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PORTARIA Nº   043 /2023/SEPLAG

Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e;

Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

Enedino de Oliveira - Matrícula 277891

Membros:

I - Cleodeomar Juvenal da Silva - Matrícula 295457

II - Nubia de Freitas Fialho - Matrícula 307865

III - Marilene Luiz de Carvalho - Matrícula 58313

IV - Wilbur Schvarzbach dos Santos - Matrícula 298583

V - Marcondes Costa Marques Filho - Matrícula 289555

VI - Sâmara Graziely Oliveira dos Santos - Matrícula 302749

VII - Mayaluh Mendes Milhomens - Matrícula 109291

VIII - Jucilene Conceição de Amorim - Matrícula 249618

IX - João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto - Matrícula 134776

X - Ana Carolina de Arruda Mourão - Matrícula 257928

XI - Ligia Vasconcelos de Carvalho Dorado - Matrícula 257617

XII - Débora Pollianna de Souza - Matrícula 299386

XIII - Cacilda Eliane da Silva Lopes - Matrícula 200437

XIV - Edmilson Mussa - Matrícula 294309

XV - Paulo Cesar de Oliveira Falcão - Matrícula 277516

XVI - Vanessa Camila Souza Viana - Matrícula 301112

XVII - Ivanir Walmor Urmann - Matrícula 80081

XVIII - Jece Monteiro de Moraes - Matrícula 243783

XIX - Jessé Mendes da Silva Junior - Matrícula 326081

XX - Elvira Tolentina dos Santos - Matrícula 295073

XXI - Rodrigo Metello de Oliveira - Matrícula 305007

XXII - Paula Roberta Queiroz da Costa - Matrícula 73431

XXIII - Josemar Moraes dos Santos - Matrícula 289626

XXIV - Lucineia Bergamim - Matrícula 295699

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de maio de 2023

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão