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D.O. nº26770 de 04/05/2016

RESOLUÇÃO Nº 002 2016 MT PREV

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

Dispõe sobre a Política de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS para o exercício de 2016.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560 de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 10, inciso VIII da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMN nº 3.922 de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, a Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT, para o exercício financeiro de 2016, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2016

(original assinado)

PEDRO TAQUES

Presidente do Conselho de Previdência

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV

Política Anual de Investimentos

Exercício 2016

INTRODUÇÃO

Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, o Mato Grosso Previdência - MTPREV, apresenta a versão final de sua Política de Investimento para o ano de 2016, para análise e aprovação do Conselho de Previdência, conforme disciplina a Resolução CMN n° 3.922/2010 e complementada pela Portaria 519/2011, e suas alterações.

A Política de Investimento estabelece a forma de gerenciamento dos investimentos e desinvestimentos dos ativos. No documento foram inseridas as normas e diretrizes referentes à gestão dos recursos financeiros do RPPS com foco na Resolução CMN 3.922/2010 e na Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS 170, de 25 de abril de 2012 e pela Portaria MPS 440, de 09 de outubro de 2013, levando em consideração os fatores de Risco, Segurança, Rentabilidade, Solvência, Liquidez e Transparência.

A Política de Investimento traz em seu contexto principal os limites de alocação em ativos de renda fixa, em consonância com a legislação vigente. Além destes limites, vedações específicas visam a dotar os gestores de orientações quanto à alocação dos recursos financeiros em produtos e ativos adequados ao perfil e às necessidades atuariais do RPPS. A Política de Investimentos é elaborada anualmente, podendo ser revista e alterada durante o decorrer do ano de 2016, mediante decisão fundamentada e embasada tecnicamente pelo Conselho de Previdência. A vigência desta Política de Investimento compreende o período entre 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

OBJETIVOS

O objetivo com a elaboração da Política de Investimentos do MTPrev é informar as diretrizes gerais relativas à gestão dos recursos pertencentes ao fundo previdenciário, com foco no equilíbrio financeiro e atuarial e sobretudo na sustentabilidade do sistema previdenciário do Estado de Mato Grosso.

A elaboração da Política de Investimento permite:

    Identificar e cumprir as normas legais que regulamentam as aplicações do RPPS, tomando como referência principalmente as diretrizes e normas estabelecidas nesta Política de Investimento, na Resolução CMN 3.922/2010, Portaria MPS 519/2011 e suas alterações;

    Sejam realizadas alocações em produtos e ativos financeiros que busquem obter resultados compatíveis à meta atuarial com risco e liquidez adequados ao perfil do RPPS;

    Meios de acesso às informações para os steakholders, referentes aos investimentos e desinvestimentos, critérios de decisão, riscos envolvidos e restrições, permitindo transparência nos processos;

    Identificar as perspectivas econômicas e financeiras para o ano em curso, vislumbrando as melhores oportunidades para a ótima alocação dos ativos de maneira a maximizar os retornos para os segurados do RPPS de Mato Grosso.

A Política de Investimentos elaborada e aprovada para o exercício de 2016 poderá ser revista e alterada caso o Comitê de Investimentos e Conselho de Previdência julguem necessário diante de fundamentação econômica e financeira plausível.

META ATUARIAL 2016

A meta de retorno anual é definida com base em cálculos atuariais, permitindo a sustentabilidade do Fundo Previdenciário a longo prazo. A meta atuarial para 2016 foi calculada em 6% a.a. em termos reais, acrescida do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado mensalmente pelo IBGE para obtermos os ganhos nominais.

MODELO DE GESTÃO

Conforme o Art.15, § 1º, I da Resolução CMN n°3.922/2010 a gestão das aplicações dos RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista.

Em atendimento à norma, informamos que a gestão dos recursos financeiros do Mato Grosso Previdência- MTPREV será própria.

A gestão própria é caracterizada quando o RPPS através do Comitê de Investimentos e Conselho de Previdência toma as decisões de aplicação dos recursos financeiros.

CONJUNTURA ECONÔMICA

O boletim Focus, relatório semanal divulgado pelo Banco Central, contém as expectativas do mercado para importantes indicadores da economia.

