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PORTARIA Nº 298/2023/GBSES

Dispõe sobre a instituição da Comissão e Subcomissões para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização, da Secretaria de Estado de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de bens móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, disponibilização de bens inservíveis, e baixa semoventes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis a serem baixados por inutilização da Secretaria de Estado de Saúde, localizados no depósito de materiais inservíveis, sob a guarda da Coordenadoria de Patrimônio, Subcomissões das Unidades Desconcentradas, Hospitais Estaduais e Regionais e dos Escritórios Regionais de Saúde para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º A Comissão Central será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro e na ausência pelo segundo:

I - Osmar Gonçalves Saboia, PTNSSSS, matrícula: 94045;

II - Edgar Leocádio da Rosa Júnior, PTNMSSS, matrícula: 50707;

III - Maurício Gomes dos Santos, PTNSSSS, matrícula: 93470.

Parágrafo único: Para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Central, o Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica e Educação na Saúde promoverá as condições necessárias como: veículos, diárias, bens móveis, insumos, entre outros.

Art. 3º As Subcomissões das Unidades Desconcentradas e Regionalizadas para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização serão compostas pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

Centro de Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso - CERMAC

I - Lourenço Alessandro Ortiz - matrícula: 94497;

II - Wesley Amorim Miranda - matrícula: 117028.

MT-Hemocentro

I - Luciana Salem Gonçalves - matrícula: 111668;

II - Moacir Domingos dos Santos - matrícula: 90513.

Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho - CIAPS

I - Davi Vicente da Silva - matrícula: 58260;

II - Robson Martins Carvalho - matrícula: 103753;

III - Sandro Camargo da Silva - matrícula: 93233.

Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT

I - Adriano Rubens Lara de Almeida - matrícula: 298714;

II - Neuza Ribeiro de Ataídes - matrícula: 93156;

III - Lidiane Pereira dos Santos - matrícula: 59288.

Hospital Regional de Alta Floresta “Albert Sabin”

I - Gilmar de Oliveira Macedo, PTNMSSS - matrícula: 237242;

II - Elisiane dos Santos, PTNSSSS - matrícula: 281176;

III - Claudemir Temponi, PTNFSSS - matrícula: 281404.

Hospital Regional de Sorriso

I - Leonir Cleidione Simon - matrícula: 86138;

II - Ivanir G. da Silva - matrícula: 90512;

III - Marco Sérgio Bellincanta Porcu - matrícula: 304964.

Hospital Regional de Colíder

I - Agnaldo Adriano Gigliotti - matrícula: 64695;

II - Willian Alberto Ferraz - matrícula: 281440;

III - Jackson Dias Antônio - matrícula: 281400.

Hospital Regional de Cáceres “Doutor Antônio Carlos Souto Fontes”

I - Selma Paraba - matrícula 119638;

II - Diego Fernando T. Fanaia - matrícula: 119638.

Hospital Regional de Rondonópolis “Irmã Elza Giovanella”

I - Carlos André dos Anjos, PTNMSSS - matrícula: 95513;

II - Françoise Fontinelle de Moraes, PTNMSSS - matrícula: 95482.

Hospital Regional de Sinop

I - Lourival de Almeida Junior - matrícula: 110017;

II - Vânia Loureiro Northfleet - matrícula: 106206.

Escritório Regional de Saúde de Água Boa

I - Lucio Cesar Favaretto - matrícula: 125347;

II - Luiz Heinen - matrícula: 123136;

III - Andreia Wurzius - matrícula: 40615.

Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta

I - José Wilson Antunes de Oliveira - matrícula: 111996;

II - Marx Adriano Fávaro - matrícula: 107230.

Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças

I - Gilberto Oliveira de Jesus - matrícula: 100074;

II - Reginaldo Gomes de Souza Neto - matrícula: 106876.

Escritório Regional de Saúde de Colíder

I - Osvaldo Mendes da Purificação - matrícula: 86282;

II - Sandra Sayuri Tsuda - matrícula: 91906.

Escritório Regional de Saúde de Juara

I - Silene Regina da Silva Marmol - matrícula: 90141;

II - Victor Nazaré Messias - matrícula: 115508.

Escritório Regional de Saúde de Juína

I - Adão Lourenço da Silva Lopes - matrícula: 82897;

II - Sérgio Volmir Post - matrícula: 106279.

Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

I - Ilda Aparecida da Silva - matrícula: 64844;

II - Luiz Casemiro Deluqui Moraleco - matrícula: 482342.

Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte

I - Andréia Barreira Abreu Alves - matrícula: 93951;

II - Rui Costa da Rocha - matrícula: 55460.

Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis

I - Nelson José Pedrotti - matrícula: 101214;

II - Wagner Araújo de Campos - matrícula: 64074.

Escritório Regional de Saúde de São Félix do Araguaia

I - Isaias Rodrigues de Oliveira - matrícula: 62114;

II - Raimundo Moreira Caldas - matrícula: 78106.

Escritório Regional de Saúde de Sinop

I - Clarice Fernandes Ribeiro - matrícula: 44576;

II - Silvya Helena da Silva Mascaros - matrícula: 117052.

Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra

I - Juliano Belote - matrícula: 94423;

II - Valdeci Aguiar Martins - matrícula: 86292.

Art. 4º Compete a Comissão Central e as Subcomissões os seguintes procedimentos:

I - Receber a relação e realizar a catalogação dos bens móveis inservíveis a serem baixados por inutilização e destinados para desfazimento com a devida descrição, identificação do registro patrimonial, se houver, estado de conservação, dentre outros, e produzir o relatório contendo a descrição padronizada dos bens, número de plaquetas de registro patrimonial e indicação do estado de conservação;

II - Orientar e supervisionar os trabalhos das Subcomissões instituídas, e caso necessário, realizar visita in loco;

III - Acionar a associação/cooperativa credenciada junto a SEPLAG/MT para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

IV - Instruir processo administrativo de desfazimento de bens móveis inservíveis e irrecuperáveis, nos termos da Instrução Normativa n° 05/2019/SEPLAG/SEAPS;

V - Realizar demais procedimentos de sua competência, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Patrimônio:

I - Fornecer a relação dos bens móveis inservíveis irrecuperáveis para a Comissão, a serem baixados por inutilização;

II - Auxiliar a Comissão de Desfazimento e os servidores designados nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

III - Realizar os procedimentos de sua competência, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS.

Art. 6º A finalidade da Comissão Central e das Subcomissões instituídas nas Unidades Desconcentradas Regionalizadas, nos Hospitais Estaduais e Regionais e nos Escritórios Regionais é de relacionar os bens móveis inservíveis sob a sua respectiva responsabilidade, procedendo a autuação de processo, onde conste a plaqueta e/ou identificação do bem a ser baixado, justificativa que motivou a inutilização, descrição do material e os documentos comprobatórios do seu estado de conservação (exemplo: fotografias, declaração de testemunhas, laudos técnicos e etc.).

Art. 7º A Comissão Central para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização, deverá orientar, inspecionar e colaborar com as subcomissões, inclusive com visita in loco, quando necessário, para supervisionar os trabalhos.

Art. 8º Após o credenciamento junto a SEPLAG/MT de entidade (associação, cooperativa, instituto, etc.) habilitada a receber os bens móveis inutilizados que não possam ser reaproveitados, de modo a proceder à destinação correta daqueles, a Comissão ora constituída nos termos do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015 e da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, poderá adotar internamente os procedimentos necessários para o desfazimento dos bens inservíveis.

Art. 9º O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão Central e das Subcomissões vigorará durante o exercício do ano de 2023.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 20 de abril de 2023.

(Original assinado)

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde