Aguarde por favor...

DECRETO Nº     435      DE      1º        DE           MARÇO        DE   2016.

Convoca a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso, III e IV da Constituição Estadual, e considerando o Decreto de 18 de novembro de 2015, da Presidência da República que Convoca a III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais para os dias 24 a 27 de abril de 2016, tendo em vista o que consta no Processo nº 64824/2016, e

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais - LGBT de Mato Grosso, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, através do Centro de Referência de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Grupos Sociais, a ser realizada nos dias 18 de março de 2016 a 19 de março de 2016, na Escola Estadual Liceu Cuiabano, situada no endereço Praça Santos Dumont, nº 150, bairro Quilombo, Cuiabá-MT.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, terá os seguintes objetivos:

I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT no âmbito do Estado de Mato Grosso;

II - avaliar a implementação e execução do Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;

III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT;

IV - compartilhar as agendas, estadual e federal, no que diz respeito à Promoção do Plano Nacional de Promoção aos Direitos Humanos;

V - fortalecer a participação de forma compartilhada, envolvendo entidades governamentais e não governamentais.

Art. 3º Será composto um Comitê de Organização da Conferência Estadual com a seguinte estrutura organizacional:

I - Representantes do Estado:

a)           Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH

b)           Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

c)           Secretaria de Estado de Educação - SEDUC

d)           Secretaria de Estado de Saúde - SES

e)           Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS

f)            Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT

II - Instituições públicas:

a)           Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

b)           Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT

c)           Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

d)           Ministério Público Estadual - MPE

e)           Conselho Municipal de Atenção a Diversidade Sexual - CMADS

f)            Conselho Regional de Psicologia - CRP 18ª Região

g)           Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

h)           Defensoria Publica Estadual - DPE

III - Sociedade civil organizada:

a)           Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

b)           Grupo Livre-Mente

c)           Associação de Direitos Humanos e Sexualidade Liberdade Lésbica - LIBLÉS

d)           Associação das Travestis de Mato Grosso - ASTRA-MT

e)           MANICONGO - Coletivo LGBT

f)            Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso - SINTEP-MT

g)           Corações Amigos

h)           Guardiões da Terra

i)            Sociedade Araguaia - ONG a Serviço da Vida

j)            Associação Mato-grossense dos Estudantes - AME-MT

Parágrafo único.  A composição do Comitê Estadual de Organização da Conferência será publicada mediante Portaria do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 4º O Regimento Interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da 3º Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, será definido pela Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e instrumentalizado através de Portaria, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta dos participantes do evento, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), de outras Secretarias de Estado e demais parceiros.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,    1º   de   março         de 2016, 195º da Independência e 128º da República.