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PORTARIA Nº 364/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre processo de matrículas na Educação Básica, nas Escolas Estaduais de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais e, considerando a Lei nº 9.394/96, a Resolução 05/2009/CEB/CNE, Resolução 02/2015/CEE/MT e Portaria nº 363/2017/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre a composição de turmas, nas unidades escolares da educação básicado Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula, dos alunos da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso, para o ano letivo 2018, que envolve dois momentos: matrícula renovada e matrícula de alunos novos.

§ 1º Entende-se por matrícula renovada aquela destinada aos alunos do quadro da Unidade Escolar que cursou até a finalização do ano letivo e aos oriundos de processo de redimensionamento escolar.

§ 2º Entende-se por alunos novos, os que não constam no quadro da unidade escolar, como: os que ingressarão na educação infantil, ensino fundamental e médio, os transferidos de qualquer rede de ensino, bem como para os que apresentam situação de desistente e abandono no SigEduca/GED.

Art. 2º A renovação da matrícula dos alunos integrantes do quadro da escola para o ano letivo de 2018, será efetivada mediante a entrega da Ficha de Renovação de Matrícula, constante no Anexo I desta Portaria devidamente preenchida e assinada pelo aluno maior de idade ou pelo pai/ responsável pelo aluno menor de idade, solicitando a confirmação da renovação da matrícula, que deverá ser devolvida à escola no período de 02.11.17 a 07.12.17.

Parágrafo único. De posse da ficha mencionada no caput do artigo, a secretaria escolar realizará a confirmação da renovação da matrícula no SigEduca/GED/SigEscola, bem como fará a atualização do cadastro escolar do aluno, observando:

I - 26.12.17 a 29.12.17: para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches;

II - 02.01.18 a 06.01.18: para as demais unidades escolares;

Art. 3º A Matrícula de alunos novos e/ou transferidos, acontecerá simultaneamente em todas as escolas, participantes ou não do processo de “Matrícula Web”, nos seguintes períodos:

I - 08.01.18 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches;

II - 12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa, conforme Anexo II;

III - 16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa, conforme Anexo II.

§ 1º As matrículas de alunos oriundos do processo de redimensionamento (aqueles que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/SigEscola) será no período de 02.01.18 a 06.01.18.

§ 2º O processo de solicitação de Matrícula WEB está definido nesta Portaria observando que estas serão via online, e que todas as matrículas realizadas após a data estabelecida nesta Portaria, deverão ser inclusas nas turmas já existentes.

Art. 4º Após período de renovação de matrícula, a escola participante do processo de “Matrícula via Web”, relacionada no Anexo II, deverá disponibilizar as vagas remanescentes no sistema SigEduca/GED, e o horário de atendimento da unidade escolar, impreterivelmente até:

I - 04.01.18: para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches;

II - 10.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa, conforme Anexo II;

III - 15.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa, conforme Anexo II.

Parágrafo único. Caberá à equipe do Núcleo de Fluxo Escolar Pró IDEB-NUFE/SUGE/SEDUC, realizar o monitoramento das vagas remanescentes disponibilizadas e o horário de atendimento informados no SigEduca/GED, pela unidade escolar.

Art. 5º Para as unidades escolares de ensino em tempo integral, a matrícula de alunos transferidos de outras modalidades, deverão ocorrer até o dia 30.06.18, caberá a unidade escolar verificar a compatibilização de carga horária das disciplinas cursadas e total, alinhamento de matriz curricular, possibilitando ao aluno a recuperação dos conteúdos em defasagem e a complementação da carga horária.

Parágrafo único. A complementação/adaptação de estudos poderá ser desenvolvida através de atividades extras, trabalhos, avaliações e projetos realizados, conforme a necessidade de cada aluno com acompanhamento da coordenação pedagógica.

I - Caberá ao Coordenador Pedagógico acompanhar os trabalhos de atendimento do aluno com os professores, e registrar um relatório dos conteúdos e avaliações dos estudantes referente a adaptação das disciplinas não cursadas na escola de origem, assim como a complementação da carga horária, que deverá ser arquivado na coordenação pedagógica e na pasta individual do aluno.

II - Para a unidade escolar EE Gov. José Fragelli (Arena Pantanal), caberá   ao   Coordenador   Esportivo   acompanhar   as  atividades  esportivas  dos   alunos,

direcionando-lhes a prática esportiva, de acordo com a aptidão física de cada um, assim como, orientá-los pedagogicamente.