Fonte: Relatório Focus de 15/01/2016

INFLAÇÃO

A inflação, IPCA, encerrou o ano de 2015 em 10,67% superando de longe o limite superior da meta inflacionária estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, que é de 6,5% ao ano. Para 2016 o cenário também não é favorável, com projeções de inflação já acima do teto do sistema de metas inflacionárias. O boletim focus do Banco Central de 15/01/2016 estima em 2016 uma inflação de 7,00% ao ano.

É provável que este cenário continue se deteriorando, uma vez que o mercado vem revisando suas expectativas para pior há mais de 12 semanas e não tem havido mudanças positivas nos fundamentos macroeconômicos, provocado principalmente pela crise institucional pela qual o país atravessa.

A inflação não é vista como algo positivo para os investimentos, uma vez que corrói a rentabilidade real, que considera o retorno do investimento descontada a inflação do período.

Em um cenário com pressões inflacionárias, uma boa estratégia para o RPPS é investir em ativos indexados à inflação, ou seja, que remunerem o investidor e ao mesmo tempo corrija o capital com base em algum índice inflacionário, permitindo assim proteger os ativos do indesejado efeito inflacionário. Uma boa opção nesse sentido são os títulos do Tesouro indexados ao IPCA.

JUROS

A taxa básica de juros (SELIC) é uma das ferramentas utilizadas pelo Banco Central para controle da demanda excessiva, que resulta em inflação. Quando o BC opta por um aumento na taxa de juros, promove um arrefecimento na economia, pois reduz a atratividade do crédito para consumo e investimento além de aumentar a propensão a poupar e investir (torna as aplicações financeiras mais atrativas).

O BC, ao elevar os juros, tem como objetivo básico reduzir o ritmo de subida dos preços, que vem pressionando fortemente a economia. A SELIC encerrou 2015 com a alíquota de 14,25% ao ano, estima-se que 2016 a SELIC seja de 15,30%, em função das já mencionadas pressões inflacionárias.

A SELIC é utilizada também como referência para remuneração de títulos públicos, e, nesses patamares, têm oferecido excelentes oportunidades de investimentos para os RPPS, possibilitando o cumprimento da meta atuarial, que é um retorno de 6% ao ano.

CÂMBIO

Atualmente existe uma série de fatores internos e externos enfraquecendo o real perante o dólar.

No cenário doméstico podem ser destacados os seguintes fatores:

    Impasses políticos: dificuldade na aprovação de importantes e urgentes medidas fiscais;

    Inflação de dois dígitos;

    Redução na atividade econômica;

    Aumento no desemprego;

    Elevado déficit fiscal do setor público;

    O país perdeu o selo de bom pagador (investment grade);

    Ambiente não favorável ao investimento;

Esses fatores, dentre outros, criam um ambiente incerto aos investidores estrangeiros, levando-os a reduzir atuais investimentos além de inibir os novos. O resultado é a depreciação do real frente ao dólar.

Concomitantemente, fatores externos negativos têm contribuído para o agravamento da situação do Brasil:

    Desaceleração da economia chinesa: acarreta queda no preço das commodities (agrícolas e minérios) colaborando para a redução na obtenção de divisas estrangeiras e consequente enfraquecimento do real;

    Elevação dos juros nos Estados Unidos em 2015: implica na saída de capitais do Brasil para os EUA, buscando aplicações que ofereçam menores riscos.

Segundo o Boletim Focus, a expectativa é que o dólar siga se valorizando frente ao real, fechando próximo aos R$3,90 em 2015 e R$ 4,20 para 2016.

MUDANÇA DE CENÁRIO

Só é possível uma mudança no cenário econômico atual a partir do momento em que sejam feitos ajustes na economia, principalmente no âmbito fiscal.

O mercado já não prevê crescimento para o ano de 2016, e, para que 2017 não seja contaminado com a inflação e queda no PIB, é importante celeridade nas aprovações das medidas de ajuste na economia, como redução nos gastos do governo e aumento da arrecadação, possibilitando redução do endividamento público e um ambiente com menos incertezas aos que desejam fazer investimentos no país.

Alguns fatores exógenos podem se materializar e merecem atenção, como a diminuição dos preços das commodities, que afeta as receitas do agronegócio brasileiro, importante gerador de divisas.

O real desvalorizado diante do dólar é um importante driver para os setores exportadores que haviam perdido competitividade em função da moeda está artificialmente valorizada, e isso pode ser um alento para a recuperação da sofrível economia brasileira.

