Administração poderá convocar candidato para aquela localidade pela Classificação Geral do Cargo - alínea “b” do subitem 16.5, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

16.6.1. Se o candidato renunciar ao convite, ele manterá sua Classificação por lotação de sua opção, mas passará a ser o último colocado na Classificação Geral do Cargo.

16.6.2. O candidato convocado pela Classificação Geral do Cargo que apresentar Termo de Aceitação será automaticamente excluído da Classificação por lotação de sua opção.

17. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

17.1. A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do Órgão.

17.2. Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

17.3. A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo/perfil profissional/lotação para qual concorreram.

17.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

17.5. A posse fica condicionada à realização de avaliação médica pericial pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa n. 003/2013/SEGES, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de 2013, e posteriores alterações, caso ocorram.

17.6. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

17.7. A primeira lotação será no município para qual concorreu. Ressalvada a necessidade da Administração Pública em convocar os candidatos de acordo com a classificação geral, conforme requisitos do subitem 16.4 e seguintes.

17.8. Após a posse no cargo, os Profissionais do Sistema Socioeducativo serão submetidos a prévio curso de formação/qualificação com carga horária mínima de 480 [quatrocentas e oitenta] horas, a ser realizado pela Gerência de Socioeducação.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.ibade.org.br ou por meio dos telefones (21) 3674-9190 - Rio de Janeiro / (65) 4052-9536 - Cuiabá/MT ou pelo e-mail atendimento@ibade.org.br.

18.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

18.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

18.1.3. A SEJUDH/MT e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza, divulgadas em sites de terceiros.

18.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.

18.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação ao IBADE, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

18.4. O resultado final do Concurso Público de que trata este edital, bem como sua homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso www.iomat.mt.gov.br, em ordem decrescente da nota final obtida, contendo nome, número de identidade, tipo de vaga concorrida (ampla concorrência/sexo/PCD), divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ibade.org.br.

18.5. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

18.6. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, das vagas que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

18.7. A nomeação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso www.iomat.mt.gov.br.

18.8. O candidato que não comparecer no prazo de 30 dias, após a nomeação, ou não apresentar os requisitos citados no item 2 e ANEXO I deste Edital terá sua nomeação tornada sem efeito.

18.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer fase do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 18.4.

18.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IBADE por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br, até a divuglação do resultado final do Certame, e após homologado, à SEGES - Secretaria de Estado de Gestão, sob sua responsabilidade.

18.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

18.12. O candidato nomeado será submetido a Perícia Médica para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua nomeação.

18.13.As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e do IBADE.

18.14. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados nos Item 2 e ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

18.15. A SEJUDH/MT e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

18.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as fases do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

18.17. O IBADE e a SEJUDH - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente Certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

18.18. As despesas relativas à participação em todas as fases do Concurso Público e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18.19. Todos os cálculos de pontuação citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondados para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

18.20. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS;

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO;

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

ANEXO V - PROCEDIMENTO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF;

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO; E

ANEXO VII - INFORMAÇÕES SOBRE O DAR/SUB-RECEITAS E OS BANCOS ARRECADADORES DENTRO E FORA DO ESTADO.

Cuiabá/MT, 01 de Agosto de 2018.

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

LEGENDAS: ¹AC= Ampla concorrência / ²PCD = Pessoa com deficiência / ³ CR = Cadastro de Reserva

CARGO: ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL: R$ 2.570,35
CÓD PERFIL REQUISITO LOTAÇÃO VAGA AC¹ VAGA PCD² TOTAL DE VAGAS
M01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Nível Médio Completo e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos, conforme inciso III do art. 14 da Lei 9.688/2011.

Lucas do Rio Verde CR³ CR³ CR³
M02

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Nível Médio Completo e Certificado de conclusão de Curso Técnico em Saúde Bucal e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos, conforme inciso III do art. 14 da Lei 9.688/2011.

