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D.O. nº27071 de 27/07/2017

Edital nº 010 217 Processo seletivo para professores alfabetizadores Muxirum (ALTERADA)

EDITAL Nº 010/2017GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições locais, e considerando a necessidade de desenvolver ações para atingimento dos objetivos estratégicos da SEDUC e do programa MUXIRUM DA ALFABETIZAÇÃO, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para Alfabetizadores nos 10 (dez) municípios que atendem o segundo projeto do Programa Muxirum da Alfabetização.

1      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1    O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos;

1.2    Sua execução caberá a Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais, com a colaboração das Secretarias Municipais de Educação dos Municípios integrantes do segundo projeto do Programa;

1.3    O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá em Seleção de pessoal para as funções de Alfabetizador;

1.4    Caberá a cada uma das Prefeituras Municipais integrantes do segundo projeto do Programa, através de suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, estabelecer o cronograma de realização do Processo Seletivo que será homologado pelo líder do projeto na SEDUC;

1.5    O Processo Seletivo constará de uma Entrevista Estruturada;

1.6    O prazo máximo para conclusão do Processo Seletivo deverá ser o dia 26 de junho de 2017;

1.7    Cada município deverá indicar um Coordenador Local do Programa, que terá suas atribuições definidas neste instrumento;

1.8    A Bolsa Mensal, a ser oferecida ao Alfabetizador, por um período de 6 (seis) meses, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

1.9    Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que os seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo e que tenha participado da Formação Inicial e participe da Formação Continuada.

2      DA JORNADA DE TRABALHO:

2.1    A jornada de trabalho para o exercício das funções de Alfabetizador será de 2 horas e 30 minutos diárias, num total de 270 h (duzentos e setenta horas), em no máximo 108 (cento e oito) dias, podendo ser distribuída nos três turnos.

3      DO QUADRO DE VAGAS:

3.1    Serão selecionados Alfabetizadores para os Municípios de Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campo Verde, Confresa, Nobres, Porto Alegre do Norte, Rosário do Oeste, Santa Carmem e Vila Rica, de acordo com as vagas relacionadas no Anexo I, deste Edital;

3.2    Será constituído um cadastro de reserva, com no máximo 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas ao Município;

3.3    Caberá ao Alfabetizador localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turmas de alfabetização;

3.4    Caso o Alfabetizador não consiga formar a sua turma, a sua vaga será cancelada.

4      QUEM PODE SE INSCREVER:

4.1    Poderão se inscrever pessoas que tenham experiência em alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos, das redes municipal, estadual ou particular efetivos/estáveis, contratados e aposentados;

4.2    Excepcionalmente poderão se inscrever pessoas da comunidade, desde que tenham experiência na alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos;

4.3    Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade.

5      DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1    Comprovar ser professor da rede pública de ensino efetivo/estável, contratado ou aposentado;

5.2    Comprovar ser professor da rede particular de ensino;

5.3    Comprovar possuir licenciatura em pedagogia, outra licenciatura ou magistério;

5.4    Comprovar possuir curso de bacharelado com experiência em magistério, em alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos, em pelos menos 2 (dois) anos;

5.5    Comprovar possuir ensino médio propedêutico, com experiência em alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos na zona rural;

5.6    Comprovar possuir ensino fundamental, com experiência em alfabetização de crianças, jovens, adultos, e/ou idosos na zona rural,

5.7    Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação ao curso, sem prejuízo de outras atividades nas redes de ensino onde estiver vinculada (Anexo IV).

6      DAS INSCRIÇÕES:

6.1    O cronograma de inscrição é de responsabilidade de cada Município,

6.2    Apresentar os seguintes documentos, quando da inscrição:

a)              Ficha de cadastro assinada (Anexo II);

b)              Cópia de RG e CPF ou CNH;

c)              Cópia de documento que comprove ser professor da rede pública ou particular de ensino ou aposentado;

d)              Cópia dos certificados de conclusão de curso superior (licenciatura ou bacharelado);

e)              Cópia do certificado do curso de magistério, ensino médio propedêutico ou ensino fundamental;

f)               Documento assinado por duas testemunhas, comprovando experiência em alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos, se não possuir curso de pedagogia ou magistério (Anexo IV);

g)              A não entrega dos documentos implicará no indeferimento da inscrição;

h)              O resultado será divulgado após concluído o prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Educação;

i)               É de responsabilidade dos inscritos conferir a divulgação das inscrições deferidas;

RETIRADO DA PROVA ESCRITA

Alteradas a numeração dos itens e subitens seguintes

7      DA ENTREVISTA:

7.1    A entrevista constará de questionamentos sobre a experiência na alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos;

7.2    A entrevista será realizada pelo Coordenador Local, em um tempo máximo de 01 (uma) hora.

8      DO RESULTADO:

8.1    O resultado final da seleção será divulgado um dia após concluída a entrevista de todos os candidatos;

8.2    O resultado final será afixado em mural da Secretaria Municipal de Educação, até o dia 26 de junho de 2017;

8.3    O relatório com o resultado final será elaborado pelo Coordenador Local, que enviará ao Secretário Municipal para homologação e posterior envio ao líder do projeto na SEDUC.

