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PORTARIA Nº 25

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/17171.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 849,6485 hectares, situada no município de NOVO SÃO JOAQUIM, denominada “FAZENDA FLOR DA MATA”.

Perímetro: 18.808,743metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GWQ-M-2157, de coordenadas N 8.348.460,714 e E 315.369,796m; situado na confluência do Córrego Matula margem direita com a margem esquerda do Rio das Mortes, deste segue confrontando com o Rio das Mortes pela sua margem esquerda a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°02’49’’ e 92,191m até o vértice GWQ-P-2744, de coordenadas N 8.348.392,253m e E 315.308,052m; 247°21’56’’ e 460,156m até o vértice GWQ-P-2745, de coordenadas N 8.348.215,161m e E 314.883,338m; 225°58’18’’ e 298,784m até o vértice GWQ-P-2746, de coordenadas N 8.348.007,502m e E 314.668,514m; 214°30’22’’ e 249,058m até o vértice GWQ-P-2747, de coordenadas N 8.347.802,262m e E 314.527,424m; 204°13’31’’ e 434,849m até o vértice DBT-M-4060, de coordenadas N 8.347.405,706m e E 314.348,995m; situado no limite entre o Rio das Mortes e a Fazenda Flor da Mata de Adelma Ferreira da Silva, inscrita no CPF: 215.899.668-48, posse, deste segue confrontando com a Fazenda Flor da Mata, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°30’37’’ e 2.453,369m até o vértice DBT-M-3498, de coordenadas N 8.345.717,237m e E 312.569,082m; 183°15’01’’ e 2.966,472m até o vértice DBT-M-3499, de coordenadas N 8.342.755,537m e E 312.400,883m; 258°54’07’’ e 1.565,692m até o vértice GWQ-M-2152, de coordenadas N 8.342.454,158m e E 310.864,471m; situado no limite entre Fazenda Flor da Mata e Fazenda Flor da Mata IV de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, inscrita no CPF: 407.330.328-77, posse, deste, segue confrontando com a Fazenda Flor da Mata IV, com os seguintes azimutes e distâncias: 316°14’31’’ e 860,376m até o vértice DBT-M-3503, de coordenadas N 8.343.075,578m e E 310.269.421m; 309°36’22’’ e 140,591m até o vértice DBT-M-3872, de coordenadas N 8.343.165,206m e E 310.161,103m, situado no limite entre a Fazenda Flor da Mata IV e Córrego Cachoeirinha, deste, segue confrontando com o Córrego Cachoeirinha pela margem direita a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°47’04’’ e 33,729m até o vértice GWQ-V-1696, de coordenadas N 8.343.176,307m e E 310.192,953m; 53°42’02’’ e 87,104m até o vértice GWQ-V-1697, de coordenadas N 8.343.227,873m e E 310.263,153m; 90°03’21’’ e 68,791m até o vértice GWQ-P-4316, de coordenadas N 8.343.227,806m e E 310.331,944m; 68°03’23’’ e 44,786m até o vértice GWQ-V-1698, de coordenadas N 8.343.244,542m e E 310.373,485m; 45°40’26’’ e 95,421m até o vértice GWQ-V-1699, de coordenadas N 8.343.311,217m e E 310.441,747m; 61°46’29’’ e 86,391m até o vértice GWQ-P-4317, de coordenadas N 8.343.352,075m e E 310.517,866m; 341°30’42’’ e 44,798m até o vértice GWQ-V-1700, de coordenadas N 8.343.394,561m e E 310.503,660m; 63°37’17’’ e 108,978m até o vértice GWQ-V-1701, de coordenadas N 8.343.442,980m e E 310.601,291m; 43°19’57’’ e 57,835m até o vértice GWQ-V-1702, de coordenadas N 8.343.485,048m e E 310.640,979m; 76°19’44’’ e 62,954m até o vértice GWQ-P-4318, de coordenadas N 8.343.499,927m e E 310.702,149m; 29°25’33’’ e 89,135m até o vértice GWQ-V-1703, de coordenadas N 8.343.577,563m e E 310.745,941m; 113°10’29’’ e 37,493m até o vértice GWQ-V-1704, de coordenadas N 8.343.562,808m e E 310.780,409m; 54°51’21’’ e 53,105m até o vértice GWQ-V-1705, de coordenadas N 8.343.593,377m e E 310.823,833m; 74°20’53’’ e 24,971m até o vértice GWQ-V-1706, de coordenadas N 8.343.600,114m e E 310.847,878m; 99°03’02’’ e 43,050m até o vértice GWQ-P-4319, de coordenadas N 8.343.593,342m