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D.O. nº28455 de 13/03/2023

RESOLUÇÃO Nº 005/2023/DPG - Dispõe sobre a delegação de atribuições da Defensoria Pública Geral à Secretaria Executiva de Administração da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 005/2023/DPG

Dispõe sobre a delegação de atribuições da Defensoria Pública-Geral à Secretaria Executiva de Administração da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº 146/2003);

CONSIDERANDO que compete (à) Defensor(a) Público(a)-Geral dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, nos termos do artigo 11, I, da Lei Complementar Estadual nº 146/2003;

CONSIDERANDO que são funções da Secretaria Executiva de Administração da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso assessorar diretamente o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, supervisionando os serviços de apoio administrativo à atividade institucional, nas suas atividades administrativas, específicas e distintas, nos termos do artigo 5º da Lei Ordinária Estadual nº 10.069/2014;

CONSIDERANDO que é função da Secretaria Executiva de Administração da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso desempenhar outras atribuições que forem conferidas pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Lei Ordinária Estadual nº 10.069/2014;

CONSIDERANDO que ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral compete superintender os serviços e delegar competência dentre as atribuições descritas em lei e no Regimento Interno às Subdefensorias Públicas-Gerais, à Secretaria Executiva de Administração e à Diretoria-Geral, mediante ato prévio, oficialmente publicado e com delimitação da extensão e do prazo de delegação, nos termos do artigo 5º, IV, “c”, c/c artigo 45, VI, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a divisão de atribuições realizada pela Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de conferir maior eficiência à gestão administrativa da instituição, à luz do artigo 37, caput, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar as atribuições administrativas da Defensoria Pública-Geral expressamente previstas nesta Resolução à Secretaria Executiva de Administração da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica delegada a atribuição de dirimir dúvidas e conflitos de atribuições entre órgãos da instituição, prevista pelo art. 11, XII, da LCE nº 146/03.

Parágrafo único. A delegação a que se refere o caput abrange somente os conflitos de atribuições entre órgãos de atuação finalística da administração, não englobando conflitos entre órgãos como Conselho Superior, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Escola Superior, Subdefensorias-Gerais, Secretaria Executiva de Administração e/ou demais unidades administrativas da área-meio.

Art. 3º Fica delegada a atribuição de decidir, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita, nos termos do art. 11, XXVI, da LCE nº 146/03.

Art. 4º Fica delegada a atribuição de apreciar as justificativas escritas dos(as) Defensores(as) Públicos(as) de não promoção de revisão criminal e de ação rescisória de decisões monocráticas, nos termos do art. 33, XXV, da LCE nº 146/03.

Art. 5º Fica delegada a atribuição de apreciar as informações fornecidas pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) sobre as razões de seu proceder, ao deixarem de promover ação quando verificado não ser cabível ou não haver probabilidades de êxito, nos termos do art. 33, § 1º, da LCE nº 146/03.

§ 1º A delegação a que se refere o caput abrange também as ocasiões nas quais o(a) Defensor(a) Público(a) entende não haver a necessidade de interposição de recurso e há manifestação formal do(a) assistido(a) pelo interesse de recorrer.

§ 2º Nas ocasiões nas quais o(a) Defensor(a) Público(a) entende não haver a necessidade de interposição de recurso e não houver manifestação em sentido diverso do(a) assistido(a), não há obrigação de prestação de informações prevista no caput.

Art. 6º Fica delegada a atribuição de autorizar e/ou designar os Defensores(as) Públicos(as) a atuar fora do Núcleo de lotação, nos termos do art. 33, § 3º, da LCE nº 146/03.

Art. 7º Ficam delegadas as atribuições de apreciar a suspeição e/ou impedimento alegada de ofício por Defensor(a) Público(a), bem como determinar a sua substituição, a fim de evitar prejuízos aos(às) assistidos(as), nos termos dos arts. 111, parágrafo único, e 113, §§ 1º e 3º, ambos da LCE nº 146/03.

Art. 8º Fica delegada a atribuição de decidir, em primeiro grau, a exceção de suspeição ou impedimento de Defensor(a) Público(a), arguida por qualquer interessado, nos termos do art. 113, § 2º, da LCE nº 146/03.

Parágrafo único. A delegação a que se refere o caput não altera a possibilidade de interposição de recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 113, § 4º, da LCE nº 146/03.

Art. 9º A Imprensa e Comunicação Institucional, órgão previsto pelo art. 5º, § 1º, I, “e”, da Lei Ordinária Estadual nº 10773/2018 e cujas atribuições estão previstas na Subseção V do Regimento Interno, passa a estar vinculada à Secretaria Executiva de Administração.

Art. 10. O Cerimonial e Eventos Institucionais, órgão previsto pelo art. 5º, § 1º, I, “f”, da Lei Ordinária Estadual nº 10773/2018 e cujas atribuições estão previstas na Subseção VI do Regimento Interno, passa a estar vinculado à Secretaria Executiva de Administração.

Art. 11. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Defensora Pública-Geral.

Art. 12. O prazo das delegações previstas na presente Resolução se encerra em 1º de janeiro de 2025.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso