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GOVERNO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2017 - 03 DE JULHO DE 2017

O Governador do Estado e o Secretário de Estado de Gestão e o Secretário de Estado Educação Esporte e Lazer , no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 71, da Constituição Estadual, de 1º de março de 1989, e no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dada pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009 tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização do concurso público para provimento de vagas e cadastro de reserva para os cargos de Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

1.2. O quadro geral de vagas e as cidades de provas constam do Anexo I deste Edital.

1.3. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo II deste Edital.

1.4. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

1.5. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por cargo/perfil profissional/município.

2.1.1. Em atendimento à Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, o candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida no cargo/perfil profissional/município.

2.2. Do Regime Jurídico: O regime jurídico da carreira dos Profissionais da Educação Básica é o estatutário, regido pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 206, de 14 de dezembro de 2004 e pela Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro de 1998.

2.3. Das atribuições dos cargos: as atribuições dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

2.4. O cargo/perfil profissional, requisitos básicos e os vencimentos, são os estabelecidos a seguir:

CARGO/PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS BÁSICOS

ENQUADRAMENTO INICIAL

REMUNERAÇÃO INICIAL

REMUNERAÇÃO FINAL

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Artes

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas e/ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Biologia

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Ciências Físicas e Biológicas

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Educação Física

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Filosofia

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Física

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Geografia

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: História

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Língua estrangeira - Inglês

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Língua Estrangeira - Espanhol

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Língua portuguesa

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Matemática

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Química

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Sociologia

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Professor de Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Perfil Profissional: Pedagogia (global)

Diploma, devidamente registrado, ou Certificado acompanhado de Histórico Escolar, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Classe B - Nível 01

R$ 3.640,34

R$ 8.875,13 (classe E - nível 12)

Cargo: Técnico Administrativo Educacional

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Classe A - Nível 01

R$ 1.456,11

R$  7.802,38

(Técnico profissionalizado classe D - nível 12)

Cargo: Apoio Administrativo Educacional

Perfil Profissional: Manutenção de Infraestrutura - Limpeza

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo 1º grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Classe A - Nível 01

R$ 1.167,12

R$ 3.858,71

(Apoio profissionalizado classe B - nível 12)

Cargo: Apoio Administrativo Educacional

Perfil Profissional: Nutrição (merendeira)

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo 1º grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Classe A - Nível 01

R$ 1.167,12

R$ 3.858,71

(Apoio profissionalizado classe B - nível 12)

Cargo: Apoio Administrativo Educacional

Perfil Profissional: Vigilância

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo 1º grau) fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Classe A - Nível 01

R$ 1.167,12

R$ 3.858,71

(Apoio profissionalizado classe B - nível 12)

2.5. A jornada de trabalho é de 30 horas/semanais, e os salários informados é com base ao mês de maio/2017.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) comprovar, por ocasião da posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo/perfil profissional, conforme item 2.4. deste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos, afim de detectar doenças incapacitantes pré-existentes e incompatíveis com o exercício do cargo, realizado por junta médica oficial vinculada à Secretaria de Estado de Gestão/MT de acordo com inciso VI, § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

i) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, se houver, quando requisito para o cargo, não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

d) não comprovar compatibilidade de horários nos casos de acúmulo de cargos públicos permitidos pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.

3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “j” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

3.4. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público de que trata este Edital terá as seguintes etapas:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira Etapa: Avaliação Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Quarta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

a) Etapa única: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2.Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a cargo/perfil profissional.

5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Governo do Estado de Mato Grosso e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato.

5.1.4.Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.5.No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição e as Pessoas com Deficiência.

5.1.6.O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.7.Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/perfil profissional/município, conforme definido no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo/perfil profissional/município após efetivação da inscrição.

5.1.9. O candidato poderá efetuar mais de uma inscrição, desde que os cargos pertençam a blocos diferentes, de acordo com as informações abaixo:

BLOCO A: Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

BLOCO B: Professor de Educação Básica

5.1.10. Caso o candidato tenha mais de uma inscrição efetivada, em que haja coincidência quanto ao bloco de realização das provas do cargo/perfil profissional/município escolhidos, será considerada a última inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.

5.1.10.1. O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato.

b) para a isenção será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.

5.1.11. O candidato ao cargo de Apoio Administrativo Educacional deverá, no ato de inscrição, optar por apenas uma função/perfil: Manutenção de Infraestrutura - Limpeza, Nutrição (merendeira) ou Vigilância. O candidato ao cargo de Professor da Educação Básica deverá, no ato da inscrição, optar por apenas um perfil profissional (disciplina).

5.1.12. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das cidades de realização de provas especificadas neste Edital, conforme item 9.1. Não será admitida ao candidato a alteração da cidade de realização das provas, após efetivação da inscrição.

5.1.13. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, em extemporâneo ou para cargo/perfil profissional/município com o mesmo período de prova, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1.As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela Internet, no site do IBFC -  www.ibfc.org.br e encontrar-se-ão abertas a partir da 09:00h do dia 10/07/2017 até às 22h59min do dia 15/08/2017, sendo o dia 16/08/2017 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Cuiabá/MT.

5.2.2.Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a)ler atentamente este Edital;

b)preencher o formulário eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição finalizada;

c) imprimir o boleto bancário do Banco Santander e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;

d) o candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do concurso.

5.2.3.O valor de inscrição será de R$ 43,00 (quarenta e três reais) para o Nível Fundamental, R$ 63,00 (sessenta e três reais) para o Nível Médio e R$ 91,00 (noventa e um reais) para o Nível Superior.

5.2.4.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

5.2.5.Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, TED, DOC eletrônico, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.6. A SEDUC/MT e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.7.A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.8.O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 13 deste Edital.

5.2.9.O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e o comprovante de pagamento do mesmo.

5.2.10.É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.2.11. A partir de 29/08/2017, o candidato deverá conferir no site do IBFC - www.ibfc.org.br através do link “Situação da inscrição”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira (considerando apenas dias úteis), das 8 às 16 horas (horário de Cuiabá/MT), para verificar o ocorrido.

5.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do IBFC www.ibfc.org.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.

5.2.12.1. O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia após aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.

5.2.12.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.2.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:

5.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via internet, no site do IBFC - www.ibfc.org.br no período das 9 horas do dia 17/07/2017 até às 22h59min. do dia 19/07/2017, observado o horário de Cuiabá/MT, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

5.3.1.1. Estar desempregado ou receber até um salário mínimo e meio, nos termos da Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795, de 07 de janeiro de 2008.

5.3.1.2. Ser doador de sangue e ter realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital de Abertura, nos termos da Lei Estadual nº 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.3.2. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.1:

a) Candidato desempregado:

- Enviar cópia simples do comprovante de inscrição; e

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a folha subsequente em branco.

b) Candidato que receba até um salário mínimo e meio:

- Enviar cópia simples do comprovante de inscrição; e

- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como, a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de junho de 2017.

5.3.3. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.2:

a) Candidato doador regular de sangue:

- Enviar cópia simples do comprovante de inscrição; e

- Documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.3.4. Para comprovar as situações previstas no subitem 5.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) enviar os documentos solicitados nos itens 5.3.2 e 5.3.3 via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “Solicitação de Isenção - SEDUC/MT”, com data de postagem até o dia 20/07/2017; ou

b) entregar envelope lacrado com os documentos solicitados nos itens 5.3.2 e/ou 5.3.3 pessoalmente no Posto Presencial, indicando como referência no envelope: “Nome do candidato, número de inscrição, cargo”, com o título “Solicitação de Isenção - SEDUC/MT”. O Posto Presencial funcionará para recebimento nos dias 17, 18, 19 e 20/07/2017 das 09 às 16 horas, observado horário local, localizado na Microlins - Educação e Profissão - Av. Presidente Getúlio Vargas, 1055 - Centro - Centro Norte - Cuiabá/MT.

5.3.4.1. A entrega da documentação poderá ser feita por meio de terceiros, desde que o envelope esteja devidamente identificado e lacrado, nos termos do item 5.3.4, alínea b, deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega do envelope por seu representante, eximindo-se a SEDUC/MT e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta ou falta de documentos.

5.3.4.2. Encerrado o prazo de postagem ou entrega dos documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.

5.3.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não apresentar cópias dos documentos solicitados neste Edital;

e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

f) feita em desacordo com este Edital.

5.3.7. Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.8. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na data de 31/07/2017.

5.3.8.1. Caberá recurso contra o Indeferimento da Isenção, conforme previsto no item 13 deste Edital.

5.3.9. Os candidatos com isenção deferida terão suas inscrições automaticamente efetivadas no Concurso Público.

5.3.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.3.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5.2 deste Edital.

5.4. Constatada alguma irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, desde que o cargo/perfil profissional pretendido seja compatível com a deficiência que possuem; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda, o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

6.1.2. Em resumo, somente haverá reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/Perfil profissional/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito).

6.1.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência em que não haja vaga reservada, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da SEDUC/MT.

6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/perfil profissional, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/perfil profissional para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID da sua deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar até o dia 16/08/2017, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao IBFC, localizado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763-020, os documentos a seguir:

a) Cópia simples do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;

b) Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, bem como a provável causa da deficiência;

c) Requerimento de condições especiais Anexo II devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso.

6.7. A SEDUC/MT e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem.

6.8. O candidato com deficiência, além do envio da cópia simples do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais Anexo II, indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.6 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.8.1. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.6 e seus subitens não serão considerados pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do formulário eletrônico de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

6.12. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

6.13. O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, caso nomeado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial vinculada à Secretaria de Estado de Gestão/MT, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, bem como sua aptidão física e mental, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/perfil profissional e a deficiência declarada.

6.13.1. O candidato qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional na perícia médica de ingresso, que emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doenças CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PCD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho do cargo.

6.14. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PCD) possui, além da deficiência que o habilita como PCD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.15. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência, bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

6.16. Não havendo candidatos com deficiência, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação.

6.17. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nesta condição.

6.18. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento daquela, imprevisível à época do provimento do cargo/função, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.19. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Concurso Público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.

7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1.Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e Lei Estadual nº 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.1.2. No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento das crianças, para adoção das providências necessárias.

7.1.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, de até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

7.1.4. A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.1.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4.

7.1.6. Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento ou com criança que possua mais de 06 (seis) meses de vida será permitida a amamentação, no entanto não será compensado o tempo dispendido na amamentação.

7.1.7. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do IBFC.

7.1.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 16/08/2017, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), o requerimento de condição especial, constante no Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

7.2.2. Após o prazo de inscrição, o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas pelo telefone (11) 4788.1430 das 8 às 16 horas (horário de Cuiabá/MT), em dias úteis.

7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no capítulo 7 deste Edital, não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e com uma única resposta correta.

8.1.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

8.1.3. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

8.1.4. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Área

Matérias/Disciplinas

Total de Questões

Pontos por Questão

Total Máximo de Pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

15

1

15

50% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma ÁREA

Noções de Informática

Legislação básica

Conhecimentos Gerais

História e Geografia do Estado de Mato Grosso

15

1

15

Noções de Administração Pública

Noções de Ética e Filosofia

Conhecimentos Específicos

Raciocínio Logico e Matemático

20

1

20

Relações Interpessoais

Noções básicas de políticas educacionais

Noções Básicas de Saúde e Segurança do Trabalho

Noções Básica de Higiene

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Área

Matérias/Disciplinas

Total de Questões

Pontos por Questão

Total Máximo de Pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

20

1,5

30

50% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma ÁREA

Noções de Informática

Legislação básica

Conhecimentos Gerais

História e geografia do Estado de Mato Grosso

20

1,5

30

Noções de Administração Pública

Noções de Ética e Filosofia

Conhecimentos Específicos

Redação Oficial (Federal)

20

2

40

Noções de Arquivo

Raciocínio Logico e Matemático

Relações Interpessoais

Estatística Básica

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Área

Matérias/Disciplinas

Total de Questões

Pontos por Questão

Total Máximo de Pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

15

1

15

50% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma ÁREA

Raciocínio Logico e Matemático

Conhecimentos Gerais

Noções de Ética e Filosofia

15

1

15

História e geografia do Estado de Mato Grosso

Noções Básicas de Informática

Conhecimentos Específicos

Disciplina Específica de acordo com o Perfil

40

1,75

70

Legislação Básica

8.1.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das áreas de conhecimento.

8.1.6. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.1.5 deste Edital.

8.1.7. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.

8.2. Da Prova Discursiva (Professor de Educação Básica e Técnico Administrativo Educacional):

8.2.1. A Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores classificados na Prova Objetiva, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas, mais os empatados na última posição, e dos candidatos com deficiência habilitados na Prova Objetiva, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do concurso para todos os efeitos.

