PORTARIA N.º 33/2016/GAB-SEGES-MT
Designa colaboradores para exercer a função de Fiscal Titular, e Fiscal Substituto do contrato abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação da Portaria nº 52/GAB/SAD de 04 de outubro de 2011.
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas:
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado de Gestão, abaixo discriminados:
Contratado |
Objeto |
Fiscal Titular |
Fiscal Substituto |
027/2016 /SEGES STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTO DE INFORMATICA LTDA CNPJ Nº 08.710.871/0001-00 |
Contratação de empresa especializada no fornecimento de 95 (noventa e cinco) computadores, sendo 70 (setenta) estações de trabalho e 25 (vinte e cinco) estações de produção, com vista a atender a demanda da Secretaria de Estado de Gestão. |
Wenniton Douglas de Vasconcelos Rodrigues - Gerente de Suporte e Atendimento Matricula nº 246411 |
Marcel Ribeiro Primo de Souza - Coordenador de Tecnologia da informação Matricula nº 93467 |
Art. 2° Compete ao Fiscal do Contrato:
I - ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando ao Gestor do Contrato problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
III - realizar a medição dos serviços ou atestar a sua realização;
IV - receber e encaminhar as faturas ao Gestor do Contrato para pagamento, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos empregados da contratada, o pagamento de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos de regularidade fiscal, quais sejam, as guias de recolhimento do FGTS e INSS, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.
VI - atestar as respectivas Notas Fiscais/fatura e encaminhar à Coordenadoria de Aquisições e Contratos da Superintendência de Administração Sistêmica, que dará destino ao seu setor responsável;
VII - encaminhar por escrito, ao Gestor do Contrato, as questões relativas:
a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando as justificativas competentes;
b) à comunicação para abertura de nova licitação, se necessário;
c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;
d) à comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;
VIII - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;
IX - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
X - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;
XI - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pelo Gestor do Contrato, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
XII - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;
XIII - comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem
Desconformes com o edital ou contrato e com a lei;
XIV - se couber, manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços;
XV- exigir somente o que for previsto no contrato.
XVI - atentar-se para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;
XVII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XVIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
XIX - propor ao Gestor do Contrato a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;
XX - determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de eventuais subcontratadas;
XXI - só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;
XXII - não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;
XXIII - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Coordenadoria de Aquisições e Contratos, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;
XXIV - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.
Art. 3° Compete ao Gestor do Contrato o desempenho dos procedimentos administrativos que envolvem a supervisão e a intervenção na execução do contrato, para garantir a observância das cláusulas contratuais e a perfeita realização do objeto, considerando os aspectos técnicos levantados durante a fiscalização, incluindo a qualidade dos itens fornecidos, o cronograma de execução, entre outros.
§ 1º O gestor do contrato é responsável por atividades relativas aos:
I - acompanhamentos dos pagamentos;
II - controle de documentação da contratada;
III - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;
IV - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação para posterior decisão da autoridade competente;
V - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 02 de Setembro de 2016.
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS Secretário de Estado de Gestão (Original Assinado) |