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EDITAL Nº 005/2016/DPG, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

V CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos da Resolução nº. 78/2015/CSDP, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26558, edição de 19 de junho de 2015, Resolução nº. 80/2015/CSDP, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26633, edição de 05 de outubro de 2015, Resolução nº. 81/2016/CSDP, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26731, edição de 04 de março de 2016, da Constituição Federal do Brasil, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, torna público o Edital de Abertura de Inscrições ao V Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de 20 (vinte) cargos de Defensor Público Substituto do quadro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com subsídio inicial vigente fixado em R$ 19.992,09 (dezenove mil e novecentos e noventa e dois reais e nove centavos), o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais e Anexos, que constituem parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas para candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do que prescreve o art. 181 e no parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 146/03, bem como do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, contanto que esta deficiência não seja incompatível com o exercício da atividade profissional.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso público será executado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos (SARI/GEC), exceto a Prova Oral de Tribuna, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso será regido pela Lei Complementar Estadual nº. 146/03, Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pela Lei Complementar Federal nº. 80/94 e pelas normas previstas nas Resoluções nº. 78/2015/CSDP, nº. 80/2015/CSDP e nº. 81/2016/CSDP, do Conselho Superior da Defensoria Pública, aqui referidas como Regulamento do Concurso

3. A Comissão do Concurso é órgão auxiliar da Defensoria Pública e ficará sediada na Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na Rua 6, esquina com a Rua 4, lote 1, quadra 11, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.050-970.

4. O Edital e o Conteúdo Programático das Provas poderão ser acessados nos endereços eletrônicos www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que prestará apoio operacional.

5. O presente Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 20 (vinte) cargos vagos de Defensor Público Substituto e o(s) idêntico(s) cargo(s) que vier(em) a vagar no prazo de validade do Concurso.

6. Os candidatos classificados em número superior ao de vagas oferecidas neste Edital permanecerão no cadastro de reserva, enquanto tiver validade o presente Concurso.

7. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

8. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público se dará pela publicação de Editais no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e/ou por meio dos endereços eletrônicos www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

9. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo de Defensor Público na classe de Defensor Público Substituto se atendidas às seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

c) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as suas obrigações militares;

d) possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em bacharelado de direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

e) haver exercido, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica;

f) estar, até a data da posse, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

g) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, desde que ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) comprovar aptidão física e psíquica, através de inspeção médica do órgão de perícia oficial do Estado;

i) entregar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio;

j) entregar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da convocação para posse.

9.1. A atividade jurídica de que trata a alínea “e” do item anterior, cuja comprovação dar-se-á no ato da posse, realizada isolada e/ou complementarmente, compreende:

a) o efetivo exercício da advocacia, como advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que tenha atuado efetivamente, a cada período de 12 (doze) meses contínuos, no mínimo, em 5 (cinco) processos judiciais;

b) o efetivo desempenho de cargos, funções ou empregos, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, devidamente certificado pelos órgãos competentes;

c) cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), desde que integralmente concluídos com aprovação.

9.2. Em caso de candidato ocupante de cargo incompatível com o exercício da advocacia, a comprovação de que trata a alínea “f,” do item 9 deste Tópico, poderá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação do pedido de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de invalidação da posse.

9.3. Na contagem de tempo, havendo sobreposição de datas por conta da realização conjunta de duas ou mais atividades, considerar-se-á naquela data ou período, para fins de comprovação de atividade jurídica, como sendo uma data ou um período em que se realizou uma única atividade.

9.4. O período de efetivo exercício da advocacia, como advogado, para fins de comprovação do exercício de atividade jurídica, será feito mediante entrega de certidão expedida pelos cartórios do foro judicial de primeira e/ou de segunda instâncias, devidamente acompanhada dos extratos de andamentos dos feitos.

10. As provas serão aplicadas somente na cidade de Cuiabá/MT.

11. Para fim deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo.

12. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Cuiabá/MT.

II. DA RESERVA DE VAGA E DA INSCRIÇAO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.o 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos do  art. 181 da Lei Complementar Estadual nº 146/03, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD).

2. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

3. A deficiência do candidato considerado PcD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho  adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4. O candidato inscrito na condição de PcD não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

5. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

6. Para concorrer à reserva de vaga prevista no item 1 deste Tópico, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD) e que deseja concorrer à vaga reservada. Para tanto, deverá marcar, no requerimento de inscrição, o campo localizado em quadro exclusivo para uso de PcD.

7. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), não será desta forma considerado para efeito de concorrer à vaga reservada.

8. O candidato inscrito como PcD, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. Para concorrer à vaga reservada à PcD, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar, por meio de laudo médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 meses do início das inscrições, a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como, a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

10. O candidato que requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição e pleitear vaga reservada às Pessoas com Deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar, via Correios, à Universidade Federal de Mato Grosso, simultaneamente, os documentos referidos no item 9, deste Tópico, e no item 6 do Tópico IV, impreterivelmente até o dia 08 de abril de 2016; o candidato pagante da taxa de inscrição, inscrito na condição de PcD, deverá encaminhar, obrigatoriamente, via Correios, à Universidade Federal de Mato Grosso, o documento referido no item 9 deste Tópico, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 02 de maio de 2016.

10.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser encaminhados por meio de correspondência registrada  com aviso de recebimento (AR) à Universidade  Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Secretaria de Articulação e Relações Institucionais - Gerência de Exames e Concursos - Concurso  da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Documentos  de Comprovação de Candidato PcD - Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 2.367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP 78060-900.

11. Em relação aos documentos referidos nos itens 9 e 10 deste Tópico, serão desconsideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Tópico.

12. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fim de comprovação documental, documentos contendo carimbo com a descrição “confere com o original”, datado e assinado por qualquer autoridade pública.

13. O encaminhamento dos documentos, conforme itens 9, 10 e 10.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado por terceiros a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

14. Será indeferida a inscrição de candidato na condição de PcD que encaminhar documentação incompleta, encaminhar ou protocolar fora dos prazos estipulados no item 10, ou ainda, não encaminhar os documentos requeridos.

15. Na ocorrência do item anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de PcD.

16. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a UFMT/SARI/GEC não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos referidos nos itens 9 e 10 deste Tópico ao seu destino.

17. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.

18. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá enviar, junto com a documentação indicada nos itens 9 e 10 deste Tópico, solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

19. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência aprovado no Concurso quando convocado deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

19.1. O prazo para o candidato convocado se apresentar à Avaliação indicada no item anterior, será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento de correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Se o candidato não comparecer no prazo estabelecido será excluído da listagem destinada aos portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral.

19.2. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista no artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

19.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 19 deste Tópico.

19.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

19.5. O candidato cuja deficiência indicada na inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência e permanecerá apenas na lista de classificação geral.

20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Tópico implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada às Pessoas com Deficiência.

21. Se a vaga reservada não for provida por candidato na condição de PcD, seja por falta de candidato ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, será  preenchida por candidato da ampla concorrência ao cargo,  observada a ordem de classificação.

22. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

23. A partir de 11 de maio de 2016 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição para concorrer na condição de PcD.

24. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), de conformidade com o que estabelece o Tópico XVIII deste Edital.

III. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

1.2. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição via Internet.

1.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e à Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, tanto em vaga destinada à ampla concorrência quanto em vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD).

3. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do Tópico IV deste Edital. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste Edital, deverá, obrigatoriamente, enviar à Universidade Federal de Mato Grosso os documentos elencados no item 6 do Tópico IV deste Edital.

4. A inscrição com pagamento de taxa somente será realizada via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do Tópico V deste Edital.

5. A inscrição para concorrência à vaga destinada às Pessoas com Deficiência somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do Tópico II deste Edital e dos Tópicos IV e V conforme o caso. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste edital, deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação referida no item 10 do Tópico II deste Edital.

6. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

7. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

9. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

10. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

11. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

12. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e ou sua retirada.

13. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, instituída pela decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 26732, edição de 07 de março de 2016, e os funcionários da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso.

13.1. Ficarão impedidos de participar das etapas do concurso membro da Comissão do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e os funcionários da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, quando tenha entre os candidatos inscritos, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

14. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no Tópico IX deste Edital.

IV. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que for doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual N.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual N.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual N.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no item 1 deste Tópico, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 8 horas do dia 01 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de abril de 2016, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, após a inscrição, deverá encaminhar a UFMT, via Correios, na forma de correspondência registrada com aviso de recebimento AR, até o dia 08 de abril de 2016, os documentos relacionados no item 6 deste Tópico.

2.1. Os documentos referidos no item anterior deverão ser encaminhados à Universidade  Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Secretaria de Articulação e Relações Institucionais - Gerência de Exames e Concursos - Concurso  da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Documentos  de Isenção de Taxa de Inscrição - Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 2.367 - Bairro Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP 78060-900.

2.2. O envio, via Correios, dos documentos comprobatórios da isenção é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes: requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

4. Imediatamente após o preenchimento e envio, via Internet, do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. O requerimento de inscrição assinado deverá ser encaminhado junto com a documentação relativa à isenção, relacionada no item 6 deste Tópico.

5. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo a cópia do Aviso de Recebimento dos documentos pela UFMT.

6. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem enviados, via Correios, até o dia 08 de abril de 2016:

a)          cópia autenticada do requerimento de inscrição assinado;

b)          cópia autenticada de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF;

c)          para candidato desempregado, cópia autenticada da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série e cópia autenticada de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco;

d)         para candidato que receba até um salário mínimo e meio, cópia autenticada da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série, bem como cópia autenticada de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia autenticada do contracheque referente ao mês de janeiro de 2016 ou fevereiro de 2016.

e)          para o candidato doador regular de sangue, cópia autenticada de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 3 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

6.1. Os candidatos desempregados ou que percebam até um salário mínimo e meio deverão encaminhar, além dos documentos constantes no item 6 deste Tópico, declaração de próprio punho da condição de trabalhador que percebe até um salário mínimo e meio ou se encontra na condição de desempregado por ocasião da inscrição.

6.2. Somente serão aceitos documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

6.3. Serão desconsideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Tópico.

6.4. Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fim de comprovação de documentos de isenção descrita neste Tópico, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”, datados e assinados por qualquer autoridade pública.

7. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a)          Deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b)          Encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

c)          Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d)         Fraudar e/ou falsificar documento;

e)          Pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no item 6, deste Tópico;

f)           Não observar o período de postagem dos documentos.

8. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

9. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento do valor de inscrição será fato para o indeferimento ou cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, sendo que todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados.

10. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT não se responsabilizam por solicitações de inscrições com isenção do pagamento não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

11. A partir do dia 18 de abril de 2016 será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição.

12. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece Tópico XVIII deste Edital.

13. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se interpor recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 19 de abril de 2016 e 16 horas do dia 02 de maio de 2016, e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 02 de maio de 2016, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

14. O boleto a que se refere o item anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

15. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

16. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

17. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não interpor recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

18. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

V. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 01 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 01 de maio de 2016.

2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via Internet do requerimento de inscrição).

4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser impresso até as 16 horas do dia 02 de maio de 2016.

5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 02 de maio de 2016, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

7. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a UFMT não se responsabilizarão por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

VI. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. Será indeferida a inscrição:

a)          de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do item 13 do Tópico III deste Edital; ou

b)          efetuada fora dos períodos fixados neste Edital, ou

c)          cujo pagamento tenha sido efetuado fora dos prazos/horários fixados neste Edital; ou

d)         cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

e)          cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

f)           efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

g)         em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

2. A partir de 11 de maio de 2016 será disponibilizada, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida).

3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o Tópico XVIII deste Edital.

VII. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas.

2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; cadernos de provas/respostas e folha de respostas da prova objetiva ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante; carteira para canhoto.

3. O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior deverá ser realizado pelo candidato no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrição.

4. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as Provas deverá, até as 17 horas do dia 08 de junho de 2016, requerê-lo à UFMT/SARI/GEC pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282.

5. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos itens 3 ou 4 deste Tópico e ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

7. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida nas datas de realização das Provas, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova, nos dias da aplicação das provas, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual N.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.1. A candidata lactante com atendimento diferenciado, conforme item anterior, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período.

8. A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do filho, conforme estabelecido no item 7 deste Tópico, não usufruirá do benefício da referida lei.

9. No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

VIII. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

1. Para prestar as Provas do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

2. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

5. O Boletim de Ocorrência, para fim deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização do evento.

6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 4 e 5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

7. O candidato que realizar qualquer das provas em caráter condicional deverá, ao final delas, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova ( Cadernos de Provas/Respostas, Folha de Respostas da Prova Objetiva.

IX. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade, data de nascimento e nome do cargo, e as informações referentes aos locais (nome do estabelecimento, sala e endereço) e ao horário de realização da Prova Escrita Objetiva  estarão disponíveis, em lista aberta, a partir do dia 24 de maio de 2016, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e, na Internet, nos endereços eletrônicos www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e  www.ufmt.br/concursos, da Universidade Federal de Mato Grosso.

2. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade deverão ser comunicadas no dia da Prova Escrita Objetiva, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações quando da divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos e dos locais/horário da Prova Escrita Objetiva .

X. DAS PROVAS

1. O Concurso de que trata este Edital compreenderá cinco fases:

I -       Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva;

II -      Segunda Fase: Provas Escritas Dissertativas;

III -     Terceira Fase: Prova Oral de Arguição;

IV -    Quarta Fase: Prova Oral de Tribuna;

V -     Quinta Fase: Prova de Títulos.

1.1. A Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quinta Fases serão executadas pela Universidade Federal de Mato Grosso.

1.2. A Quarta Fase será executada pela Comissão do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

1.3. As Provas das quatro primeiras fases serão de caráter eliminatório e classificatório e a quinta fase terá caráter unicamente classificatório.

2. A Primeira Fase, correspondente à Prova Escrita Objetiva, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), versando sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Organização da Defensoria Pública, Direito do Consumidor, Direito Tributário, Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Direitos Difusos e Coletivos, observados os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, na seguinte divisão:

Matéria

Nº de Questões

Duração da Prova

Direito Civil

10

5 horas

Direito Processual Civil

10

Direito Penal

10

Direito Processual Penal

10

Direito Constitucional

10

Direito Administrativo

10

Direitos Humanos

10

Organização da Defensoria Pública

10

Direito do Consumidor

5

Direito Tributário

5

Direitos das Crianças e dos Adolescentes

5

Direitos Difusos e Coletivos

5

3. A Segunda Fase será constituída de duas Provas Escritas Dissertativas e será aplicada somente aos candidatos habilitados na Primeira Fase. Cada Prova será composta de 4 (quatro) questões teóricas dissertativas, versando sobre qualquer matéria do conteúdo programático, e 1 (uma) questão prática, versando, no primeiro dia, sobre Direito Civil/Processual Civil, e, no segundo dia, sobre Direito Penal/Processual Penal, observados os respectivos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

3.1. As Provas Escritas Dissertativas serão realizadas em dias consecutivos, no período vespertino, conforme distribuição constante do quadro a seguir.

Prova

Questões

Matéria

Duração da Prova

Prova Escrita Dissertativa I

(Grupo I)

4 (quatro) questões  dissertativas

Qualquer matéria do conteúdo programático

5 horas

1 (uma) peça .

Direito Civil/Processual Civil

Prova Escrita Dissertativa II

(Grupo II)

4 (quatro) questões  dissertativas

Qualquer matéria do conteúdo programático

5 horas

1 (uma) peça .

Direito Penal/ Processual Penal

4. A Terceira Fase, correspondente à Prova Oral de Arguição, será aplicada somente aos candidatos habilitados na Segunda Fase e consistirá na arguição dos candidatos, observados os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital. A Prova Oral de Arguição será realizada em recinto de livre acesso ao público.

5. A Quarta Fase, correspondente à Prova Oral de Tribuna, será aplicada somente aos candidatos habilitados na Terceira Fase e consistirá na sustentação oral, por até vinte minutos, de defesa de matéria de competência do Tribunal do Júri. A Prova Oral de Tribuna será realizada em recinto de livre acesso ao público.

6. A Quinta Fase, correspondente à Prova de Títulos, será aplicada somente aos candidatos habilitados na Quarta Fase.

XI. DA REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA FASE - PROVA ESCRITA OBJETIVA

1. Na realização da Prova Escrita Objetiva serão fornecidos o Caderno de Prova e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição de sua assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente.

2. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na própria Folha de Respostas e na contracapa do Caderno de Prova. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

3. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. O candidato deverá preencher os campos apropriados, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente.

6. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Prova e a Folha de Respostas.

8. O tempo mínimo para o candidato poder se retirar do local de aplicação das provas é 02h30min (duas horas e trinta minutos).

9. Após transcorridas 04h30min (quatro horas e trinta minutos) do início da prova, o candidato poderá levar o Caderno de Prova.

10. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, quaisquer anotações ou utilização de aparelhos eletrônicos.

XII. DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS

1. Em cada uma das Provas Escritas Dissertativas serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

2. A redação definitiva deverá ser elaborada nos respectivos cadernos para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas aos Cadernos de Provas, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

3. O preenchimento dos Cadernos de Provas destinados à redação definitiva, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e ou nos Cadernos das Provas Escritas Dissertativas. Não haverá substituição dos Cadernos de Provas por erro do candidato.

4. Na peça prática, ao final, o candidato deverá fazer constar apenas Defensor Público, sem assinatura. Qualquer outra expressão implicará anulação da Prova e eliminação do candidato do Concurso.

5. Os Cadernos das Provas Escritas Dissertativas não poderão ser assinados, rubricados, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação definitiva acarretará a anulação da Prova Escrita Dissertativa do candidato e sua automática eliminação do Concurso. O caderno para rascunho é de uso facultativo e só valerá para tal finalidade.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando os Cadernos de Prova (Rascunho e Redação Definitiva), em hipótese alguma.

7. Durante as Provas Escritas Dissertativas, será facultada consulta somente à legislação não comentada e sem qualquer anotação, sendo admitidos textos anotados com simples remissão a outros textos legais, a Exposição de Motivos e as Súmulas dos Tribunais Superiores. Não será admitida consulta a fotocópias de textos ou textos impressos da Internet.

7.1. Todo material utilizado pelos candidatos, a título de consulta, será rigorosamente submetido à inspeção, antes do início e ou durante a realização das Provas Escritas Dissertativas, por fiscais especialmente designados para este fim.

7.2. É proibida a utilização, para consulta, de meios eletrônicos, tais como: e-book, tablet, kindle, e-reader e similares ou qualquer outro meio em formato eletrônico.

8. As Provas Escritas Dissertativas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

8.1. No caso de auxílio para transcrição da(s) prova(s), a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9. Serão convocados para realizarem as Provas Escritas Dissertativas somente os candidatos classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no edital e que tenham obtido 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos nas questões da Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva, respeitando-se os empates na última colocação.

XIII. DA REALIZAÇÃO DA TERCEIRA FASE - PROVA ORAL DE ARGUIÇÃO

1. Serão convocados para realizar a Terceira Fase: Prova Oral de Arguição somente os candidatos habilitados na Segunda Fase: Provas Escritas Dissertativas (de acordo com o subitem 2.4 do Tópico XVII).

2. Na Prova Oral de Arguição, os candidatos serão arguidos pelos membros da Banca Examinadora da Prova Oral de Arguição, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo vedada consulta a códigos, obras jurídicas ou anotações.

3. Concluída a Prova Oral de Arguição, cada examinador atribuirá uma pontuação, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-á em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, bem como a postura e eloquência do candidato.

4.1. Encerrada a prova, as notas dadas pelos examinadores serão recolhidas em envelope opaco, que será lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora da Prova Oral de Arguição.

4.2. A Banca Examinadora da Prova Oral de Arguição reunir-se-á no prazo de até três dias após o término da Prova Oral de Arguição, em reunião reservada, para a apuração dos resultados.

4.3. A pontuação final de cada candidato, na Prova Oral de Arguição, corresponderá à média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores. No cálculo da referida média considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou revisão da Prova Oral de Arguição.

6. Considerar-se-á habilitado na Terceira Fase o candidato que obtiver pontuação na Prova Oral de Arguição, apurada de acordo com o subitem 4.3 deste Tópico, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima dessa fase.