e E 310.890,392m; 45°50’07’’ e 238,129m até o vértice GWQ-P-4320, de coordenadas N 8.343.759,252m e E 311.061,211m; 49°32’26’’ e 38,364m até o vértice GWQ-V-1707, de coordenadas N 8.343.784,147m e E 311.090,401m; 26°33’54’’ e 38,456m até o vértice GWQ-V-1708, de coordenadas N 8.343.818,543m e E 311.107,599m; 71°13’43’’ e 53,445m até o vértice GWQ-V-1709, de coordenadas N 8.343.835,741m e E 311.158,201m; 127°29’52’’ e 55,934m até o vértice GWQ-P-4321, de coordenadas N 8.343.801,692m e E 311.202,578m; 63°50’32’’ e 143,134m até o vértice GWQ-V-1710, de coordenadas N 8.343.864,792m e E 311.331,053m; 72°45’10’’ e 61,579m até o vértice GWQ-V-1711, de coordenadas N 8.343.883,050m e E 311.389,863m; 49°37’55’’ e 47,337m até o vértice GWQ-P-4322, de coordenadas N 8.343.913,710m e E 311.425,929m; 336°08’04’’ e 43,328m até o vértice GWQ-V-1712, de coordenadas N 8.343.953,333m e E 311.408,399m; 28°50’23’’ e 47,392m até o vértice GWQ-V-1713, de coordenadas N 8.343.994,847m e E 311.431,259m; 76°43’45’’ e 43,223m até o vértice GWQ-V-1714, de coordenadas N 8.344.004,769m e E 311.473,328m; 59°40’04’’ e 43,223m até o vértice GWQ-V-1715, de coordenadas N 8.344.026,597m e E 311.510,634m; 127°52’21’’ e 35,966m até o vértice GWQ-M-2153 de coordenadas N 8.344.004,517m e E 311.539,025m; 47°15’00’’ e 6.321m, situado na margem direita do Córrego Cachoeirinha até o vértice GWQ-M-2151, de coordenadas N 8.344.008,808m e E 311.543.667m; situado no limite entre o Córrego Cachoeirinha margem esquerda e Fazenda Nossa Senhora do Rio Manso de Osair Vilela Assumpção, inscrito no CPF: 019.422.201-20, Matrícula 923 do RGI de Novo São Joaquim, SNCR: 902.063.117.277-0, CNS: 06.330-5, deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora do Rio Manso, com os seguintes azimutes e distâncias 4°06’45’’ e 35,056m até o vértice DBT-M-0055, de coordenadas N 8.344.043,774m e E 311.546,181m; 7°47’06’’ e 2.624,650m até o vértice DTP-M-0054, de coordenadas N 8.346.644,234m e E 311.901,700m, situado no limite entre Fazenda Nossa Senhora do Rio Manso e Fazenda Flor da Mata II de Luis Fernando Silva Lobo, inscrito no CPF: 405.583.201-04, Matrícula 017 do RGI de Novo São Joaquim, SNCR: 431609894, CNS: 06.330-5, deste, segue confrontando com a Fazenda Flor da Mata II, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°26’22’’ e 1.465,604m até o vértice DTP-M-1826, de coordenadas N 8.348.093,968m e E 312.116,797m; situado no limite entre a Fazenda Flor da Mata II e a Fazenda Flor da Mata I de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, inscrita no CPF: 407.330.328-77, posse, deste, segue confrontando com a Fazenda Flor da Mata I, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°30’22’’ e 602,277m até o vértice GWQ-M-2155, de coordenadas N 8.347.994,499m e E 312.710,803m; 79°36’32’’ e 2.348,712m até o vértice GWQ-P-2739, de coordenadas N 8.348.418,131m e E 315.020,994m; 104°21’52’’ e 84,966m; situado na margem direita do Córrego Matula, deste segue confrontando com Córrego Matula pela margem direita a jusante até o vértice GWQ-P-2740, de coordenadas N 8.348.397,052m e E 315.103,304m; 89º54’21’’ e 83,888m até o vértice GWQ-P-2741, de coordenadas N 8.348.397,190m e E 315.187,192m; 88°56’41’’ e 91,481m até o vértice GWQ-P-2743 de coordenadas N 8.348.398,875m e E 315.278,657m; 28°49’48’’ e 37,944m até o vértice GWQ-P-2742, de coordenadas N 8.348.432,116m e E 315.296,954m; 68°33’54’’ e 78,255m até o vértice GWQ-M-2157, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) com coordenadas referentes a Base DBT-M-1171 de coordenadas N 8.346.066,859m e E 313.170,415m e Base, BASE de coordenadas N 8.346.070,511m e E 313.171.268m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de março de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT