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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 029 DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a aprovação do Fluxograma de Atendimento de Nefropediatria aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Mato Grosso.                                                

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           A Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.          O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III.         A Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

IV.         A Portaria GM/MS Nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V.          A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VI.         A Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

VII.        A Portaria GM/MS Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP;

VIII.       A Portaria GM/MS nº 389, de 13 de março de 2014, que Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

IX.         A Resolução Nº 79/2014/CMS, de 04 de novembro de 2014, do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá, que aprova o Fluxograma de Atendimento de Nefropediatria aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, com as ressalvas contidas no Parecer da Comissão de Controle e Avaliação do CMS, datado de 21 de outubro de 2014.

X.          A Proposição Operacional Nº. 010/2017/CIR-BC de 18 de Abril de 2017, que propõe sobre a aprovação do Fluxograma de Atendimento de Nefropediatria aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado de Mato Grosso.                                                                     

RESOLVE

Artigo 1º - Aprovar o Fluxograma de Atendimento de Nefropediatria aos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Artigo 2º- Fica estabelecido como referência estadual ao Atendimento de Nefropediatria, no âmbito do SUS de Mato Grosso, os estabelecimentos hospitalares: Hospital Universitário Júlio Müller e Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá;

Artigo 3° - Será incluso no Termo Aditivo da repactuação dos Convênios e Descritivos da Contratualização do HUJM e Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, no prazo de 90 (noventa) dias, a especialidade de Nefrologia Pediátrica, conforme fluxograma da Nefrologia Pediátrica para Tratamento Convencional, Conservador e Diálise Peritoneal aos usuários do SUS de Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme estabelecido no Fluxo em anexo.

Parágrafo único: A forma de monitoramento dar-se-á através da Comissão Permanente de Acompanhamento de Contratualização - CPAC.

Artigo 4º- Recomendar a implantação de ações estratégicas para a busca ativa das crianças em tratamento de nefrologia Pediátrica e posterior cadastro no Sistema Nacional de Regulação- via aplicativo SISREGIII;

Artigo 5º- Recomendar a publicização nos estabelecimentos de saúde no âmbito do SUS de Mato Grosso  do Fluxograma de Atendimento de Nefrologia Pediátrica;

Artigo 6º. Recomendar a institucionalização pelos estabelecimentos de saúde do Protocolo Clinico de Avaliação e Classificação de Risco Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (CONITEC)

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 11 de maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.