6.1. Os candidatos não habilitados na Terceira Fase, de acordo com o item anterior, serão eliminados do concurso.

XIV. DA REALIZAÇÃO DA QUARTA FASE - PROVA ORAL DE TRIBUNA

1. Serão convocados para realizar a Quarta Fase: Prova Oral de Tribuna somente os candidatos habilitados na Terceira Fase: Prova Oral de Arguição (de acordo com o item 6 do Tópico XIII).

2. A Prova Oral de Tribuna consistirá na sustentação oral, por até vinte minutos, de defesa de matéria de competência do Tribunal do Júri.

3. Concluída a Prova Oral de Tribuna, cada examinador atribuirá uma pontuação, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na atribuição das notas, além dos conhecimentos técnicos, levar-se-á em conta a correção da linguagem, a clareza da exposição, bem como a postura e eloquência do candidato.

4.1. Encerrada a prova, as notas dadas pelos examinadores serão recolhidas em envelope opaco, que será lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora da Prova Oral de Tribuna.

4.2. A Banca Examinadora da Prova Oral de Tribuna reunir-se-á no prazo de até três dias após o término da Prova Oral de Tribuna, em reunião reservada, para a apuração dos resultados.

4.3. A pontuação final de cada candidato, na Prova Oral de Tribuna, corresponderá à média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores. No cálculo da referida média considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou revisão da Prova Oral de Tribuna.

6. Considerar-se-á habilitado na Quarta Fase o candidato que obtiver pontuação na Prova Oral de Tribuna, apurada de acordo com o subitem 4.3 deste Tópico, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima dessa fase.

6.1. Os candidatos não habilitados na Quarta Fase, de acordo com o item anterior, serão eliminados do concurso.

7. A Comissão do Concurso poderá convocar até três Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso atuantes na área criminal e com experiência no Tribunal do Júri, para participarem da Banca Examinadora da Prova Oral de Tribuna.

8. Os nomes dos examinadores serão divulgados quando da convocação para a Quarta Fase.

XV. DA REALIZAÇÃO DA QUINTA FASE - PROVA DE TÍTULOS

1. O período e a forma de encaminhamento dos títulos serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso.

1.1. Somente serão avaliados os títulos enviados dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação.

1.2. Expirando o período de envio dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data do protocolo.

2. Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail ou outro meio que não o estabelecido neste Edital ou no Edital de Convocação para envio de Títulos.

3. Todos os Títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

4. Todos os documentos deverão ser entregues em cópia autenticada.

5. Serão aceitos títulos obtidos pelo candidato até a data final do prazo de encaminhamento de títulos, publicada em edital que estabelecerá período e a forma para envio.

6. O julgamento dos títulos ocorrerá após a publicação do resultado da Prova Oral de Tribuna.

7. A avaliação de títulos terá pontuação máxima de 8,00 (oito) pontos, sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor.

8. A Banca Avaliadora examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas na tabela a seguir:

Item

Título

Valor Unitário

Valor Máximo

I

Exercício de cargo de Defensor Público, pelo período mínimo de 02 (dois) anos.

2,00

2,00

II

Exercício de cargo e/ou função privativa do Bacharel em Direito pelo período não inferior a 02 (dois) anos em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal.

0,75

0,75

III

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, acompanhado do histórico escolar.

1,50

1,50

IV

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito ou certificado/declaração de conclusão de mestrado em Direito, acompanhado do histórico escolar.

1,25

1,25

V

Certificado/declaração de conclusão de pós-graduação "lato sensu" em nível de especialização em Direito, acompanhado do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado conforme normas do Conselho Nacional de Educação.

0,50

0,50

VI

Exercício do magistério jurídico superior na área do Direito, em curso autorizado/reconhecido pelo MEC, independentemente do número de cadeiras ministradas, pelo período não inferior a 02 (dois) anos.

0,50

0,50

VII

Aprovação em concursos públicos para cargo privativo de bacharel em Direito.

0,50

0,50

VIII

Publicação de trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato: Livros, artigos, pareceres publicados em obras ou revistas especializadas.

Livros 0,25

0,50

Artigos/Pareceres

0,05

0,25

IX

Realização de estágio na Defensoria Pública, comprovado mediante documento emitido pela Instituição, por tempo ininterrupto não inferior a 01 (um) ano.

0,25

0,25

9. Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação de Doutorado e Mestrado - diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização - certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar.

10. Para fins de comprovação de cargos e/ou funções nos itens I e II o candidato deverá apresentar certidão da área de Recursos Humanos da Instituição Pública e para o item VI, da Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, bem como cópia do Diploma de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais e a documentação apresentada deverá comprovar de forma inequívoca tratar-se de cargo e/ou função privativa de Bacharel em Direito.

11. A atividade de docência somente será valorada quando exercida em curso de nível superior de Ciências Jurídicas e Sociais e se exercida após a conclusão do curso de graduação, sendo que, para tal comprovação, o candidato deverá juntar, também, diploma de graduação.

11.1. O tempo de docência será considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do candidato, exceto quando essa concomitância se der em atividades docentes.

12. A comprovação para fins de aprovação em concurso público no item VII, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que contém o resultado final do concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado. Deverá ser informado, também, que, para provimento do referido cargo ou emprego público, houve exigência do diploma de nível superior na área específica a que o candidato concorre.

12.1. Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de Prova de Títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.

13. No item VIII Publicações na sua área de atuação, será considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde que em área afim das Ciências Jurídicas e Sociais, com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.

14. Somente será considerada, como comprovante válido para fins de pontuação no item VIII - publicações técnicas - cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos científicos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

15. Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet.

15.1. O candidato deverá juntar declaração com a informação de que os títulos apresentados para esse fim não são decorrentes de monografias, teses e dissertações de cursos de graduação, doutorado, mestrado e/ou especialização.

16. A comprovação de tempo de serviço de nível superior, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Tempo de serviço com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: através de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional em Concurso), bem como o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. Além da documentação relacionada no item I supra, o candidato deverá juntar cópia do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais, sob pena de não ter a atividade profissional valorada como título.

17. Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado mês o período de 30 (trinta) dias, independentemente do dia de seu início, e será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) mês ou 1 (um) ano, respectivamente.

18. Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, na tabela.

19. Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hipótese alguma.

20. Os documentos apresentados em Língua Estrangeira deverão estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

20.1. No caso dos documentos previstos no item VIII da tabela - Publicações - devem ser traduzidas apenas a capa e a(s) página(s) que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

21. Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na “Relação de Documentos para a Prova de Títulos”.

22. A “Relação de Documentos para a Prova de Títulos” deverá ser enviada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:

1) Concurso: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

2) Cargo: DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de Inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título “x”

Página 2 - Título “y”

Página 3 - Título “z”

Data e assinatura do candidato:

23. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

24. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

25. Avaliados os títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral de Tribuna, proceder-se-á a publicação do resultado da avaliação na forma desse Edital, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e, posteriormente no Diário Oficial do Estado com a relação nominal dos candidatos e das notas por eles obtidas.

26. Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.

27. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Universidade Federal de Mato Grosso.

XVI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas somente na Cidade de Cuiabá/MT.

1.1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 12 de junho de 2016, período matutino.

1.2. As aplicações das Provas Escritas Dissertativas estão previstas para os dias 06 de agosto de 2016 e 07 de agosto de 2016, ambas em período vespertino.

1.3. A data, o local e o horário para aplicação da Prova Oral de Arguição e da Prova Oral de Tribuna serão divulgados por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

1.4. O período e a forma de encaminhamento dos Títulos, para a Prova de Títulos, serão divulgados por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

2. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e ou disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

2.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes a datas, locais e horários de realização das provas.

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas, locais e horários estabelecidos no Edital de Convocação para a Prova e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

3.1. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

3.2. O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando original de documento de identidade que bem o identifique, nos termos do Tópico VIII deste Edital.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato devidamente trajado e que estiver portando a documentação exigida.

6. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.

6.1. A inclusão de que trata o item 6, deste Tópico, está condicionada à verificação da sua regularidade pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, quando do Julgamento da Prova da Primeira Fase, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.2. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 6, ela será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul não porosa, fabricada em material transparente.

8. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas da Prova Objetiva e nos Cadernos das Provas Escritas Dissertativas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.1. Constatada qualquer divergência em relação aos seus dados pessoais, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala o preenchimento do formulário de alteração de cadastro.

9. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10. Será excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local de realização das provas diferente do estabelecido nas informações constantes do Edital de convocação, bem como no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT ou nas listas afixadas na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento oficial de identidade que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas e trinta minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Provas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos, máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, de acordo com o item 11 deste Tópico, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das Provas.

11. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l” e “m” deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o aparelho, acondicioná-lo em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal.

12. Imediatamente após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido no item anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova.

12.1. O lacre do envelope referido no item 11 deste Tópico só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova.

12.2. Outros pertences pessoais do candidato, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares deverão também ser colocados sob sua cadeira, imediatamente após o ingresso à sala de prova.

13. O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Prova.

14. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

16. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva será feita até 17 horas do dia 12 de junho de 2016, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

16.1. Caberá recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita Objetiva, de conformidade com o que estabelece o Tópico XIX deste Edital.

17. A partir de 29 de junho de 2016 será disponibilizada, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Escrita Objetiva.

17.1. Caberá recurso contra desempenho na Prova Escrita Objetiva, de conformidade com o que estabelece o Tópico XIX deste Edital.

18. A partir de 12 de julho de 2016, serão divulgadas em lista aberta, por meio de edital, a relação dos candidatos, contendo nome, número do documento de identidade e a pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva, após a análise dos recursos, e a relação dos candidatos convocados para as Provas Escritas Dissertativas, com indicação de datas, horários e locais de realização.

XVII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

1. Primeira Fase - Prova Escrita Objetiva

1.1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.2. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/SARI/GEC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

1.3. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas, após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido.

1.4. A pontuação, na Prova Escrita Objetiva, de cada candidato não eliminado do concurso corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões.

1.5. Considerar-se-á habilitado nessa fase o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos na Prova Escrita Objetiva e classificado, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Primeira Fase, dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no edital, respeitando-se os empates na última colocação.

1.6. O candidato não habilitado na Prova Escrita Objetiva será excluído do Concurso Público.

2. Segunda Fase - Provas Escritas Dissertativas

2.1. Serão convocados para realizarem as Provas Escritas Dissertativas somente os candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva (de acordo com o subitem 1.5 deste Tópico).

2.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, serão convocados para as Provas Escritas Dissertativas todos os candidatos que obtiveram 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos na Prova Escrita Objetiva.

2.3. As Provas Escritas Dissertativas serão compostas de quatro questões e uma peça, correspondentes às matérias especificadas no item 3 do Tópico X deste Edital, com atribuição da nota de 0 (zero) a 15 (quinze) em cada questão e de 0 (zero) a 40 (quarenta) em cada peça.

2.3.1. A pontuação de cada candidato, na Segunda Fase, corresponderá à média aritmética dos pontos a ele atribuídos nas duas provas. No cálculo da referida média considerar-se-á o resultado até duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação.

2.3.2. Na avaliação das Provas Escritas Dissertativas será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

2.4. Considerar-se-á habilitado na Segunda Fase somente o candidato que obtiver pontuação nessa fase, apurada de acordo com o subitem 2.3.1 deste Tópico, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da Segunda Fase e que tenha obtido em cada Prova Dissertativa no mínimo 50% da pontuação máxima de cada uma delas.

2.4.1. Os candidatos não habilitados na Segunda Fase, de acordo com o item anterior, serão eliminados do concurso.

XVIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A pontuação final de cada candidato não eliminado do Concurso, para fins de classificação final, corresponderá à soma das pontuações obtidas em todas as Fases, ou seja, Pontuação obtida na Primeira Fase + Pontuação obtida na Segunda Fase + Pontuação obtida na Terceira Fase + Pontuação obtida na Quarta Fase + Pontuação obtida na Quinta Fase = Pontuação final.

2. Em caso de empate na pontuação final, para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:

a) maior pontuação na Primeira Fase;

b) maior pontuação na Segunda Fase;

c) maior pontuação na Terceira Fase;

d) maior pontuação na Quarta Fase;

e) o mais idoso.

3. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, através de convocação dos candidatos efetuada pelo Presidente da Comissão do Concurso.

4. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados no Concurso, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os inscritos na condição de Pessoas com Deficiência; e outra somente com a relação dos candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência, quando houver.

XIX. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Qualquer candidato poderá recorrer sobre:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

d) decisão de cancelamento de inscrição;

e) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Escrita Objetiva;

f) desempenho (pontuação) na Prova Escrita Objetiva;

g) conteúdo ou desempenho (pontuação) nas Provas Escritas Dissertativas;

h) desempenho (pontuação) na Prova Oral de Arguição;

i) desempenho (pontuação) na Prova Oral de Tribuna;

j) desempenho (pontuação) na Prova de Títulos.

2. O prazo para interposição dos recursos referentes às alíneas do item 1 deste Tópico será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h” e “j” do item 1 deste Tópico deverão ser interpostos via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, seguindo as orientações constantes deste Edital e do endereço referido acima.

3.1. O horário de interposição dos recursos referidos no item anterior será das 8 horas do primeiro dia até as 18 horas do segundo dia.

3.2. Caberá a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT o julgamento dos recursos oriundos de indeferimento de isenção/inscrição e das provas por ela elaboradas e aplicadas.

3.3. Deverá ser apresentado um recurso para cada questão de prova.

3.4. Não serão aceitos recursos referentes às alíneas constantes do item 3 deste Tópico, interpostos fora do respectivo prazo ou de forma diferente da estabelecida no item citado.

4. Os recursos referentes às alíneas “d” e “i” do item 1 deste Tópico deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso e serão interpostos via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, seguindo as orientações constantes deste Edital e do endereço referido acima.

4.1. O horário de interposição dos recursos referidos no item anterior será das 8 horas do primeiro dia até as 18 horas do segundo dia.

4.2. Caberá a Comissão do Concurso da Defensoria Pública de Mato Grosso o julgamento dos recursos oriundos de cancelamento de inscrição e da Prova Oral de Tribuna.

4.3. Não serão aceitos recursos referentes às alíneas constantes do item 4 deste Tópico, interpostos fora do respectivo prazo ou de forma diferente da estabelecida no item citado.

5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja os especificados neste Edital.

7. Será concedida Vista das Provas Escritas Dissertativas a todos os candidatos que tiveram essas provas corrigidas, durante o período de recurso contra conteúdo ou desempenho (pontuação) nas Provas Escritas Dissertativas.

7.1. A vista das Provas Escritas Dissertativas será realizada no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no endereço acima referido.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos referentes às alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h” e “j” do item 1 deste Tópico, e a Comissão de Concurso constitui última instância para recursos referentes aos itens “d” e “i” do item 1 deste Tópico, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Tópico não serão avaliados.

10. Os pontos relativos às questões das Provas eventualmente anuladas após o julgamento dos recursos interpostos, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido.

11. O gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. As decisões dos recursos referidos no item 3 deste Tópico serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

13. As decisões dos recursos referidos no item 4 deste Tópico serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

14. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comissão do Concurso serão indeferidos.

XX. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

1. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como será afixado no átrio da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e disponibilizado no endereço eletrônico www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br, bem como no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

2. Finda a fase recursal, o Defensor Público-Geral divulgará o resultado final e homologará o Concurso Público.

XXI. DA POSSE

1. O candidato aprovado no certame deverá tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme artigo 42 da Lei Complementar Estadual nº. 146/03, alterado pela Lei Complementar Estadual nº. 554 de 18 de dezembro de 2014.

2. É condição para a posse a comprovação do atendimento das exigências previstas no item 9 do Tópico I deste Edital.

XXII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Tópico, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

4. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, sem arredondamento.

5. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

6. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

7. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e/ou disponibilizados nos sites www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Tópico XX deste Edital.

9. A Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT disponibilizará o Boletim de Desempenho nas Provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final, o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, conforme item 9 deste Tópico, e a publicação da homologação do resultado final do Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, após a homologação dos Resultados o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Rua 6, esquina com a Rua 4, lote 1, quadra 11, Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT - CEP 78050-970, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h (horário local).

15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e número de telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

16. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

17. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e/ou pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

18. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, no que a cada um couber.

Cuiabá, 15 de março de 2016.

(original assinado)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral e Presidente da Comissão do V Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1-      Direito Civil: 1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Nome. Registro das pessoas naturais. Domicílio. 3. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 4. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais. 6. Fatos jurídicos: Conceito e Classificação. Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Atos jurídicos, elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. 7. Prescrição e decadência. 8. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova. 9. Responsabilidade civil. Indenização por Danos. Liquidação dos danos. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 10. Bens jurídicos. 11. Direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da posse e da propriedade. 12. Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio em geral. 13. Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia. 14. Compromisso de venda e compra. 15. Garantias de dívidas: penhor e hipoteca. 16. Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade. 17. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. 18. Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com sub-rogação; dação em pagamento, novação com subrogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. 19. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. 20. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos. Formação dos contratos: fases. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios redibitórios. Evicção. 21. Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Adimplemento Substancial. 22. Contratos em espécie. Compra e venda. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde. 23. Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares. 24. Casamento: habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Responsabilidade civil decorrente das relações familiares. Regime de bens, meação e sucessão. 25. União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. 26. União de pessoas do mesmo sexo. 27. Relações de parentesco. 28. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção. Reconhecimento de filhos. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Alienação Parental. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes. 29. Poder familiar. Planejamento familiar. 30. Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos. 31. Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens e direitos. 32. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários.

2-      Direito Processual Civil: 1. Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973). 2. Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). 3. Constituição e Processo: A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado.  Conteúdo jurídico do direito de defesa. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social. 4. Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal. Princípios infraconstitucionais do processo civil. 5. Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. Meios alternativos de solução de conflitos: autotutela, autocomposição (conciliação e mediação), arbitragem e tribunais administrativos. Competência. 6. Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação. 7. Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais. Preclusão. 8. Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas. Amicus curiae. 9. Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação de tutela, respostas do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada. 10. Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). 11. Provas. Objeto, fonte e meios. Admissibilidade. Provas típicas e atípicas. Provas ilícitas. Ônus da prova. Provas em espécie e sua produção.

3-      Direito Penal: 1. Direito Penal: conceito, fontes, objetivos. As escolas penais. Evolução histórica do Direito Penal. Histórico do Direito Penal Brasileiro. 2. Política criminal no Brasil. 3. Constituição e Direito Penal. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito. Direito Penal e Direitos Humanos. Princípios penais. Aplicação e interpretação da lei penal. 4. Teoria do delito: evolução histórica, elementos do crime. Bem jurídico-penal. 5. Tipicidade: tipo penal, conduta (ação e omissão), nexo de causalidade, resultado. Iter criminis. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Dolo. Culpa. Imputação objetiva. 6. Ilicitude: conceito. O injusto penal. Direito Penal e moral. Excludentes da ilicitude. 7. Culpabilidade: conceito, evolução histórica, estrutura. Princípio da culpabilidade. Culpabilidade e liberdade. Culpabilidade e periculosidade. Culpabilidade e vulnerabilidade. Direito Penal do fato e Direito Penal do autor. Imputabilidade. Inexigibilidade de conduta diversa. Excludentes da culpabilidade. 8. Arrependimento posterior. Crime impossível. Concurso de agentes. Erro no Direito Penal. Punibilidade. Concurso de crimes. 9. Pena: evolução histórica, espécies, aplicação. Teorias da pena. Circunstâncias Judiciais. Agravantes e Atenuantes. Causas de Aumento e de Diminuição. Cálculo da Pena. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Reabilitação. 10. Direito Penal e saúde mental. Medidas de segurança: evolução histórica, conceito, espécies, execução. Lei nº 10.216/2001. 11. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a família. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. 12. Legislação penal especial: Lei nº 12.850/2013 (crime organizado); Lei nº 9.503/1997 e suas alterações (crimes de trânsito); Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais); Lei nº 10.826/2003 e Decreto nº 5.123/2004 (Estatuto do desarmamento); Lei nº 8.072/1990 (crimes hediondos); Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura); Lei nº 11.343/2006 (institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad); Lei nº 8.078/1990 (crimes contra o consumidor); Lei nº 1.521/1951 (crimes contra a economia popular); Lei nº 8.137/1990 e suas alterações; Lei nº 9.249/1995 e suas alterações; Lei nº 9.430/1996 e suas alterações e Lei nº 10.684/2003 e suas alterações (crimes contra a ordem tributária); Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (crimes de lavagem de dinheiro); Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 4.898/1965 (abuso de autoridade);) Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do idoso - título VI: crimes contra  pessoa idosa); Lei nº 6.766/1979 e Lei nº 10.932/2004 (crimes contra o parcelamento do solo urbano); Lei nº 12.015/2009 (crime de corrupção de menores); Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica); Lei nº 8.069/1990 (crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente); Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas alterações (lei das contravenções penais).

4-      Direito Processual Penal: 1. Princípios que regem o processo penal. 2. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3. Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4. Conceito e características do devido processo penal. 5. Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 6. Fontes do processo penal. 7. Lei processual penal no tempo e no espaço. 8. Interpretação da lei processual penal. 9. Sistemas de investigação preliminar. Inquérito policial. Identificação criminal. 10. Meios de obtenção de prova na persecução criminal. Busca e apreensão. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. Delação premiada. 11. Ação penal de iniciativa pública e privada. Condições da ação. 12. Denúncia e Queixa-crime. Garantias do processo penal. 13. Ação civil ex delicto. 14. O papel da vítima no processo penal. 15. Jurisdição e competência. 16. Sujeitos processuais. 17. O direito de defesa. Autodefesa e defesa técnica. 18. Interrogatório. 19. Questões e processos incidentes. 20. Prova. Ônus da prova. Procedimento probatório. Garantias aplicáveis à proposição, produção e valoração da prova. Meios de prova. 21. Indícios no processo penal. 22. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Prisão temporária. Prisão domiciliar. Relaxamento e liberdade provisória. Medidas cautelares diversas da prisão. 23. Medidas assecuratórias. 24. Citação, notificação e intimação. 25. Revelia e suspensão condicional do processo. 26. Aplicação provisória de interdições e medida de segurança. 27. Sentença penal e coisa julgada. 28. Emendatio libelli e mutatio libelli. 29. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especial. 30. Rito ordinário. Rito sumário. Rito sumaríssimo. 31. Juizados Especiais Criminais. 32. Procedimento relativo ao Tribunal do Júri. 33. Procedimentos especiais. 34 Nulidades. 35. Recursos. 36. Ações de impugnação. Revisão criminal. Habeas Corpus. Mandado de segurança contra ato jurisdicional penal. 37. Execução penal. 38. Aspectos processuais da legislação penal especial: abuso de autoridade; crimes hediondos; crimes praticados por organização criminosa; tortura; crimes de menor potencial ofensivo; proteção a vítimas e a testemunhas; desarmamento; lei de drogas; violência doméstica e familiar contra a mulher; trânsito; meio ambiente; crimes de preconceito; crimes contra as relações de consumo; estatuto do idoso. 39. Prerrogativas e garantias dos defensores públicos relacionadas com o processo penal.

5-      Direito Constitucional: 1. Direito Constitucional: conceito e objeto, origem, formação, conteúdo, fontes, métodos de trabalho. 2. Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade. A força normativa da Constituição. 3. A constitucionalização simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional. Efetividade das normas constitucionais. 4. Sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas. Os valores na Constituição. Preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado. 5. Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito. Aplicação da Constituição no tempo e no espaço. Eficácia das normas constitucionais e tutela das situações subjetivas. Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais. Orçamento e reserva do possível. O princípio da proibição do retrocesso social. 6. Hermenêutica e interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à interpretação. Princípios de interpretação especificamente constitucionais. 7. Constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 8. Poder constituinte. Perspectivas históricas. Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidade, atributos, natureza. Espécies de poder constituinte derivado: atuação e limitações. Poder constituinte supranacional. 9. Controle de constitucionalidade. Supremacia da Constituição Federal. Teoria da inconstitucionalidade. Teoria da recepção. O controle difuso da constitucionalidade. O controle concentrado da constitucionalidade (ADI, ADI por omissão, ADC, ADPF). Mutações constitucionais. Técnicas de decisões nos tribunais constitucionais. Controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. Bloco de constitucionalidade. 10. Organização do Estado.  Formação, desenvolvimento, evolução, soberania, globalização, comunidades internacionais. 11. Estado Federal: conceito, surgimento, evolução e características, vedações. Federação brasileira: componentes e intervenção. 12. Competências e sua repartição. 13. Organização administrativa do Estado. 14. Administração Pública: noção, normas e organização. 15. Princípios constitucionais da Administração Pública. 16. Servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional. 17. Responsabilidade Civil do Estado. 18. Princípio da separação dos poderes: essência, evolução, significado e atualidade. 19. Poder Legislativo. Funções, organização e funcionamento. Atos parlamentares. Espécies normativas. Processo legislativo. Tribunal de Contas. 20. Poder Executivo. Funções, organização, competências e funcionamento 21. Poder Judiciário. Funções, organização, competências e funcionamento. 22. Garantias institucionais da função judicial. 23. Jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. 24. Súmula vinculante. 25. Conselho Nacional de Justiça. 26. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. 27. O papel do tribunal constitucional na efetivação da Justiça. 28. Políticas públicas e controle jurisdicional. 29. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público: regime jurídico constitucional. Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais, Emenda Constitucional de nº 80/2014 e Defensoria Pública na Constituição do Estado do Mato

Grosso. Estado de defesa. Estado de sítio. 30. Da Ordem social. Fundamentos e objetivos. Seguridade social. Educação, cultura e desporto. Comunicação social. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso. Pessoas com deficiência. 31. Dos Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, colisão e ponderação de valores. Teoria geral das garantias. Direitos fundamentais em espécie. O princípio do respeito ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais. O princípio da proibição do excesso. O princípio da proibição da proteção insuficiente. O princípio da razoabilidade: conceito, origem e conteúdo. 32. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. Proteção não judicial dos direitos fundamentais. 33. Direitos sociais. Classificação. Efetivação. Intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação de políticas públicas. 34. O direito ao mínimo existencial: origem, conceito, fundamento e objeto. 35. Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 36. Direito de cidadania: direitos políticos positivos e negativos, partidos políticos. 37. Tratados internacionais de direitos humanos e direito interno.

6-      Direito Administrativo: 1. Direito Administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. 2. Administração Pública. Conceito e organização. Regime jurídico administrativo. Princípios expressos e reconhecidos. Poderes da Administração Pública. Poderes e deveres dos administradores públicos. Uso e abuso do poder. Órgãos públicos. 3. Administração Direta e Indireta. Aspectos gerais da Administração Direta. Autarquias. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fundações públicas. Pessoas jurídicas vinculadas ao Estado. 4. Ato administrativo. Conceito, características e atributos. Elementos e requisitos de validade. Classificação e espécies. Formação e efeitos. Extinção, revogação, invalidação e convalidação. Procedimento administrativo. 5. Licitação. Conceito, natureza jurídica, objeto e finalidade. Princípios básicos e correlatos. Modalidades. Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento licitatório. Anulação, revogação e recursos administrativos. 6. Contrato administrativo. Conceito, principais características e espécies. Formalização, execução e inexecução. Duração, prorrogação, renovação e extinção. Revisão e rescisão. Convênios e consórcios. 7. Serviços públicos. Conceito, características e classificação. Competência, regulamentação e controle. Princípios. Direitos e deveres dos usuários. Formas de prestação e remuneração. Concessão, permissão, autorização e parceria público-privada. 8. Bens públicos. Conceito, elementos e classificação. Aquisição e espécies. Utilização e regime jurídico. Afetação e desafetação. Gestão e alienação. 9. Agentes públicos. Conceito e classificação. Organização e regime jurídico funcional. Regime previdenciário. Responsabilidade administrativa, civil e criminal. 10. Responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado. Noções gerais sobre a responsabilidade extracontratual do Estado. Teorias sobre a responsabilidade e a irresponsabilidade do Estado. Responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais. Reparação do dano e direito de regresso. 11. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. 12. Atuação do Estado no domínio econômico. Liberalismo econômico e o intervencionismo. Fundamentos da ordem econômica. Formas de atuação do Estado. Estado regulador e executor. Monopólio estatal. 13. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Controle legislativo e Tribunal de Contas. Súmulas vinculantes e demais instrumentos de controle judicial. Improbidade administrativa.

7-      Direitos Humanos: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos: fundamentos; disposições normativas; natureza jurídica.  2. Pactos Internacionais de Direitos Humanos: fundamentos; disposições normativas; natureza jurídica. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Decretos nos 591 e 592, de 6 de julho de 1992, que promulgam os Pactos 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica): fundamentos; disposições normativas; natureza jurídica. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, que promulga a Convenção. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999, que promulga o Protocolo de São Salvador  4. Aplicação dos Direitos Humanos no Brasil. 5. Natureza jurídica dos tratados e convenções internacionais sobre Direitos Humanos no Brasil. 6. Direitos Humanos em Espécie e Grupos vulneráveis. Direitos Humanos das minorias e grupos vulneráveis: Mulher, Discriminação racial, Diversidade sexual, Criança e Adolescente, Idoso, Pessoa com Deficiência, Pessoas em situação de rua, Povos Indígenas Quilombolas, Imigrantes e Refugiados. 7. Comissão Nacional da Verdade: histórico, atribuições, legislação, audiências públicas e relatórios. 8. Mecanismos de proteção aos direitos humanos na Constituição Federal brasileira de 1988. Federalização de crimes graves contra os Direitos Humanos. Remédios constitucionais.

8-      Organização da Defensoria Pública: 1. A evolução histórica da prestação da assistência jurídica. 2. Gratuidade judiciária, assistência judiciária, e assistência jurídica: conceito e operacionalização. 3. Panorama da Defensoria Pública no Brasil. 4. Acesso à Justiça formal e material: atuação individual, coletiva e meios extrajudiciais de solução de conflitos. 5. Defensoria Pública e democracia. 6. Defensoria Pública e sociedade civil. 7. Defensoria Pública no Direito Internacional dos Direitos Humanos. 8. O Estatuto Constitucional da Defensoria Pública: modelos de prestação de assistência jurídica (vantagens e desvantagens) e a opção político-constitucional de 1988. 9. Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça; autonomia constitucional; princípios, objetivos e funções institucionais, deveres, garantias e prerrogativas; vedações constitucionais e infraconstitucionais, direitos dos assistidos; competência para legislar sobre a Defensoria Pública. 10. Lei Federal nº 1.060/50 11. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n. 80/94) e alterações. 12. Lei Complementar Estadual nº 146/2003 e suas alterações.

9-      Direito do Consumidor: 1. Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Código de Defesa do Consumidor). Direitos do Consumidor. Disposições gerais. 2. Política Nacional de Relações de Consumo. 3. Direitos básicos do consumidor. 4. Qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos. 5. Proteção à saúde e segurança.  Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto e do serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. 6. Práticas comerciais. Disposições gerais. Oferta Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados e cadastros de consumidores. 7. Proteção contratual. Disposições gerais. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sanções administrativas. Infrações penais.  8. Defesa do consumidor em juízo. Disposições gerais. 9. Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 10. Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 11. Coisa julgada. 12. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  Decreto nº 2.181/1997 e suas alterações. 13. Convenção coletiva de consumo.

10-    Direito Tributário: 1. Direito tributário. Conceito. Natureza jurídica. Fontes. Vigência, aplicação, integração e interpretação da lei tributária. 2. Tributos. Noção de tributo. Impostos. Taxa, preço público e pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios. 3. Sistema tributário. Lineamentos do sistema constitucional tributário. Princípios gerais e constitucionais tributários. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar. Espécies tributárias estaduais. 4. Obrigação tributária. Conceito. Espécies. Sujeito ativo e passivo. Solidariedade. Capacidade. Domicílio. 5. Fato gerador. Aspectos gerais. Classificação. Elementos. 6. Crédito tributário. Noção. Lançamento e suas modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. 7. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 8. Administração tributária. Fiscalização. Dívida ativa.

11-    Direitos das Crianças e dos Adolescentes: 1. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente: da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral. 2. Defesa prioritária da criança e do adolescente. 3. A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 4. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 5. A Defensoria Pública e proteção dos direitos individuais e coletivos da criança e do adolescente. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). 7. Lei nº 12.594/12.

12-    Direitos Difusos e Coletivos: 1. Processo Civil Coletivo. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. A interdependência e indivisibilidade dos diretos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) na perspectiva da tutela coletiva. 2. Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65). 3. Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. 4. Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Pertinência temática e representatividade adequada. Legitimidade das associações para a propositura de ações coletivas. 5. Competência em ações coletivas. 6. Litisconsórcio em ações coletivas. 7. Ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas. 8. Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. 9. Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas. 10. Tutela Inibitória em ações coletivas. 11. Recursos em ações coletivas.  12. Liquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e multa condenatória. 13. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Legitimidade da Defensoria Pública. 14. Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública. 15. Processo coletivo e participação popular. Audiência pública (extrajudicial e judicial). 16. Convocação de audiência pública pelo Defensor Público. 17. Intervenção do amicus curiae. 18. Intervenção do cidadão, isoladamente ou em grupo. A legitimidade do cidadão-eleitor para a propositura de Ação Popular. A assistência jurídica ao cidadão e às entidades da sociedade civil organizada para a propositura de ações coletivas. 19. Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição e recomendação do Defensor Público em matéria coletiva.

CRONOGRAMA

• Inscrições pagas: de 01/04/2016 a 01/05/2016

• Inscrições com isenção do pagamento da taxa de inscrição: de 01/04/2016 a 07/04/2016

• Data prevista para aplicação da Prova Escrita Objetiva: 12/06/2016

• Data prevista para aplicação da Prova Escrita Dissertativa I: 06/08/2016

• Data prevista para aplicação da Prova Escrita Dissertativa II: 07/08/2016