Aguarde por favor...

Resolução CIB/MT Nº 119 de 19 de Novembro de 2015.

Dispõe sobre a Reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatólogicos do colo de útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ aos municípios do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Portaria GM Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer de colo de útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

II - Portaria Nº 2.046 de 12 de setembro de 2014, que Habilita Laboratórios de Exames Citopalógicos de Colo de Útero;

III - Ofício Circular Nº 310-GS/SAS de 23 de setembro de 2015 que versa sobre a Avaliação das habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II pela Qualicito;

IV - O Requerimento de Habilitação dos Laboratórios Tipo 1 e Tipo 2 assinado pelo Gestor;

V - A Declaração do Gestor no qual informa que realizou avaliação anual dos indicadores prevista na Portaria GM Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013;

VI - Resolução CIB/MT Nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatólogicos do colo de útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ aos municípios do estado de Mato Grosso, revogando a Resolução CIB/MT Nº 032 de 13 de março de 2014;

VII - Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº. 010 de 10 de Novembro de 2015, que propõe sobre Reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados tipo I para realizarem exames citopatológico do colo de útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade MEQ aos municípios da Região de Saúde Alto Tapajós do Estado de Mato Grosso;

VIII - Proposição Operacional CIR Baixada Cuiabana Nº. 016 de 13 de Novembro de 2015, que propõe sobre o mérito da Reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, classificação Tipo I para realizarem exames citopatológicos do Colo de útero atendendo aos municípios da Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso e que se encontram sob gestão estadual;

IX - Proposição Operacional CIR Noroeste Nº. 011 de 16 de Novembro de 2015, que propõe sobre a Reabilitação do Laboratório que presta serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatológicos do Colo de útero e Tipo II, para realizarem o monitoramento Externo da Qualidade - MEC aos municípios da Região de Saúde Noroeste no Estado de Mato Grosso;

X - Proposição Operacional CIR Norte Araguaia Karajá Nº 010 de 11 de novembro de 2015 que propõe a definição dos serviços de diagnóstico citopatológico do colo do útero para Reabilitação, segundo a  classificação  do Laboratório Tipo I e adesão á Qualidade Nacional em Citopatologia na Prevenção do Câncer do Colo de Útero (QualiCito) para os municípios de Alto da Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Felix do Araguaia e Serra Dourada, situados na região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

XI - Proposição Operacional CIR Norte Mato-Grossense Nº. 06 de 29 de outubro de 2015, que propõe aprovar a Reabilitação do Laboratório IAPCC para realização dos exames citopatológicos cervico-vaginal/microflora dos municípios de Colíder, Itaúba, Marcelância, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena da Região de Saúde Norte Mato-Grossense no Estado de Mato Grosso;

XII - Proposição Operacional CIR Oeste Mato-Grossense Nº. 016 de 30 de Novembro de 2015, que propõe sobre a Reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, classificação Tipo I para realizarem exames citopatológicos do Colo de útero aos municípios da Região de Saúde do Oeste Mato-Grossense no Estado de Mato Grosso;

XIII - Proposição Operacional CIR Sul Mato-Grossense Nº 021 de 16 de outubro de 2015 que propõe sobre a Reabilitação do Laboratório Público e Privado que presta serviços ao SUS, Tipo L para realizar exames Citopatológicos do colo de útero e Tipo II para realizar o monitoramento  externo da Qualidade - MEQ aos municípios do Estado de Mato Grosso;

XIV - Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº. 028 de 09 de Novembro de 2015 que propõe sobre a Reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatologicos do colo do útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ aos municípios da Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

XV - Proposição Operacional CIR Vale dos Arinos Nº. 008 de 09 de Novembro de 2015, que propõe sobre a Reabilitação do Laboratório que presta serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatológicos do Colo de útero e Tipo II, para realizarem o monitoramento Externo da Qualidade - MEC aos municípios da Região de Saúde do Vale do Arinos no Estado de Mato Grosso;

XVI - Proposição Operacional CIR Vale do Peixoto Nº. 016 de 09 de Novembro de 2015 que propõe sobre a Reabilitação do Laboratório que presta serviços ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatológicos do Colo de útero e Tipo II, para realizarem o monitoramento Externo da Qualidade - MEC aos municípios da Região de Saúde do Vale do Peixoto no Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar a reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviço ao SUS, Tipo I para realizarem exames citopatólogicos do colo de útero e Tipo II para realizarem o Monitoramento Externo da Qualidade - MEQ aos municípios do estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art.2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o Laboratório Tipo I encaminhar todas as lâminas e laudos dos exames selecionados pelo SISCAN ao Laboratório Tipo II - LACEN para realizar o Monitoramento Externo da Qualidade/MEQ.

Art.3º - Estabelecer que o Laboratório seja avaliado anualmente pela Secretaria de Saúde contratante do serviço mediante cumprimento dos critérios dispostos no art. 14 da portaria Nº 3.388, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 4º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 19 de Novembro de 2015.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.