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D.O. nº26703 de 22/01/2016

Tenusa Tec e Nutri 18012016 Ata de AGE em 03122015 PV 1853

TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A

C.N.P.J./MF 02.869.640/0001-68 - N.I.R.E. 5130000664-2 EM 23/09/1998

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2015. Aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, às 09h30min, na sede social da TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A, na cidade de Campo Verde, estado de Mato Grosso, no Lote 1, Quadra 2, Distrito Industrial III, CEP 78.400-000, convocados contra recibo, reuniram-se os acionistas desta Companhia para as deliberações sobre a ordem do dia constante da mencionada convocação adiante transcrita. Assinado o Livro de Presença e, nele consignadas as indicações de Lei, constatou-se a presença da totalidade dos acionistas nos termos do § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76 de 15 de dezembro de 1976 pelo o que o Senhor Umberto Cilião Sacchelli, Diretor Presidente da Companhia, assumiu a presidência nos termos estatutários, convidando a mim Anna Elisa Pacheco Sacchelli Freire para servir de secretária ad hoc, ficando assim constituída a mesa. Declarada instalada a Assembleia, determinou o Presidente que procedesse à leitura do anúncio de convocação, que fiz a seguir, o qual é do seguinte teor: "TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A - C.N.P. J/MF. - 02.869.640/0001-68 - PROTOCOLO DE CONVOCAÇÃO: Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 03 de dezembro de 2015, às 09h30min na sede social no Lote 1, Quadra 2, Distrito industrial III, CEP 78.400-000 na cidade de Campo Verde, estado de Mato Grosso, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração parcial e consolidação o Estatuto Social decorrentes de adequações sociais e legais; b) Outros assuntos de interesse social. Campo Verde - MT, 25 de novembro de 2.015. Umberto Cilião Sacchelli - Presidente do Conselho de Administração". Finda a leitura do edital, dando início à pauta da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - letra "a", o Presidente informou que o Estatuto Social da companhia sofreu alterações nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 09/04/1999; 30/04/1999; 22/07/2004; 10/05/2006; 01/08/2008; 23/04/2009; 11/05/2010; 28/12/2011; 10/04/2012; 19/07/2013; 31/08/2015. Nesse sentido o Presidente apresentou proposta do Concelho de Administração aos acionistas para alterar e consolidar o Estatuto Social adequando-o às Leis 10.303/2001 e 11.638/2007 atendendo às necessidades sociais e legais da empresa. O Presidente teceu comentários sobre o projeto contendo as alterações no Estatuto Social, destacando que os artigos 36, 37, 38, 39, 40 e 41, em razão da matéria foram transportados para o capítulo Lucros Líquidos. Destacou o Presidente que, ad referendum da assembleia, havia sido preparado o projeto contendo as adequações e alterações necessárias que foi lido e prestado os esclarecimentos solicitados e dispensada a sua transcrição; se aprovado, passará devidamente assinado pelos membros da Mesa, a fazer parte integrante desta ata. Prosseguindo, foi discutido e votado Estatuto Social Consolidado, o qual recebeu a aprovação unânime dos acionistas com direito a voto. Diante da aprovação do presente estatuto conforme redigido, passa a vigorar e reger a sociedade Tenusa Tecnologia e Nutrição S/A, devendo a Diretoria tomar todas as providencias à formalização e registro nos órgãos competentes. Dando sequencia letra "b", o Presidente colocou a palavra livre para discutir outros assuntos de interesse social. Não houve pronunciamento. Deu-se por encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata que lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos presentes. A presente Ata é cópia fiel da que se acha transcrita no Livro de Assembleias Gerais n° 01, registrado na Junta Comercial do Estado do Mato sob n° 980.066.700 em 17/12/1998. Campo Verde-MT, 03 de dezembro de 2.015. Umberto Cilião Sacchelli - Presidente e acionista. Anna Elisa Pacheco Sacchelli Freire - Secretária Ad-hoc. Dr. Danilo Lemos Freire - Advogado OAB-PR N° 40.738. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico o Registro em 05/01/2016 sob n° 20150846967. Protocolo: 15/084696-7 de 08/12/2015. NIRE: 51300006642. TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A. Chancela: 9DB4C-BCB68-504E1-10F62-49886-1F7E5-69BCA-83DAD. Cuiabá, 05/01/2016. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.

TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A

ESTATUTO SOCIAL

TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na cidade e comarca de Campo Verde, estado do Mato Grosso, no Lote 1, Quadra 2, Distrito Industrial III, CEP 78.840-000, inscrita no CNPJ/MF 02.869.640/0001-68 com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do estado do Mato Grosso sob n° 5130000664-2, por despacho em sessão de 23 de setembro de 1998, pela unanimidade da totalidade do capital social com direito a voto aprovou a consolidação do seu Estatuto Social, na Assembleia Geral Extraordinária nesta data ficando como parte integrante da ata do seguinte teor: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Art. 1° Sob a denominação de "TENUSA TECNOLOGIA E NUTRIÇÃO S/A." é constituída uma Sociedade Anônima de capital autorizado que se regerá pelo presente Estatuto, pela Lei 6.404/76, atualizada pelas Leis n° 10.303/2001 e 11.638/2007 e pelas disposições legais que forem aplicáveis. Art. 2° A Sociedade tem sua sede e administração na cidade Campo Verde, estado de Mato Grosso, no Lote 1, Quadra 2, Distrito Industrial III, CEP 78.840-000, em cuja comarca têm foro legal, podendo sua administração estabelecer filiais, agências, escritórios, fábricas, depósitos ou sucursais, dentro e fora do País, observadas as formalidades legais. Parágrafo Único. Fica criada a filial na cidade de Apucarana, estado do Paraná, na Rodovia Contorno Sul, s/n°, Gleba Nova Ucrânia, CEP n° 86.802-630; Art. 3° A Sociedade tem por objeto a indústria de gelatinas e proteínas colágenas, para uso farmacêutico, médico, industrial, fotográfico e consumo humano (CNAE: 1096-1/00); a industrialização, comercialização e exportação de "dog toy" (CNAE: 1529-7/00); fabricação e comercialização de ração e de concentrados para alimentação animal (CNAE: 1066-0/00); comercialização de insumos de ração para alimentação animal (CNAE: 4623-1/09); industrialização e comercialização de couros, aparas e seus derivados (CNAE: 1510-6/00); a industrialização e comercialização de sebo (CNAE: 1011-2/01) e importação de produtos químicos (CNAE: 4684-2/99). Parágrafo Único. A filial de Apucarana, estado do Paraná, tem por objetivo a industrialização e comercialização de sebo (CNAE: 1011-2/01); industrialização e comercialização de couros, aparas e seus derivados (CNAE: 1510-6/00); importação de produtos químicos (CNAE: 4684-2/99); comercialização de insumos de ração para alimentação animal (CNAE: 4623-1/09) e comercialização de rações para alimentação de animais (CNAE: 4623-1/09); Art. 4° o prazo de duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES E DEBÊNTURES - Art. 5° O Capital Social Autorizado, é de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) a ser corrigido anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, constituído por ações em valor nominal e assim composto: a) R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), representado por ações Ordinárias Nominativas; b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), representado por ações Preferenciais Nominativas Classe "A"; c) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), representado por ações Preferenciais Nominativas Classe “B"; d) R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil de reais), representado por ações Preferenciais Nominativas Classe "C"; Parágrafo Único. Cada filial terá o capital de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para efeitos fiscais, a ser destacado do capital integralizado da matriz. Art. 6° As ações Ordinárias Nominativas serão subscritas e integralizadas exclusivamente com recursos próprios dos acionistas, as quais exercerão seu direito de preferência à subscrição de novas ações dentro da respectiva classe na proporção das ações possuídas, direito esse que deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre o aumento de capital. Art. 7° As ações Preferenciais Nominativas Classe "A" não tem direito a voto, serão subscritas e integralizadas com recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, terão participação integral nos resultados da Sociedade, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a qualquer título, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de