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PORTARIA Nº 143/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso II do Art.71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal Nº 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS n. º 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece regulamentos para credenciamento de Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular e os Centros de Referencia em Alta Complexidade Cardiovascular;

CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 123 de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da portaria SAS/MS n. 210 de 15 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 3.390 de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir critérios de Cofinanciamento estadual para custeio mensal de Cirurgias Cardíacas Pediátricas por Toracotomia, no âmbito do SUS do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A SES/MT repassará recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde os valores correspondentes conforme normas do FIPLAN;

Parágrafo Único - Será repassado mensalmente o recurso financeiro para o custeio de Cirurgias Cardíacas Pediátricas com Toracotomia a ser realizado pelo Serviço de Saúde habilitado em cirurgias cardiovasculares pediátricas de alta complexidade. Sendo fixado o valor por cirurgia de toracotomia R$ 7.000,00 (Sete mil reais), repassado pós-produção.

Art. 3º Para que o Município seja contemplado nesta modalidade de Cofinanciamento será necessário seguir os critérios:

I.              Possuir em seu território estabelecimento hospitalar habilitado como Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular Pediátrica;

II.             Contratualizar e executar 100% (cem por cento) das metas físicas previstas na habilitação de cada estabelecimento, conforme Portaria Ministerial;

III.            Regular e autorizar 100% (cem por cento) via Sistema de Regulação - SISREG, os procedimentos de cirurgia cardiovascular pediátrica de Média e Alta Complexidade;

IV.            Garantir que as unidades atendam as normas estabelecidas nas Portarias do Ministério da Saúde para habilitação das Unidades e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular Pediátrica, devendo possuir condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada aos portadores de doenças do sistema cardiovascular;

V.             Garantir que os serviços tenham continuidade de atendimento aos pacientes dentro da Unidade de Saúde até a sua alta hospitalar: apoio diagnóstico, avaliação de especialidades quando necessários, leitos de retaguarda e transporte inter-hospitalar adequado;

VI.            Garantir a disponibilização de informações e amplo acesso às documentações referentes aos atendimentos quando solicitadas pelos entes federativos.

VII. O Município deve estabelecer a relação contratual com o prestador sob sua Gestão e estabelecer critérios de avaliação, controle e monitoramento.

Art. 4º O Município instruirá o processo mensalmente referente ao repasse financeiro contendo os relatórios gerenciais de produção e relação nominal dos pacientes atendidos com cópia do relatório do SISREG (espelho). O Escritório Regional de Saúde da área de abrangência do município procederá com a análise documental e parecer, e posterior envio ao Nível Central da SES-MT para prosseguir com os trâmites para pagamento.

Art. 5º A transferência de recurso financeiro será suspensa nos casos de irregularidades na prestação de serviços e não cumprimento do Termo de Compromisso.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação com vigência até 31 de dezembro de 2018, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro/2018, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de junho de 2018.