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ARROSSENSAL - AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL S.A. - CNPJ/MF 03.580.446/0001-20 NIRE 5 130000113 6 - EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2015. ARQUIVADA NA JUCEMAT SOB Nº 20150817606 EM 09.12.2015

Deliberações Tomadas pelo Único Acionista: (i) examinado, discutido e prestados os esclarecimentos necessários, foi aprovado, na íntegra e sem qualquer ressalva, o Protocolo, que passa a integrar esta ata como Anexo 1; (ii) foi ratificada a nomeação da Empresa Avaliadora, devidamente qualificada  no Protocolo, para proceder à avaliação do acervo líquido objeto da Cisão, e para elaborar o respectivo Laudo de Avaliação, a qual tendo sido previamente consultada pela administração da Companhia, já se antecipou nos estudos e na elaboração do Laudo de Avaliação, o qual foi apresentado aos presentes; (iii) examinado e discutido, foi aprovado, sem qualquer ressalva ou restrição, o Laudo de Avaliação, que passa a integrar esta ata como Anexo 2; (iv) foi aprovada a Cisão da Companhia, nos termos do Protocolo, mediante a versão de parcela do patrimônio líquido da Companhia identificada no Protocolo para a Incorporadora, no valor de R$ 7.833.152,58 (sete milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação, sendo certo que a Incorporadora apenas sucederá a Companhia com relação aos direitos e obrigações relativos ao patrimônio cindido, de modo que, nos termos do art. 233, parágrafo único, da Lei 6.404/76, não haverá solidariedade entre a Companhia e a Incorporadora; (v) em razão da Cisão ora aprovada, decide a única acionista formalizar a correspondente redução do capital social da Companhia de R$ 103.074.127,92 (Cento e três milhões, setenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), para R$ 95.240.975,34 (Noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), o que representa uma redução efetiva no valor de R$ 7.833.152,58 (Sete milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), mediante o cancelamento de 85.736.668 (oitenta e cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos e sessenta e oito) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia, todas detidas pela acionista Camargo Corrêa S.A. Em razão da redução do capital social ora aprovada, foi aprovada, de forma unânime, a alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 95.240.975,34 (Noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), representado por 285.937.099 (duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentas e trinta e sete mil e noventa e nove) ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo 285.885.099 (duzentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e noventa e nove) ordinárias e 52.000 (cinquenta e duas mil) preferenciais, que podem ser representadas por títulos múltiplos.”. As demais disposições estatutárias permanecem inalteradas;  (vi) em razão da Cisão ora aprovada, extinguir as filiais da Companhia localizadas na (a) Rodovia MT 060 Transpantaneira Km 77,5 S/n, Bairro Zona Rural, Poconé, Mato Grosso, CEP 78.175-000; e na (b) Av Rubens de Mendonça 2.254, Sala 602, bairro Bosque da Saúde, Cuiabá, Estado do Mato Grosso, CEP 78.050-000; e (vii) fica a administração da Companhia, desde já, autorizada e instruída a praticar todos os atos e assinar todos os documentos complementares e/ou decorrentes da Cisão ora aprovada, por conta e ordem dos acionistas da Companhia, com amplos e gerais poderes para proceder a todos os demais registros, averbações e comunicações que se fizerem necessários, de modo a implementar cabalmente a Cisão ora aprovada.