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D.O. nº26638 de 13/10/2015

Portaria nº 107/2015 _ Nomeação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

PORTARIA Nº 107/2015/GAB/SEJUDH/MT, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Revoga a Portaria nº 048/2015/GAB/SEJUDH, de 07 de maio de 2015, e dispõe sobre a nomeação de Comissão Organizadora e da Coordenação Executiva da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e tendo em vista a realização da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no período de 01 a 03 de dezembro de 2015, no município de Cuiabá/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 048/2015/GAB/SEJUDH, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 2° - Ficam instituídas a Comissão Organizadora e a Coordenação Executiva da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 3° - A Comissão Organizadora será composta pelas seguintes Comissões e seus respectivos membros:

I - Comissão de Comunicação, Programação e Cerimonial:

1)     Luiz Carlos Grassi;

2)     Eduardo Adrião de Araújo Silva;

3)     Sidnea Martins de Menezes;

4)     Jáison Gonçalves Leite;

II ­ Comissão de Infra­Estrutura, Logística, Hospedagem e Alimentação:

1)     Sidnea Martins de Menezes;

2)     Ruy Shuiti Otsubo;

3)     Marcione Mendes de Pinho;

4)     Ronaldo Choiti Ishii;

5)     Mariley Auxiliadora de Jesus;

III ­ Comissão de Sistematização e Relatoria Científica:

1)     Elenilva Maria da Costa;

2)     Vania Auxiliadora Silva;

3)     Tiago Oliveira de Lima;

4)     Maria Auxiliadora Massoli de Campos;

IV­ Comissão de Recepção:

1)     Maria Giselda da Silva;

2)     Ezio de Moraes Cardoso;

3)     Nádia Maria Boabaid;

4)     Marlene da Costa Oliveira;

5)     Álvaro Oliveira Menacho.

Art. 4º - A coordenação da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta por: Juarez de Almeida Albuez, Maika Regiane Galvão e Elizeth Lúcia de Araújo.

Art. 5º - São atribuições da Comissão Geral da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso:

I.         Discutir e deliberar acerca de todos os assuntos da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso;

II.        Definir e aprovar data e local da conferência;

III.       Elaborar todas as minucias que deverão constar no regimento interno;

IV.       À Comissão Geral compete, ainda, aprovar as deliberações das comissões e encaminhar para apreciação do CONEDE e dar encaminhamentos às demandas deste.

Art. 6º - Compete à Comissão de Comunicação, Programação e Cerimonial:

I.         Organizar a programação da conferência e das atividades culturais;

II.        Divulgar a Conferência nos diversos meios de comunicação;

III.       Encaminhar a distribuição de cartazes, faixas, banners e convites e, bem como, viabilizar a

autorização de fixação de cartazes e  faixas;

IV.       Assessorar o pessoal da imprensa e da Gestão Estadual, sobre entrevistas com autoridades e

conferencistas;

V.        Acompanhar os registros da relatoria em ata da  III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso;

VI.       Pós­Evento: Dar publicidade sobre os resultados e as deliberações da Conferência Estadual;

VII.      Assessorar a comissão organizadora sobre as matérias a serem abordadas e divulgadas pela

mídia;

VIII.       Retificar matérias da Conferência divulgadas com equívocos;

IX.       Organizar o cronograma de apresentação Cultural, cerimônia de abertura, Palestra Magna e Eixos Temáticos;

X.        Auxiliar o mestre de cerimônia e organizar a mesa de autoridades, identificando a composição de mesa e autoridades presentes na plenária, em parceria com equipe de recepção;

XI.       Indicar os palestrantes para aprovação pela Comissão Organizadora e realizar os contatos com os palestrantes.

Art. 7º - Compete à Comissão de Infraestrutura, Logística, Hospedagem e Alimentação:

I.         Acompanhar o processo de contratação de espaço físico, hospedagem e alimentação;

II.        Acompanhar o processo de contratação/aquisição de material de expediente e material de apoio;

III.       Organizar as refeições, lanche e material de expediente;

IV.       Organizar a logística de transporte: viabilizar quantidade de veículos necessários e veículos

V.        adaptados às necessidades dos PCDs;

VI.       Organizar e responsabilizar­se pelo traslado de delegados do terminal rodoviário ou aeroporto até o hotel e retorno;

VII.      Organizar a logística de hospedagem e alimentação de palestrantes e realizar o traslado de destes do aeroporto para o hotel e retorno;

VIII.     Auxiliar a equipe de recepção na distribuição de material de apoio aos delegados;

IX.       Responsabilizar­se pela distribuição e manutenção de material de expediente durante o evento;

X.        Coordenar a organização do espaço físico, equipamentos e material de trabalho na plenária e nos grupos temáticos;

XI.       Atuar como suporte técnico nos grupos de trabalho e nas plenárias.

Art. 8º­ Compete à Comissão de Sistematização e Relatoria Científica:

I.        Coordenar a equipe de relatores;

II.       Estabelecer junto com as demais comissões formato dos relatórios e submetê­lo à comissão organizadora;

III.      Supervisionar todas as atividades da relatoria;

IV.      Consolidar e sistematizar os relatórios das conferências municipais e da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V.       Promover os encaminhamentos dos relatórios em tempo hábil;

VI.      Coordenar a elaboração do relatório final e anais da conferência;

VII.     Elaborar e selecionar textos de apoio para subsídio aos grupos de trabalho;

VIII.    Elaborar as normas para apresentação de trabalhos científicos e/ou experiências exitosas, se houver;

IX.      Definir a metodologia a ser empregadas nos trabalhos da conferência (plenária e grupos);

X.       Assessorar a equipe de comunicação para definição do layout da conferência;

XI.      Emissão de certificados.

Art. 9º ­ Compete à Comissão de Recepção:

I.        Coordenar e organizar o processo de recepção das inscrições dos delegados eleitos nas conferências municipais;

II.       Coordenar e organizar o processo de inscrição nos dias da realização da conferência;

III.      Coordenar e organizar o processo de controle de frequência dos delegados na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

IV.      Organizar a prévia inscrição dos delegados eleitos para a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V.       Auxiliar a equipe de traslado, na recepção dos delegados vindos do interior do Estado;

VI.      Apoio e orientação aos delegados e convidados PCD que necessitarem de auxílio para locomoção no local do evento, leitura de material, etc;

VII.     Organizar lista de presença dos delegados, convidados, observadores e autoridades;

VIII.    Auxiliar a equipe de comunicação com informações de inscritos e autoridades presentes para subsidiar cerimonial.

IX.      Organizar e distribuir o material de apoio aos inscritos;

X.       Buscar parcerias com as instituições de ensino superior para apoio na equipe de recepção.

Art. 10º - Compete à Coordenação da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso:

I.         Acompanhar todas as atividades da comissão organizadora;

II.        Convocar e participar das reuniões das comissões;

III.       Promover a integralidade e administrar conflitos entre as equipes das comissões;

IV.       Viabilizar a apreciação e deliberação de demandas da conferência à Comissão Organizadora;

V.        Dar suporte ao Presidente do CONEDE na apresentação do regimento interno da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, observando o cumprimento do regimento interno;

VI.       Registrar o processo de votação dos delegados e submeter ao conhecimento da plenária.

Art. 11º - As despesas com diárias aos integrantes da Comissão Organizadora e Coordenação da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso para o acompanhamento das conferências municipais e intermunicipais, nos termos da legislação vigente, até o encerramento da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a publicação de seu relatório final, serão custeados pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela referida Comissão.

Art. 13 - O período de validade desta Portaria será de cento e vinte (120) dias, podendo ser prorrogada por até igual período.

Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de outubro de 2015.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original Assinado)