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ARROSSENSAL MINERAÇÃO S.A. - CNPJ/MF 20.329.699/0001-45 NIRE 5 130001283 9 - EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2015. ARQUIVADA NA JUCEMAT SOB Nº 20150817592 EM 09.12.2015

Deliberações Tomadas pela única Acionista: (i) examinado, discutido e prestados os esclarecimentos necessários, foi aprovado, na íntegra e sem qualquer ressalva, o Protocolo, que passa a integrar esta ata como Anexo 1; (ii) foi ratificada a nomeação da Empresa Avaliadora, devidamente qualificada no Protocolo, para proceder à avaliação da do acervo líquido objeto da cisão, e para elaborar o respectivo Laudo de Avaliação, a qual tendo sido previamente consultada pela administração da Companhia, já se antecipou nos estudos e na elaboração do Laudo de Avaliação, o qual foi apresentado aos presentes; (iii) examinado e discutido, foi aprovado, sem qualquer ressalva ou restrição, o Laudo de Avaliação, que passa a integrar esta ata como Anexo 2; (iv) foi aprovada a versão da parcela do patrimônio líquido da Cindida, conforme identificado no Protocolo, para a Companhia, no valor de R$ 7.833.152,58 (Sete milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação, sendo certo que a Companhia apenas sucederá a Cindida com relação aos direitos e obrigações relativos ao patrimônio cindido, de modo que, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei 6.404/76, não haverá solidariedade entre a Companhia e a Cindida; (v) foi aprovado o aumento de capital, em dinheiro, no valor de R$ 0,42 pela acionista Camargo Corrêa S.A.; (vi) face à aprovação da Cisão e aumento em dinheiro, foi aprovado o aumento do capital social da Companhia, de R$ 1.000,00 (Um mil Reais) para R$ 7.834.153,00 (Sete milhões e oitocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais), com um aumento efetivo portanto de R$ 7.833.153,00 (Sete milhões e oitocentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e três reais), mediante a emissão de 7.833.153 ações  ordinárias nominativas e sem valor nominal, ações essas que serão integralmente atribuídas à acionista Camargo Corrêa S.A. e que ora são emitidas e subscritas em conformidade com o Boletim de Subscrição que integra a presente ata como Anexo 3; (vii) foi aprovada a alteração do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. - O capital social é de R$ 7.834.153,00 (Sete milhões e oitocentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais)  [(], totalmente subscrito e integralizado, dividido em 7.834.153 ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.”; (viii) foi aprovada a alteração da denominação social da Companhia, que passará a ser “Fazenda GCSJ S.A.”; (ix) foi aprovada a alteração do endereço da sede social da Companhia, que passará a se localizar na cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso, na Rodovia MT 060 Transpantaneira Km 77,5, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 78.175-000; (x) foi aprovada a alteração da forma de criação e extinção de filiais, que passa a demandar deliberação pela Assembleia Geral da Companhia; (xi) por consequência das deliberações tomadas em (viii), (ix) e (x) acima, deliberou alterar o artigo 1º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. A FAZENDA GCSJ S.A. é uma sociedade anônima, com sede na cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso, na Rodovia MT 060 Transpantaneira Km 77,5, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 78.175-000, que se rege por este Estatuto Social  e pelas prescrições legais e normativas que lhe são pertinentes. Parágrafo Único - Por deliberação da Assembleia Geral, a Sociedade poderá criar ou extinguir filiais, em qualquer parte do território nacional ou do exterior.”; (xi) foi aprovada a alteração do objeto social da Companhia, excluindo atividades relacionadas a mineração e incluindo atividades agro-pastoris e industriais; (xii) por consequência da deliberação tomada em (xi) acima, foi aprovada a alteração do artigo 2º do Estatuto Social, que passará a contar com a seguinte redação: “Artigo 2º. A Sociedade tem por objeto social: (a) a exploração de atividades agrícolas e pastoris em todas as suas modalidades; e (b) participação em outra sociedades, empresárias ou não, como sócia, quotista ou acionista”. As demais disposições estatutárias permanecem inalteradas; (xiii) fica aprovada abertura de uma filial da Companhia com endereço na Av. Rubens de Mendonça 2.254, Sala 602, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, Estado do Mato Grosso, CEP 78.050-000; (xiv) a Companhia toma ciência da renúncia do Diretor da Companhia, Senhor Laercio Donizeti Trentino, que havia sido eleito para o cargo mediante deliberação tomada em reunião do Conselho de Administração da Companhia de 04 de maio de 2015,  a quem a Companhia confere ampla, rasa e geral quitação pelo período que desempenhou suas funções como administrador da Companhia;  (xv) em razão das deliberações anteriores, fica a administração da Companhia, desde já, autorizada e instruída a praticar todos os atos e assinar todos os documentos complementares e/ou decorrentes da Cisão ora aprovada, bem como das demais deliberações, por conta e ordem dos acionistas da Companhia, com amplos e gerais poderes para proceder a todos os demais registros, averbações e comunicações que se fizerem necessários, de modo a implementar cabalmente a Cisão ora aprovada e as demais deliberações ora tomadas.