8.2.2. A Prova Discursiva terá como valor máximo 100 (cem pontos), distribuídos em:

a) 1 (uma) redação, com valor máximo de 40 (quarenta) pontos. O candidato deverá redigir, no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, baseado em um tema sobre Políticas Públicas da Educação, a ser apresentado no dia da Aplicação da Prova, sendo observados os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESTRUTURA: o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto.

12

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato.

12

EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando a sua adequação vocabular ao tema.

12

CORREÇÃO FORMAL: Ortografia/Acentuação/Propriedade Vocabular/Morfossintaxe/ Pontuação/Elementos de Coesão.

4

TOTAL MÁXIMO DA REDAÇÃO

40

b) 4 (quatro) questões, sendo que cada uma delas terá como valor máximo 15 (quinze) pontos, sendo 03 (três) questões sobre o Conhecimento Específico do cargo/perfil profissional (no caso dos Professores de Educação Básica, a Disciplina Específica) e 01 (uma) na área de Políticas Públicas da Educação. O candidato deverá redigir, no máximo 10 (dez) linhas por questão e serão observados os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato.

8

EXPRESSÃO: atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando a sua adequação vocabular ao tema.

4

CORREÇÃO FORMAL: Ortografia/Acentuação/Propriedade Vocabular/Morfossintaxe/ Pontuação/Elementos de Coesão.

3

TOTAL MÁXIMO POR QUESTÃO

15

8.2.3. Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.2.4. A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou cópias de textos da prova.

8.2.5. A folha de texto para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato pela comissão de correção, garantindo assim o sigilo do autor.

8.2.6. Na Prova Discursiva o candidato somente poderá assinar em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

8.2.7. O IBFC fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas para a Prova Discursiva.

8.2.8. A folha de rascunho do caderno de provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato.

8.2.9. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.

8.3.0. O espelho da Folha de Respostas da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar o rascunho da sua prova.

8.3.1. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.

8.3.2. Será atribuída nota zero às Questões e/ou Redação:

a) que estiver em branco;

b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;

d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

e) que não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;

g) que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) cuja redação tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.

8.3.2.1. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

8.3.3. A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminados do Concurso Público os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, não podendo zerar na redação.

8.3.3.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.3.3 deste Edital.

8.3.4. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Discursiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

8.3.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.

8.3.6. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

9.1. As aplicações das Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas nas cidades de: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juara, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop e Tangará da Serra e estão previstas para as seguintes datas e períodos:

Cargo

Data Prevista

Manhã

Tarde

Técnico Administrativo Educacional - Bloco A

24/09/2017

Prova Objetiva

Prova Discursiva

Apoio Administrativo Educacional - Bloco A

24/09/2017

-

Prova Objetiva

Professor da Educação Básica - Bloco B

17/09/2017

Prova Objetiva

Prova Discursiva

9.2. A duração das Provas Objetiva e Discursiva será de 04 (quatro) horas cada, incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digitais e preenchimento das Folhas de Respostas.

9.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, a partir de 11/09/2017.

9.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, a SEDUC/MT e o IBFC reservam-se no direito de alocá-los em outras localidades, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o item 9.3.

9.6. Havendo alteração da data prevista da prova, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.

9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente) e cartão de convocação para as provas.

9.7.1. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova.

9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.7.2.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.7.2.3. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.7.4. O comprovante de inscrição e o cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade.

9.7.5. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC.

9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

9.11.1. A inclusão de que trata o item 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.

9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Concurso.

9.15.3. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a SEDUC/MT e o IBFC por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas, apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e cartão de convocação.

9.17. Serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas personalizadas com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

9.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.

9.19. Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7 deste Edital.

9.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

9.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.

9.22. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

9.24. O preenchimento das Folhas de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas capas dos Cadernos de Provas.

9.25.No dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

9.26. As instruções constantes dos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

9.27. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.28. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.29. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Provas devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de sala.

9.30. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.29, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.31. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.7 deste Edital.

9.32. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

9.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

9.34. Os Gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site do IBFC - www.ibfc.org.br, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova objetiva.

9.35. Os Cadernos de Questões das Provas Objetivas serão divulgados no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

9.36. O espelho das Folhas de Respostas do candidato será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e, apenas, durante o prazo recursal.

9.37. Será eliminado o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7 deste Edital e seus subitens;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.29 deste Edital;

e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver os Cadernos de Provas e as Folhas de Respostas conforme o item 9.29 deste Edital;

i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas;

k) não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) recusar submeter-se ao sistema de identificação por digital e detecção de metal;

o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

t) deixar de atender às normas contidas nos Caderno de Provas e nas Folhas de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC.

10. DA AVALIAÇÃO DIDÁTICA

10.1.Somente serão convocados para a Avaliação Didática de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva para o cargo de Professor de Educação Básica, observadas as exigências do subitem 8.1.5 e 8.3.3.

10.2. Para a Avaliação Didática os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme item 6.11.

10.3. A Avaliação Didática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.4. O cartão de convocação para a realização da Avaliação Didática contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no site do IBFC - www.ibfc.org.br. A Avaliação Didática será realizada nas cidades do item 9.1.

0.5. A Avaliação Didática poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

10.6. Para a realização da Avaliação Didática, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição.

10.7. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. A não apresentação de qualquer desses documentos, não dará direito ao candidato de fazer a prova.

10.7.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.7.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.7.3. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida à, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da avaliação didática, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.7.4. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

10.8. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Avaliação Didática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

10.9. O candidato que não atender à chamada para a execução da Avaliação Didática estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.10. A Avaliação Didática consistirá na apresentação de uma aula com duração máxima de 20 (vinte) minutos, a ser elaborada e ministrada pelo candidato, que será apresentada para uma Banca Examinadora formada por 3 (três) profissionais da Área da Educação.

10.11. O candidato deverá escolher o tema da aula a ser ministrada, baseando-se no conteúdo programático específico do seu Perfil Profissional, descritos no Anexo IV deste Edital. A apresentação da aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: Plano de Aula, Desenvolvimento de Aula e Metodologia.

10.12. No critério Plano de Aula será avaliado o seguinte:

a) Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula;

b) Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula;

c) Adequação do plano de aula ao tempo disponível.

10.13. No critério Desenvolvimento da Aulaserá avaliado o seguinte:

a) Visão introdutória do assunto com fator motivacional;

b) Clareza na apresentação;

c) Domínio de conteúdo;

d) Sequência didática;

d) Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão e síntese);

e) Conclusão da aula no tempo previsto.

10.14. No critério Metodologia será avaliado o seguinte:

a) Uso adequado da língua portuguesa;

b) Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdo do plano;

c) Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo.

10.15. Para a realização da Avaliação Didática, o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas.

10.16. O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá realizar a Avaliação Didática e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.17. Para a Avaliação Didática serão disponibilizados os seguintes materiais: quadro, giz branco/caneta para quadro branco e apagador.

10.18. Não poderão ser levados, para realização da Avaliação Didática, pelo candidato, outros materiais didáticos.

10.19. Não será permitida a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, episcópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos.

10.20. Durante a realização da Avaliação Didática, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora.

10.21. Durante a simulação das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir.

10.22.  Na ocasião da publicação do Edital de Convocação será divulgado o modelo do Plano de Aula para subsidiar a elaboração dos instrumentos que devem ser entregues pelos candidatos no dia de realização da Avaliação Didática.

10.23. É vedada a participação de espectadores nas Avaliações Didáticas.

10.24. Será Excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não atender à chamada para a execução da Avaliação Didática;

b) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

c) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da avaliação didática;

d) tratar com falta de urbanidade a comissão, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

e) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às avaliações ou qualquer autoridade presente no local do certame;

f) não apresentar o Plano de Aula em 3(três) vias, nos termos do item 10.15;

g) deixar de apresentar o documento original de identidade.

10.25. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.

11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. Serão convocados para a Avaliação de Títulos, os candidatos convocados para a Avaliação Didática, mas só terão seus Títulos analisados, os candidatos habilitados na Avaliação Didática, nos termos do item 10.3 deste Edital.

11.2. Os candidatos convocados e interessados em participar da Avaliação de Títulos deverão:

a) preencher o formulário de cadastro de títulos disponível no site do IBFC - www.ibfc.org.br.

b) após o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), ao IBFC (Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus. Taboão da Serra/SP - CEP: 06763-020), indicando como referência no envelope “Avaliação de Títulos SEDUC/MT”.

11.3. A Avaliação de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 9,0 (nove) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

11.4. As cópias autenticadas enviadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.5. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

11.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

11.7. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese sem qualquer condição para obtenção do título, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

11.8. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos na tabela do subitem 11.18 deste Edital.

11.9. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

11.10. Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos Títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

11.11. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

11.12. Os documentos para a Avaliação de Títulos deverão ser encaminhados conforme orientações no Edital de convocação para a Avaliação de Títulos.

11.13. Os documentos para a Avaliação de Títulos que não preencherem às exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.

11.14. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações.

11.15. Não serão avaliados os documentos postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital e suas complementações.

11.16. Não serão avaliados os documentos que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos.

11.17. Os documentos para Avaliação de Títulos serão pontuados conforme a Tabela 11.18.

TABELA 11.18

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item

Títulos

Comprovante/Descrição

Pontuação por Título

Quantidade máxima de comprovações

Pontuação Máxima

1

Doutorado

Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado.

4,0

1

4,0

2

Mestrado

Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado.

3,0

1

3,0

3

Especialização

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado.

2,0

1

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

9 pontos

11.19. Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas serão desconsiderados.

11.20. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 13 deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos em todas as etapas que definirá a ordem de classificação.

12.2. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva e discursiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) tiver obtido maior pontuação na prova discursiva;

c) tiver obtido maior pontuação na área de conhecimentos específicos;

d) tiver obtido maior pontuação na área de conhecimentos gerais;

e) tiver obtido maior pontuação na área de conhecimentos básicos;

f) tiver mais idade, observando-se a data de nascimento.

12.3. A classificação final deste concurso será composta pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme Anexo I deste Edital, mais o Cadastro de Reserva de 50% das vagas, por cargo/perfil/município, conforme Anexo I deste Edital, além dos candidatos com deficiência, habilitados em todas as etapas do Concurso Público.

12.3.1. No caso do número de classificados no que se refere à formação do Cadastro de Reserva, ser número fracionário, o mesmo será elevado ao número inteiro subsequente.

12.4. Os candidatos Aprovados e os de Cadastro de Reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/perfil profissional/município para os quais concorrem, em 2 (duas) listas, a saber:

a) Lista 1: Classificação Geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive as pessoas com deficiência, por cargo/perfil profissional/município;

b) Lista 2: Classificação das Pessoas com Deficiência classificadas, por cargo/perfil profissional/município;

12.5. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e nos sites www.gestao.mt.gov.br, www.seduc.mt.gov.br e www.ibfc.org.br.

13. DOS RECURSOS

13.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, observado o horário de Cuiabá/MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a)ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) ao indeferimento da inscrição;

c)às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d)ao resultado preliminar da prova objetiva;

e) à classificação preliminar da prova objetiva;

f) ao resultado preliminar da prova discursiva;

g) ao resultado preliminar da avaliação didática;

h) ao resultado preliminar da avaliação de títulos;

i) à classificação preliminar no Concurso Público.

13.2. Para os recursos previstos do item 13.1, o candidato deverá acessar o site do IBFC www.ibfc.org.br e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso transmitindo-o eletronicamente.

13.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

13.3. Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;

c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

13.4. Para situação mencionada no item 13.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.

13.5. Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.

13.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1 deste Edital.

13.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

13.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.9. No que se refere ao item 13.1, alínea “c” a “i”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.

13.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 13.7, 13.8 e 13.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

13.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.12. Após análise dos recursos, será publicado no site do IBFC www.ibfc.org.br, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e publicado no Diário Oficial de Mato Grosso.

14.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Gestão e Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer.

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

15.1. A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades e possibilidade financeira do órgão.

15.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, nos termos do item 12.3, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público.

15.3. Em função das necessidades de preenchimento de vagas, não havendo mais candidato classificado por cargo/perfil/município e tendo sido nomeados TODOS os aprovados em todos os municípios, a Administração poderá nomear candidato para aquele Município pela classificação por cargo/perfil/polo, obedecida rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

15.3.1. Antes da nomeação do candidato pela classificação por cargo/perfil/polo haverá uma convocação por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e disponibilizado no site da SEDUC/MT.

15.3.1.1. A convocação pela classificação por cargo/perfil/polo poderá ocorrer apenas 01 (uma) vez por candidato, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e mediante assinatura do Termo de Aceitação ou Termo de Renúncia.

15.3.1.2. O Termo de Aceitação ou Termo de Renúncia referidos no subitem anterior serão encaminhados para a Secretaria de Estado de Gestão/Superintendência de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Provimento/Gerência de Recrutamento e Seleção - Centro Político Administrativo - CPA, Palácio Paiaguás, Bloco III, Cuiabá/MT, CEP: 78050-970.

