PORTARIA Nº 043 /2023/SEPLAG
Institui Comissão para o Inventário e Avaliação Inicial dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e;
Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis sobre a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
Presidente:
Enedino de Oliveira - Matrícula 277891
Membros:
I - Cleodeomar Juvenal da Silva - Matrícula 295457
II - Nubia de Freitas Fialho - Matrícula 307865
III - Marilene Luiz de Carvalho - Matrícula 58313
IV - Wilbur Schvarzbach dos Santos - Matrícula 298583
V - Marcondes Costa Marques Filho - Matrícula 289555
VI - Sâmara Graziely Oliveira dos Santos - Matrícula 302749
VII - Mayaluh Mendes Milhomens - Matrícula 109291
VIII - Jucilene Conceição de Amorim - Matrícula 249618
IX - João Eugênio Gonçalves Pinheiro Neto - Matrícula 134776
X - Ana Carolina de Arruda Mourão - Matrícula 257928
XI - Ligia Vasconcelos de Carvalho Dorado - Matrícula 257617
XII - Débora Pollianna de Souza - Matrícula 299386
XIII - Cacilda Eliane da Silva Lopes - Matrícula 200437
XIV - Edmilson Mussa - Matrícula 294309
XV - Paulo Cesar de Oliveira Falcão - Matrícula 277516
XVI - Vanessa Camila Souza Viana - Matrícula 301112
XVII - Ivanir Walmor Urmann - Matrícula 80081
XVIII - Jece Monteiro de Moraes - Matrícula 243783
XIX - Jessé Mendes da Silva Junior - Matrícula 326081
XX - Elvira Tolentina dos Santos - Matrícula 295073
XXI - Rodrigo Metello de Oliveira - Matrícula 305007
XXII - Paula Roberta Queiroz da Costa - Matrícula 73431
XXIII - Josemar Moraes dos Santos - Matrícula 289626
XXIV - Lucineia Bergamim - Matrícula 295699
Art. 3º São competências da Comissão:
I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;
IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.
VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;
VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;
IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;
X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;
XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.
Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 16 de maio de 2023
(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão