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D.O. nº26770 de 04/05/2016

RESOLUÇÃO Nº 001 2016 MT PREV

CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

Dispõe sobre a alíquota da taxa de administração para o exercício de 2016.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560 de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 10, inciso XIV da Lei Complementar n° 560 de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei Complementar n° 560 de 31.12.2014 e a necessidade de cumprir exigências contidas na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998 e na Portaria MPS n° 402 de 10 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a taxa de administração para cobertura de despesas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, o qual é gerido pela MTPREV, na qualidade de Unidade Gestora Única do RPPS/MT, no percentual de 0,75%(setenta e cinco centésimos por cento), para o exercício financeiro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2016.

(original assinado)

PEDRO TAQUES

Presidente do Conselho de Previdência