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PORTARIA Nº 380/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Organização Administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº566, de 20 de maio de 2015 e nº572, de 16 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto de Estrutura Organizacional nº 1.193, de 18 de setembro de 2017, que Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida a Organização Administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, órgão da administração direta vinculado ao Gabinete do Governador do Estado do Mato Grosso.

§ 1º A Organização Administrativa da SEDUC está estruturada de acordo com o estabelecido nos seguintes instrumentos de gestão:

I - o Decreto de Estrutura Organizacional, ato governamental que aprova e autoriza a estrutura organizacional dos órgãos públicos;

II - o Regimento Interno, instrumento regulamentador das competências das unidades administrativas e as atribuições comuns dos servidores públicos;

III - a Portaria de Organização Administrativa que promove o desdobramento e detalhamento da estrutura;

IV - o Organograma, diagrama que demonstra a disposição das unidades organizacionais, a hierarquia e a relação existente entre as unidades;

V - o Diário de Bordo, sistema informatizado responsável pela captação diária das atividades desenvolvidas pelos servidores de forma a subsidiar os processos de revisão e melhoria dos instrumentos de gestão.

§ 2º Os instrumentos de gestão são Métodos de planejamento, de controle, de monitoramento, avaliação, técnicas e procedimentos cujas finalidades estão em orientar as atividades executadas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer na consecução de seus objetivos e no uso dos recursos disponíveis de forma eficiente, eficaz e efetiva.

Seção I

Da Organização Administrativa da Secretaria

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, criada pela lei estadual nº 2.090, de 19 de dezembro de 1963, submete-se à Constituição do Estado do Mato Grosso e às Leis Complementares nº566, de 20 de maio de 2015 e nº572, de 16 de novembro de 2015.

§ 1º A SEDUC tem como finalidade a aprendizagem e a formação de cidadãos proativos para a construção de uma sociedade mais justa.

§ 2º A SEDUC tem a missão de garantir acesso à Aprendizagem e ao Esporte e Lazer, por meio de políticas públicas de educação, esporte e lazer de qualidade e com equidade, visando a inserção crítica e proativa do cidadão na sociedade.

Seção II

Da Estrutura dos Gabinete de Direção Superior

Art. 3ºA organização da estrutura dos gabinetes de direção superior na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, se dará da seguinte forma:

I - Gabinete do Secretário de Estado de Educação Esporte e Lazer:

a) Estruturas vinculadas:

1.1. Conselho Estadual de Educação

1.1.1.  Secretaria do Conselho

1.1.2. Gerência Educacional

1.1.3. Gerência de Suporte Operacional

b) Estruturas subordinadas:

1.2. Gabinete de Direção

1.3. Unidade de Assessoria

1.4. Unidade de Comunicação da Educação

1.5. Unidade de Gerenciamento de Projetos da Educação

1.6. Unidade de Conformidade da Educação

1.7. Núcleo Estratégico de Captação de Recursos e Avaliação de Projetos

II - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo - SAEX

2.1. Comitê de Segurança Orgânica

2.2. Ouvidoria Setorial

2.3. Unidade Setorial de Correição

2.4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2.5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2.6. Unidade Jurídica

2.7. Comissão de Ética

III - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional - SAPE

3.1. Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação

3.1.1. Coordenadoria de Formação e Avaliação

3.1.2. Núcleo de Gestão dos Cefapros

3.1.3. Núcleo de Formação em Tecnologias Educacionais

3.1.4. Núcleo de Qualificação Profissional

4.1.5. Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - Cefapros

3.2. Superintendência de Educação Básica

3.2.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental

3.2.1.1.Núcleo de Educação Infantil

3.2.2. Coordenadoria de Ensino Médio

3.2.3. Núcleo de Projetos Educacionais

3.2.4. Núcleo de Educação Integral

3.2.5. Núcleo de Elaboração do Conteúdo da Avaliação do Ensino Fundamental

3.3. Superintendência de Diversidades Educacionais

3.3.1. Coordenadoria de Educação Especial

3.3.2. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena

4.3.3. Coordenadoria de Diversidades

3.4.3.1. Núcleo de Educação Ambiental na Educação

3.3.4. Gerência de Educação no Campo

4.3.5. Gerência de Educação de Jovens e Adultos

3.4. Núcleo de Combate ao Analfabetismo

3.5. Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena

IV - Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer - SAEL

a) Estruturas vinculadas:

4.1. Conselho Estadual do Desporto

3.1.1. Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Desporto

b) Estruturas subordinadas:

3.2. Unidade de Apoio ao Nível Estratégico

3.3. Superintendência de Infraestrutura Esportiva

3.3.1. Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Esportiva

3.3.1.1. Gerência de Serviços de Manutenção da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

4.3.2. Coordenadoria de Imprensa da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

4.3.3. Coordenadoria de Eventos Esportivos Estaduais

3.3.4. Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios de Estruturas Esportivas

4.4. Superintendência de Esporte e Lazer

4.4.1. Coordenadoria de Lazer e Recreação

4.4.2. Coordenadoria de Esportes de Rendimento

3.4.3. Coordenadoria de Esportes de Participação

3.4.4. Coordenadoria de Esportes de Inclusão

3.5. Superintendência de Esporte na Escola

4.5.1. Coordenadoria de Esporte de Formação

4.5.2. Coordenadoria de Esporte Escolar

V - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras da Educação - SAOB

5.1. Unidade de Apoio Administrativo à Gestão de Obras da Educação

5.2. Superintendência de Projetos e Fiscalização de Obras da Educação

5.2.1. Núcleo de Projetos de Engenharia da Educação

5.2.2. Coordenadoria de Fiscalização de Obras da Educação

5.3. Núcleo de Qualidade de Obras da Educação

5.4. Coordenadoria de Manutenção de Escolas

VI - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Educacional e Inovação - SAGI

6.1. Unidade de Gestão da Alimentação Escolar

6.2. Superintendência de Gestão Escolar

6.2.1. Coordenadoria de Normas e Organização Escolar

6.2.1.1. Núcleo de Apoio Jurídico à Gestão Escolar

6.2.1.2. Núcleo de Fluxo Escolar - Pró-Ideb

6.3.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão

6.3.2.1. Núcleo de Apoio Contábil à Gestão Escolar

6.3.2.2. Núcleo de Orientação e Atendimento Escolar

6.3. Núcleo de Gestão da Avaliação da Educação Básica

6.4. Coordenadoria de Transporte Escolar

6.5. Coordenadoria de Microplanejamento da Estrutura Escolar

6.6. Núcleo de Articulação para Residência Docente

VII - Gabinete do Secretário Adjunto de Relações Institucionais - SARI

7.1. Unidade de Articulação de Políticas Educacionais

7.2. Unidade de Gestão de Emendas Parlamentares

7.3. Núcleo de Suporte às Demandas de Mobiliários e Equipamentos

VIII - Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação -SAGP

8.1. Unidade de Apoio Estratégico às Políticas de Gestão de Pessoas da Educação

8.2. Coordenadoria de Provimento

8.2.1. Gerência de Recrutamento e Seleção

8.3. Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento

8.3.1. Gerência de Informação e Vida Funcional

8.3.2. Núcleo de Provimento, Monitoramento e Movimentação do Órgão Central

8.4. Coordenadoria de Folha de Pagamento

8.4.1. Núcleo de Controle de Despesas da Folha de Pagamento da Educação

8.4.2. Núcleo de Regularidade Fiscal e Cálculos Indenizatórios

8.5. Núcleo de Desenvolvimento

8.6. Núcleo de Saúde e Segurança na Educação

8.7. Núcleo de Aplicação

IX - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Financeira e Convênios da Educação - SAFC

9.1. Unidade de Relacionamento Institucional com Fornecedores da Educação

9.2. Coordenadoria de Orçamento

9.3. Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas

9.3.1. Gerência de Prestação de Contas

9.3.2. Gerência de Convênios

9.4. Coordenadoria Contábil

9.5. Coordenadoria Financeira

9.5.1. Núcleo de Liquidação e Pagamento da Despesa

9.5.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento da Folha de Pessoal

9.5.3. Núcleo de Receita e Programação Financeira

X - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração, Aquisições e Tecnologia da Informação - SAATI

10.1. Unidade de Apoio Estratégico ao Gabinete

10.2. Superintendência Administrativa e de Contratos

10.2.1. Gerência de Transporte

10.2.1. Gerência de Protocolo

10.2.4. Gerência de Arquivo Setorial

10.2.5. Gerência de Serviços Gerais

10.2.6. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

10.2.6.1. Núcleo de Instrução de Processos de Locação de Imóveis

10.3. Núcleo de Patrimônio, Materiais e Mobiliário

10.4. Coordenadoria de Contratos

10.4.1. Núcleo de Gerenciamento de Contratos de Locação

10.4.2. Núcleo de Gerenciamento de Contratos de Obras

10.4.3. Núcleo de Gerenciamento de Contratos de Serviços

10.4.4. Núcleo de Admissibilidade para Pagamentos

12. Superintendência de Aquisições

12.2. Coordenadoria de Aquisições

12.2.1. Núcleo de Elaboração de Termo de Referência e Cotação de Preços

12.2.2. Núcleo de Elaboração de Editais

12.2.3. Núcleo de Adesões e Registro de Preços

13. Superintendência de Tecnologia da Informação

13.1. Núcleo de Apoio Administrativo a Gestão de TI

13.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI

13.2.1. Núcleo de Análise de Negócios

13.2.2. Núcleo de Desenvolvimento de TI

13.2.3. Núcleo de Qualidade de Software

13.2.4. Núcleo de Inteligência de Negócio

13.2.5. Núcleo de Arquitetura de Solução de TI

13.3. Coordenadoria de Infraestrutura de TI

13.3.1. Núcleo de Engenharia e Administração de Redes

13.3.2. Núcleo de Administração de Banco de Dados e Servidores de                             Aplicação

13.3.3. Núcleo de Administração de Soluções de Segurança de TI

13.3.4. Núcleo de Administração de Soluções de Datacenter

13.4. Coordenadoria de Operação de Solução de TI

13.4.1. Central de serviços de TI

13.4.2. Núcleo de Suporte Técnico

13.4.3. Núcleo de Operações de Soluções de TI

Seção III

Das Unidades Escolares

Art.4º Nos termos do Art. 3º, da lei nº 7.040, “A administração das unidades escolares será exercida pelo diretor, em consonância com as deliberações do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, respeitadas as disposições legais”, compõe-se basicamente:

I - de órgãos consultivos e deliberativos da unidade escolar:

a) a Assembleia Geral;

b) o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

c) o Conselho Fiscal.