SELEÇÃO DE ATIVOS

É de competência do Comitê de Investimentos e do Conselho de Previdência do MTPREV, este último através da aprovação da Política de Investimentos e do acompanhamento da Carteira de Investimentos, assessorados pelo Comitê de Investimentos, a seleção e aplicação dos ativos e produtos financeiros que integrarão a carteira de investimentos do Instituto.

Os gestores, o Conselho de Previdência e o Comitê de Investimentos têm o dever de selecionar os ativos balizados nos seguintes aspectos:

    Observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;

    Exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;

    Zelar por elevados padrões éticos;

    Adotar práticas que garantam o cumprimento do seu dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de benefício;

    Assegurar de que as empresas e profissionais contratados para lhe prestar serviços especializados tenham qualificação e experiência adequadas às incumbências e de que não haja conflitos de interesses; e

    Assegurar de que o processo de decisão e alocação dos investimentos seja realizado com isenção de conflitos de interesses de toda e qualquer ordem.

LIMITES E PREVISÃO DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

A Resolução CMN 3.922/2010, estabelece que os recursos em moeda corrente possam ser alocados, exclusivamente, nos segmentos de: renda fixa, renda variável e de imóveis. Neste sentido, cumprindo com o disposto pelo Conselho Monetário Nacional, as aplicações do RPPS serão realizadas obedecendo aos seguintes limites:

RENDA FIXA

RESOLUÇÃO CMN 3922/2010

DISCRIMINAÇÃO

 BENCHMARK

OBSERVAÇÃO

% PERMITIDO

LIMITES APROVADOS

ART. 7° INCISO I, Letra A

Títulos Públicos registrado no Selic

Plataforma Eletrônica

100,00%

0,00%

ART. 7° INCISO I, Letra B

FI condominio aberto, 100% TPF

Subíndices IMA ou IDKA

100,00%

85,00%

ART. 7° INCISO II

Operações Compromissada atreladas TPF

Plataforma Eletrônica

15,00%

0,00%

ART. 7° INCISO III

FI condominio aberto, Renda Fixa ou Referenciado

Subíndices IMA ou IDKA

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

80,00%

0,00%

ART. 7° INCISO IV

FI condominio aberto, Renda Fixa ou Referenciado

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

30,00%

15,00%

ART. 7° INCISO V

Poupança

Não seja de Banco vinculado ao Ente

20,00%

0,00%

ART. 7° INCISO VI

 FI em Diretos Creditórios, condominio aberto

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

15,00%

0,00%

ART. 7° INCISO VII Letra A

 FI em Diretos Creditórios, condominio fechado

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

5,00%

0,00%

ART. 7° INCISO VII Letra B

 FI de Renda Fixa ou Referenciado - Credito Privado

Baixo Risco de Credito / 20% por emissor

5,00%

0,00%

RENDA VARIAVEL

RESOLUÇÃO CMN 3922/2010

DISCRIMINAÇÃO

 BENCHMARK

OBSERVAÇÃO

% PERMITIDO

LIMITES APROVADOS

ART. 8° INCISO I

 FI em Ações, condominio aberto

Ibovespa, IBrX, IBrX50

Fundos passivos, vinculados aos Índices

30,00%

0,00%

ART. 8° INCISO II

 FI de Índices referenciados em ações,

Ibovespa, IBrX, IBrX50

Negociados na Bolsa de Valores

20,00%

0,00%

ART. 8° INCISO III

 FI em Ações, condominio aberto

Ibovespa, IBrX, IBrX50

Fundos Ativos

15,00%

0,00%

ART. 8° INCISO IV

 FI Multimercados, condominio aberto

Sem alavancagem

5,00%

0,00%

ART. 8° INCISO V

 FI em Participações, condominio Fechado

5,00%

0,00%

ART. 8° INCISO VI

 FI Imobiliários, condominio Aberto

Negociados na Bolsa de Valores

5,00%

0,00%

TOTAL

100,00%

ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

Na gestão dos recursos serão adotados critérios para os investimentos e desinvestimentos. Embora o RPPS busque investimentos no longo prazo, os gestores poderão realizar operações com objetivo de maximizar retornos financeiros de curto prazo, procurando distorções de preços em excessos de valorização ou desvalorização dos ativos financeiros.

No cumprimento dos preceitos estabelecidos nos segmentos de RENDA FIXA e RENDA VARIÁVEL, deverão ser observadas as seguintes regras:

    No processo de investimento, entende-se por novas alocações, as aplicações realizadas em fundos que não compuserem a carteira do RPPS.