ações poderão ser conferidas vantagens patrimoniais superiores; não darão direito de preferência aos seus possuidores na subscrição de novas ações e quando adquiridas na forma do Art. 9°, § 7°-, inciso II, da Lei 8.167, de 16 de janeiro de 1991, serão intransferíveis até a data de emissão do Certificado de Empreendimento Implantado - CEI, pela "SUDAM", terão prioridades no reembolso do capital, em caso de dissolução da Sociedade. §1º A integralização das ações subscritas pelo "FINAM", efetuar-se-á mediante crédito em conta, no Banco da Amazônia S/A, em nome da Companhia, posteriormente à apresentação da documentação de subscrição, na forma legal. §2º Será assegurado ao "FINAM", no tocante às ações por ele subscritas, o desdobramento dos títulos múltiplos representativos das ações e a conversão destes naquelas, sem ônus para o aludido fundo. Art. 8° Ressalvada a gratuidade de que trata o § 2° do Art. 7°, o desdobramento ou agrupamento de ações em títulos múltiplos e unitários, será custeado pelo acionista que solicitar. Art. 9° As ações Preferenciais Nominativas Classe "B" não terão direito a voto e serão subscritas e integralizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas julgadas de interesse da Sociedade, as quais exercerão seu direito de preferência à subscrição de novas ações dentro da respectiva classe na proporção das ações possuídas, direito esse que deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da reunião do Conselho de Administração que deliberar o aumento do capital; terão participação integral nos resultados da Sociedade, em paridade de condições com as ações Ordinárias Nominativas, seja qual for a forma de distribuição dos referidos resultados, não sendo admitida nenhuma forma de complementar de qualificação dessas ações, concorrendo em igualdade de condições com as Ordinárias, na capitalização, possuindo prioridade no reembolso do capital, em caso de dissolução da Sociedade. Art. 10. As ações Preferenciais Nominativas Classe "C" não terão direito a voto e se destinam à conversão das debêntures a serem subscritas pelo "FINAM", com base na Lei n° 8.167/91, assegurando aos seus detentores participação integral nos resultados da Sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie e classe de ações poderão ser concedidas vantagens patrimoniais superiores, concorrendo em todos os eventos qualificados como de distribuição de resultado, inclusive na capitalização de reservas disponíveis e lucros retidos a qualquer título; terão prioridade no reembolso do capital, em caso de dissolução da Sociedade e não darão direito de preferência aos seus possuidores na subscrição de novas ações. Art. 11. As ações Preferenciais Nominativas adquirirão direito de voto na hipótese do não pagamento pelo prazo de 3 (três) anos consecutivos dos dividendos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento. Parágrafo Único - Vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da Companhia o prazo para pagamento dos dividendos a que tiverem direito os titulares das ações Preferenciais Nominativas, na forma do § § 1º e 3º do Art. nº 111, da Lei nº 6.404/76. Art. 12. Serão distribuídos anualmente, no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os lucros líquidos apurados, a título de dividendos, mantida a prioridade às ações Preferenciais Nominativas. Parágrafo Único. Além do dividendo prioritário previsto neste artigo, os titulares das ações preferenciais concorrerão aos dividendos em igualdade de condição com as ações ordinárias, acrescidas de 10% (dez por cento) sobre o valor pago a estas últimas. Art. 13. Nos termos da legislação aplicável: I. Em todas as publicações e documentos em que declarar o seu capital, a Sociedade deverá indicar o montante subscrito e o montante do capital integralizado; II. A emissão de ações dentro do limite do Capital Autorizado não importa em modificações do presente Estatuto; a emissão de ações é competência do Conselho de Administração; III. Dentro de 30 (trinta) dias após a subscrição de ações do Capital Autorizado, a Diretoria registrará o aumento do capital subscrito mediante requerimento ao Órgão competente do Registro do Comércio; IV. À medida que forem feitas as subscrições das ações, será o capital correspondente a essas parcelas considerado aumentado pelo valor das realizações efetuadas, para todos os efeitos, inclusive a distribuição de dividendos; V. A Sociedade não poderá emitir ações de gozo ou fruição, ou partes beneficiárias; VI. Nas condições previstas neste Estatuto e de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá outorgar opção de compra de ações, dentro do limite do Capital Autorizado a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestarem serviços à Sociedade; VII. O Conselho de Administração autorizará a subscrição de ações dentro do Capital Autorizado, de acordo com o Art. 5°, pelo valor patrimonial. DAS DEBENTURES - Art. 14. Até o limite estabelecido em Assembleia Geral Extraordinária, poderá a Sociedade emitir Debêntures Nominativas Conversíveis em ações ou inconversíveis, na forma da lei n° 8.167, de 16 de janeiro de 1991, Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991 e Resolução CONDEL/SUDAM n° 7077, de 16 de agosto de 1991. Parágrafo Único. O montante a ser estabelecido em Assembleia Geral deverá ser fixado de acordo com a autorização da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - "SUDAM". Art. 15. As debêntures a serem emitidas serão subscritas pelo Fundo de Investimento da Amazônia - "FINAM" e deverão: I. Ser nominativas em favor do "FINAM", sendo as não conversíveis transferíveis e as conversíveis em ações Preferenciais Classe "C", intransferíveis até a data da conversão; II. Render juros de 4% (quatro por cento) ao ano, pagáveis de doze em doze meses e calculados sobre o valor do principal corrigido monetariamente com base em índice oficial determinado na escritura de emissão; III. O prazo de carência será equivalente ao prazo de implantação do projeto, a ser definido pela "SUDAM"; IV. A amortização das debêntures inconversíveis será efetivada em parcelas semestrais após decorrido o prazo de carência, devendo a primeira amortização ocorrer 30 (trinta) dias após o término de carência que terá como termo final a data da publicação do ato declaratório da "SUDAM", no Diário Oficial da União; V. A conversão das debêntures em ações Preferenciais Classe "C", deverá se efetivar integralmente no prazo de 01 (um) ano, após o período de carência previsto no item anterior; VI. As debêntures serão da espécie com garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira sua constituição em concorrência com outros créditos, assegurando privilégio geral sobre o ativo da Companhia. Art. 16. A Sociedade poderá emitir certificados de múltiplos de debêntures e, provisoriamente, cautelas que as representem, satisfeitos os requisitos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo Único. Será assegurado ao Fundo de Investimento da Amazonia - "FINAM", no tocante às debêntures por ele subscritas, o desdobramento, transferência e o cancelamento, sem ônus para o aludido Fundo enquanto esses títulos permanecem no nome do "FINAM". CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL - Art. 17. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, para os efeitos determinados em Lei, no quadrimestre seguinte ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Art. 18. Ressalvado os casos previstos em Lei, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples de votos não computados os em branco. §1° Cada ação ordinária confere ao seu proprietário o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. §2° Em caso de empate ao Presidente da Assembleia caberá também o voto de Qualidade. Art. 19. A Assembleia Geral será: I. Convocada pelo Conselho de Administração, observando-se, entretanto o que dispõe o Art. 123, parágrafo único da Lei n° 6.404/76; II. Presidida pelo Diretor Presidente e, na sua falta pelo acionista eleito entre a maioria dos presentes. Parágrafo Único. O Presidente convidará, dentre os presentes, um dos acionistas para compor a mesa dos trabalhos, na qualidade de Secretário. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO - Art. 20. A Administração da Companhia compete ao Conselho de Administração e à Diretoria, observadas as disposições dos artigos subsequentes. Art. 21. O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiado, composto de três membros com mandato de três anos, podendo ser reeleitos. Os membros do Conselho de Administração serão acionistas da companhia e residentes no país. Art. 22. A Assembleia Geral elegerá os membros do Conselho de Administração que, entre si, elegerão o Presidente. §1° No caso de vacância ou renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração caberá a qualquer membro convocar a Assembleia Geral. §2° Se vier ocorrer à vacância de todos os membros do Conselho de Administração, incumbe à Diretoria a convocação da Assembleia Geral para eleição de novo Conselho. Art. 23. O Conselho ou administração reunir-se-á sempre que houver necessidade do seu pronunciamento, convocado por seu Presidente ou 02 (dois) de seus membros. Parágrafo Único. As reuniões do Conselho se instalarão pelo menos, com a presença de dois membros, um dos quais o Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos. Art. 24. Compete privativamente ao Conselho de Administração: I. Eleger e destituir os Diretores da companhia; II. Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; III. Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo livros, papéis e documentos da Sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; IV. Convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente; V. Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria; VI. Pronunciar-se, previamente, sobre atos ou contratos, quando julgar conveniente; VII. Deliberar sobre emissão de ações; VIII. Deliberar sobre a criação, extinção, instalação e conservação de filiais, escritórios, depósitos, agências e representações de um modo geral, inclusive fixação de respectiva dotação de capital; IX. Escolher e destituir auditores independentes. Parágrafo Único. Das reuniões do Conselho serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio e serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas que contiverem deliberações destinadas a produzirem efeitos perante terceiros. Art. 25. A Sociedade, será administrada por uma Diretoria composta de 3 (três) membros, acionistas ou não, residentes no país e que exercerão os cargos de Diretor Presidente, Diretor Comercial e Diretor Financeiro, eleitos para um mandato de três (03) anos, permitida a reeleição. §1° Em caso de vacância de um cargo, poderá o Conselho de Administração eleger substituto que lhe completará o mandato ou determinar que qualquer dos remanescentes cumule a função. §2° Em caso de renúncia coletiva, os Diretores permanecerão no cargo até que o Conselho de Administração eleja seus substitutos que completarão o mandato. Art. 26. Os Diretores, separadamente, sem ordem de nomeação, dispõem da plenitude de poderes para administração e representação ativa e passiva da Sociedade, tanto em juízo como perante pessoas jurídicas de direito público ou privado, como nas relações com terceiros e de crédito, em tudo que for necessário ou conveniente para o funcionamento normal da empresa e consecução dos fins sociais, podendo eles, inclusive, separadamente, sem ordem de nomeação, propor financiamento ou empréstimos com garantia pignoratícia ou hipotecária dos bens sociais, assinando os respectivos instrumentos públicos ou particulares para o fim de constituir ou penhoras ou hipotecas, bem como vender ou por qualquer outra forma alienar bens móveis e imóveis ou por qualquer outra forma gravar bens móveis e imóves, aceitar letras de câmbio, emitir notas promissórias e cheques, descontar e endossar títulos de crédito, contrair empréstimos e outras obrigações, bem como celebrar convênios e contratos com órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas, subscrever ações ou quotas de capital em outras empresas e constituir procuradores. §1º Ao constituir Procuradores judiciais ou não, para agirem em nome da Sociedade, farão constar nos respectivos instrumentos de mandato explicitamente os atos que poderão praticar. §2° Com exceção dos que conferem os poderes da cláusula "Ad-Juditio" todos os demais mandatos outorgados pela Sociedade terão prazo de validade determinados. §3° É vedado o substabelecimento nos mandatos ou procurações "Ad-Negotio" outorgados em nome da Sociedade. §4º Não está contida na proibição do parágrafo anterior a prestação de garantias reais ou fidejussórias pela Sociedade para a Realização de operações que se enquadrem nos objetivos sociais. Art. 27. Compete ao Diretor Presidente: a) Presidir as Reuniões da Diretoria; b) Orientar a Diretoria na condução dos negócios sociais; c) Praticar todos os atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade. Art. 28. Compete ao Diretor Comercial: a) Desenvolver o setor comercial da Companhia; b) Promover pesquisas no mercado visando à consecução de novas fontes compradoras no Brasil e no Exterior; c) Superintender os serviços de faturamento e cobrança da Companhia. Art. 29. Compete ao Diretor Financeiro: a) Dirigir o setor financeiro e contábil da Companhia. Art. 30. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria receberão: a) Honorários mensais fixados globalmente pelo Conselho de Administração, a serem distribuídos entre seus membros, nos termos do Art. 152, da Lei 6.404/76. b) Participação anual nos lucros que, eventualmente, a Assembleia autorizar, não devendo seu total ultrapassar a remuneração percebida, como disposto a alínea anterior, e desde que pagos os dividendos mínimos obrigatórios de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Art. 31. O Conselho Fiscal da Companhia somente funcionará nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas na forma da Lei. Art. 32. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral que lhes fixará a remuneração mensal. Art. 33. Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos Até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, poderão ser reeleitos. Parágrafo Único. Presidirá o Conselho Fiscal o Membro que os presentes, em cada reunião, elegerem. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Art. 34. 0 Exercício Social iniciará no dia 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano civil. Art 35. Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da sociedade, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e a Demonstração das Origens e Aplicações De Recursos. CAPÍTULO VII - DOS LUCROS LÍQUIDOS. Art. 36. Do lucro do exercício serão deduzidos, sucessivamente e nesta ordem: a) 5% (cinco por cento) para formar a RESERVA LEGAL, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital realizado; b) 25% (vinte e cinco por cento), considerados os ajustes de que trata o Art. 202 da Lei n° 6.404/76, para constituir o dividendo obrigatório; Art. 37. O lucro que remanescer após as deduções listadas no Art. 36, ficará à disposição da Assembleia Geral Ordinária para as aplicações que julgar de conveniência da Companhia. Art. 38. Poderá a Assembleia Geral Ordinária, desde que não haja oposição de qualquer dos acionistas presentes, determinar: a) A distribuição de dividendos inferior ao obrigatório, observadas, quanto às preferenciais, as normas legais. b) A retenção da totalidade ou parte do lucro remanescente a que alude o Art. 37. Art. 39. 0 pagamento de dividendos será efetivado: a) Proporcionalmente à quantidade de ações possuídas; b) No prazo fixado pela Assembleia Geral, porém dentro do mesmo exercício. Art. 40. A capitalização de reservas e/ou lucros, será efetivada sem modificação de número de ações. Art. 41. Os balanços serão obrigatoriamente auditados por auditores independentes, legalmente registrados. CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO. Art. 42. A Assembleia Geral Extraordinária que deliberar a dissolução da Companhia. a) Determinará o modo como deverá ser processada a liquidação social, respeitada a legislação aplicável; b) Nomeará o liquidante e fixará sua remuneração. Art. 43. Os casos omissos no presente Estatuto serão regidos pelas disposições legais vigentes, e especialmente pela Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976 atualizada pelas Leis 10.303 de 31 de outubro de 2001 e 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Campo Verde - MT, 03 de dezembro de 2015. Umberto Cilião Sacchelli - Presidente e acionista. Anna Elisa Pacheco Sacchelli Freire - Secretária ad-hoc. Campo Verde - MT, 03 de dezembro de 2015. Umberto Bastos Sacchelli Neto - Acionista. Roseana Cilião Sacchelli - Acionista. Clidenor José Santos Moraes - Acionista. American Financial. Umberto Cilidão Sacchelli - Diretor Presidente - VISTO. Dr. Danilo Lemos Freire - Advogado OAB-PR N° 40.738.