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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 028 DE 11 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre a alteração do Anexo Único da Resolução CIB Nº 048 de 07 de julho de 2016 que versa sobre o credenciamento/habilitação do Hospital Otorrino - SMHO Médicos Associados Ltda como Centro /Núcleo de Serviços de Alta Complexidade para Implante Coclear no estado de Mato Grosso em adequação a Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           Decreto Nº 7.612 de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver Sem Limites;

II.          Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde - SUS;

III.         Resolução Nº 015/2014/CIR-BC de 24 de abril de 2014 que homologa o Credenciamento do Hospital Otorrino - SMHO Serviços Médicos Hospitalares Ltda ao Sistema Único de Saúde - SUS;

IV.         Resolução CIB Nº 048 de 07 de julho de 2016 que aprova o credenciamento / habilitação do Hospital Otorrino - SMHO Médicos Associados Ltda como Centro/Núcleo de Serviços de Alta Complexidade para Implante Coclear no estado de Mato Grosso, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 2.776 de 18 de dezembro de 2014;

V.          A solicitação do Ministério da Saúde de readequação dos valores dos procedimentos de acordo com os parâmetros da Portaria para Habilitação de Serviços de Alta Complexidade em Implante Coclear baseado em novos critérios.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução CIB/MT Nº 048 de 07 de julho de 2016 que descreve o Impacto Financeiro proveniente do Teto Orçamentário do Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, no valor anual de RS 1.955.238,25 (Um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) e R$ 162.936,52 (Cento e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme descriminado no Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º- Por se tratar de serviço novo o recurso para custeio deste serviço não esta previsto na Programação Pactuada e Integrada - PPI do Estado de Mato Grosso.

Artigo 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.