9      DA BOLSA:

9.1     Será paga uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cada Alfabetizador, por turma;

9.2   Cada Alfabetizador poderá ter sob sua responsabilidade, no máximo, 02 (duas) bolsas;

9.3   O pagamento da bolsa será efetivado após transcorridos 05 (cinco) dias da entrega do relatório de frequência e notas dos alunos, e entrega do relatório do Coordenador Local, vistado pelo Secretário Municipal de Educação;

9.4   O pagamento da bolsa será realizado através de depósito bancário, de acordo com os dados fornecidos pelo Alfabetizador;

9.5   O Coordenador Local deverá elaborar documento contendo o nome dos Alfabetizadores que tem direito a bolsa do mês, enviar ao Secretário Municipal que aprovará o documento, e o enviará ao líder do projeto para providenciar o respectivo pagamento.

9.6   Será paga uma bolsa no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), a cada coordenador local;

9.7   O pagamento da bolsa fica condicionado a apresentação do relatório de acompanhamento do projeto, acompanhado dos documentos do alfabetizador constantes do item 9.3.

10    DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR:

10.1              Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e/ou idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização (Cadastro do aluno, conforme Anexo VI);

10.2              Organizar, em áreas rurais e/ou de difícil acesso turmas de alfabetização com no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) alfabetizandos;

10.3              Organizar, em localidade urbana, turmas de alfabetização com no mínimo 10 (dez) e no máximo 14 (quatorze) alfabetizandos;

10.4              Realizar os cadastros dos alfabetizandos que formarão a turma, ao Coordenador Local e este por sua vez, deverá encaminhar os cadastros à Secretaria Municipal de Educação para que esta efetive a adesão das turmas ao Programa Muxirum da Alfabetização;

10.5              Realizar atividades de avaliação a cada mês registrando a data de cada uma delas. Essas atividades de avaliação deverão ser arquivadas em portfólios e preservadas, para registro e acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando;

10.6              Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados e as informações necessários ao processo de acompanhamento e avaliação do segundo projeto do Programa Muxirum da Alfabetização;

10.7              Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador Local que o acompanha, no prazo estabelecido pela Coordenação Geral;

10.8              Realizar visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;

10.9              Participar da Formação Inicial e Continuada;

10.10            Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

11    DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR LOCAL:

11.1  Fazer a sua inscrição no projeto, preenchendo a ficha constante do anexo VII;

11.2  Divulgar o calendário de inscrições dos candidatos a alfabetizador;

11.3  Ajudar os candidatos na busca ativa dos alfabetizandos;

11.4  Receber as inscrições dos candidatos, verificando o preenchimento da ficha de inscrição do candidato, a documentação e a ficha de cadastro dos alfabetizandos;

11.5  Fazer a entrevista com os candidatos e apresentar o resultado, dentro do prazo estabelecido;

11.6  Conferir os documentos apresentados pelos candidatos e enviar relatório ao Secretário Municipal de Educação para homologação;

11.7  Cadastrar os alfabetizadores no programa de gestão do projeto, antes do início do curso;

11.8  Participar da capacitação dos alfabetizadores;

11.9  Fazer vistoria nos locais onde funcionarão as turmas de alfabetização, antes do início do curso;

11.10                Acompanhar “in loco” o andamento do processo de alfabetização em todas as turmas;

11.11                Elaborar mensalmente relatório de suas atividades e de acompanhamento dos alfabetizadores, e enviar ao líder do projeto na SEDUC;

11.12                Participar das reuniões de planejamento do projeto.

12    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

12.1              Não será fornecido qualquer documento comprobatório da aprovação do candidato, valendo para esse fim publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação;

12.2              Os candidatos aprovados no Processo Seletivo assinam declaração de disponibilidade de tempo para participar dos Cursos de Formação Continuada, oferecidos pela SEDUC, para o desenvolvimento profissional e o desempenho da função de Alfabetizador (Anexo V);

12.3              Caso o Alfabetizador selecionado desistir do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Secretaria Municipal de Educação e registrar o fato através de termo de desistência (Anexo V) deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição;

12.4              No caso de desistência do Alfabetizador, durante a vigência do Projeto, o mesmo deverá ser substituído por outro Alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente Edital ou por Alfabetizador que tenha sob a sua responsabilidade apenas uma turma. Caso não haja Alfabetizador selecionado no município, a Coordenação local deverá encaminhar os alfabetizandos para turma existente na localidade;

12.5              A permanência do Alfabetizador no quadro de professores do Programa estará condicionada aos seguintes requisitos:

a)       Avaliação de desempenho profissional mensal, realizada pelo Coordenador Local;

b)       Número de alunos, por turma, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), do menor número estipulado por turma das zonas urbana e rural, constantes no Programa;

12.6              Cabe ao Coordenador Local receber e conferir os documentos apresentados pelos candidatos e enviar relatório ao Secretário Municipal de Educação para homologação;

12.7              Fazem parte deste Portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII;

12.8              Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Adjunto de Políticas Educacionais da SEDUC, com a colaboração do líder do projeto;

12.9              Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Edital nº 005/2017/GS/SEDUC/MT, publicado no Diário Oficial Nº 26987 do dia 24 de março de 2017, página 176.