II - de órgão executivo, a Diretoria Escolar.

§ 1º A Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI, responde pela formação e qualificação da equipe gestora das unidades escolares a fim de assegurar a implementação das políticas de Gestão Escolar, Alimentação Escolar e Transporte Escolar estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela legislação em vigor.

§ 2º A Secretaria Adjunta de Política Educacional - SAPE, responde pela formação e qualificação dos coordenadores pedagógicos das unidades escolares e profissionais da Educação nas escolas a fim de assegurar a implementação das políticas Didático-Pedagógica e de Formação Profissional estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela legislação em vigor.

§ 3º A Secretaria Adjunta de Obras da Educação - SAOB, responde pela orientação ao diretor escolar no cumprimento da política de Manutenção Predial, do imóvel sob uso da escola, estabelecida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e pela legislação em vigor.

Seção IV

Das Assessorias Pedagógicas

Art. 5º Nos termos da lei estadual nº 9.241, de 18 de novembro de 2009, a escolha do Assessor Pedagógico será feita mediante eleição direta, em processo eleitoral convocado pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, mediante edital publicado.

§ 1º As Assessorias pedagógicas vinculam-se tecnicamente à Secretaria Adjunta Política Educacional - SAPE.

§ 2º As orientações técnicas relativas às legislação educacional e administrativa, entre outros conteúdos, de responsabilidade dos assessores pedagógicos são implementados de acordo com orientação, monitoramento e avaliação do órgão central, por meio da unidade organizacional responsável pelo conteúdo.

Seção V

Dos CEFAPROs

Art. 6º Os Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROs/MT, têm por finalidade a formação continuada, o uso de novas tecnologias no processo ensino-aprendizagem e a inclusão digital de profissionais da educação básica da rede pública estadual de ensino, vinculam-se à Superintendência Formação dos Profissionais da Educação.

Parágrafo único. Compõe a estrutura organizacional dos CEFAPROs/MT, as seguintes funções em regime de dedicação exclusiva:

I - Diretoria;

II - Secretaria;

III - Coordenadoria de Formação Continuada

Seção VI

Do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena

Art.7º O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena, criado pelo Decreto nº285, de 20 de julho de 1995, Órgão Consultivo, Deliberativo e de Assessoramento da Educação  Escolar  Indígena, vinculada a Secretária Adjunta de Política Educacional sendo que suas normas de funcionamento são dispostas em Regimento Interno próprio.

Seção VII

Das Comissões, Comitês, Grupos e Equipes Técnica de Natureza Permanente

Art. 8º As Comissões, Comitês, Grupos e Equipes Técnica de Natureza Permanente são criadas por portaria do titular da pasta e seus membros são designados mediante ato administrativo especifico, pelo prazo de 2 (dois) anos, com direito à uma única recondução por mais 2 (dois) anos.

§ 1º As designações para compor Comissão, Comitês, Grupos ou Equipes Técnica de Natureza Permanente deve recair sobre servidor com comprovada experiência ou conhecimento do conteúdo sob responsabilidade da Comissão, Comitês, Grupos ou Equipe Técnica.

§ 2º Os prazos estabelecidos no Caput, deste artigo, podem ser diferentes, maiores ou menores, caso sejam estabelecidos por legislação especifica.

§ 3º Compete ao Gabinete de cada Secretaria Adjunta a elaboração e alteração da minuta da portaria de institucionalização de Comissões, Comitês, Grupos e Equipes Técnica de Natureza Permanente relativa à conteúdos sob sua competência, bem como, o controle das designações e dos prazos de permanências de seus membros.

Seção VIII

Dos Núcleos de Gerenciamento de Processos

Art. 9º Ficam instituídos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, os Núcleos de Gerenciamento de Processos com os objetivos de modernizar a gestão, melhorar a comunicação entre processos internos e promover o desenvolvimento das habilidades dos servidores que executam os processos.

§ 1º Os Núcleos são unidades de execução compostas por um ou mais processos de características homogêneas e por uma equipe de trabalho com capacidade de execução e autogestão, que se responsabiliza pelos serviços e produtos gerados.

§ 2º Compete ao superior imediato de cada Núcleo organizar as equipes de trabalho de acordo com as demandas de seus processos promovendo o balanceamento adequado das atividades entre os servidores.

§ 3º Para fins de controle de lotação no SEAP, os servidores que desempenham suas funções nos Núcleos terão sua lotação no SEAP, lançada na Unidade Administrativa a que se vincula o Núcleo.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  03  de  outubro  de  2017.