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PORTARIA Nº 23

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/21499.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 560,4708hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA REI JESUS”.

Perímetro: 10.812,17metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se no ponto QWBW-M-0482 definido pelas coordenadas N 8.782.752,633m e E 778.475,634m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL 10, deste segue até o ponto ADR-M-4790 definido pelas coordenadas N 8.781.734,660m e E 779.465,770m, com azimute de 135°47'39" e distância de 1.420,08m, agora confrontando com FAZENDA SANTO ANTÔNIO com o limite da Gleba Maiká, de Luiz Rissi com RG nº 3.149.143-SSP-SP e inscrito no CPF nº 116.039.259-53, matrícula 173 do CRI do 1º Oficio de Marcelândia - MT, código INCRA: 901.210.105.066-2; deste segue até o ponto ADR-M-4767 definido pelas coordenadas N 8.778.913,900m e E 776.685,300m, com azimute de 224°35'16" e distância de 3.960,77m agora confrontando com FAZENDA SANTO ANTONIO com o limite da Gleba Maiká, de Luiz Rissi com RG nº 3.149.143-SSP-SP e inscrito no CPF nº 116.039.259-53, matrícula 11.150 do CRI do 1º Oficio de Sinop - MT, código INCRA: 901.164.208.653-00; deste segue até o ponto ADR-M-4757 definido pelas coordenadas N 8.779.269,810m e E: 776.378,010m, com azimute de 319°11'35" e distância de 470,21m deste segue até o ponto ADR-M-4740 definido pelas coordenadas N 8.779.431,600m e E 776.472,960m, com azimute de 30°24'27" e distância de 187,59m deste segue até o ponto ADR-M-4762 definido pelas coordenadas N 8.780.126,850m e E 775.759,870m, com azimute de 314°16'27" e distância de 995,93m, agora confrontando com ESTRADA MUNICIPAL NOVA REPUBLICA; deste segue até o ponto QWBW-M-0482 definido pelas coordenadas N 8.782.752,633m e E 778.475,634m, com azimute de 45°57'54" e distância de 3.777,58m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 560,4708ha, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. A coordenada da base foi processada pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP) - (QWBW-M-0481; N 8782442.785 m E 778287.611m). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no Meridiano Central 57° WGr e ao Equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 08 de março de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT