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PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2018/GBSES/SMS-CUIABÁ/SMS-VÁRZEA GRANDE

Constitui a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais em HIV/AIDS na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a Lei Federal n° 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Ofício n° 2359-SEI/2017/SVS/MS que recomenda a constituição e as atribuições das Câmaras Técnicas Assessora no manejo de antirretrovirais;

Considerando a magnitude, gravidade e transcendência da infecção pelo HIV/AIDS, um importante problema de saúde pública;

Considerando que a terapia antirretroviral para tratamento de HIV/AIDS propicia um aumento da expectativa e qualidade de vida dos pacientes com AIDS;

Considerando que a resistência viral às drogas antirretrovirais representa um problema crescente que compromete o sucesso do tratamento;

Considerando a Nota Técnica n° 68/2011 DST-AIDS e Hepatites Virais/SVS/MS que trata do fluxo de liberação e formulário de solicitação dos antirretrovirais de uso restrito para adultos com AIDS;

Considerando que as Câmaras Técnicas Assessoras no Manejo de Antirretrovirais são fundamentais para garantir maior segurança no cuidado das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV);

Considerando a necessidade de implementar a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais em HIV/AIDS da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, conforme a orientação do Departamento de DST AIDS da SVS/MS;

RESOLVE:

Art.1°- Constituir a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais em HIV/AIDS da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

Parágrafo único. A Câmara Técnica deve estar alinhada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para manejo de infecção pelo HIV publicados pelo Ministério da Saúde.

Art.2°- A Câmara Técnica terá por finalidade:

I- Avaliar e emitir parecer das prescrições dos medicamentos antirretrovirais de uso restrito;

II- Avaliar os casos de falha virológica e terapêutica, substituições de terapia antirretroviral, toxicidades e interações medicamentosas;

III- Orientar os médicos que tratam das pessoas vivendo com HIV sobre os casos clínicos relativos aos incisos I e II acima;

IV- Emitir parecer com orientações e sugestões de esquemas terapêuticos para os casos avaliados referentes ao tratamento e acompanhamento de PVHIV;

V- Auxiliar na implantação e divulgação dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas para manejo de HIV do Ministério da Saúde, assim como, de novas recomendações referentes ao tratamento e acompanhamento de PVHIV;

VI- Oferecer apoio técnico e científico às Secretarias de Saúde Municipais e/ou Estadual no tema HIV/AIDS e no tratamento antirretroviral;

VII- Formalizar parecer por meio do Formulário de Parecer do Médico de Referência em Genotipagem (MRG), disponível no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) para os médicos cadastrados como MRG;

VIII- Solicitar ao farmacêutico que compõe a Câmara Técnica Assessora o apoio e a articulação junto às Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) para o acesso aos ARV de uso restrito e outras modificações da prescrição medicamentosa, de acordo com as recomendações dos PCDT.

IX- Solicitar ao médico prescritor de ARV, quando necessário, exames e/ou laudos para avaliar a indicação dos medicamentos antirretrovirais de uso restrito.

X- Definir o fluxo do processo de trabalho da Câmara Técnica Assessora no manejo de antirretrovirais, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As indicações terapêuticas não contempladas nos os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) ficarão condicionadas à prévia avaliação técnica individual da Câmara Técnica, com emissão de parecer de autorização terapêutica quando aprovadas.

Art.3°- A Câmara Técnica será composta por profissionais de saúde, sendo cinco médicos de referência em genotipagem e dois farmacêuticos com experiência em medicamentos antirretrovirais, conforme Anexo I.

Art.4°- As reuniões ordinárias serão mensais ou de acordo com a demanda dos processos recebidos. Os membros serão convocados pelo Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros efetivos, com antecedência mínima de quatro dias úteis. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas por correio eletrônico.

§ 1º - A Câmara Técnica elegerá o Coordenador e Suplente por maioria simples dos membros em sua primeira sessão, cujo mandato terá duração de dois anos, assim como o dos membros que a compõe.

Art. 5º A participação na Câmara Técnica será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos serão fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art.7°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de junho de 2018.

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

HUARK DOUGLAS CORREIA

Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá

DIÓGENES MARCONDES

Secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande

ANEXO I

Constituirão a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais:

Eva Clarice Abdo Grigoli (Médica Infectologista - Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá)

Kadja Samara Sousa do Nascimento Leite (Médica Infectologista - Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá)

Tatiana Fortes de Oliveira (Médica Infectologista- Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá)

Paula Maciel Campos Santos (Médica Infectologista - Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande)

Sérgio Júlio Fernandes (Médico Infectologista Pediatra- Secretaria de Estado de Saúde)

Cláudia Braga (Farmacêutica- Secretaria de Estado de Saúde)

Laura Regina Cavalcante de Moraes (Farmacêutica- Secretaria de Estado de Saúde)