Cuiabá-MT,  18  de  julho  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE ALFABETIZADOR

MUNICÍPIO

Nº DE VAGAS

01

Barão de Melgaço

370

02

Bom Jesus do Araguaia

371

03

Brasnorte

375

04

Campo Verde

544

05

Confresa

762

06

Nobres

492

07

Porto Alegre do Norte

375

08

Rosário Oeste

830

09

Santa Carmem

215

10

Vila Rica

650

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ALFABETIZADOR

Nome completo sem abreviação:

Sexo:

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone para contato:

Email:

Local onde mora possui internet?     Sim_____              Não ______

Formação:

Pedagogia (    )                         Licenciatura  (     ) Qual curso?: _________________________

Bacharelado (     ) Qual curso? ___________________________________________________

Magistério (     )                       Propedêutico (     )                       Ensino Fundamental  (     )

Experiência profissional:

Situação funcional:

Efetivo (     )             Contratado (     )          Aposentado (     )         Outro (     )

Rede de ensino que atua ou atuou:

Pública estadual (     )                          Pública municipal (     )            Particular (     )

Zona que pretende atuar:

Urbana (     )                 Rural (     )

Dados bancários:

Banco:                         Agência:                       Conta Corrente:                   

Data: ____/____/2017

_____________________________________

Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

Eu______________________________________________________________,       CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de tempo e dedicação para participar dos Cursos de Formação Continuada e de Desenvolvimento Profissional, para atuar no Programa Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2017

________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Eu______________________________________________________________,       CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que possuo curso de bacharelado de ____________________, que atuo (ou já atuei) na alfabetização de (crianças, jovens e/ou adultos), no município de ______________________________, por um período de _____ anos e me encontro apto para atuar no Programa Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2017

________________________________________

Assinatura

Testemunha 1 (Nome):

____________________________________

Assinatura

CPF

Testemunha 1 (Nome):

____________________________________

Assinatura

CPF

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU ALFABETIZADOR

Eu,  ___________________________________________________________________

RG Nº ______________________ CPF ___________________, declaro a minha Desistência de serviço no Programa Muxirum da Alfabetização da SEDUC/MT, onde desempenharia ou desempenho a função de Alfabetizador(a) de turma.

_________________________, ____ de _________________ de 2017.

(Local e data)

____________________________________________

Assinatura do Alfabetizador

ANEXO VI

CADASTRO DO ALFABETIZANDO (ALUNO)

DADOS DO ALFABETIZANDO

Nome: (Completo e não abreviar)

Data de Nascimento:___________________                Sexo: (   )F  (   ) M                Residência: (   ) Urbana  (   ) Rural

Naturalidade (Cidade) ________________  Naturalidade UF: ___

COR / RAÇA

(  ) Parda

(  ) Negra

(  ) Branca

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Situação Ocupacional

(  ) Aposentado

(  ) Desempregado

(  ) Trabalhador Rural

(  ) Trabalhador Urbano

(  ) Outras (citar)

_____________________

Documento apresentado. Informar, obrigatoriamente, os dados de um dos documentos abaixo:

Carteira de Identidade

Número do documento - dígito

Órgão emissor do documento / UF

Data de Emissão da Identidade

CPF

Número Completo

Nome da mãe:

Nome do pai:

Endereço

Bairro: _______________________________ Cidade: _________________________Contato _____________________

CEP: ______________-______          Zona Residencial: (   ) Urbana  (   ) Rural

No local onde reside existe internet?        Sim _____    Não _____

ESCOLARIDADE

Já frequentou a Escola: (   ) Não   (   ) Sim. Se sim, quantos anos? ____    quantos meses? _____

Dificuldade para enxergar: (    ) Sim   (    ) Não                         Utiliza óculos (    ) Sim   (    ) Não

Indicado consulta oftalmológica: (    ) Sim   (    ) Não

SEGMENTO SOCIAL

(  ) Jovem acima de 15 anos não alfabetizado

(  )População Indígena

(  )Agricultor Familiar

(  )Agricultor Assalariado

(  )Assentado

(  )Trabalhador Rural Temporário

(  ) Ribeirinho

(  ) Caiçara

(  ) Extrativista

(  )Remanescente de Quilombo

(  )Pescador Artesanal

(  )Trabalhador de Pesca

(  )Profissionais do Sexo

(  )Pessoas Transgêneros

(  )População Carcerária

(  ) Jovem em cumprimento de medida sócio educativa

(  )Membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família

(  )Membro de Família beneficiária do PETI

(  )Trabalhadores libertados do trabalho escravo

(  )Catadores de Materiais reciclados.

(  )Não faz parte de nenhum desses grupos sociais

Em caso de portador necessidade especial, indique abaixo:

(  ) Deficiência auditiva

(  ) Surdez profunda

(  ) Deficiência visual

(  )Cegueira

(  ) Deficiência Mental

(  )Deficiência Múltipla

Nome de quem fez a matricula:

Assinatura:                                                                                                         Data: ______/______/2017

ANEXO VII