15.3.1.3. Se o candidato renunciar a vaga no município indicado na convocação por polo, ele manterá sua classificação por cargo/perfil/município de sua opção.

15.3.1.4. O candidato convocado por cargo/perfil/polo que apresentar Termo de Aceitação será nomeado.

15.3.1.5. Os Termos referidos no subitem 15.3.1.1. estarão disponíveis na Secretaria de Estado de Gestão e na Internet, no site www.gestao.mt.gov.br.

15.3.1.6. O encaminhamento do Termo de Aceitação no prazo estabelecido é obrigatório para elaboração do ato de nomeação.

15.3.1.7. O não encaminhamento do Termo de Renúncia será considerado como renúncia tácita, e seguirá na forma dos subitens 15.3.1.3.

15.3.1.8. O candidato que for nomeado pela lista de classificação por polo, será automaticamente excluído da classificação por município.

15.3.1.9. O candidato que optar por assumir vagas em outros municípios ou região polo que eventualmente tiver vagas não preenchidas, automaticamente, será considerado desistente de assumir na região ou município polo opção para qual se inscreveu para o concurso."

15.4. A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação para o cargo/perfil profissional/município/polo para qual concorreram.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais do Concurso nos sites do IBFC - www.ibfc.org.br e da IOMAT - www.iomat.mt.gov.br.

15.6. A posse fica condicionada à realização de inspeção de saúde pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Gestão, conforme procedimentos dispostos na Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, alterada pela Instrução Normativa nº 02, de 01 de junho de 2015.

15.7. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

15.8. A lotação do Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será na SEDUC - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, por meio da assessoria pedagógica, do município para qual foi aprovado ou classificado, ou ainda em outro município pertencente ao mesmo polo, no caso de aceite à convocação.

15.9. A lotação do Professor da Educação Básica, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional poderá ser feita em escola urbana ou rural do município de classificação, de acordo com as vagas disponíveis no momento da nomeação e do efetivo exercício.

15.9.1. O candidato poderá consultar a Relação de Unidades Escolares com turmas ativas, inclusive constando as informações quanto à localidade (rural ou urbana) e endereço completo, no site da SEDUC/MT - www.seduc.mt.gov.br ou neste link.

15.10. Havendo duas ou mais vagas em unidades do mesmo município, a escolha da unidade de lotação (escola) será conforme a ordem crescente de classificação dos candidatos.

15.11. Caso o candidato não entre em efetivo exercício em até 30 dias após a posse, será publicada a exoneração por não efetivo exercício, conforme § 2º, do artigo 18, da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990.

15.12. Após lotado no município para o qual foi nomeado, o servidor não será removido, exceto em caso de processo interno de remoção devidamente publicado por Portaria da Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Lazer, condicionada à existência de vagas e preenchimento dos demais requisitos legais.

15.13. O candidato nomeado deverá apresentar, para fins de posse, cópias e originais dos seguintes documentos:

a) Certificado de Sanidade e Capacidade Física APTO expedido pela Perícia Médica/SEGES;

b) RG;

c) CPF;

d) PIS/PASEP;

e) Título de eleitor;

f) Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

g) Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura pública de União Estável;

h) Certidão de Nascimento dos dependentes;

i) Documento e quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos

j) Comprovante de Endereço Atual;

k) Conta Corrente no Banco do Brasil ou Conta Registro no Banco do Brasil caso opte por receber proventos em outra instituição bancária.

l) Certidão Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

m) Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

n) Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC -Ministério da Educação;

o) Declaração de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na CF/88;

p) Declaração de que não foi demitido por justa causa ou em decorrência de processo administrativo ou criminal;

q) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;

r)  01 (uma) foto recente 3x4.

15.14. Além dos documentos acima elencados, deverão ser apresentadas as certidões de vínculos municipais, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus. Caso a certidão seja positiva, é necessário que a declaração contenha cargo, carga horária e atribuições do cargo.

15.15. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, apenas as declarações ou certidões originais.

15.16. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

15.17. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do Governo do Estado de Mato Grosso, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público: convocações, avisos e comunicados serão divulgados nos sites do IBFC www.ibfc.org.br, SEGES/MT www.gestao.mt.gov.br e da SEDUC/MT www.seduc.mt.gov.br. Os extratos dos documentos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - www.iomat.mt.gov.br.

16.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público, no site do IBFC www.ibfc.org.br, até a data de sua homologação.

16.2.1. Após a homologação do Concurso Público, o candidato deverá acompanhar as publicações relativas a este certame no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso www.iomat.mt.gov.br, no site da SEGES/MT www.gestao.mt.gov.br e da SEDUC/MT www.seduc.mt.gov.br.

16.3. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

16.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e divulgados nos sites do IBFC www.ibfc.org.br e do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - www.iomat.mt.gov.br.

16.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.

16.6. A SEDUC/MT e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.7. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

16.8. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

16.9. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.10. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

16.11. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao IBFC, e após a homologação, junto à SEGES/MT.

16.12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.13. A não atualização a que se refere o item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a SEGES/MT.

16.14. A SEGES/MT e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) e-mail incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Executora de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

16.15. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

16.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pela SEGES, SEDUC e pelo IBFC, no que tange à realização deste Concurso Público.

16.17. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público.

16.18. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Concurso Público.

16.19. A SEDUC, SEGES/MT e o IBFC reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Concurso Público ou posterior ao Concurso Público, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados as normas e os princípios legais.

16.20. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original Assinado)

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão

(Original Assinado)

ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PERFIL PROFISSIONAL: MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA/LIMPEZA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

5

-

5

ALTA FLORESTA

5

-

5

ALTO GARCAS

5

-

5

BARAO DE MELGACO

2

-

2

BARRA DO BUGRES

4

-

4

BARRA DO GARCAS

9

1

10

BRASNORTE

4

-

4

CACERES

8

1

9

CAMPO NOVO DO PARECIS

7

1

8

CAMPO VERDE

7

1

8

CANABRAVA DO NORTE

3

-

3

CASTANHEIRA

4

-

4

CLAUDIA

4

-

4

COTRIGUACU

4

-

4

CUIABÁ

99

11

110

DIAMANTINO

4

-

4

GAUCHA DO NORTE

2

-

2

GUARANTA DO NORTE

5

-

5

IPIRANGA DO NORTE

3

-

3

JACIARA

7

1

8

JUARA

3

-

3

JUINA

3

-

3

JURUENA

3

-

3

LAMBARI D'OESTE

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

9

1

10

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

5

-

5

MIRASSOL D'OESTE

7

1

8

NOBRES

7

-

7

NORTELANDIA

1

-

1

NOVA BANDEIRANTES

3

-

3

NOVA CANAA DO NORTE

4

-

4

NOVA MARILANDIA

2

-

2

NOVA MARINGA

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

5

-

5

NOVA OLIMPIA

8

1

9

NOVA XAVANTINA

5

-

5

NOVO SANTO ANTONIO

1

-

1

PARANAITA

3

-

3

PARANATINGA

5

-

5

PEDRA PRETA

3

-

3

PEIXOTO DE AZEVEDO

7

1

8

PLANALTO DA SERRA

1

-

1

POCONE

9

1

10

PONTES E LACERDA

11

1

12

PRIMAVERA DO LESTE

14

1

15

QUERENCIA

5

-

5

RIBEIRAO CASCALHEIRA

1

-

1

RONDONOPOLIS

45

5

50

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

2

-

2

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

5

-

5

SAPEZAL

5

-

5

SERRA NOVA DOURADA

1

-

1

SINOP

27

3

30

SORRISO

18

2

20

TANGARA DA SERRA

7

1

8

TAPURAH

4

-

4

UNIAO DO SUL

3

-

3

VARZEA GRANDE

48

5

53

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

3

-

3

VILA RICA

7

1

8

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PERFIL PROFISSIONAL: NUTRIÇÃO (MERENDEIRA)

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ALTA FLORESTA

14

1

15

ALTO ARAGUAIA

4

-

4

ALTO GARCAS

2

-

2

ALTO TAQUARI

2

-

2

ARAPUTANGA

5

-

5

ARENAPOLIS

5

-

5

ARIPUANA

5

-

5

BARAO DE MELGACO

3

-

3

BARRA DO BUGRES

6

-

6

BARRA DO GARCAS

7

1

8

BOM JESUS DO ARAGUAIA

3

-

3

BRASNORTE

4

-

4

CACERES

8

1

9

CAMPINAPOLIS

5

-

5

CAMPO NOVO DO PARECIS

7

1

8

CAMPO VERDE

7

-

7

CAMPOS DE JULIO

4

-

4

CANARANA

4

-

4

CARLINDA

3

-

3

CLAUDIA

2

-

2

COLIDER

3

-

3

COLNIZA

6

-

6

COMODORO

4

-

4

CONFRESA

3

-

3

COTRIGUACU

3

-

3

CUIABÁ

91

10

101

DENISE

2

-

2

DIAMANTINO

9

1

10

DOM AQUINO

2

-

2

FELIZ NATAL

2

-

2

GUARANTA DO NORTE

7

1

8

GUIRATINGA

7

-

7

ITANHANGA

2

-

2

ITAUBA

2

-

2

JACIARA

7

1

8

JUARA

2

-

2

JUINA

7

1

8

JURUENA

2

-

2

JUSCIMEIRA

3

-

3

LUCAS DO RIO VERDE

5

-

5

MARCELANDIA

2

-

2

MATUPA

3

-

3

MIRASSOL D'OESTE

7

1

8

NOBRES

7

1

8

NORTELANDIA

4

-

4

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA BRASILANDIA

1

-

1

NOVA CANAA DO NORTE

3

-

3

NOVA LACERDA

1

-

1

NOVA MARINGA

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

4

-

4

NOVA MUTUM

6

-

6

NOVA OLIMPIA

7

1

8

NOVA UBIRATA

1

-

1

NOVA XAVANTINA

2

-

2

PARANAITA

4

-

4

PARANATINGA

3

-

3

PEDRA PRETA

3

-

3

PEIXOTO DE AZEVEDO

5

-

5

POCONE

13

1

14

PONTES E LACERDA

5

-

5

PORTO ALEGRE DO NORTE

2

-

2

POXOREU

5

-

5

PRIMAVERA DO LESTE

5

-

5

QUERENCIA

2

-

2

RESERVA DO CABACAL

3

-

3

RIBEIRAO CASCALHEIRA

3

-

3

RONDOLANDIA

3

-

3

RONDONOPOLIS

36

4

40

ROSARIO OESTE

1

-

1

SANTA RITA DO TRIVELATO

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LESTE

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

5

-

5

SAO JOSE DO RIO CLARO

3

-

3

SAO JOSE DO XINGU

1

-

1

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

3

-

3

SAPEZAL

3

-

3

SINOP

9

1

10

SORRISO

9

1

10

TANGARA DA SERRA

9

1

10

TAPURAH

3

-

3

VARZEA GRANDE

33

3

36

VILA RICA

4

-

4

CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PERFIL PROFISSIONAL: VIGILÂNCIA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ALTA FLORESTA

9

1

10

ALTO ARAGUAIA

3

-

3

ALTO BOA VISTA

5

-

5

ARENAPOLIS

3

-

3

ARIPUANA

3

-

3

BARRA DO BUGRES

4

-

4

BARRA DO GARCAS

7

-

7

BRASNORTE

5

-

5

CACERES

7

-

7

CAMPO NOVO DO PARECIS

10

1

11

CAMPO VERDE

7

-

7

CAMPOS DE JULIO

3

-

3

CANARANA

4

-

4

COLNIZA

6

-

6

COTRIGUACU

4

-

4

CUIABÁ

88

10

98

DENISE

3

-

3

DIAMANTINO

3

-

3

GUARANTA DO NORTE

7

-

7

JACIARA

5

-

5

JUARA

3

-

3

JUINA

5

-

5

JURUENA

4

-

4

LUCAS DO RIO VERDE

6

-

6

MARCELANDIA

6

-

6

MATUPA

5

-

5

MIRASSOL D'OESTE

7

-

7

NOBRES

6

-

6

NORTELANDIA

1

-

1

NOVA GUARITA

1

-

1

NOVA LACERDA

1

-

1

NOVA MARILANDIA

2

-

2

NOVA MONTE VERDE

3

-

3

NOVA MUTUM

1

-

1

NOVA OLIMPIA

4

-

4

NOVA UBIRATA

3

-

3

NOVA XAVANTINA

5

-

5

NOVO HORIZONTE DO NORTE

1

-

1

NOVO SANTO ANTONIO

1

-

1

NOVO SAO JOAQUIM

1

-

1

PARANAITA

3

-

3

PARANATINGA

3

-

3

PEIXOTO DE AZEVEDO

7

1

8

PONTES E LACERDA

6

-

6

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

9

1

10

QUERENCIA

2

-

2

RIBEIRAO CASCALHEIRA

1

-

1

RONDOLANDIA

1

-

1

RONDONOPOLIS

27

3

30

SANTA CRUZ DO XINGU

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LESTE

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

2

-

2

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

4

-

4

SAPEZAL

5

-

5

SINOP

23

2

25

SORRISO

9

1

10

TABAPORA

3

-

3

TANGARA DA SERRA

9

1

10

TAPURAH

1

-

1

UNIAO DO SUL

1

-

1

VARZEA GRANDE

36

4

40

VERA

1

-

1

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

6

-

6

ALTA FLORESTA

14

1

15

ALTO ARAGUAIA

2

-

2

ALTO GARCAS

6

-

6

ALTO PARAGUAI

3

-

3

ARAPUTANGA

4

-

4

ARENAPOLIS

7

-

7

BARAO DE MELGACO

3

-

3

BARRA DO GARCAS

14

1

15

BOM JESUS DO ARAGUAIA

2

-

2

BRASNORTE

7

-

7

CACERES

11

1

12

CAMPO NOVO DO PARECIS

5

-

5

CAMPO VERDE

6

-

6

CAMPOS DE JULIO

2

-

2

CANARANA

7

-

7

CHAPADA DOS GUIMARAES

4

-

4

COLIDER

7

-

7

COMODORO

3

-

3

CONFRESA

9

1

10

CUIABÁ

261

29

290

DIAMANTINO

10

1

11

DOM AQUINO

7

1

8

FELIZ NATAL

2

-

2

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

2

-

2

GAUCHA DO NORTE

3

-

3

GENERAL CARNEIRO

2

-

2

GUARANTA DO NORTE

2

-

2

GUIRATINGA

4

-

4

IPIRANGA DO NORTE

4

-

4

ITIQUIRA

4

-

4

JACIARA

7

-

7

JUARA

7

1

8

JUINA

5

-

5

JURUENA

6

-

6

JUSCIMEIRA

5

-

5

LUCAS DO RIO VERDE

11

1

12

MARCELANDIA

3

-

3

MATUPA

9

1

10

MIRASSOL D'OESTE

6

-

6

NOBRES

8

1

9

NORTELANDIA

2

-

2

NOVA MARINGA

2

-

2

NOVA MONTE VERDE

2

-

2

NOVA MUTUM

8

1

9

NOVA SANTA HELENA

2

-

2

NOVA XAVANTINA

3

-

3

NOVO SAO JOAQUIM

2

-

2

PARANAITA

2

-

2

PARANATINGA

2

-

2

PEDRA PRETA

6

-

6

PEIXOTO DE AZEVEDO

4

-

4

POCONE

11

1

12

PONTES E LACERDA

14

1

15

PORTO ESPERIDIAO

3

-

3

POXOREU

8

1

9

PRIMAVERA DO LESTE

17

2

19

QUERENCIA

3

-

3

RIBEIRAO CASCALHEIRA

4

-

4

RIO BRANCO

2

-

2

RONDONOPOLIS

84

9

93

ROSARIO OESTE

9

1

10

SANTA CRUZ DO XINGU

2

-

2

SANTA TEREZINHA

2

-

2

SANTO ANTONIO DO LESTE

3

-

3

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

3

-

3

SAO FELIX DO ARAGUAIA

3

-

3

SAO JOSE DO RIO CLARO

3

-

3

SAPEZAL

5

-

5

SINOP

27

3

30

SORRISO

9

1

10

TANGARA DA SERRA

19

2

21

TAPURAH

2

-

2

UNIAO DO SUL

2

-

2

VARZEA GRANDE

92

10

102

VILA RICA

5

-

5

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: ARTES

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

2

-

2

ALTA FLORESTA

8

1

9

ALTO ARAGUAIA

2

-

2

ALTO GARCAS

2

-

2

ALTO PARAGUAI

1

-

1

ALTO TAQUARI

1

-

1

APIACAS

1

-

1

ARIPUANA

3

-

3

BARRA DO BUGRES

3

-

3

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1

-

1

BRASNORTE

1

-

1

CACERES

10

1

11

CAMPO NOVO DO PARECIS

5

-

5

CAMPO VERDE

4

-

4

CAMPOS DE JULIO

1

-

1

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CANARANA

2

-

2

CARLINDA

1

-

1

CASTANHEIRA

1

-

1

CLAUDIA

1

-

1

COLIDER

4

-

4

COLNIZA

3

-

3

COMODORO

2

-

2

CONFRESA

3

-

3

COTRIGUACU

1

-

1

CUIABÁ

9

1

10

DIAMANTINO

5

-

5

DOM AQUINO

1

-

1

GUARANTA DO NORTE

3

-

3

GUIRATINGA

1

-

1

IPIRANGA DO NORTE

1

-

1

ITANHANGA

1

-

1

ITAUBA

1

-

1

JAURU

1

-

1

JUARA

2

-

2

JUINA

7

-

7

JUSCIMEIRA

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

4

-

4

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

MIRASSOL D'OESTE

2

-

2

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA CANAA DO NORTE

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

1

-

1

NOVA MUTUM

5

-

5

NOVA OLIMPIA

3

-

3

NOVA XAVANTINA

2

-

2

NOVO MUNDO

1

-

1

PARANATINGA

3

-

3

PEDRA PRETA

1

-

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

2

-

2

POCONE

1

-

1

PONTES E LACERDA

4

-

4

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

-

1

PORTO DOS GAUCHOS

1

-

1

PORTO ESPERIDIAO

1

-

1

POXOREU

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

4

-

4

RIBEIRAO CASCALHEIRA

1

-

1

RIO BRANCO

1

-

1

RONDONOPOLIS

25

3

28

ROSARIO OESTE

1

-

1

SANTA TEREZINHA

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2

-

2

SAO JOSE DO RIO CLARO

2

-

2

SAO JOSE DO XINGU

1

-

1

SAO PEDRO DA CIPA

1

-

1

SAPEZAL

1

-

1

SINOP

9

1

10

SORRISO

4

-

4

TABAPORA

1

-

1

TANGARA DA SERRA

5

-

5

VARZEA GRANDE

11

1

12

VILA RICA

3

-

3

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: BIOLOGIA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ARIPUANA

2

-

2

BARRA DO BUGRES

2

-

2

BRASNORTE

1

-

1

CAMPO VERDE

1

-

1

COLIDER

1

-

1

COLNIZA

3

-

3

COMODORO

1

-

1

COTRIGUACU

2

-

2

DENISE

1

-

1

DIAMANTINO

2

-

2

IPIRANGA DO NORTE

1

-

1

JUINA

3

-

3

MARCELANDIA

1

-

1

PORTO DOS GAUCHOS

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

2

-

2

QUERENCIA

1

-

1

RONDONOPOLIS

5

-

5

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SINOP

3

-

3

SORRISO

3

-

3

TAPURAH

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

1

-

1

ALTO PARAGUAI

1

-

1

ALTO TAQUARI

1

-

1

ARIPUANA

2

-

2

BARRA DO BUGRES

2

-

2

BRASNORTE

1

-

1

CACERES

1

-

1

CAMPO NOVO DO PARECIS

4

-

4

CAMPO VERDE

2

-

2

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CASTANHEIRA

1

-

1

COLIDER

1

-

1

COLNIZA

3

-

3

COMODORO

4

-

4

CUIABÁ

16

2

18

DIAMANTINO

2

-

2

IPIRANGA DO NORTE

1

-

1

ITANHANGA

1

-

1

JUARA

2

-

2

JUINA

4

-

4

LAMBARI D'OESTE

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

1

-

1

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

MIRASSOL D'OESTE

1

-

1

NORTELANDIA

1

-

1

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA CANAA DO NORTE

1

-

1

NOVA MUTUM

5

-

5

PARANATINGA

3

-

3

PEIXOTO DE AZEVEDO

1

-

1

PONTES E LACERDA

5

-

5

PRIMAVERA DO LESTE

3

-

3

QUERENCIA

1

-

1

RONDONOPOLIS

12

1

13

SALTO DO CEU

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SAPEZAL

4

-

4

SINOP

2

-

2

SORRISO

4

-

4

TABAPORA

1

-

1

UNIAO DO SUL

1

-

1

VILA RICA

2

-

2

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: EDUCAÇÃO FÍSICA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

1

-

1

ALTA FLORESTA

3

-

3

ALTO GARCAS

3

-

3

APIACAS

1

-

1

ARIPUANA

1

-

1

BARAO DE MELGACO

1

-

1

BARRA DO BUGRES

1

-

1

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1

-

1

CACERES

3

-

3

CAMPO NOVO DO PARECIS

5

-

5

CAMPO VERDE

1

-

1

CASTANHEIRA

1

-

1

CLAUDIA

1

-

1

COLIDER

4

-

4

COLNIZA

1

-

1

CONFRESA

2

-

2

COTRIGUACU

1

-

1

CUIABÁ

14

1

15

DENISE

1

-

1

DOM AQUINO

1

-

1

GUIRATINGA

1

-

1

JACIARA

1

-

1

JUINA

4

-

4

JURUENA

2

-

2

JUSCIMEIRA

2

-

2

LAMBARI D'OESTE

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

3

-

3

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

NOVA MUTUM

1

-

1

NOVA OLIMPIA

3

-

3

NOVO MUNDO

1

-

1

PARANATINGA

2

-

2

PEDRA PRETA

1

-

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

1

-

1

POCONE

4

-

4

PONTES E LACERDA

3

-

3

PORTO ALEGRE DO NORTE

2

-

2

PORTO ESPERIDIAO

1

-

1

POXOREU

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

1

-

1

RIO BRANCO

1

-

1

RONDONOPOLIS

13

1

14

SANTA TEREZINHA

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

2

-

2

SAO JOSE DO XINGU

2

-

2

SINOP

2

-

2

SORRISO

1

-

1

TABAPORA

2

-

2

TANGARA DA SERRA

1

-

1

VALE DE SAO DOMINGOS

1

-

1

VARZEA GRANDE

13

1

14

VERA

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

1

-

1

ALTA FLORESTA

2

-

2

ALTO ARAGUAIA

1

-

1

ARIPUANA

2

-

2

BARAO DE MELGACO

1

-

1

BARRA DO BUGRES

1

-

1

CACERES

2

-

2

CAMPO NOVO DO PARECIS

1

-

1

CHAPADA DOS GUIMARAES

2

-

2

COLIDER

1

-

1

COLNIZA

1

-

1

CONFRESA

2

-

2

CUIABÁ

16

2

18

DIAMANTINO

3

-

3

GUARANTA DO NORTE

1

-

1

JACIARA

1

-

1

JUARA

2

-

2

JUINA

2

-

2

JUSCIMEIRA

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

3

-

3

NOVA MONTE VERDE

1

-

1

NOVA OLIMPIA

1

-

1

NOVA XAVANTINA

2

-

2

PARANATINGA

1

-

1

PEDRA PRETA

1

-

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

1

-

1

POCONE

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

1

-

1

RONDONOPOLIS

8

1

9

SANTA TEREZINHA

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2

-

2

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SAPEZAL

1

-

1

TANGARA DA SERRA

2

-

2

VARZEA GRANDE

13

1

14

VILA RICA

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: FÍSICA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ALTA FLORESTA

6

1

7

ARAPUTANGA

1

-

1

ARIPUANA

1

-

1

BARRA DO BUGRES

2

-

2

CACERES

6

-

6

CAMPO NOVO DO PARECIS

1

-

1

CAMPO VERDE

2

-

2

CAMPOS DE JULIO

1

-

1

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CLAUDIA

1

-

1

COLIDER

4

-

4

COMODORO

2

-

2

CONFRESA

2

-

2

CUIABÁ

18

2

20

CURVELANDIA

1

-

1

DIAMANTINO

3

-

3

GUARANTA DO NORTE

1

-

1

GUIRATINGA

1

-

1

IPIRANGA DO NORTE

1

-

1

ITIQUIRA

1

-

1

JUARA

3

-

3

JUINA

5

-

5

JURUENA

1

-

1

JUSCIMEIRA

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

3

-

3

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

NOBRES

1

-

1

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

1

-

1

NOVA MUTUM

3

-

3

NOVA OLIMPIA

2

-

2

PARANATINGA

1

-

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

1

-

1

POCONE

2

-

2

PONTES E LACERDA

2

-

2

POXOREU

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

3

-

3

QUERENCIA

1

-

1

RONDONOPOLIS

14

1

15

SAO FELIX DO ARAGUAIA

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SAPEZAL

1

-

1

SINOP

7

1

8

SORRISO

4

-

4

TANGARA DA SERRA

4

-

4

VARZEA GRANDE

13

1

14

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

1

-

1

VILA RICA

2

-

2

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: FILOSOFIA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