Cuiabá CR³ CR³ CR³
CARGO: S01 - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - FEMININO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL: R$ 3.023,92
CÓD REQUISITO LOTAÇÃO VAGA AC¹ VAGA PCD² TOTAL DE VAGAS
S01

Nível Superior Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “B” dentro do prazo de Validade e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos, conforme inciso III do art. 14 da lei 9.688/2011.

Cáceres CR³ CR³ CR³
Cuiabá⁴ CR³ CR³ CR³
Lucas do Rio Verde CR³ CR³ CR³
Rondonópolis CR³ CR³ CR³
Sinop CR³ CR³ CR³
CARGO: S02 - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - MASCULINO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS

REMUNERAÇÃO INICIAL MENSAL: R$ 3.023,92
CÓD REQUISITO LOTAÇÃO VAGA AC¹ VAGA PCD² TOTAL DE VAGAS
S02

Nível Superior Completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “B” dentro do prazo de Validade e ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, e 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos, conforme inciso III do art. 14 da lei 9.688/2011.

Barra do Garças CR³ CR³ CR³
Cáceres CR³ CR³ CR³
Cuiabá⁴ CR³ CR³ CR³
Lucas do Rio Verde CR³ CR³ CR³
Rondonópolis CR³ CR³ CR³
Sinop CR³ CR³ CR³

Cuiabá (CASE Internação Masculina, CASE internação Provisória Masculina e CASE Internação Provisória e Internação Feminina)

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO*

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições pela Internet e emissão do DAR (Documento de Arrecadação)

03/08 a 03/09/2018

Solicitação de isenção do valor da inscrição

08/08 a 10/08/2018

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

22/08/2018

Recurso contra o indeferimento da isenção

23/08 e 24/08/2018

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

30/08/2018

Último dia para pagamento do DAR (Documento de Arrecadação)

04/09/2018

             Divulgação dos pedidos de atendimento especial deferidos

             Divulgação dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

             Divulgação preliminar das inscrições

12/09/2018

             Recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD

             Recursos contra o resultado das inscrições preliminares

13/09 e 14/09/2018

             Respostas aos recursos contra o resultado dos pedidos de atendimento especial e dos candidatos que se declararam como Pessoa com Deficiência - PCD e respectivas relações finais

             Respostas dos recursos contra o resultado das inscrições preliminares

             Divulgação da homologação das inscrições

             Divulgação dos locais da Prova Objetiva e Redação

25/09/2018

Realização da Prova Objetiva e Redação

30/09/2018

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

02/10/2018

Período para entrega dos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva

03/10 e 04/10/2018

             Divulgação das respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva

             Divulgação do gabarito oficial final da Prova Objetiva

             Resultado preliminar da Prova Objetiva

24/10/2018

Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

25/10 e 26/10/2018

             Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

             Resultado final da Prova Objetiva

             Divulgação dos candidatos que terão a Redação corrigida

31/10/2018

Resultado preliminar da Redação

12/11/2018

Pedido de revisão contra o resultado preliminar da Redação

13/11 e 14/11/2018

             Respostas aos pedidos de revisão do resultado preliminar da Redação

             Resultado final da Redação

             Convocação para o Exame de Saúde

28/11/2018

Realização do Exame de Saúde

07/01 a 11/01/2019

Entrega dos exames complementares

18/01/2019

Resultado preliminar do Exame de Saúde

25/01/2019

Pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde

28/01 e 29/01/2019

             Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde

             Resultado final do Exame de Saúde

             Convocação para o Teste de Aptidão Física - TAF

08/02/2019

Realização do Teste de Aptidão Física - TAF

15/02 a 18/02/2019

Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física - TAF

26/02/2019

Pedido de revisão contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física - TAF

27/02 e 28/02/2019

             Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física - TAF

             Resultado final Teste de Aptidão Física - TAF

             Convocação para a Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

13/03/2019

Realização da Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

24/03/2019

Resultado preliminar da Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

16/04/2019

Pedido de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

17/04 e 18/04/2019

Realização da Entrevista Devolutiva - 1ª oportunidade

21/04/2019

Resultado preliminar da Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

22/04 e 23/04/2019

             Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

             Resultado final da Avaliação Psicológica - 1ª oportunidade

             Convocação para a Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

30/04/2019

Realização da Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

05/05/2019

Resultado preliminar da Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

14/05/2019

Pedido de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

15/05 e 16/05/2019

Realização da Entrevista Devolutiva - 2ª oportunidade

19/05/2019

Resultado preliminar da Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

20/05 e 21/05/2019

             Respostas aos pedidos de revisão contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

             Resultado final da Avaliação Psicológica - 2ª oportunidade

             Convocação para a entrega da documentação para a Investigação Social

             Convocação para entrega de documentação de desempate - função de jurado

29/05/2019

DEMAIS DATAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE WWW.IBADE.ORG.BR

* O cronograma poderá ser alterado a critério da SEJUDH e do IBADE

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR: Agente de Segurança Socioeducativo.

Área de Conhecimentos Gerais:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, com domínio de relações discursivas, semânticas e morfossintáticas. Tipos textuais: narrativo, descritivo, argumentativo e injuntivo. Gêneros discursivos. 40 Coesão e coerência textual. Valor dos conectivos. Usos dos pronomes. Semântica: sinonímia, polissemia, homonímia, hiperonímia, hiponímia. Figuras de linguagem: hipérbole, metáfora, metonímia, personificação e outros. Estrutura e formação de palavras: composição, derivação e outros processos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Classes de palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estruturação de períodos: coordenação, subordinação e correlação. Pontuação. Variação linguística. Ortografia vigente.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de Cálculo Proposicional: proposições simples e compostas, tabelas verdade, conectivos, leis de negação, implicação lógica, equivalência lógica, quantificadores; Argumentação Lógica; Sequências Lógicas e leis de formação (verbais, numéricas, geométricas); Teoria dos conjuntos (simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler); Proporções, Regras de Três Simples e Composta; Regra de Sociedade. Análise Combinatória: Aplicações do Princípio Fundamental da Contagem e do princípio da casa dos pombos; Noções de probabilidades (definições, propriedades, problemas).

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Período Colonial. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso. A escravidão negra em Mato Grosso. Os Tratados de Fronteira entre Portugal e Espanha. Os Capitães-Generais e suas principais realizações. Período Imperial. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província. A Rusga. Os quilombos em Mato Grosso. Os Presidentes de Província e suas realizações. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai. O fim do Império em Mato Grosso. Período Republicano. O coronelismo em Mato Grosso. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia. Política fundiária e as tensões sociais no campo. Os governadores estaduais e suas realizações. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas. Desmembramento do Estado em MT e MS, ocorrido em 1977. Hidrografia do Mato Grosso. Principais unidades de relevos e Biomas do Mato Grosso. Aspectos climáticos do estado e do Centro Oeste. Fuso horário do Brasil em relação ao estado do Mato Grosso. Expansão da fronteira agrícola a partir da segunda metade do século XX. Principais culturas agrícolas do estado. Principais setores industriais e da mineração. Divisão territorial entre os municípios e as divisas - fronteiras do estado do Mato Grosso. Unidades de conservação do Mato Grosso.

NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO: Noções de Direito Administrativo: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. Princípios da Administração Pública. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Noções de Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Lei de tortura (Lei 9455/97). Noções de Direito Processual Penal: Do inquérito policial. Da prova. Dos peritos e intérpretes.

Área de Conhecimentos Específicos:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA: Parte Geral - Título I: Das Disposições Preliminares. Título II: Dos Direitos Fundamentais - Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde, Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Capítulo III: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Seção I: Disposições Gerais e Seção II: Da Família Natural), Capítulo IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Título III: Da Prevenção - Capítulo I: Disposições Gerais. Parte Especial - Título I: Da Política de Atendimento - Capítulo II: Das Entidades de Atendimento. Título II: Das Medidas de Proteção. Título III: Da Prática de Ato Infracional. Título IV: Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. Título V: Do Conselho Tutelar. Título VI: Do Acesso à Justiça - Capítulo I: Disposições Gerais. Título VII: Dos Crimes e das Infrações Administrativas.

