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ÁGUA´S MINUANO FUJI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ Nº. 09.309.046/0001-61 NIRE 51.300.009.111  SINOP -MT

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015

DATA: 24/11/2015 - HORA: 17:00 - LOCAL: Sede social da Sociedade, na Rua das Caviúnas, nº 2083, Setor Comercial, Sinop - Mato Grosso. CEP. 78550-000.

PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença dos Acionistas”.CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação do edital, conforme o disposto no parágrafo 4º. do artigo 124 da Lei nº. 6.404, de 15.12.76, por terem comparecido à Assembléia acionistas representando a totalidade do capital social.COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Jorge Hiroshi Tanaka, que convidou a mim Tereza Mitsuyo Tanaka, para atuar como Secretária e lavrar a presente Ata.ORDEM DO DIA: DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:1-O acionista JORGE HIROSHI TANAKA, retira-se da sociedade cedendo e transferindo a totalidade 1.000 (mil) Ações Ordinárias, com direito a voto, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), para o acionista ALEXANDRE NOBORU TANAKA, pelas quais dá plena, rasa, geral e irrevogável quitação e declara nada mais ter a receber sobre as mesmas, quer do referido acionista, quer da sociedade.2-A acionista TEREZA MITSUYO TANAKA, retira-se da sociedade cedendo e transferindo a totalidade 1.000 (mil) Ações Ordinárias, com direito a voto, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), para o acionista MÁRCIO ISSAMU TANAKA, pelas quais dá plena, rasa, geral e irrevogável quitação e declara nada mais ter a receber sobre as mesmas, quer do referido acionista, quer da sociedade.3-Alterar o ARTIGO 8º do “ESTATUTO SOCIAL”, aprovado em Assembléia realizada em 31/08/2007, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 51300009111, em 03/01/2008, que terá a seguinte redação:“ Artigo 8º Todo e qualquer ato de alienação, transmissão, ou transferência de bens do ativo imobilizado, deverá ser autorizado em assembléia.Parágrafo 1º: Serão emitidos Certificados correspondentes à emissão de ações, cuja propriedade será presumida pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominais”.Parágrafo 2º: Para efeitos da Lei de Sociedades Anônimas, esta Companhia é fechada, já que seus valores mobiliários não são admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, salvo determinação e registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em razão de pulverização das referidas ações. Todas as ações são ordinárias nominativas, de classe única.Parágrafo 3º: A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Parágrafo 4º: A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no “Livro de Registro de Ações Nominativas”, à vista do documento hábil, que ficará em poder da Companhia.Parágrafo 5º: As ações desta Companhia são incomunicáveis e impenhoráveis, sendo que os cônjuges em litígio de separação judicial não terão direitos sobre as mesmas.Parágrafo 6º:O acionista que desejar ceder ou transferir suas ações ou direitos de subscrição a terceiros não acionistas, a qualquer título, total ou parcialmente, deverá notificar a todos os demais acionistas da Sociedade, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso de ações e direitos de subscrição, para que tais acionistas, em igualdade de condições e na proporção de suas participações societárias, possam exercer o direito de preferência na aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição.I- Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação que trata esse artigo, conforme o caso, os demais acionistas poderão exercer seu direito de preferência para aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição ofertados. Se qualquer dos acionistas notificados não exercer o direito de preferência, os demais terão o prazo adicional de 30 (trinta) dias para adquirir, pro-rata temporis, as ações remanescentes e direitos de subscrição.II- Decorrido o prazo adicional a que se refere esse parágrafo, sem que os acionistas exerçam o seu direito de preferência, a venda ou cessão poderá ser contratada com o ofertante, nos 90 (noventa) dias subseqüentes, nas exatas condições de oferta; decorrido esse prazo, sem que se efetive a cessão, se o acionista notificante desejar alienar suas ações ou ceder seus direitos de subscrição, deverá renovar o procedimento estabelecido.III- O direito de preferência previsto neste parágrafo deverá ser averbado no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da  Sociedade.”1)-Em face das alterações acima aprovadas os Art. 5º e 8º, do Estatuto Social, que de agora em diante, passa avigorar sob a nova redação: “Artigo 5o O capital social, totalmente subscrito, integralizado e expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), divididos em 1.130.000 (um milhão cento e trinta mil) ações ordinárias e nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, assim distribuídas entre os acionistas:

Acionistas

Ações

Valor (R$)

Márcio Issamu Tanaka

565.000

R$         565.000,00

Alexandre Noboru Tanaka

565.000

R$         565.000,00

TOTAL

1.130.000

R$      1.130.000,00

Parágrafo Único: Esse Capital Social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos da lei e deste estatuto social.”“  Artigo 8º Todo e qualquer ato de alienação, transmissão, ou transferência de bens do ativo imobilizado, deverá ser autorizado em assembléia. Parágrafo 1º: Serão emitidos Certificados correspondentes à emissão de ações, cuja propriedade será presumida pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominais”. Parágrafo 2º: Para efeitos da Lei de Sociedades Anônimas, esta Companhia é fechada, já que seus valores mobiliários não são admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, salvo determinação e registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em razão de pulverização das referidas ações. Todas as ações são ordinárias nominativas, de classe única. Parágrafo 3º: A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Parágrafo 4º: A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no “Livro de Registro de Ações Nominativas”, à vista do documento hábil, que ficará em poder da Companhia. Parágrafo 5º: As ações desta Companhia são incomunicáveis e impenhoráveis, sendo que os cônjuges em litígio de separação judicial não terão direitos sobre as mesmas. Parágrafo 6º:O acionista que desejar ceder ou transferir suas ações ou direitos de subscrição a terceiros não acionistas, a qualquer título, total ou parcialmente, deverá notificar a todos os demais acionistas da Sociedade, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso de ações e direitos de subscrição, para que tais acionistas, em igualdade de condições e na proporção de suas participações societárias, possam exercer o direito de preferência na aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição. I- Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação que trata esse artigo, conforme o caso, os demais acionistas poderão exercer seu direito de preferência para aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição ofertados. Se qualquer dos acionistas notificados não exercer o direito de preferência, os demais terão o prazo adicional de 30 (trinta) dias para adquirir, pro-rata temporis, as ações remanescentes e direitos de subscrição. II- Decorrido o prazo adicional a que se refere esse parágrafo, sem que os acionistas exerçam o seu direito de preferência, a venda ou cessão poderá ser contratada com o ofertante, nos 90 (noventa) dias subseqüentes, nas exatas condições de oferta; decorrido esse prazo, sem que se efetive a cessão, se o acionista notificante desejar alienar suas ações ou ceder seus direitos de subscrição, deverá renovar o procedimento estabelecido. III- O direito de preferência previsto neste parágrafo deverá ser averbado no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da  Sociedade.” ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai assinada pelo presidente Jorge Hiroshi Tanaka, pela secretária Tereza Mitsuyo Tanaka e por todos os acionistas presentes. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Sinop - MT, 24 de novembro de 2015. JORGE HIROSHI TANAKA-Presidente TEREZA MITSUYO TANAKA -Secretária

Registrada na Jucemat sob NIRE Nº 20150847033 em 14/12/2015.