1

-

1

ALTA FLORESTA

2

-

2

ARAPUTANGA

1

-

1

ARIPUANA

1

-

1

BARRA DO BUGRES

3

-

3

CACERES

4

-

4

CAMPO NOVO DO PARECIS

1

-

1

CAMPOS DE JULIO

1

-

1

COLIDER

3

-

3

COLNIZA

1

-

1

CONFRESA

1

-

1

CUIABÁ

7

1

8

DIAMANTINO

2

-

2

GUARANTA DO NORTE

1

-

1

JUARA

2

-

2

JUINA

2

-

2

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

1

-

1

MIRASSOL D'OESTE

1

-

1

NOVA MUTUM

1

-

1

PONTES E LACERDA

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

3

-

3

RONDONOPOLIS

10

1

11

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SAPEZAL

1

-

1

SINOP

3

-

3

SORRISO

4

-

4

TANGARA DA SERRA

5

-

5

VARZEA GRANDE

4

-

4

VILA RICA

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: GEOGRAFIA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ALTA FLORESTA

10

1

11

ALTO ARAGUAIA

1

-

1

ALTO GARCAS

1

-

1

ALTO PARAGUAI

3

-

3

ARIPUANA

3

-

3

BARAO DE MELGACO

1

-

1

BARRA DO BUGRES

4

-

4

BARRA DO GARCAS

2

-

2

BRASNORTE

1

-

1

CAMPO NOVO DO PARECIS

7

-

7

CAMPO VERDE

1

-

1

CAMPOS DE JULIO

1

-

1

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CANARANA

1

-

1

CASTANHEIRA

6

-

6

CLAUDIA

2

-

2

COLIDER

2

-

2

COLNIZA

3

-

3

COMODORO

3

-

3

CONFRESA

1

-

1

COTRIGUACU

2

-

2

CUIABÁ

27

3

30

DENISE

2

-

2

DIAMANTINO

1

-

1

DOM AQUINO

1

-

1

FELIZ NATAL

1

-

1

IPIRANGA DO NORTE

1

-

1

ITANHANGA

2

-

2

ITAUBA

3

-

3

JANGADA

2

-

2

JAURU

2

-

2

JUARA

6

-

6

JUINA

5

-

5

JURUENA

1

-

1

JUSCIMEIRA

3

-

3

LAMBARI D'OESTE

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

7

-

7

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

3

-

3

MIRASSOL D'OESTE

3

-

3

NOBRES

2

-

2

NOVA CANAA DO NORTE

3

-

3

NOVA GUARITA

1

-

1

NOVA MUTUM

8

1

9

NOVA OLIMPIA

1

-

1

NOVA SANTA HELENA

1

-

1

NOVA UBIRATA

1

-

1

NOVO HORIZONTE DO NORTE

1

-

1

NOVO MUNDO

1

-

1

PARANAITA

1

-

1

PARANATINGA

2

-

2

PEIXOTO DE AZEVEDO

2

-

2

POCONE

4

-

4

PONTAL DO ARAGUAIA

1

-

1

PONTES E LACERDA

3

-

3

PORTO DOS GAUCHOS

1

-

1

PORTO ESPERIDIAO

1

-

1

POXOREU

4

-

4

PRIMAVERA DO LESTE

3

-

3

QUERENCIA

2

-

2

RIBEIRAO CASCALHEIRA

1

-

1

RONDONOPOLIS

7

1

8

SALTO DO CEU

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2

-

2

SAO JOSE DO RIO CLARO

3

-

3

SAO JOSE DO XINGU

2

-

2

SAO PEDRO DA CIPA

1

-

1

SAPEZAL

1

-

1

SINOP

10

1

11

SORRISO

3

-

3

TABAPORA

2

-

2

TANGARA DA SERRA

6

-

6

UNIAO DO SUL

1

-

1

VALE DE SAO DOMINGOS

1

-

1

VARZEA GRANDE

10

1

11

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

1

-

1

VILA RICA

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: HISTÓRIA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

5

-

5

ALTA FLORESTA

5

-

5

ALTO GARCAS

2

-

2

ALTO PARAGUAI

2

-

2

APIACAS

2

-

2

ARIPUANA

5

-

5

BARRA DO BUGRES

6

-

6

BRASNORTE

3

-

3

CAMPO NOVO DO PARECIS

7

-

7

CAMPO VERDE

3

-

3

CAMPOS DE JULIO

1

-

1

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CASTANHEIRA

4

-

4

CLAUDIA

2

-

2

COCALINHO

2

-

2

COLIDER

4

-

4

COLNIZA

5

-

5

COMODORO

3

-

3

CONFRESA

3

-

3

CONQUISTA DO OESTE

1

-

1

COTRIGUACU

3

-

3

CUIABÁ

18

2

20

DENISE

1

-

1

DIAMANTINO

3

-

3

GAUCHA DO NORTE

2

-

2

GUARANTA DO NORTE

1

-

1

ITANHANGA

3

-

3

ITAUBA

3

-

3

JANGADA

2

-

2

JAURU

1

-

1

JUARA

4

-

4

JUINA

5

-

5

JUSCIMEIRA

3

-

3

LUCAS DO RIO VERDE

3

-

3

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

4

-

4

MIRASSOL D'OESTE

3

-

3

NOBRES

3

-

3

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

1

-

1

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA CANAA DO NORTE

2

-

2

NOVA MARILANDIA

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

1

-

1

NOVA MUTUM

8

1

9

NOVA OLIMPIA

1

-

1

NOVO MUNDO

3

-

3

NOVO SAO JOAQUIM

1

-

1

PARANAITA

1

-

1

PARANATINGA

2

-

2

PEIXOTO DE AZEVEDO

2

-

2

PLANALTO DA SERRA

1

-

1

POCONE

4

-

4

PONTES E LACERDA

2

-

2

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

-

1

POXOREU

3

-

3

PRIMAVERA DO LESTE

2

-

2

QUERENCIA

2

-

2

RIBEIRAO CASCALHEIRA

1

-

1

RONDONOPOLIS

12

1

13

SANTO AFONSO

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

3

-

3

SAO JOSE DO XINGU

2

-

2

SAO PEDRO DA CIPA

1

-

1

SAPEZAL

2

-

2

SINOP

5

-

5

SORRISO

5

-

5

TANGARA DA SERRA

2

-

2

UNIAO DO SUL

2

-

2

VARZEA GRANDE

15

2

17

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ALTA FLORESTA

4

-

4

ALTO ARAGUAIA

2

-

2

ALTO GARCAS

2

-

2

ALTO PARAGUAI

1

-

1

ALTO TAQUARI

1

-

1

APIACAS

1

-

1

ARIPUANA

2

-

2

BOM JESUS DO ARAGUAIA

2

-

2

BRASNORTE

2

-

2

CACERES

10

1

11

CAMPO NOVO DO PARECIS

6

-

6

CAMPO VERDE

2

-

2

CANARANA

4

-

4

CASTANHEIRA

2

-

2

COLIDER

4

-

4

COLNIZA

2

-

2

COMODORO

1

-

1

CONFRESA

2

-

2

COTRIGUACU

2

-

2

CUIABÁ

36

4

40

DENISE

1

-

1

DIAMANTINO

3

-

3

DOM AQUINO

1

-

1

GUARANTA DO NORTE

1

-

1

GUIRATINGA

1

-

1

ITANHANGA

1

-

1

JACIARA

1

-

1

JUARA

3

-

3

JUINA

2

-

2

JURUENA

1

-

1

JUSCIMEIRA

1

-

1

LAMBARI D'OESTE

1

-

1

LUCAS DO RIO VERDE

2

-

2

MATUPA

3

-

3

MIRASSOL D'OESTE

2

-

2

NOBRES

1

-

1

NORTELANDIA

1

-

1

NOVA MUTUM

1

-

1

NOVA OLIMPIA

3

-

3

NOVA XAVANTINA

2

-

2

PEDRA PRETA

2

-

2

PEIXOTO DE AZEVEDO

2

-

2

POCONE

4

-

4

PORTO DOS GAUCHOS

1

-

1

POXOREU

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

3

-

3

RIO BRANCO

1

-

1

RONDONOPOLIS

7

1

8

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

2

-

2

SAO JOSE DO XINGU

2

-

2

SINOP

3

-

3

SORRISO

4

-

4

TABAPORA

2

-

2

TANGARA DA SERRA

3

-

3

VALE DE SAO DOMINGOS

1

-

1

VARZEA GRANDE

12

1

13

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

1

-

1

VILA RICA

2

-

2

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: MATEMÁTICA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

3

-

3

ALTA FLORESTA

9

1

10

ALTO ARAGUAIA

1

-

1

ALTO GARCAS

3

-

3

ALTO PARAGUAI

3

-

3

APIACAS

3

-

3

ARAPUTANGA

4

-

4

ARIPUANA

4

-

4

BARRA DO BUGRES

3

-

3

BOM JESUS DO ARAGUAIA

3

-

3

BRASNORTE

4

-

4

CACERES

3

-

3

CAMPO NOVO DO PARECIS

11

1

12

CAMPO VERDE

4

-

4

CAMPOS DE JULIO

3

-

3

CANABRAVA DO NORTE

4

-

4

CASTANHEIRA

4

-

4

CLAUDIA

2

-

2

COLIDER

1

-

1

COLNIZA

9

1

10

COMODORO

4

-

4

CONFRESA

5

-

5

COTRIGUACU

4

-

4

CUIABÁ

54

6

60

DIAMANTINO

6

-

6

GUIRATINGA

4

-

4

IPIRANGA DO NORTE

3

-

3

ITANHANGA

4

-

4

ITAUBA

2

-

2

JANGADA

1

-

1

JAURU

1

-

1

JUARA

3

-

3

JUINA

7

1

8

JURUENA

4

-

4

JUSCIMEIRA

5

-

5

LUCAS DO RIO VERDE

1

-

1

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

NOBRES

2

-

2

NORTELANDIA

1

-

1

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

2

-

2

NOVA CANAA DO NORTE

2

-

2

NOVA GUARITA

1

-

1

NOVA MARILANDIA

1

-

1

NOVA MARINGA

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

3

-

3

NOVA MUTUM

2

-

2

NOVA OLIMPIA

3

-

3

NOVA UBIRATA

4

-

4

NOVO HORIZONTE DO NORTE

1

-

1

NOVO MUNDO

1

-

1

NOVO SANTO ANTONIO

1

-

1

NOVO SAO JOAQUIM

1

-

1

PARANATINGA

3

-

3

POCONE

5

-

5

PONTES E LACERDA

10

1

11

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

-

1

PORTO DOS GAUCHOS

2

-

2

PORTO ESTRELA

1

-

1

POXOREU

4

-

4

PRIMAVERA DO LESTE

6

-

6

QUERENCIA

1

-

1

RESERVA DO CABACAL

1

-

1

RONDONOPOLIS

20

2

22

ROSARIO OESTE

4

-

4

SANTA CRUZ DO XINGU

1

-

1

SANTA TEREZINHA

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LESTE

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2

-

2

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SAO JOSE DO XINGU

3

-

3

SAO PEDRO DA CIPA

1

-

1

SINOP

4

-

4

SORRISO

7

-

7

TABAPORA

4

-

4

TANGARA DA SERRA

6

-

6

UNIAO DO SUL

1

-

1

VARZEA GRANDE

15

1

16

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

2

-

2

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: PEDAGOGIA (GLOBAL)

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ALTA FLORESTA

16

2

18

ALTO ARAGUAIA

3

-

3

ALTO GARCAS

6

-

6

ALTO PARAGUAI

5

-

5

ARAPUTANGA

10

1

11

ARENAPOLIS

3

-

3

BARAO DE MELGACO

7

1

8

BARRA DO BUGRES

27

3

30

BRASNORTE

1

-

1

CAMPO NOVO DO PARECIS

23

2

25

CAMPO VERDE

16

2

18

CANABRAVA DO NORTE

6

-

6

COCALINHO

2

-

2

COLIDER

18

2

20

COLNIZA

9

1

10

CONFRESA

6

-

6

COTRIGUACU

3

-

3

CUIABÁ

90

10

100

CURVELANDIA

4

-

4

DIAMANTINO

8

1

9

DOM AQUINO

7

-

7

GLORIA D'OESTE

4

-

4

GUARANTA DO NORTE

5

-

5

ITANHANGA

4

-

4

JACIARA

21

2

23

JANGADA

7

-

7

JAURU

2

-

2

JUARA

27

3

30

JUINA

36

4

40

JURUENA

9

1

10

JUSCIMEIRA

18

2

20

LAMBARI D'OESTE

3

-

3

LUCAS DO RIO VERDE

13

1

14

MARCELANDIA

1

-

1

MIRASSOL D'OESTE

14

1

15

NOBRES

7

1

8

NORTELANDIA

1

-

1

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

11

1

12

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA BRASILANDIA

1

-

1

NOVA GUARITA

2

-

2

NOVA MARINGA

6

-

6

NOVA MONTE VERDE

2

-

2

NOVA MUTUM

5

-

5

NOVA OLIMPIA

4

-

4

NOVO SAO JOAQUIM

3

-

3

PARANAITA

3

-

3

PEIXOTO DE AZEVEDO

10

1

11

POCONE

38

4

42

PONTES E LACERDA

36

4

40

PORTO ALEGRE DO NORTE

7

1

8

PORTO ESPERIDIAO

7

1

8

POXOREU

9

1

10

PRIMAVERA DO LESTE

54

6

60

RIBEIRAOZINHO

1

-

1

RONDONOPOLIS

63

7

70

ROSARIO OESTE

7

1

8

SANTA TEREZINHA

5

-

5

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

36

4

40

SINOP

36

4

40

SORRISO

11

1

12

TANGARA DA SERRA

32

3

35

VALE DE SAO DOMINGOS

3

-

3

VARZEA GRANDE

75

8

83

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: LÍNGUA PORTUGUESA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

ACORIZAL

2

-

2

AGUA BOA

3

-

3

ALTA FLORESTA

4

-

4

ALTO GARCAS

2

-

2

ALTO PARAGUAI

5

-

5

ARIPUANA

4

-

4

BARRA DO BUGRES

7

1

8

BOM JESUS DO ARAGUAIA

3

-

3

BRASNORTE

4

-

4

CACERES

3

-

3

CAMPO NOVO DO PARECIS

6

-

6

CAMPO VERDE

6

-

6

CAMPOS DE JULIO

3

-

3

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CANARANA

4

-

4

CARLINDA

1

-

1

CASTANHEIRA

5

-

5

CLAUDIA

2

-

2

COCALINHO

1

-

1

COLIDER

4

-

4

COLNIZA

5

-

5

CONFRESA

9

1

10

COTRIGUACU

5

-

5

CUIABÁ

36

4

40

DOM AQUINO

3

-

3

GUIRATINGA

1

-

1

IPIRANGA DO NORTE

2

-

2

ITAUBA

1

-

1

ITIQUIRA

1

-

1

JANGADA

3

-

3

JUARA

1

-

1

JUINA

8

1

9

JURUENA

1

-

1

JUSCIMEIRA

2

-

2

LUCAS DO RIO VERDE

4

-

4

MARCELANDIA

2

-

2

MIRASSOL D'OESTE

2

-

2

NOBRES

2

-

2

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

4

-

4

NOVA MARINGA

1

-

1

NOVA MONTE VERDE

2

-

2

NOVA MUTUM

7

-

7

NOVA OLIMPIA

4

-

4

NOVA UBIRATA

3

-

3

NOVA XAVANTINA

2

-

2

PARANATINGA

1

-

1

PEDRA PRETA

1

-

1

POCONE

2

-

2

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

-

1

PORTO DOS GAUCHOS

1

-

1

PORTO ESPERIDIAO

1

-

1

POXOREU

3

-

3

PRIMAVERA DO LESTE

1

-

1

QUERENCIA

5

-

5

RONDONOPOLIS

27

3

30

SALTO DO CEU

2

-

2

SANTA TEREZINHA

1

-

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

3

-

3

SAO JOSE DO RIO CLARO

3

-

3

SAO JOSE DO XINGU

2

-

2

SAO PEDRO DA CIPA

1

-

1

SAPEZAL

2

-

2

SINOP

1

-

1

SORRISO

7

-

7

TABAPORA

3

-

3

TESOURO

1

-

1

UNIAO DO SUL

1

-

1

VARZEA GRANDE

34

4

38

VERA

1

-

1

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

5

-

5

VILA RICA

5

-

5

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: QUÍMICA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

1

-

1

ALTA FLORESTA

7

-

7

ARAPUTANGA

1

-

1

BARRA DO BUGRES

3

-

3

CACERES

9

1

10

CAMPO NOVO DO PARECIS

2

-

2

CAMPO VERDE

3

-

3

CAMPOS DE JULIO

1

-

1

CANABRAVA DO NORTE

1

-

1

CANARANA

1

-

1

CHAPADA DOS GUIMARAES

1

-

1

CLAUDIA

1

-

1

COLIDER

3

-

3

COLNIZA

1

-

1

CONFRESA

2

-

2

COTRIGUACU

1

-

1

CUIABÁ

13

1

14

CURVELANDIA

1

-

1

DENISE

1

-

1

DIAMANTINO

2

-

2

GUARANTA DO NORTE

2

-

2

ITIQUIRA

1

-

1

JANGADA

1

-

1

JUARA

3

-

3

JUINA

4

-

4

LUCAS DO RIO VERDE

4

-

4

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

NOBRES

1

-

1

NOVA BANDEIRANTES

1

-

1

NOVA MUTUM

3

-

3

NOVA OLIMPIA

2

-

2

PEDRA PRETA

1

-

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

2

-

2

POCONE

2

-

2

PONTES E LACERDA

2

-

2

PORTO ALEGRE DO NORTE

1

-

1

PORTO ESPERIDIAO

1

-

1

POXOREU

1

-

1

PRIMAVERA DO LESTE

5

-

5

QUERENCIA

1

-

1

RONDONOPOLIS

9

1

10

ROSARIO OESTE

1

-

1

SAO FELIX DO ARAGUAIA

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SINOP

7

-

7

SORRISO

2

-

2

TANGARA DA SERRA

2

-

2

TAPURAH

1

-

1

VARZEA GRANDE

13

1

14

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

1

-

1

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

PERFIL PROFISSIONAL: SOCIOLOGIA

MUNICÍPIO DA VAGA

AC

PCD

TOTAL

AGUA BOA

1

-

1

ALTA FLORESTA

4

-

4

ARAPUTANGA

1

-

1

BARRA DO BUGRES

2

-

2

CACERES

4

-

4

CAMPO NOVO DO PARECIS

2

-

2

CAMPO VERDE

1

-

1

CANARANA

1

-

1

CLAUDIA

1

-

1

COLIDER

3

-

3

COLNIZA

1

-

1

CONFRESA

2

-

2

CUIABÁ

9

1

10

DIAMANTINO

1

-

1

GUARANTA DO NORTE

1

-

1

JUARA

2

-

2

JUINA

3

-

3

LUCAS DO RIO VERDE

3

-

3

MARCELANDIA

1

-

1

MATUPA

2

-

2

MIRASSOL D'OESTE

1

-

1

NOBRES

1

-

1

NOVA MUTUM

2

-

2

NOVA OLIMPIA

1

-

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

1

-

1

POCONE

2

-

2

PONTES E LACERDA

3

-

3

PRIMAVERA DO LESTE

4

-

4

RONDONOPOLIS

13

1

14

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

-

1

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

-

1

SAPEZAL

1

-

1

SINOP

4

-

4

SORRISO

4

-

4

TANGARA DA SERRA

5

-

5

VARZEA GRANDE

10

1

11

VILA RICA

1

-

1

LEGENDA:

AC = Vagas de Ampla Concorrência;

PCD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

GOVERNO DE MATO GROSSO

Secretaria de Estado de Gestão

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº.01/2017 - 03 DE JULHO DE 2017

Eu, ____________________________________________________, Inscrição nº___________________, CPF. nº _____________________, inscrito para o cargo/ perfil profissional/município_______________________________________________________________venho solicitar de condições especiais para a realização das provas, conforme a seguir:

1. Prova em Braile

2. Prova Ampliada

3. Prova com Ledor

4. Prova com Intérprete de Libras

5. Acesso Fácil (cadeirante)

Outras solicitações: ___________________________________________________________________________________________________

* Estou ciente de que o IBFC atenderá o solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme item 6.8.1 do Edital.

Em _____/_____ / 2017

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso

Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação e assessoramento pedagógico, e de direção de unidade escolar.

Técnico Administrativo Educacional

Atribuições: administração escolar - atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares e do órgão central da instituição da Educação Básica; multimeios didáticos - operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios de informática e laboratórios de ciências.

Apoio Administrativo Educacional

Atribuições: atividades que englobam a nutrição escolar (merendeira); limpeza e vigilância, dentro das unidades escolares, de acordo com disposições da Lei Complementar nº 206 de 29 de dezembro de 2004.

ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Noções de Informática: Word, Excel, Sistema Operacional Windows, aplicativos do pacote Microsoft Office, Conhecimentos de Internet e e-mail.

Legislação Básica:1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 2. Direitos e garantias fundamentais (arts. 5º a 11); 3. Organização do Estado político-administrativo (arts. 18 a 33); 4. Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 5. Organização dos Poderes (arts. 76 a 91). 6. Constituição Estadual. 7. Leis Complementares Estaduais e suas atualizações posteriores: LC 04 de 15 de outubro de 1990. LC n. 13 de 16 de janeiro de 1992, LC n. 14 de 16 de janeiro de 1992, LC 50 de 01 de outubro de 1998. LC 80 de 14 de dezembro de 2000, LC n. 112 de 01 de julho 2002. 8. LC 206 de 29 de dezembro de 2004.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Estado de Mato Grosso: HISTÓRIA DE MATO GROSSO - PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso. PERÍODO IMPERIAL. 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província; 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso; 4. Os Presidentes de Província e suas realizações; 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; 6. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; 7. O fim do Império em Mato Grosso. PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado; 3. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República; 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia; 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo; 6. Os governadores estaduais e suas realizações; 7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO - 1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste, 2. Geopolítica de Mato Grosso, 3. Ocupação do território, 4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense, 5.  Aspectos político-administrativos, 6. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso, 7. Formação étnica, 8. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense, 9. A economia do Estado no contexto nacional, 10. A urbanização do Estado.

Noções Básicas de Administração Pública: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado. 3. Administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas do cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos. 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.

Noções Básicas de Ética e Filosofia:1. Fundamentos da Filosofia. 2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. 3. Consciência crítica e filosofia. 4. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura. 5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor. 6. Ética e cidadania. 7. Racionalismo ético. 8. Ética e liberdade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Situações Contextualizadas, 2. Sequências (números, figuras, letras); 3. Porcentagem; 4. Conceito de fração.

Relações Interpessoais:1. Relações Humanas/interpessoal; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível.

Noções Básicas de Políticas Educacionais: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Noções Básicas de Saúde e Segurança do Trabalho: O gás de cozinha. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações. Utilização, manuseio e conservação de ferramentas, utensílios, equipamentos e eletrodomésticos.

Noções Básicas de Higiene: 1. Noções básicas de higiene e limpeza. 2. Cuidados pessoais na manipulação de alimentos. 3. Reaproveitamento de alimentos. Estocagem dos alimentos. 4. Conservação e validade dos alimentos.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: 1. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. 2. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Noções de Informática: 1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office.

Legislação Básica: 1. Constituição Federal de 1988. 1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 1.2 LDBEN - Lei nº 9.394 de 1990. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 3. Plano Nacional de Educação. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 5. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 6. Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014, Lei Orgânica dos Profissionais do Ensino Básico (LOPEB); 7. Lei Complementar nº 50/98 de 01de outubro de 1998; 8. Lei 7.040/98; 9. Resolução nº 150/1999 - CEE/MT; 10. Resolução n° 257/06 - CEE/MT; 11. Resolução nº 249/07 - CEE/MT; 12. Resolução nº 630/08, LC 206 de 29 de dezembro de 2004 e LC 04 de 15 de outubro de 1990.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Estado de Mato Grosso: HISTÓRIA DE MATO GROSSO - PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso. PERÍODO IMPERIAL. 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província; 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso; 4. Os Presidentes de Província e suas realizações; 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; 6. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; 7. O fim do Império em Mato Grosso. PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado; 3. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República; 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia; 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo; 6. Os governadores estaduais e suas realizações; 7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO - 1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste, 2. Geopolítica de Mato Grosso, 3. Ocupação do território, 4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense, 5.  Aspectos político-administrativos, 6. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso, 7. Formação étnica, 8. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense, 9. A economia do Estado no contexto nacional, 10. A urbanização do Estado.

Noções de Administração Pública: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado. 3. Administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos. 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.

Noções de Ética e Filosofia: 1. Fundamentos da Filosofia. 2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. 3. Consciência crítica e filosofia. 4. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura. 5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor. 6. Ética e cidadania. 7. Racionalismo ético. 8. Ética e liberdade.

Políticas Públicas da Educação (apenas para a Prova Discursiva): 1. Políticas públicas no contexto de uma sociedade. 1.1 Políticas públicas no contexto educacional. 2. Papel da escola como formadora de valores e da ética social. 3. As políticas para o currículo nacional. 4. Políticas educacionais como políticas públicas de natureza social. 5. Reformas neoliberais para a educação. 5.1 Implicações das políticas públicas para a organização do trabalho escolar. 6. A História da educação no Brasil: fundamentos históricos. 7. Educação, história e cultura afro-brasileira. 8. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. 9. A escola e a pluralidade cultural. 10. Currículo: elaboração e prática. 11. O desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Redação Oficial (Federal): Normas estabelecidas no Manual de Redação da Presidência da República, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

Noções Básicas de Arquivo: 1. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 2. Gestão de Documentos. 3. Arquivo Intermediário. 4. Arquivo Permanente.

Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Relações Interpessoais: 1. Relações Humanas/interpessoal; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível.

Estatística Básica: 1. Conceito de Estatística. 2. Fenômenos aleatórios. 3. População e amostra. 4. Distribuição de frequência. 5. Variáveis discretas e variáveis contínuas. 6. Séries estatísticas e gráficos.  7. Medidas de posição. 8. Medidas de Dispersão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Figuras de linguagem; 4. Ortografia; 5. Acentuação gráfica; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Formação, classe e emprego de palavras; 8. Sintaxe da oração e do período; 9. Pontuação; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Colocação pronominal; 12. Regência nominal e verbal; 13. Equivalência e transformação de estruturas; 14. Relações de sinonímia e antonímia. 15. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões.

Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções Básicas de Ética e Filosofia: 1. Fundamentos da Filosofia. 2. Filosofia moral: Ética ou filosofia moral. 3. Consciência crítica e filosofia. 4. A relação entre os valores éticos ou morais e a cultura. 5. Juízos de fato ou de realidade e juízos de valor. 6. Ética e cidadania. 7. Racionalismo ético. 8. Ética e liberdade.

História e Geografia do Estado de Mato Grosso: História de Mato Grosso - PERÍODO COLONIAL. 1. Os bandeirantes: escravidão indígena e exploração do ouro; 2. A fundação de Cuiabá: Tensões políticas entre os fundadores e a administração colonial; 3. A fundação de Vila Bela da Santíssima Trindade e a criação da Capitania de Mato Grosso; 4. A escravidão negra em Mato Grosso. PERÍODO IMPERIAL. 1. A crise da mineração e as alternativas econômicas da Província; 2. A Rusga; 3. Os quilombos em Mato Grosso; 4. Os Presidentes de Província e suas realizações; 5. A Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai e a participação de Mato Grosso; 6. A economia mato-grossense após a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai; 7. O fim do Império em Mato Grosso. PERÍODO REPUBLICANO. 1.O coronelismo em Mato Grosso; 2. Economia de Mato Grosso na Primeira República: usinas de açúcar e criação de gado; 3. Relações de trabalho em Mato Grosso na Primeira República; 4. Mato Grosso durante a Era Vargas: política e economia; 5. Política fundiária e as tensões sociais no campo; 6. Os governadores estaduais e suas realizações; 7. Tópicos relevantes e atuais de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, ecologia e suas vinculações históricas.

Geografia de Mato Grosso - 1. Mato Grosso e a região Centro-Oeste, 2. Geopolítica de Mato Grosso, 3. Ocupação do território, 4. Aspectos físicos e domínios naturais do espaço mato-grossense, 5.  Aspectos político-administrativos, 6. Aspectos socioeconômicos de Mato Grosso, 7. Formação étnica, 8. Programas governamentais e fronteira agrícola mato-grossense, 9. A economia do Estado no contexto nacional, 10. A urbanização do Estado.

Noções Básicas de Informática: 1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office.

Políticas Públicas da Educação (apenas para a Prova Discursiva): 1. Políticas públicas no contexto de uma sociedade. 1.1 Políticas públicas no contexto educacional. 2. Papel da escola como formadora de valores e da ética social. 3. As políticas para o currículo nacional. 6. Políticas educacionais como políticas públicas de natureza social. 7. Reformas neoliberais para a educação.  7.1 Implicações das políticas públicas para a organização do trabalho escolar. 8. A História da educação no Brasil: fundamentos históricos. 9. Educação, história e cultura afro-brasileira. 10. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. 11. A escola e a pluralidade cultural. 12. Currículo: elaboração e prática. 13. O desenvolvimento do projeto político pedagógico da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares, a escola inclusiva e o papel do professor. 14. Princípios e práticas de gestão escolar. 15 O processo didático pedagógico de ensinar e aprender: concepções e teorias da aprendizagem. 16. As fases do desenvolvimento cognitivo e a organização dos processos de ensino e aprendizagem. 17. Organização curricular: escola organizada por ciclos de formação humana. 18. Organização curricular por áreas de conhecimento. 19. Metodologia do trabalho pedagógico através de projetos temáticos. 20. Planejamento de ensino: concepção e procedimento relativos às etapas do planejamento. 21. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. 22. O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. 23. Avaliação da aprendizagem: concepção e funções. 24. A importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino. 25. O papel do professor na integração escola-família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação Básica: 1. Constituição Federal de 1988. 1.1 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 1.2 LDBEN - Lei nº 9.394 de 1990. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 3. Plano Nacional de Educação. 4. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 5 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 6 Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 7. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 8. L.C. 50/98 e 206/98. 9. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. 10. Lei Complementar n.º 112/2002 (Código de ética). 11. Lei Complementar n.º 04/90 (Estatuto do Servidor Público Estadual). 12. Resolução 262/2002 - Organização da Escola em Ciclos, 13. Lei 7.040/99 Gestão Democrática - MT, Plano Estadual de Educação Lei 10111 de 06 de junho de 2014. Resolução nº 150/1999 - CEE/MT; 14. Resolução n° 257/06 - CEE/MT; 15. Resolução nº 630/08.

DISCIPLINA ESPECÍFICA DO PERFIL (VERIFICAR ABAIXO):

Biologia: 1. Origem da vida. 1.1. História e filosofia da Biologia. 1.2. Teoria da origem da vida. 1.3. Divisões da Biologia. 2. Citologia. 2.1. Biomoléculas.  2.2. Membrana celular e parede celular. 2.3. Citoplasma e organelas.  2.4. Núcleo. 3. Gametas e gametogênese. 4. Embriogênese humana. 5. Genética. 5.1. Leis de Mendel (mono e poliibridismo). 5.2. Noções de probabilidades. 5.3. Grupos sanguíneos.  5.4. Herança ligada ao sexo. 5.5 Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.6. Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.7. Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6. Evolução. 6.1. Criacionismo ou fixismo. 6.2. Evolucionismo. 6.3. Mutações cromossômicas: numéricas e estruturais. 7. Classificação dos seres vivos. 7.1. Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1. Reprodução humana. 8.2. Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 9. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos - demais sistemas. 9.1. Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2. Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.3. Sistema excretor - excreção humana. 9.4. Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5. Sistema nervoso humano. 9.6. Sistema endócrino humano. 9.7. Órgãos dos sentidos do homem. 9.8. Sistema locomotor humano. 9.9. Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10. Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1. Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.2. Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.3. Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.4. Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11. Ecologia: conceitos básicos. 11.1. Cadeias e teias alimentares. 11.2. Fluxo de energia. 11.3. Biomas aquáticos. 11.4. Mangues. Biomas terrestres. 11.5. Floresta trópico-equatorial. 11.6. Impacto ambiental. 11.6.1. Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2. Zona rural. 12. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Biologia.

Ciências Físicas e Biológicas: 1 Meio Ambiente. 1.1.  Proteção e conservação dos diferentes ecossistemas brasileiros.  1.2. O uso sustentável dos diferentes materiais inorgânicos e orgânicos (metais, cerâmica, vidro, cimento, cana-de-açúcar, álcool e plásticos). 1.3. Tecnologia e Meio Ambiente: A poluição do ar, água e solo e a recuperação de ambientes degradados. Planeta Terra e Astronomia. 2.1.  Modelos que explicam fenômenos naturais como vulcões, terremotos e tsunamis. 2.2.  Movimentos de Rotação e Translação.  2.3. As características físicas dos astros e seus movimentos. 2.4. Os movimentos galácticos. Os seres Vivos. 3.1.  Origem da Vida, Evolução e Classificação da biodiversidade nos diferentes grupos.  3.2 Tipos de reprodução dos seres vivos. 3.3. A Tecnologia e os seres vivos. (Leite, queijos, adubos e fertilizantes). Ser humano. 4.1.  Os sistemas do corpo humano e as doenças causadas por seres vivos.  4.2. Sexualidade, D.S.Ts - doenças sexualmente transmissíveis, Gravidez na adolescência e Métodos Anticoncepcionais.  4.3. Os. Perigos do fumo e das drogas. Energia. 5.1.  A produção e uso de energia elétrica. 5.2. Os Recursos energéticos (petróleo, carvão, gás natural e biomassa). As fontes alternativas de energia (Eólica e Solar). As Radiações (Luz, ondas eletromagnéticas). 5.3.  Efeitos das radiações. 5.4. Os impactos ambientais relacionados ao uso e produção de energia.  Interações e Transformações dos Materiais. 6.1.  Propriedades Gerais e específicas dos materiais. 6.2.  Reconhecimento das transformações químicas.  6.3.  Representações de elementos, substâncias e transformações químicas. 6.4. Ligações Iônicas e covalentes. 6.5. Lei de Lavoisier e Proust. 6.6. Balanceamento de Equações Químicas. 6.4. A Química e sua importância para formação do cidadão.

Educação Física: 1. A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. 2. Avaliação da Educação Física escolar. 3. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 5. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura.6. A Educação Física: ética, saúde, pluralidade cultural e meio ambiente. 7. A ludicidade no ambiente escolar. 8. Linguagem corporal e cultura. 9. O plano de aula e suas aplicações práticas. 10. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física Escolar. 11. Aspectos críticos para a prática educativa dos esportes na escola. 12. Transversalização da Educação Ambiental por meio das Práticas Corporais de Aventura. 13. Metodologia de Ensino da Educação Física.

Filosofia: 1. Do mito à razão. 1.1. Mito e logos como discursos explicativos sobre a origem do cosmos. 1.2. Características e funções do mito. 1.3. Noções fundamentais à filosofia nascente: Physis, causalidade, cosmos, logos, senso crítico. 2. Filosofia e ciência. 2.1. Relação e distinção entre Filosofia e ciência. 2.2. Surgimento da ciência moderna e as suas características. 2.3. As ciências humanas: a questão do método e da objetividade. 2.4. Ciência e Ideologia. 2.5. Conhecimento e linguagem. 3. Ética e cidadania. 3.1. O campo da moral. 3.2. Liberdade e determinismo. 3.3. Felicidade e dever moral. 3.4. Ética e política. 4. Estética. 4.1. Arte e realidade: imitação e representação. 4.2. O belo e a questão do gosto. 4.3. Arte e técnica. 4.4. A função social da arte. 5. Filosofia e Religião. 6. Conceitos: Sagrado. Símbolo. Rito. Espiritualidade. Secularização. 7. Metodologia de ensino de filosofia.

Física: 1. Cinemática Unidimensional e Bidimensional. 2. Dinâmica. 2.1. Leis de Newton e suas aplicações. 2.2. Movimento angular; 2.3. Energia Mecânica, Trabalho e Potência; 2.4. Lei de Conservação da Energia; 2.5. Centro de Massa e Momento Linear; 2.6. Impulso e Conservação do Momento Linear 2.7. Rotação, Rolamento, Torque e Momento Angular; 3. Gravitação Universal - Conceitos e Aplicações 4. Estática - Conceitos e Aplicações. 5. Ondulatória 5.1. Movimento Harmônico Simples; 5.2. Introdução ao estudo das ondas: conceito, características e classificação; 5.3. Fenômenos ondulatórios - definições e suas aplicações na Acústica. 6. Mecânica dos Fluidos - Fluidostática e Fluidodinâmica. 7. Introdução à Teoria da Relatividade Restrita. 8. Termometria 9. Calorimetria - Conceitos e aplicações; 10. Termodinâmica 10.1. Processos de transmissão do calor; 10.2. Mudança de estado de agregação da matéria; 10.3. Teoria cinética dos gases; 10.4. Leis da Termodinâmica; 10.5 Máquinas térmicas e aplicações; 11. Eletrostática 12. Eletrodinâmica 12.1. Leis de Ohm e Efeito Joule; 12.2. Elementos do circuito elétrico; 12.3. Associação de resistores e geradores; 12.4. Potencia elétrica; 12.5. Circuitos elétricos simples; 12. 6. Leis de Kirchhoff. 13. Magnetismo 14. Eletromagnetismo 14.1. Força de Lorentz; 14.2. Lei de Ampère; 14.3. Lei de Faraday e indução magnética; 15. Ondas Eletromagnéticas. 16. Óptica 16.1. Natureza e propagação da luz; 16.2. Princípios da Óptica Geométrica; 16.3. Leis de reflexão e Leis da refração; 16.4. Difração, interferência e polarização da luz; 16.5. Ótica da visão, instrumentos óticos e aplicações; 16.6. Dualidade onda-partícula; 16.7. Efeito fotoelétrico. 17. Introdução à Teoria da Relatividade 18. Introdução à Física Quântica 19. Modelo atômico atual 20. Radiação, suas interações e suas aplicações tecnológicas. 21. Metodologia de Ensino da Física.