Art.6º Para a Escola Estadual Nova Chance, responsável pela oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para sujeitos em privação de liberdade nas Unidades Prisionais/Penitenciárias Estaduais, o ano letivo será organizado em Período Único; a matrícula poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo, devendo observar:

I - A matrícula para o educando do II Segmento/Ensino Fundamental e do Ensino Médio observará a carga horária definida pela matriz curricular Carga Horária/ETAPA para o aluno;

II - Os projetos pedagógicos e as atividades extraclasses desenvolvidos ao longo do ano letivo nas unidades prisionais, farão parte da carga horária do aluno e do professor, estando inseridos no currículo.

Art.7º No ato da efetivação da matrícula, para todas as modalidades de ensino, no sistema SigEduca/GED-SigEscola, a escola deverá consultar a opção do aluno para cursar ou não as disciplinas optativas: Ensino Religioso, para as turmas do Ensino Fundamental (Ciclo ou EJA), exceto a unidocente, e a segunda Língua Estrangeira Moderna, para o Ensino Médio.

Parágrafo único. Aluno matriculado em disciplina optativa não poderá ter sua matrícula cancelada durante o ano letivo.

Art.8º O aluno que realizou a matrícula e não compareceu após 10 dias, sem faltas justificadas por atestado médico ou militar, terá sua matrícula cancelada.

Art.9º Caberá à unidade escolar, no decorrer do ano letivo de 2018, realizar o ajuste de matrícula abandono/desistência, assim que o aluno exceder 25% de faltas consecutivas.

Parágrafo único. O aluno que retornar a unidade escolar após efetuado o ajuste de desistência, caberá ao Secretário Escolar realizar estorno do ajuste de matrícula, informando os pais/responsáveis da situação final do aluno.

Art. 10 O aluno deverá apresentar, no ato da matrícula, o número do Cadastro de Pessoa Física/CPF, que deverá ser inserido pela escola, no “cadastro do aluno” no SigEduca/GED.

Parágrafo único. Na impossibilidade de apresentar o número do CPF, a matrícula não deixará de ser efetivada.

Art. 11 Os alunos participantes do processo de matrícula, para o ano letivo de 2018, deverão ter as seguintes idades para ingresso:

I - Educação Infantil - Creche I - 02 anos completos ou a completar até 31.03.18;

II - Ensino Fundamental - 1º Ciclo -1º ano - 06 anos completos ou a completar até 31.03.18, para todas as escolas.

III - Ensino Fundamental EJA - 1º e 2º Segmentos - 15 anos completos no ato da matrícula;

IV - Ensino Médio EJA - 18 anos completos no ato da matrícula.

Art. 12 As solicitações de matrículas de alunos novos, mediante o processo “Matrícula via Web”, em link específico disponibilizado no site: www.seduc.mt.gov.br, acontecerá exclusivamente nas unidades escolares que constam no Anexo II, e em 02 (duas) fases:

I - 1ª fase - de 05.12.17 a 19.01.18 - cadastro do usuário (para todas as unidades escolares): esse acesso vai gerar o login do usuário e a senha de acesso, e será realizado pela pessoa que solicitará e comparecerá à unidade escolar para fazer a confirmação da matrícula do aluno;

II - 2ª fase - compreende dois momentos concomitantes:

a)            solicitação da “Matrícula via Web”, sendo que ao confirmar a solicitação o sistema emitirá uma ficha com as informações cadastradas, e;

b)            a confirmação da solicitação de Matrícula Web será junto a unidade escolar, com data e horário de atendimento constante na ficha de solicitação, sendo que a matrícula só será efetivada quando validada pela unidade escolar ,nos seguintes períodos:

1)            08.01.2018 e 09.01.18: para as unidades de educação infantil (UEEI) Creches;

2)            12.01.18 a 13.01.18: para as escolas participantes da 1ª Etapa, conforme Anexo II;

3)            16.01.18 a 19.01.18: para as escolas participantes da 2ª Etapa, conforme Anexo II.

§ 1º O horário de atendimento para confirmação da matrícula nas escolas que atendem três turnos será das 8:00h às 20:00h e nas que atendem dois turnos será das 08:00h às 17:30h, sendo que o horário deverá ser disponibilizado no mural da escola, em ambiente de fácil visualização.

§ 2º O aluno maior de idade ou o pai/responsável pelo menor de idade, deverá comparecer na unidade escolar de opção, nas datas referendadas no inciso II, deste artigo, para confirmação da matrícula munido dos seguintes documentos:

a) Unidades de educação infantil -UEEI - Creche I:

1)            cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF);

2)            comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone);

3)            atestado de trabalho do pai e da mãe ou dos responsáveis;

4)            cópia da certidão de nascimento da criança;

5)            número do CPF da criança(opcional);

6)            cópia do cartão atualizado de vacina da criança;

7)            01 fotografia 3x4 recente da criança;

8)            tipo Sanguíneo e Fator RH da criança.

b) Unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental e Médio:

1)            cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF);

2)            cópia da certidão de nascimento ou casamento do aluno;

3)            cópia dos documentos pessoais do aluno candidato (RG e CPF);

4)            comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone);

5)            histórico escolar ou atestados de transferência para alunos transferidos de unidades escolares de outras redes de ensino;

6)            atestado de transferência, para alunos que circulam entre escolas estaduais de MT;

7)            tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do aluno.

Art.13 Cada unidade escolar de educação infantil (UEEI) disponibilizará no SigEduca/GED, para a Creche I - 45 (quarenta e cinco) vagas para alunos novos, sendo 02 (duas) reservadas a alunos com deficiência.

Art. 14 A solicitação e confirmação de matrícula obedecerá a ordem de solicitação realizada no SigEduca/GED, observado o limite das vagas disponibilizadas pela unidade escolar.

Parágrafo único. Não haverá cadastro de reserva, após o preenchimento/solicitação das vagas disponíveis para a unidade escolar, o sistema finalizará o acesso a solicitação de matrícula.

Art. 15 A unidade escolar que não disponibilizar o quantitativo de vagas remanescentes no sistema e o horário de atendimento ao usuário, a Equipe Gestora será responsabilizada por inobservância do inciso III, do Art. 143, da LC nº 04/1990, bem como a mesma poderá sofrer os efeitos dos Artigos 148 e 149 da referida Lei.

Art. 16 Para permitir a confirmação da matrícula pela escola receptora, a unidade de origem do aluno deverá finalizar o ano letivo no SigEduca/GED-SigEscola, até o dia 29.12.17.

Parágrafo único. Antes de realizar a confirmação da Matrícula via Web, a secretaria da unidade escolar deve consultar o cadastro do aluno no SigEduca/GED, para confirmação e/ou atualização de dados.

Art. 17 Todos os procedimentos para solicitar e confirmar a “Matrícula via Web” será realizada pelo aluno maior de idade ou pai/responsável do menor de idade, que respondem pelos dados informados.

Art.18 O secretário escolar cancelará, de imediato, a solicitação de “Matrícula via Web”, na ocorrência de uma das situações abaixo:

I - não comparecimento do aluno maior de idade ou pai/responsável pelo aluno nos períodos regulamentados nos artigos 3º e 4º;

II - falta de um dos documentos citados nas alíneas a e b do art. 12;

III - idade não compatível conforme o art. 11, desta portaria;

IV - solicitação com registro de dados incorretos.

Art.19 Encerrado o período de confirmação de matrículas, caberá à secretaria escolar, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, excluir as solicitações de matrículas via Web não confirmadas, para habilitação de matrículas pendentes nas turmas já existentes no SigEduca.

Art. 20 A Secretaria Escolar deverá finalizar o período de matrícula das turmas cadastradas no início do ano letivo (15/02/18), viabilizando vinculação de professores nas turmas, o acesso ao diário de classe, versão eletrônica.

Art. 21 A unidade escolar deverá manter rigorosamente, os prazos fixados nesta Portaria para matrícula dos alunos no SigEduca/GED-SigEscola, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas registradas.

Art. 22 Caberá à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer para o processo de Matrícula via Web:

I - divulgar no site www.seduc.mt.gov.br, a Portaria que dispõe sobre os critérios para solicitação de Matrículas via Web, tais como: o manual do usuário, o telefone 0800 64 1717 e o e-mail via "Fale Conosco";

II - capacitar os Secretários Escolares e demais Técnicos das unidades escolares e da NUFE/SUGE- SEDUC, que participarão do processo de Matrícula via Web, por meio de videoaula no endereço eletrônico: cos.seduc.mt.gov.br;

III - realizar o monitoramento das vagas remanescentes disponibilizadas e o horário de atendimento já inseridos pelas unidades escolares no sistema SigEduca/GED;

IV - designar os Assessores Técnicos da NUFE/SUGE- SEDUC, para acompanhar o processo de “Matrícula via Web”, resguardando o regulamentado nesta Portaria.

Art. 23 Caberá à escola estadual que participará do processo de “Matrícula via Web”:

I - divulgar as orientações de solicitação de Matrícula via Web para a comunidade escolar - interna e externa, publicizando o manual orientativo;

II - disponibilizar os laboratórios de informática da escola, para a comunidade escolar, nos dias definidos nesta Portaria, para a realização do cadastro e da solicitação da matrícula.

Art. 24 Questionamentos e requerimentos de solicitações de matrículas, deverão ser encaminhados via Protocolo ou Ouvidoria da SEDUC MT.

Art. 25 Caberá ao secretário escolar orientado pelo coordenador pedagógico no início do ano letivo até o último dia do 1º Bimestre, realizar os processos de enturmação/classificação e reclassificação dos alunos.

I - Classificação/Enturmação é o posicionamento do estudante em etapa organizada, sob a forma de série, ano, fase, período semestral, alternância, ciclo, período de estudo, grupo não seriado ou outra forma adotada pela escola.

II - Reclassificação do estudante é seu reposicionamento em série, ano, fase, ciclo, período, série ou outra forma de organização adotada pela escola, diferente daquela indicada no seu histórico escolar, exceto no último ano do Ensino Médio, vedado o princípio do retrocesso.

Art. 26 A matrícula de Progressão Parcial (dependência) para os alunos nessa condição deverá ocorrer, quando identificada, no ato da matrícula, e o secretário escolar deverá informar a coordenação pedagógica para organizar o atendimento ao aluno e posterior informar o resultado para regularizar os documentos escolares do aluno.

Art. 27Os dados das matrículas informados no Sigeduca/GED, serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do PPP/PDE, Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE, Dedicação Exclusiva de Diretor e Secretário Escolar (LC 442/11) e outros.

Art. 28Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados para Assessores Técnicos da NUFE/SUGE- SEDUC.

Art. 29 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  1º  de  outubro  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

FORMULÁRIO DE RENOVAÇÃO DE MATRICULA

MUNIÍPIO DE ......................................................................

EE........................................................................................

Código da Escola:

Código do cadastro :

Nº.......................FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Aluno(a):

Sexo:(    ) Fem     (    ) Mas.

Data Nasc:

___/­­___/___

Naturalidade:

UF: _

Nacionalidade:

Certidão: Nascimento (      )              Casamento  (     )

Nº Termo:

Livro:

Folha:

RG:

Data de Emissão:

Ó. Exp.:

CPF:

Tel.: (     )

Cel: (      )

 E-mail:

Filiação:

Profissão:

Profissão:

Nome do Responsável

CPF:

 E-mail:

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade/UF:

É aluno(a) com Deficiência - PcD     (    ) sim (     ) não

Qual:

Venho através deste, confirmar a renovação de matrícula para o(a) aluno(a) supracitado(a), na …. .................................................................................. no ano de ....................., declarando estar de acordo com as disposições do Regimento Escolar da Unidade Escolar e demais normas complementares

..................................................,  ......... ./............/...........

Local                                 Data

___________________________________

Assinatura dos Pais ou Responsável

ou

do aluno maior de 18 anos

Recebido em: ..............................,   ........ ./............/...........                        ____________________

Local          Data                                      Assinatura do(a) Secretário(a)

ANEXO II

CRECHES ESCOLAS:

Município

Lotação

DATA DE PARTICIPAÇÃO

ETAPA DE PARTICIPAÇÃO

Cuiabá                                

Cr. Est. Ens. Fd. Maria Eunice Duarte Barros

09/01/2018 08:00

CRECHE

Cuiabá                                           

Cr. Est. Ens. Fund. Nasla Joaquim Aschar

09/01/2018 08:00

CRECHE

ESCOLAS

1ª ETAPA DE PARTICIPAÇÃO

MUNICIPIO DE CUIABA - PERIODO - 12.01.18 a 13/01/2018

EE Agenor Ferreira Leão

EE Pascoal Moreira Cabral

EE Dr. Estevão Alves Correa

EE Prof. Ana Maria Do Couto

EE André Avelino Ribeiro

EE  Pascoal Ramos

EE Dr.Hélio Palma De Arruda

EE Prof. Benedito De Carvalho

EE Antonio Epaminondas

EE Prof. Heliodoro Capistrano Da Silva

EE Francisco A. Ferreira Mendes

EE Prof. Nilo Póvoas

EE  Barão De Melgaço

EE Profª Alice Fontes Pinheiro

EE Gustavo Kulman

Ee Prof. Rafael Rueda

EE Dione Augusta Silva Souza

EE Raimundo Pinheiro Da Silva

EE Hermelinda De Figueiredo

EE Prof. Ulisses Cuiabano

EE  Djalma Ferreira De Souza

EE Santos Dumont

EE Joao Brienne De Camargo

EE Prof.Paciana Torres De Santana

EE Dr. Mario De Castro

EE Souza Bandeira

EE Jose De Mesquita

EE Professora Maria Herminia Alves

EE Fenelon Muller

EE Victorino Monteiro Da Silva

EE Jose Magno

EE Profº João Crisostomo De Figueiredo

EE Hist. Rubens De Mendonça

EE Alcebiades Calhao

EE Juarez Rodrigues Dos Anjos

EE Rodolfo Augusto T. Curvo

EE Joaquina Cerqueira Caldas

EE Alina Do Nascimento Tocantins

EE Liceu Cuiabano Maria De Arruda Muller

EE Salim Felicio

EE Leonidas Antero De Matos

EE Andre Luiz Da Silva Reis

EE Marcelina De Campos

EE Senador Azeredo

EE Leovegildo De Melo

EE Aureolina Eustacia Ribeiro

EE Newton Alfredo Aguiar

EE Tancredo De Almeida Neves

EE Malik Didier Namer Zahafi

EE Cleinia Rosalina Souza

EE Padre Firmo Pinto Duarte Filho

EE Zelia Da Costa Almeida

EE  Manoel Cavalcanti Proença

EE Diva Hugueney De Siqueira Bastos

EE Pe Wanir Delfino Cesar

EE Professora Eliane Digigov Santana

EE Mariana Luiza Moreira

EE Dom Francisco De Aquino Correa

EE Pe. Ernesto Camilo Barreto

EE Prof. Ana Maria Do Couto

EE Padre João Panarotto

EE Dom Jose Do Despraiado

EE Presidente Medici

EE Prof. Benedito De Carvalho

2ª ETAPA DE PARTICIPAÇÃO - MATRICULA WEB -

PERIODO DE SOLICITAÇÃO - 08/01/2018 A 19/01/2018

MUNICIPIOS / ESCOLAS QUE PARTICIPARÃO DA MATRÍCULA WEB 2018

Município

Lotação

Município

Lotação

Município

Lotação

ACORIZAL

EE DOM ANTONIO CAMPELO

EE 07 DE SETEMBRO

EE PROF. RENILDA SILVA MORAES

EE PIO MACHADO

EE 21 DE ABRIL

EE PROF.ELIZABETH DE FREITAS MAGALHÃES

AGUA BOA

EE 9 DE JULHO

EE 9 DE MAIO

EE PROF.MARIA ELZA FERREIRA INACIO

EE ANTONIO GROHS

JUINA 

EE ANA NERI

EE PROF. EDITH PEREIRA BARBOSA

EE 19 DE MAIO

EE ANTONIA MOURA MUNIZ

EE PROF. STELA MARIS VALERIANO DA SILVA

EE CECILIA MEIRELES

EE DR. ARTUR ANTUNES MACIEL

RONDONO -

POLIS

EE RAMIRO BERNARDO DA SILVA

EE DOM BOSCO

EE DR. GUILHERME FREITAS DE ABREU LIMA

EE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

EE JARDIM UNIVERSITARIO

EE MARECHAL RONDON

EE SANTO ANTONIO

ALTA FLORESTA

EE JAYME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR

EE PE. EZEQUIEL RAMIN

EE SAO JOSE OPERARIO

EE LUDOVICO DA RIVA NETO