    O processo de desinvestimento poderá não ocorrer quando a cota do fundo for inferior à cota de aplicação, a fim de não gerar prejuízo para a carteira.

    Os fundos com histórico de rentabilidade menor do que doze meses poderão receber recursos desde que a rentabilidade esteja enquadrada nos limites estabelecidos nos segmentos RENDA FIXA e RENDA VARIÁVEL, logo abaixo. Para este fim, poderão ser excluídos os 15 primeiros dias de andamento de cota do fundo, já que podem ocorrer distorções nas cotas iniciais do fundo;

    As regras de investimentos e desinvestimentos poderão ser flexibilizadas nos seguintes casos: quando há poucos produtos semelhantes entre as instituições credenciadas junto ao RPPS; quando os recursos forem caracterizados como de curto prazo; quando os recursos forem referentes à taxa de administração.

De acordo com a Resolução CMN 3.922/2010 os segmentos de investimentos serão classificados como Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis.

A) SEGMENTO DE RENDA FIXA - ART. 7º

    Títulos Públicos

Os títulos públicos deverão ser negociados através de plataforma eletrônica e marcados a mercado conforme a Resolução CMN 3.922/2010 e a Portaria MPS 519/2011. A negociação se dará pelo lançamento de ordens de compra e venda em sistema eletrônico, com duração mínima de trinta minutos, a fim de dar transparência ao processo.

    Fundos de Renda Fixa - Art. 7º

No segmento de fundos de renda fixa, a fim de valer-se de distorções nos preços dos ativos que compõem os índices, poderão ser realizadas estratégias de curto prazo. Contudo, estas operações ocorrerão em fundos da classe IMA ou IDkA. Nas operações de curto prazo não haverá limite temporal de permanência dos recursos em qualquer dos índices de renda fixa.

Incisos I b e III - Investimento: Para novas alocações em fundos de renda fixa com benchmark IMA ou IDkA, a performance em doze meses do fundo poderá ser de no máximo 0,70 p.p. abaixo da performance do índice de referência. Desinvestimento: poderá ocorrer o desinvestimento parcial (50%) ou total dos recursos investidos quando: a rentabilidade acumulada em doze meses, do fundo for 0,85 p.p. menor que a rentabilidade do benchmark, durante três meses consecutivos (50%) ou cinco meses consecutivos (resgate total);

Incisos IV e VII b - Investimento: para novas alocações em fundos de renda fixa com benchmark CDI, a performance mínima em doze meses poderá ser igual ou superior a 100% deste indicador, quando sua carteira for composta por ativos de crédito privado, além de outros. Desinvestimento: poderá ocorrer o desinvestimento dos fundos com crédito, quando a rentabilidade acumulada em doze meses ser inferior a 99% do CDI, durante três meses consecutivos (aplica-se a mesma regra do item anterior para o desinvestimento total, ou seja, cinco meses).

B) SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL ART. 8º

    Fundos de Renda Variável e Multimercados

Inciso I, II, III - Nos fundos de renda variável as estratégias de investimentos e desinvestimentos estarão diretamente ligadas às análises dos fundos e do cenário econômico no momento da tomada de decisão. Desta forma, entende-se que pela particularidade de cada produto, qualquer regra estabelecida poderá prejudicar as estratégias de longo prazo do RPPS. Neste sentido, não haverá diretriz estabelecida para resgates e aplicações em fundos de renda variável, ficando a Diretoria/Comitê de Investimentos responsável pela conduta dos processos de investimentos e desinvestimentos, observando os limites da Resolução CMN 3.922/2010 e desta Política de Investimento;

Inciso IV - Para novas alocações em fundos: multimercados CDI - a performance mínima em doze meses buscará ser igual ou superior a 101% do benchmark. Para novas alocações em fundos multimercados IMA ou IDkA - O fundo poderá apresentar retorno de no mínimo de 100% do benchmark no acumulado de doze meses. Desinvestimento (CDI, IMA ou IDkA): Os fundos multimercados cuja rentabilidade em doze meses for abaixo do benchmark por três meses consecutivos poderão ter sua posição reduzida em 50%. Se a rentabilidade em doze meses persistir abaixo do benchmark por cinco meses consecutivos, todo o recurso poderá ser resgatado.

    Fundos Imobiliários e Participações

Nos FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) e nos FIPs (Fundos de Investimentos em participações), a fim de conhecer em detalhes a estrutura do produto, poderá ser realizada análise criteriosa, evidenciando a formatação de sua estrutura, foco setorial dos ativos que o compõem, a iliquidez, e demais riscos pertinentes ao segmento de ativos estruturados. Havendo necessidade, poderá ser realizado processo de Due Diligence.

C) SEGMENTO DE IMÓVEIS- ART. 9º

Conforme a Resolução CMN 3.922/2010, as aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao Regime Próprio de Previdência Social. Desta forma, em razão da complexidade do ativo e, para que não exista descasamento entre os fluxos de recebimento e desembolsos, será realizada rígida análise da sua estrutura e viabilidade financeira e construção de alternativas de monetização dos ativos imobilizados.

DESENQUADRAMENTO

Entende-se por desenquadramento, os diferentes tipos a seguir:

1 - Passivo: O desenquadramento passivo decorre de uma alta valorização de determinados ativos e/ou classe de ativos em relação ao restante da carteira de investimentos, ocasionando o aumento de participação dessas determinadas classes, podendo ultrapassar os limites previstos na legislação (Resolução 3.922/2010 do CMN).

Atualmente este tipo de desenquadramento tem amparo da Resolução CMN n° 3.922/2010 no artigo 22, que concede o prazo de 180 dias para regularização a contar da data da ocorrência.

2 - Ativo: O desenquadramento ativo decorre das aplicações efetivamente realizadas em desacordo com os limites da Resolução CMN 3.922/2010.

3 - Em relação à Política de Investimentos: O desenquadramento em relação à Política de Investimentos ocorre pelo desvio na composição da carteira de investimentos em relação à alocação objetiva adotada para o exercício. Este desenquadramento não fere a Resolução CMN 3.922/2010, no entanto, confronta com a exigência do Ministério da Previdência Social quanto à necessidade de seguir as diretrizes da Política de Investimentos, quanto às alocações a serem realizadas.

No entanto, em decorrência de mudanças estruturais ou conjunturais no mercado financeiro e de capitais, os objetivos de alocação dos RPPS podem ensejar alterações na Política de Investimentos ao longo do ano, desde que, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.

O tratamento exigido quanto aos desenquadramentos, recai sobre os responsáveis pela gestão do MTPrev e demais responsáveis assim estipulados legalmente.

GESTÃO DE RISCO

Quando falamos em investimentos, dois fatores estão relacionados entre si: o risco e o retorno. O risco pode ser definido como uma medida de incerteza associada aos retornos esperados de investimentos. Já o retorno sobre o investimento é o ganho ou perda que se obtém como resultado da compra de um ativo qualquer medido em determinado período de tempo.

O risco associado ao retorno, serve como parâmetro na avaliação das decisões de Investimentos. No mercado financeiro, geralmente os maiores retornos são acompanhados de maiores riscos, ou seja, é difícil aumentar o retorno sem aumentar o risco de uma carteira de ativos.

O MTPREV deve buscar pela otimização da combinação de risco (quanto menor melhor) e retorno (quanto maior melhor) na seleção de seus investimentos diante do complexo cenário econômico e da necessidade de dar segurança aos recursos públicos.

RISCO DE MERCADO

É o risco a que todas as modalidades de aplicações financeiras estão sujeitas. Derivam das incertezas quanto ao resultado de um investimento dadas as oscilações nas taxas e preços, em decorrência das mudanças nas condições de mercado.

Para o seu controle, são apuradas as volatilidades das diferentes classes de ativos a que a carteira do MTPrev está exposta.

Com base neste critério, podem ser monitorados, além dos fatores de risco com maior impacto na carteira, os valores financeiros envolvidos.

Cabe também destacar a importância do monitoramento da correlação entre diferentes mercados, como forma de antecipar os impactos na carteira do Instituto.

Para otimizar os resultados obtidos pela gestão da carteira de ativos podem ser geradas fronteiras eficientes, onde serão evidenciados os retornos possíveis dados determinados graus de risco.

Através do Índice de Sharpe, pode também ser avaliado o retorno da carteira frente ao fator risco.

RISCO DE CRÉDITO

É o risco conhecido como institucional ou de contraparte. É quando há a possibilidade de que o emissor ou garantidor de determinado ativo, não honre as condições e prazos pactuados e contratados com o investidor. Para avaliar o risco de crédito a que o MTPrev estará sujeito nos investimentos que realizar, fundamentará as suas decisões em avaliações de crédito (ratings) elaboradas pelas seguintes agências:

    Fitch Ratings;

    Moody’s Investor;

    Standard & Poor’s;

Na hipótese de que determinado investimento realizado pelo MTPrev exija classificação de risco de crédito, será considerado aquele que tenha baixo risco conforme os padrões de avaliação das agências acima.

RISCO DE LIQUIDEZ

É o risco associado à existência de compradores e vendedores de determinado ativo ao longo do tempo. Em mercados de baixa liquidez, para que haja a possibilidade de negociação de determinado ativo pode ser necessário abrir mão do preço pretendido.

Para mitigar este risco, o MTPrev manterá percentual adequado de seus recursos financeiros em ativos de liquidez imediata, tendo em vista os seus compromissos no curto e médio prazo.

RISCO OPERACIONAL

Como Risco Operacional é “a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos”, a gestão será decorrente de ações que garantam a adoção de normas e procedimentos de controles internos, alinhados com a legislação aplicável.

Dentre os procedimentos de controle podem ser destacados:

- A definição de rotinas de acompanhamento e análise dos relatórios de monitoramento dos riscos descritos nos tópicos anteriores;

- O estabelecimento de procedimentos formais para tomada de decisão de investimentos:

- Acompanhamento da formação, desenvolvimento e certificação dos participantes do processo decisório de investimento; e

- Formalização e acompanhamento das atribuições e responsabilidade das todos os envolvidos no processo planejamento, execução e controle de investimento.

RISCO LEGAL

O risco legal está relacionado a não conformidade com normativos internos e externos, podendo gerar perdas financeiras procedentes de autuações, processos judiciais ou eventuais questionamentos.

O controle dos riscos dessa natureza, que incidem sobre atividades e investimentos, será feito por meio:

- Da realização de relatórios de compliance que permitam verificar a aderência dos investimentos às diretrizes da legislação em vigor e à política de investimento, realizados com periodicidade mensal e analisados pelo Conselho;

- Da utilização de pareceres jurídicos para contratos com terceiros, quando necessário.

RISCO SISTÊMICO

O risco sistêmico se caracteriza pela possibilidade de que o sistema financeiro seja contaminado por eventos pontuais, como a falência de um banco ou de uma empresa. Apesar da dificuldade de gerenciamento deste risco, ele deve ser relevado. É importante que ele seja considerado em cenários, premissas e hipóteses para análise e desenvolvimento de mecanismos de antecipação de ações aos eventos de risco.

Para tentar reduzir a suscetibilidade dos investimentos a esse risco, a alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores e emissores, bem como a diversificação de gestores externos de investimento, visando a mitigar a possibilidade de inoperância desses prestadores de serviço em um evento de crise.

VEDAÇÕES

De acordo com a Resolução 3.922/2010 do CMN é vedado aos RPPS:

    Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativo gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

    Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma;

    Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

    Praticar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federias realizadas diretamente pelo RPPS e;

    Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução 3.922/2010.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política de Investimento foi elaborada em 25 de janeiro de 2016 e planejada para orientar as aplicações de investimentos para o exercício de 2016, consideradas as projeções macro e microeconômicas e o cenário nacional e internacional no intervalo de doze meses. As revisões extraordinárias, quando houver necessidade de ajustes perante o comportamento/conjuntura dos mercados e/ou alteração da legislação, deverão ser justificadas, aprovadas e publicadas. As estratégias macro, definidas nesta Política de Investimento, deverão ser integralmente seguidas pelo Comitê de Investimento, que seguindo critérios técnicos, estabelecerá as diretrizes de alocação específicas, de curto, médio e longo prazo, para a obtenção da meta atuarial.

(original assinado)

DIRETOR-PRESIDENTE DO MTPREV

(original assinado)

PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

(original assinado)

VICE- PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

APROVAÇÃO DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Em atendimento à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, o Mato Grosso Previdência - MTPREV apresenta a versão final de sua Política de Investimento para o ano de 2016, devidamente aprovada pelo Conselho de Previdência em 17 de fevereiro de 2016, em sua primeira reunião extraordinária, Ata nº 001, disciplinada pela Resolução CMN n° 3.922/2010 e complementada pela Portaria 519/2011, e suas alterações.