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE E LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Resolução CONANDA nº 119/2006 e Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS - Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regra de Beijing; Princípios Orientadores de Riad - Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil; Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade.

ÉTICA E LEGISLAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal de 1988, artigos do 1º a 16º e artigos 37 a 41. Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92). Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/11). Artigos 312 ao 326, do Código Penal, que tratam dos crimes cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Lei Complementar n° 112 de 01.07.02 - Institui o Código de Ética Funcional do Estado de Mato Grosso; Lei Complementar n° 207 de 29.12.04 - Institui o Código Disciplinar do Servidor Civil; Lei n° 7.692, de 1º de julho de 2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei complementar estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990 e alterações posteriores (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais); Lei estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO: Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil Assistente Administrativo e Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil Técnico de Saúde Bucal.

ÁREA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, com domínio de relações discursivas, semânticas e morfossintáticas. Tipos textuais: narrativo, descritivo, argumentativo e injuntivo. Gêneros discursivos. Coesão e coerência textual. Valor dos conectivos. Usos dos pronomes. Semântica: sinonímia, polissemia, homonímia, hiperonímia, hiponímia. Figuras de linguagem: hipérbole, metáfora, metonímia, personificação e outros. Estrutura e formação de palavras: composição, derivação e outros processos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Classes de palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Estruturação de períodos: coordenação, subordinação e correlação. Pontuação. Variação linguística. Ortografia vigente.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Sequências Lógicas e leis de formação (verbais, numéricas, geométricas); Teoria dos conjuntos (simbologia, operações e diagramas de Venn-Euler); Problemas com tabelas; Problemas sobre as quatro operações fundamentais da matemática; Proporções; Regra de três simples e composta; Regra de Sociedade; Análise Combinatória: Aplicações do Princípio Fundamental da Contagem e do princípio da casa dos pombos; Noções de probabilidades (definições, propriedades, problemas).

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Período Colonial. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso. A escravidão negra em Mato Grosso. Os Tratados de Fronteira entre Portugal e Espanha. Os Capitães-Generais e suas principais realizações. Período Imperial. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província. A Rusga. Os quilombos em Mato Grosso. Os Presidentes de Província e suas realizações. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai. O fim do Império em Mato Grosso. Período Republicano. O coronelismo em Mato Grosso. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia. Política fundiária e as tensões sociais no campo. Os governadores estaduais e suas realizações. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas. Desmembramento do Estado em MT e MS, ocorrido em 1977. Hidrografia do Mato Grosso. Principais unidades de relevos e Biomas do Mato Grosso. Aspectos climáticos do estado e do Centro Oeste. Fuso horário do Brasil em relação ao estado do Mato Grosso. Expansão da fronteira agrícola a partir da segunda metade do século XX. Principais culturas agrícolas do estado. Principais setores industriais e da mineração. Divisão territorial entre os municípios e as divisas - fronteiras do estado do Mato Grosso. Unidades de conservação do Mato Grosso.

NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO: Noções de Direito Administrativo: Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Organização administrativa da União: administração direta e indireta. Princípios da Administração Pública. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Noções de Direito Penal: Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Erro de tipo e erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Lei de tortura (Lei 9455/97). Noções de Direito Processual Penal: Do inquérito policial. Da prova. Dos peritos e intérpretes.

ÁREA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA: Parte Geral - Título I: Das Disposições Preliminares. Título II: Dos Direitos Fundamentais - Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde, Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, Capítulo III: Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Seção I: Disposições Gerais e Seção II: Da Família Natural), Capítulo IV: Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Capítulo V: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Título III: Da Prevenção - Capítulo I: Disposições Gerais. Parte Especial - Título I: Da Política de Atendimento - Capítulo II: Das Entidades de Atendimento. Título II: Das Medidas de Proteção. Título III: Da Prática de Ato Infracional. Título IV: Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. Título V: Do Conselho Tutelar. Título VI: Do Acesso à Justiça - Capítulo I: Disposições Gerais. Título VII: Dos Crimes e das Infrações Administrativas.

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SINASE E LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Resolução CONANDA nº 119/2006 e Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS - Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração dos Direitos da Criança; Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regra de Beijing; Princípios Orientadores de Riad - Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil; Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade.

ÉTICA E LEGISLAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Constituição Federal de 1988, artigos do 1º a 16º e artigos 37 a 41. Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92). Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/11). Artigos 312 ao 326, do Código Penal, que tratam dos crimes cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Lei Complementar n° 112 de 01.07.02 - Institui o Código de Ética Funcional do Estado de Mato Grosso; Lei Complementar n° 207 de 29.12.04 - Institui o Código Disciplinar do Servidor Civil; Lei n° 7.692, de 1º de julho de 2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei complementar estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990 e alterações posteriores (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais); Lei estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.499, de 17 de janeiro de 2017.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO PERFIL DO CARGO:

ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - PERFIL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Classificação de documentos, correspondências, atos oficiais, envelope e endereçamento postal. Racionalização do trabalho. Redação oficial e técnica. Aspectos gerais, características fundamentais, ofícios, requerimentos, pareceres e outros modelos oficias de correspondência. O emprego adequado dos pronomes de tratamento. A correta utilização de abreviaturas, símbolos e siglas. Gestão de material e controle de estoques. Etiqueta no trabalho. Ética. Relações humanas/interpessoal: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento. Informática básica: sistema operacional, editor de textos e planilhas.

ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - PERFIL TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90). Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre as comissões Inter gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Conhecimentos na área de formação: Higiene dentária. Técnicas de escovação. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: microrganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Nomenclatura e cronologia de erupção dentária.

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Atribuições: secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, programação, eletrotécnica, mecânica, técnicas agrícolas, atendimento e acompanhamento do custodiado nos tratamentos nas áreas clínica e odontológica, orientação e prevenção de doenças infectocontagiosas, preservação dos materiais e equipamentos da unidade de saúde, administração de medicação conforme prescrição médica, supervisão da medicação dos programas básicos de saúde, coleta de materiais para realização de exames e apoio aos trabalhos técnicos.

Competências pessoais: empatia, proatividade, sensibilidade, respeito às diversidades, bom senso, dinamismo, flexibilidade, visão global e espacial, discernimento, administração de conflitos, capacidade de análise, síntese, decisão, comunicação e de negociação, visão crítica, autocontrole, trabalho em equipe, pontualidade, assiduidade, imparcialidade, resistência à frustração e à fadiga.

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO

Atribuições: atendimento; orientação; assistência; disciplina; vigilância; segurança interna; guarda; custódia; escolta; operar sistema de comunicação; conduzir veículos; realizar revista nos segregados, nas celas, nos pátios e dependências afins; prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas.

Competências pessoais: empatia, proatividade, sensibilidade, respeito às diversidades, bom senso, dinamismo, flexibilidade, visão global e espacial, discernimento, administração de conflitos, capacidade de análise, síntese, decisão, comunicação e de negociação, visão crítica, autocontrole, trabalho em equipe, pontualidade, assiduidade, imparcialidade, resistência à frustração e à fadiga.

ANEXO V - PROCEDIMENTO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

DO ABDOMINAL REMADOR (MASCULINO/FEMININO)

1. O procedimento para a preparação e execução do abdominal remador obedecerá aos seguintes aspectos:

a) posição inicial: ao comando do avaliador, o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) ao comando do avaliador, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que a planta dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

2. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um sinal sonoro.

3. Deverá ser executada sequência mínima de abdominais no tempo de 1(um) minuto.

4. Será considerada somente a contagem realizada pela banca examinadora.

5. Cada execução começa e termina sempre na posição inicial.

6. Somente será contado o exercício realizado corretamente, ou seja, se ao sinal sonoro para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

DA FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo feminino)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé, de frente para o avaliador. Ao comando de “em posição”, a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo, sendo os pés unidos. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento;

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo (sexo masculino)

a) A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

consiste em o candidato ficar em 04 (quatro) apoios com o corpo em extensão e cotovelos estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente (as mãos posicionadas na linha dos ombros), ponta dos pés em contato com solo e unidos, e a cabeça acompanhando a linha do tronco. Realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão com o tórax, voltando em seguida à posição inicial, realizando a extensão total dos cotovelos;

b) Execução: Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços;

c) Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés. Não há tempo determinado para a execução dos exercícios, que poderão ser realizados de forma rápida ou lenta, desde que respeitada a constância no ritmo das repetições. Caracterizada a interrupção na execução, a contagem dos exercícios será encerrada.

DO SALTO EM DISTÂNCIA

a) O salto em distância medirá a distância alcançada, através de um salto para frente, do ponto de impulsão mais próximo da queda até a marca mais próxima deixada pelo candidato no solo, com qualquer parte do corpo.

b) O deslocamento até a linha de partida poderá ser feito através de corrida com metragem livre, sem prévio aquecimento, não podendo ultrapassar 10 (dez) metros.

DA CORRIDA DE 12(DOZE) MINUTOS (MASCULINO/FEMININO) - EM PISTA/LOCAL

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a distância mínima estabelecida. O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;

b) o início e término do teste serão indicados ao comando da comissão avaliadora, emitidos por sinal sonoro;

c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou deslocar-se em sentido perpendicular à pista/local, sem abandoná-la, até ser liberado pela comissão;

d) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o(a) candidato(a) poderá usar relógio ou cronômetro somente para controlar o seu tempo, porém, o único cronômetro, o do Examinador de Banca, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término.

2. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista/local antes de ser liberado pela comissão avaliadora;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista/local, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela comissão avaliadora.

3. O candidato deverá completar o percurso (na distância estabelecida - feminino / masculino), no tempo de 12 (doze) minutos, para obter o APTO. A não execução da distância mínima eliminará o candidato.

ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a)______________________________________________

_______________________, RG n.º ____________________, UF _____, encontra-se apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar do Teste de Aptidão Física - TAF para o CONCURSO PÚBLICO SEJUDH - SOCIOEDUCATIVO - MT.

____________________________________

Local e data

(máximo de 30 dias úteis de antecedência à data da prova).

_____________________________

Assinatura do Profissional

Carimbo/CRM

ANEXO VII - INFORMAÇÕES SOBRE O DAR/SUB-RECEITAS E OS BANCOS ARRECADADORES DENTRO E FORA DO ESTADO

BANCOS ARRECADADORES

Bancos

Horário Inicial

Horário Final

Horário/Localidade

BANCO DO BRASIL

00:00 h

21:00 h

Brasília/DF

BRADESCO

00:00 h

23:51 h

Brasília/DF

SICREDI

08:00 h

18:30 h

Brasília/DF

PRIMACREDI

11:00 h

16:00 h

Mato Grosso

SICOOB

09:00 h

16:00 h

Mato Grosso

ITAÚ/UNIBANCO

00:00 h

23:00 h

Brasília/DF

SANTANDER

00:00 h

23:51 h

Brasília/DF

RECEITA DO CONCURSO PÚBLICO-SOCIOEDUCATIVO: 6677

SUB-RECEITAS

CÓDIGO DA SUB-RECEITA:

Código

Descrição

7

Agente de Segurança Socioeducativo-Cuiabá

8

Agente de Segurança Socioeducativo-Lucas do Rio Verde

9

Agente de Segurança Socioeducativo-Rondonópolis

10

Agente de Segurança Socioeducativo-Barra do Garças

11

Agente de Segurança Socioeducativo-Sinop

12

Agente de Segurança Socioeducativo-Cáceres

13

Assistente Sistema Socioeducativo Técnico Saúde Bucal-Cuiabá

14

Assistente Sist.Socioeducativo Ass. Administ.-Lucas Rio Verde