JURUENA                                          

EE ALINE MARIA TEIXEIRA

EE SEBASTIANA R. DE SOUZA

EE MANOEL BANDEIRA

EE DOM AQUINO CORREA

EE SILVESTRE GOMES JARDIM

EE PROF. MARINES FATIMA DE SA TEIXEIRA

JUSCIMEIRA

EE ANTONIO JOSE DE LIMA

EE ODORICO LEOCÁDIO DA ROSA

EE RUI BARBOSA

EE CAMPOS SALES

EE CEL. ARTUR BORGES

EE VITORIA FURLANI DA RIVA

EE JOAO MATHEUS BARBOSA

ROSARIO OESTE

EE JOAO CALIXTO BERNARDES

ALTO ARAGUAIA

EE ARLINDA PESSOA MORBECK

EE ANGELO NADIN

EE MARECHAL RONDON

EE CARLOS HUGUENEY

LUCAS DO RIO VERDE                              

EE DOM BOSCO

EE PROF.ELIZABET EVANGELISTA PEREIRA

EE MARIA AUXILIADORA

EE LUIZ CARLOS CECONELLO

SANTA TEREZINHA

EE MARTINIANO CARLOS PEREIRA

ALTO GARCAS

EE DEP. OSCAR SOARES

EE MANOEL DE BARROS

EE SANTA TEREZINHA

EE DR. YTRIO CORREA

EE. PAULO FREIRE

EE PRES. TANCREDO DE A. NEVES

ALTO PARAGUAI

EE ALEXANDRE GOMES SILVA CHAVES

MARCE - LANDIA                                     

EE PEDRO BIANCHINI

S. FELIX DO ARAGUAIA

EE PROF.HILDA ROCHA SOUZA

EE DR. ARNALDO ESTEVAO DE FIGUEIREDO

EE. ETELVINA FERREIRA DE CERQUEIRA DIAMANTE

EE SEVERIANO NEVES

ARAPU - TANGA                                      

EE JOAQUIM AUGUSTO C MARQUES

EE 12 DE OUTUBRO

SAO JOSE DO RIO

EE DOMINGOS BRIANTE

EE NOSSA SRA  DE FATIMA

EE BENEDITO CESARIO DA CRUZ

EE DR. ANISIO JOSE MOREIRA

EE 25 DE OUTUBRO

EE BOA VISTA

EE SAO JOSE DO RIO CLARO

ARENA - POLIS                                      

EE ALFREDO DE ARAUJO GRANJA

MIRAS - SOL D'OESTE

EE IRENE ORTEGA

EE 15 DE JUNHO

EE GOV.JOÃO PONCE DE ARRUDA

EE PADRE JOSE ANCHIETA

EE DEP. BERTOLDO FREIRE

EE SEN. FILINTO MULLER

EE PADRE TIAGO

SAO JOSE DOS

QUATRO MARCOS

EE LOURENÇO PERUCHI

ARIPU-ANÃ

EE PROFESSOR ELIDIO MURCELLI FILHO

EE PEDRO GALHARDO GARCIA

EE MARECHAL RONDON

EE SÂO FRANCISCO DE ASSIS

EE DR. FABIO SILVERIO FARIAS

EE MIGUEL BARBOSA

BARAO DE MELGACO

EE CIRO SIQUEIRA GONÇALVES

NOBRES                                          

EE INOCENCIA RACHID JAUDY

EE ZEFERINO JOSE DE MATTOS

EE VIRGÍNIO NUNES FERRAZ JUNIOR

EE PROF. MARIO A. NASSARDEN

EE BOM JARDIM

EE ALFREDO JOSÉ DA SILVA

EE PROF. NILO POVOAS

SINOP

EE CLEUFA HUBNER

BARRA DO BUGRES

EE EVANGEL. ASS.. DE DEUS

NORTE-LANDIA                                      

EE DR. EMMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO

EE ÉDINA DALABETTA

EE JOAO CATARINO DE SOUZA

EE IDALINA DE FARIAS

EE ENIO PIPINO

EE JOÂO DE CAMPOS BORGES

EE OLEGARIO MOREIRA DE BARROS

EE JORGE AMADO

EE JOSÉ OURIVES

N. SRA .DO LIVRA -

MENTO

EE FELICIANO GALDINO

EE NILZA DE OLIVEIRA PIPINO

EE JULIO MULLER

EE JOSE DE BARROS MACIEL

EE NOSSA SRA. DA GLORIA

EE PROF. JULIETA XAVIER BORGES

NOVA BANDEI -RANTES

EE CEREJEIRAS

EE N. SENHORA DE LOURDES

EE ANTONIO CRISTINO CORTES

EE. PROF. VALDOMIRO TEODORO CANDIDO

EE OLIMPIO JOÃO PISSINATI GUERRA

EE DEP. NORBERTO SCHWANTES

NOVA BRASI -

LANDIA                                

EE  TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

EE PAULO FREIRE

EE DOM JOSE SELVA

EE PAD. JOSE MARIA DO SACRAMENTO

EE PROF EDELI MANTOVANI

EE FRANCISCO DOURADO

N.MONTE VERDE                                

EE MONTE VERDE

EE PRO MARIA DE FATIMA GIMENEZ LOPES

EE HERONIDES ARAUJO

EE PROFESSORA NEIDE ENARA SIMA

EE PROF. ZENI VIEIRA

EE IR. DIVA PIMENTEL

NOVA MUTUM                                       

EE JOSE APARECIDO RIBEIRO

EE SÃO VICENTE DE PAULA

BARRA DO GARCAS

EE JARDIM ARAGUAIA

EE RUI BARBOSA

EE PROF. DJALMA GUILHERME DA SILVA

EE JOSE ANGELO DOS SANTOS

EE VIRGILIO CORREA FILHO

EE 13 DE MAIO

EE MAL. EURICO GASPAR DUTRA

EE ARLINDO ESTILAC LEAL

EE ARLETE MARIA CAPPELLARI

EE PROFª. MARIA NAZARETH M. NOLETO

NOVA XAVANTINA

EE CEL. JOAO N. DE M. MALLET

SORRISO

EE IGNACIO SCHEVINSKI FILHO

EE SÃO JOAO BATISTA

EE CEL. VANIQUE

EE JOSE DOMINGOS FRAGA

EE SEN. FILINTO MULLER

EE JUSCELINO K. OLIVEIRA

EE MARIO SPINELLI

EEB PROF. MARIA DE LOURDES HORA MORAES

EE MIN. JOAO ALBERTO

TABAPORA                                        

EE FRANCISCO SALDANHA NETO

EE  DR. JOSÉ RODRIGUES FONTES

PARANAITA

EE DR. MARIO CORREA DA COSTA

EE PROFESSOR ELMAR JUSTEN

EE DES.GABRIEL PINTO DE ARRUDA

EE JOAO PAULO I

EE EMANUEL PINHEIRO

EE ESP+ERIDIAO MARQUES

EE 29 DE JUNHO

EE RAMON SANCHES MARQUES

CACERES

EE FREI AMBROSIO

PARANA -TINGA

EE APOLONIO BOURET DE MELO

EE 13 DE MAIO

EE LEOPOLDO AMBROSIO FILHO

EE OSVALDO CANDIDO PEREIRA

EE 29 DE NOVEMBRO

EE ONZE DE MARÇO

PEDRA PRETA

EE 13 DE MAIO

TANGARA DA SERRA                                 

EE DR.HELCIO DE SOUZA

EE PROF. NATALINO FERREIRA MENDES

EE SAO PEDRO APOSTOLO

EE JONAS LOPES DA SILVA

EE PROF.ANA M .DAS GRAÇAS S.NORONHA

PEIXOTO DE

AZEVEDO

EE 19 DE JULHO

EE MANOEL MARINHEIRO

EE PROF.DEMETRIO COSTA PEREIRA

EE GARCIA GARRIDO FERMINO

EE PEDRO ALBERTO TAYANO

EE SAO LUIZ

EE KREEN AKARORE

EE PROF. JOAO BATISTA

EE SEN. MARIO MOTTA

EE LUCIENE CARDOSO DE OLIVEIRA

EE PROF. JADA TORRES

EE UNIAO E FORÇA

EE MONTEIRO LOBATO

EE VER BENTO MUNIZ

CAMPO NOVO DO PARECIS

EE MADRE TARCILA

EE ANTONIO JOÃO RIBEIRO

EE  LAURA VIEIRA DE SOUZA

EE PE ARLINDO IGNÁCIO DE OLIVEIRA

EE BEL. RIBEIRO DE ARRUDA

TERRA NOVA DO NORTE

EE 12 ABRIL

EE  PARECIS

EE EUCARIS NUNES CUNHA MORAIS

EE NORBERTO SCHWANTES

CANA-

RANA

EE 31 DE MARÇO

EE FREI CARLOS VALLETE

TESOURO                                         

EE ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO

EE NORBERTO SCHWANTES

POCONE

EE GAL. CAETANO DE ALBUQUERQUE

EE XV DE OUTUBRO

EE PAULO FREIRE

EE JUSCELINO K. DE OLIVEIRA

TORIXO -REU

EE ARTHUR DA COSTA E SILVA

EE ANDRÉ ANTONIO MAGGI

EE LISANDRO NUNES PEREIRA

EE FEBRONIO RODRIGUES

COLIDER

EE CEL. ANTONIO PAES DE BARROS

EE MARECHAL RONDON

EE DEP. EMANUEL PINHEIRO

EE DES.MILTON ARMANDO POMPEU DE BARROS

EE MARIA HELENA DE ARAUJO BASTOS

EE DEP. SALIM NADAF

EE PROF. ALZIRA MARIA DA SILVA

EE 14 DE FEVEREIRO

EE DOM BOSCO

COLNIZA

EE BERNARDINO GOMES DA LUZ

EE ANTONIO CARLOS DE BRITO

EE DOMINGOS SAVIO BRANDÃO LIMA

EE TARSILA DO AMARAL

PONTES

E LACERDA

EE DEP. DORMEVIL FARIA

EE DUNGA RODRIGUES

EE VINICIUS DE MORAES

EE MARIO SPINELLI

EE GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS

COMO -

DORO

EE CORA CORALINA

EE SAO JOSE

EE GOV. DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

EE D. ROSA FRIGGER PIOVEZAN