Geografia: 1. A história do pensamento geográfico: Conceitos, temas e teorias da Geografia. 2. Cartografia: conceitos, histórico, coordenadas, movimentos e fusos horários, representações cartográficas, escalas e projeções; Cartografia Temática; Sensoriamento Remoto; Sistemas de Informações Geográficas; Sistema de Posicionamento Global (GPS). 3. Estudo da Terra: 3.1. Considerações gerais, composição e estrutura da Terra; Tectônica de Placas; Geomorfologia: Conceitos, 4. A Geografia do Espaço Mundial e sua geopolítica; 5. Geografia do Espaço Industrial: fatores de localização; tipos de indústrias; Industrialização pioneira e tardia; As revoluções industriais; A revolução técnico-científica-informacional; Energia: importância; conceitos; modelos; fontes; 6. Geografia do Espaço Agrário: Histórico e relações; Sistemas agrícolas; Modernização; Revolução Verde; Agropecuária em países centrais e periféricos; Complexos Agroindustriais. 7. Geografia Urbana e Regional: Formação, dinâmicas, características e transformações das cidades; Economia de serviços; 8. Geografia da População: Dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; Teorias demográficas; Movimentos migratórios. 9. A Geografia dos Transportes: Transportes e comunicação no mundo atual; A Geografia das redes. 10. A Relação Sociedade X Natureza: Quadro natural: clima, vegetação, relevo, geologia, solos, hidrografia, águas continentais e oceânicas; Recursos Naturais e aproveitamento econômico; 11. O Espaço Geográfico brasileiro: Características físicas; estrutura física e geomorfológica; Relevo, domínios morfoclimáticos, climatologia, hidrografia, pedologia, águas continentais e oceânicas; Recursos naturais e aproveitamento econômico; Questões ambientais; 12. A Formação territorial do Brasil: Ocupação, organização; regionalizações; 13. A inserção brasileira na economia global; 14. Geografia do espaço industrial brasileiro. 15. Geografia da População no Brasil. 16. Geografia do Espaço Agrário do Brasil: Histórico e relações. 17. Geografia Urbana e Regional no Brasil: Formação, dinâmicas e transformações históricas e atuais. 18. Metodologia de Ensino da Geografia.

História: 1. A História e o ofício do historiador: 1.1. História, memória, registros e instituições de guarda; 1.2. Noção de documento e de verdade histórica; 1.3. Contagem do tempo cronológico e suas diferentes periodizações. 1.4. Processo Histórico, Sujeito Histórico, Identidade Cultural. 2. Formação das primeiras sociedades. 3. Antiguidade Ocidental e Idade Média: 4. Idade Moderna. 4.1. O Antigo Regime na Europa. 4.2. O Antigo Regime nos Trópicos: As relações de produção, sociedade, religiosidade, educação administração e relações de poder. 4.3. Os primeiros habitantes do Brasil e do Espírito Santo 4.4. Conflitos, revoltas, reformas, invasões e novas ideias na colônia brasileira. 4.5. O Espírito Santo no contexto do Império Ultramarino. 4.6. O fim do Antigo regime na Europa e os reflexos na Crise da colonização portuguesa. 5. Formação do Brasil Império. 5.1. A transferência da Corte Portuguesa. 5.2. O processo de independência do Brasil e seus desdobramentos no Espírito Santo durante o Brasil Império. 5.3. Primeiro Reinado, Período Regencial e Segundo Reinado; 5.4. O processo de Proclamação da República; 6. História do Brasil Republicano no século XX. 7. O Estado do Espírito Santo no contexto brasileiro no século XX; 8. Questões de gênero, étnico-raciais e direitos humanos no Brasil Contemporâneo. 9. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. 10. A formação do mundo contemporâneo: 10.1. Revolução Industrial, Revoluções Burguesas, Liberalismo econômico. 10.2 Nacionalismos e Imperialismos. 10.3. Revolução Russa e a URSS; 10.4. As Grandes Guerras Mundiais do século XX e seus desdobramentos; 10.5. A Guerra Fria e a bipolarização mundial: aspectos históricos. 11. Autoritarismo e democracia no mundo pós-moderno. 12. A política externa dos EUA na América Latina no século XXI. 13. Pan-Americanismo: as experiências de integração nas Américas; 14. Os países islâmicos; 15. Conflitos no século XXI. 16. Metodologia de Ensino da História.

Língua Estrangeira - Inglês: 1.Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2. Substantivos. 3. Adjetivos. 4. Artigos definidos e indefinidos. 5. Numerais ordinais e cardinais. 6. Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 7. Advérbios. 8. Falsos cognatos. 9. Preposições. 10. Conjunções. 11. Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 12. Question Tag. 13. Discurso indireto. 14. Phrasal verbs. 15. Modo imperativo. 16. Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 17. Metodologia de Ensino de Inglês.

Língua Estrangeira - Espanhol: 1. Morfologia: el artículo; el nombre: género,heterotonicos y heterosemanticos en comparación al português, número; El adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; el pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo; el verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; el adverbio: formas apocopadas; la preposición; La conjunción. 2. Silabeo. 3. Acentuación. 4. Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 5. Sintaxis: oraciones compuestas: cordinadas, subordinadas; el estilo indirecto. Interpretación de textos. 6. Atividades relacionadas al proceso de la enseñaza y del apredizaje de español.

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Polifonia e interdiscursividade. 3. Intertextualidade, coerência e coesão textual. 4. Modos de organização textual: descrição, narração e argumentação. Concisão, progressão e paralelismo sintático e semântico. 5. Níveis de linguagem. 6. Tipos e gêneros textuais. 7. Funções da linguagem. 8. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Sintaxe da oração e do período. Frase, período e oração. Ordem direta e indireta da estrutura frasal. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Valor semântico e emprego dos conectivos. 9. Variedades linguísticas. 10. Semântica: figuras de linguagem, vícios de linguagem, polissemia, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 11. Tipos de discurso. 12. Morfologia em uma perspectiva discursiva-textual. 13. Acentuação gráfica, pontuação e ortografia em uma perspectiva discursiva-textual. 14. Regências nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. 15. Barroco mineiro. 16. Arcadismo brasileiro. 17. Realismo/ Naturalismo/ Parnasianismo brasileiro. 18. Simbolismo. 19. Vanguardas Artísticas na literatura. 20. Pré-modernismo no Brasil. 21. Modernismo no Brasil 22. Pós-modernismo. 23. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa.

Artes: 1. Processos de criação e de criação e de expressão por meio da integração de diferentes linguagens artes, música, teatro e dança; 2. Relação entre arte e literatura na atividade simbólica da criança. 3. Importância da fantasia no desenvolvimento infantil. 3.1 Importância das imagens no imaginário infantil. 3.2 Arte e narração de histórias para a aprendizagem. 4. Principais movimentos da arte na sociedade brasileira. 5. Contribuições da arte para o desenvolvimento cognitivo, físico e afetivo. 6. Artes e sensibilidade. 7. Arte contemporânea. 8. Diversidade artístico-cultural. 9. Desenvolvimento humano-social. 10. Arte e cidadania.

Matemática: 1. Conjuntos. 1.1. Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2. Operações: união, intercessão. 1.3. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Funções. 2.1. Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2. Funções: afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 3. Trigonometria. 3.1. Arcos e ângulos. 3.2. Redução no 1º quadrante. 3.3. Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.4. Funções trigonométricas. 4. Análise combinatória. 4.1. Teorema fundamental da contagem. 4.2. Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 5. Noções de probabilidade. 5.1. Espaço amostral e evento. 5.2. Definição, propriedades e operações de probabilidade. 6. Noções de estatística. 6.1. Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2. Frequência e amplitude. 6.3. Representação gráfica. 6.4. Medidas de posição e dispersão. 7. Sequência. 7.1. Progressões aritméticas. 7.2. Progressões geométricas. 8. Matrizes e determinantes. 8.1. Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2. Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 9. Geometria analítica. 9.1. Ponto, reta e circunferência. 10. Geometria Espacial 10.1. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11. Noções de matemática financeira. 11.1. Juros simples e juros compostos. 12. Metodologia do ensino da Matemática

Química: 1. Modelos atômicos. 2. Classificação periódica dos elementos químicos. 3. Radioatividade. 4. Ligação química: ligação iônica; ligação covalente; ligação metálica; polaridade das ligações e das moléculas; forças intermoleculares; geometria molecular. 5. Função inorgânica: ácidos e bases; óxidos e sais. 6. Reação química: equação química; tipos de reação química; balanceamento de equação química; números de oxidação. 7. Cálculos químicos: Unidade de massa atômica; massas atômica e molecular; Número de Avogadro; Mol; massa molar volume molar; cálculos estequiométricos. 8. Estudo dos Gases: teoria cinética dos gases; equação geral; equação de Clayperon; transformações gasosas. 9. Soluções: Conceito; classificação; tipos de concentração; diluição e volumetria. 10. Termoquímica: Energia e calor; entalpia; fenômenos exotérmicos e endotérmicos; Entalpias de formação das substâncias, de combustão; Lei de Hess. 11. Cinética química: Velocidade de uma reação química; fatores que a influenciam a velocidade; lei da ação das massas. 12. Equilíbrio químico e equilíbrio iônico em soluções aquosas: Reação reversível; equilíbrio químico; constante de equilíbrio; fatores que afetam o equilíbrio; deslocamento de equilíbrio: princípio de Le Chatelier; equilíbrio iônico; solução tampão; efeito do íon comum. 13. Eletroquímica. Potenciais de oxidação e redução; pilhas; eletrólise. 14. Química do carbono: Propriedades fundamentais do átomo de carbono; notação e nomenclatura dos radicais orgânicos. 15. Função orgânica: Conceito; grupamento funcional; fórmulas geral e estrutural; notação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas. 16. Polaridade das moléculas orgânicas: tipos de força intermolecular; efeitos sobre os pontos de fusão e ebulição nos compostos orgânicos. 17. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. 18. Isomeria: plana e espacial. 19. Reações de compostos orgânicos: Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação. 20. Tipos de mecanismos da reação orgânica: Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação; reação de redução; reagentes eletrofílico e radical livre. 21. Química ambiental. 22. Metodologia de Ensino da Química

Sociologia: 1. A história do saber sociológico. 1.1. As contribuições das principais correntes de pensamento sociológico, suas interpretações da realidade e seus contextos históricos.1.2. Sociologia como ciência. 1.3. A sociologia e as ciências sociais. 1.4. A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 1.5. Sociologia no Brasil. 1.6. A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2. Estrutura e organização social. 2.1. Instituições sociais e o processo de socialização. 2.2. Classes sociais/status. 3. A contribuição da Antropologia à ciência da sociedade. 4. Cultura e Ideologia. 4.1. Cultura como modo de vida de uma população. 4.2. Cultura como processo 4.3. Cultura de massa. 4.4. Identidade Cultural. 4.5. Multiculturalismo. 4.6. Relativismo cultural. 4.7. Etnocentrismo. 5. Problemas sociais contemporâneos. 5.1. As desigualdades sociais, movimentos sociais e violência. 5.2. Consumo, Alienação e Cidadania. 5.3. As mudanças no mundo do trabalho. 5.4. Os meios de comunicação e a questão ideológica. 5.5. O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 5.6. A globalização e os Estados Nacionais. 5.7. Diversidade cultural e étnica. 6. Metodologia de Ensino da Sociologia.

Pedagogia (Global): 1.Cuidar e Educar na Educação Infantil. 2. Desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial. 3. Corporalidade e Movimento.4. Artes na Educação Infantil. 4.1 Aprendizagem por meio de atividades lúdicas. 5.Recreação e Lazer.6. Aprendizagem por meio de diferentes linguagens. 6.1 Matemática na Educação Infantil. 6.2 Ciências da Natureza na Educação Infantil. 7. Sequências didáticas. 8. Ensino e aprendizagem por meio de projetos.8 Os princípios de conviver, brincar, participar, explorar, comunicar e conhecer-se. 8. Uso das tecnologias na educação infantil. 9. Diversidade: integração e inclusão de crianças pequenas. 9. Alfabetização nos diferentes momentos históricos. 10. A função social da alfabetização atual. 11. Alfabetização e letramento. 12. As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código. 13. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 14. A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. 15. Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. 16. Educação infantil na perspectiva histórica. 17. O papel social da educação infantil. 18. Educar e cuidar. 19. A organização do tempo e do espaço na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação - teoria e desafios). 20. A documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 21. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. 22. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.