EE VALE DO GUAPORE

VARZEA GRANDE

EE GOV. JOSE GARCIA NETO

CONFRESA

EE 29 DE JULHO

EE 13 DE MAIO

EE HERNANDY MAURÍCIO BARACAT DE ARRUDA

EE TEOTONIO CARLOS DA CUNHA NETO

PORTO ALEGRE DO NORTE

EE ALEXANDRE QUIRINO SOUZA

EE HEROCLITO LEONCIO MONTEIRO

COTRI -

GUACU

EE BENICIO TRETEL DA SILVA

EE GILVAN DE SOUZA

EE IRENE GOMES DE CAMPOS

EE MARIA DA GLORIA VARGAS OCHOA

EE TAPIRAPE

EE JAIME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR JAIMINHO

DENISE                                           

EE  JOAQUIM A. COSTA MARQUES

PRIMAVERA

DO

LESTE

EE CREMILDA DE OLIVEIRA VIANA

EE JOSE LEITE DE MORAES

EE SAGRADO CORAÇÂO DE JESUS

EE JOAO RIBEIRO VILELA

EE JULIO STRUBING MULLER

EE IR. LUCINDA FACHINI

EE MONTEIRO LOBATO

EE MANOEL CORREA DE ALMEIDA

EE JOÃO BATISTA DE ALMEIDA

EE PAULO FREIRE

EE MANOEL GOMES

DIAMN

TINO

EE MANOEL JOSÉ MURTINHO

EE PROFª ALDA GAWLINSKI SCOPEL

EE MARIA LEITE MARCOSKI

EE NILCE MARIA MAGALHAES

EE SEBASTIAO PATRICIO

EE MERCEDES DE PAULA SODA

EE PLACIDO DE CASTRO

EE PROF.MARIA SEBASTIANA DE SOUZA

EE MIGUEL BARACAT

EE SERRA AZUL

QUEREN-CIA

EE QUERENCIA

EE MISSIONARIO GUNNAR VINGREN

GUARAN-TA

DO

NORTE

EE GUARANTA

EE 19 DE DEZEMBRO

EE NADIR DE OLIVEIRA

EE KREEN AKARORE

RIO BRANCO

EE 22 DE MAIO

EE PEDRO GARDES

EE PROF. ELCIO PRATES

EE DEP.FRANCISCO E.RANGEL TORRES

EE PORFIRIA PAULA DE CAMPOS

EE ALBERT EINSTEIN

EE  ADOLFO AUGUSTO DE MORAES

EE PROF JERCY JACOB

E.E. D.MARIA DE LOURDES RIBEIRO FRAGELLI

EE  PINDORAMA

EE PROF MARLENE MARQUES DE BARROS

EE ESTEVÂO DE MENDONÇA

EE ANDRE ANTONIO MAGGI

EE PROF. ARLETE MARIA DA SILVA

GUIRA-TINGA

EE GARÇA BRANCA

EE ANTONIO G. BALBINO

EE PROF. DEMETRIO DE SOUZA

EE LUIZ ORIONE

EE D. WUNIBALDO TALLEUR

EE PROF. FERNANDO LEITE DE CAMPOS

EE SANTA TERESINHA

EE DANIEL MARTINS MOURA

EE PROF. HONORIO RODRIGUES AMORIM

EE ANTONIO FERREIRA SOBRINHO

EE DOMINGOS APARECIDO DOS SANTOS

EE PROF. JOSÉ MENDES MARTINS

EE FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA

RONDO-

NOPOLIS

EE EMANUEL PINHEIRO

EE PROF. MARIA MACEDO RODRIGUES

JACIA RA

EE  MILTON  DA COSTA FERREIRA

EE FRANCISCA BARROS DE CARVALHO

EE PROF. VANIL STABILITO

EE PREF. ARTUR RAMOS

EE JOAQUIM  NUNES ROCHA

EE PROF.ADALGISA DE BARROS

EE SÃO FRANCISCO

EE JOSE MORAES

EE PROF  ELMAZ GATTAS MONTEIRO

EE MODELO SANTO ANTÔNIO

EE JOSÉ SALMEN HANZE

EE PROF VASTI PEREIRA DA CONCEIÇÃO

JANGA

DA

EE ARNALDO ESTEVÃO FIGUEIREDO

EE LA SALLE

EE PROFESSORA ELIZABETH MARIA BASTOS MINEIRO

EE DE ED.BÁSICA PROF. ARLINDO DE S. BRUNO

EE LUCAS PACHECO DE CAMARGO

EE TEREZINHA DE JESUS SILVA

JAURU                                           

EE DEP. JOÃO EVARISTO CURVO

EE MAJOR OTAVIO PITALUGA

EE UBALDO MONTEIRO DA SILVA

EE FRANCISCO SALAZAR

EE MAL DUTRA

EE ANTONIO GERALDO G. GATTIBONI

EE COM.JOSÉ PEDRO DIAS

EE MARIA DE LIMA CADIDE

EE  PROF  MARIA DA CUNHA BRUNO

JUARA

EE DAURY RIVA

EE PROF. AMELIA DE OLIVEIRA SILVA

EE  DEP. MILTON FIGUEIREDO

EE LUIZA NUNES BEZERRA

EE PROF. CARLOS PEREIRA BARBOSA

VILA RICA                                        

EE MARIA ESTHER PERES

EE OSCAR SOARES

EE PROF. EUNICE SOUZA DOS SANTOS

EE VILA RICA