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PORTARIA Nº 109/2015/GAB/SEJUDH/MT, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

Aprova o Regimento Interno da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 77, de 23 de Abril de 2015, que convoca a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso, e o nº 247, de 08 de setembro de 2015, que altera a redação do Art. 1º do Decreto nº 77.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de outubro de 2015.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

Juarez de Almeida Albuez

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

CONEDE/MT

(Original Assinado)

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT

(Original Assinado)

REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

VERSÃO PRELIMINAR

(Versão final do Regimento será definida no primeiro dia da III Conferência Estadual)

CAPÍTULO I

Do Temário

Artigo 1° - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em Cuiabá, Mato Grosso, no período 01 a 03 de dezembro de 2015, terá como tema "OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: a transversalidade como radicalidade dos direitos humanos".

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Artigo 2° - São objetivos desta Conferência:

I.              Superar a forma tradicional e compartimentalizada de implementação das políticas sociais, tendo em vista a necessidade de interação e transversalidade das áreas;

II.             Debater a política da pessoa com deficiência, por meio de uma abordagem ampla e agregadora, tanto no que se refere às políticas setoriais, quanto no diálogo com outras temáticas afetas aos direitos humanos: gênero, raça, orientação sexual e ciclos de vida;

III.            Apontar diretrizes e ações que deem conta dos elementos de conexão entre deficiência, gênero, raça, ciclos de vida e orientação sexual;

IV.           Identificar os principais entraves que têm impedido que os diálogos transversais aconteçam;

V.            Aprimorar as políticas públicas frente aos desafios que estão colocados;

VI.           Transversalizar as políticas da criança e do adolescente na perspectiva da Convenção da ONU dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VII.          Estimular a criação de órgãos gestores da política da pessoa com deficiência;

VIII.         Promover acessibilidade no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

CAPÍTULO III

Da Organização

Artigo 3° - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso, convocada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques, será realizada no período de 01 à 03 de dezembro de 2015,  em Cuiabá-MT.

Artigo 4° - A organização e desenvolvimento da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela Portaria nº 107/2015/GAB/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 5° - A Comissão Organizadora da Conferência terá as seguintes atribuições:

I.              Promover a realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência na capital Cuiabá, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II.             Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central "Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos" e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

III.            Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos municípios na Conferência Estadual, bem como, o local de sua realização;

IV.           Elaborar e aprovar a programação da Conferência Estadual e a sua divulgação;

V.            Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores e convidados de cada grupo;

VI.           Dar suporte técnico à Conferência Estadual;

VII.          Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;

VIII.         Promover a divulgação da Conferência Estadual;

IX.           Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência Estadual;

X.            Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

XI.           Elaborar o Relatório Final da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de Mato Grosso, para ser encaminhado à Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPITULO IV

Dos Participantes

Artigo 6° - São participantes da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa  com Deficiência do Estado de Mato Grosso: delegados eleitos nas conferências municipais, fóruns e/ou reuniões ampliadas, membros representantes de órgãos públicos, entidades de classe, organizações de trabalhadores e patronais, representantes de Conselhos dos Direitos da Pessoa com deficiência, demais representantes de entidades e organizações da sociedade civil, usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos direitos da pessoa com deficiência, em particular, e na defesa dos direitos humanos.

Parágrafo único. A representação na III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em todas as suas etapas, será paritária entre representantes do governo e da sociedade civil.

Artigo 7° - Os representantes da III Conferência Estadual serão eleitos conforme o respectivo Regimento. Há duas categorias de participantes:

I.       Delegados - representantes natos e os eleitos nas conferências, fóruns e/ou reuniões ampliadas a nível municipal com direito a voz e voto nos grupos e plenárias.

II.      Convidados e observadores - com direito a voz, mas sem direito a voto.

Parágrafo único. Os delegados com alguma deficiência, que justificarem a necessidade de assistente pessoal/acompanhante e material adaptado, deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento da comissão organizadora da etapa estadual.

Artigo 8° - Serão delegados da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I.       32 delegados natos: Conselheiros titulares e suplentes do CONEDE;

II.      Até 316 delegados eleitos nas Conferências, Fóruns e/ou reuniões ampliadas municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme anexo I.

Parágrafo Único- Os delegados Municipais que participarão da III Conferência Estadual terão hospedagem e alimentação por conta da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, as despesas de deslocamento deverão ser custeadas pelo município de origem.

Artigo 9° - Cada município deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.

§ 1° O suplente somente participará da etapa estadual da III Conferência na ausência do respectivo titular com a devida comunicação.

§ 2° A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Comissão Organizadora pelo respectivo conselho municipal, ou na sua inexistência, pelo órgão responsável pela organização do Fórum e/ou reuniões ampliadas municipais, com antecedência de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.

Artigo 10 - O credenciamento de delegados e os relatórios finais das conferências municipais, Fóruns e/ou reuniões ampliadas à etapa estadual deverá ser feito junto à comissão organizadora, até o dia 20 de outubro de 2015.

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a Conferência Nacional

Artigo 11 - De acordo com a deliberação do CONADE, a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso contará com 20 vagas, assim distribuídas:

I - 10 vagas - Para delegados representantes da sociedade civil;

II - 10 vagas - Para delegados representantes do governo.

§ 1 - O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será delegado nato para participar da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo respeitada a paridade da representatividade das vagas.

§ 2 - Do total das vagas, 50% (10 vagas) serão distribuídas por macrorregião, respeitando a paridade;

§ 3- Somente poderão se candidatar à representação de delegado para a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência os delegados presentes na plenária da etapa Estadual, com frequência mínima de 80 % na  Conferência, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

Artigo 12 - A eleição dos delegados estaduais titulares e suplentes para participação na IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será efetuada por representantes da sociedade civil e governo.

Parágrafo único - Para a eleição, os representantes da sociedade civil e os do governo, observar-se-ão as prerrogativas estabelecidas no Artigo 11, parágrafos 1º, 2º e 3º.

Artigo 13 - Os delegados Estaduais que participarão da IV Conferência Nacional terão hospedagem e alimentação por conta do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, as passagens serão custeadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência Estadual

Artigo 14 - O tema da Conferência será abordado sob forma de palestra ou debate para motivar os trabalhos em grupo. A palestra e debate deverão ser conduzidos por um (a) facilitador (a) com conhecimento da temática e com facilidade de expressão. A palestra terá um (a) coordenador (a), definido pela Comissão Organizadora.

Artigo 15 - Este momento da Conferência deve reservar no máximo uma hora entre a apresentação ou mesa de debate e a participação da plenária.

Artigo 16 - Findo este momento, os participantes (delegados e convidados) serão encaminhados para os trabalhos de grupos, conforme definido no ato do credenciamento.

Artigo 17 - Serão organizados grupos de trabalho, que deverão debater o seus temas, construindo diretrizes e ações estratégicas para alcançá-las. Sendo:

I - Eixo I - Gênero, raça e etnia, diversidades sexual e geracional - esse eixo deverá ser debatido por meio de uma mesa temática e da divisão em dois Grupos de Trabalho:

a)     Gênero e deficiência;

b)     Raça e deficiência;

§ 1 - A diversidade sexual e geracional deverá perpassar os dois grupos.

§ 2 - Mini Plenária: Espaço onde serão compartilhadas as diretrizes e ações estratégicas construídas nos grupos de trabalho.  Cada grupo deverá construir até 10 (dez) diretrizes que, por sua vez, deverão ser diretamente relacionadas a até 03 (três) ações estratégicas cada.

§ 3 - Ao final, serão levados à mini plenária até 20 (vinte) diretrizes, com até 3 (três) ações estratégicas cada, totalizando até 60 (sessenta) ações estratégicas.

§ 4 - A missão da mini plenária no Eixo I será extrair desse produto até 15 (quinze) diretrizes e até 45 (quarenta e cinco) ações estratégicas, sendo até 3 (três) ações estratégicas para cada diretriz que serão apreciadas pela plenária final da Conferência.

II - Eixo II - Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social - será realizada uma mesa temática, seguida de debates e de uma Mini Plenária.

§ 1 - Mini Plenária: Para este Eixo, a proposta é um espaço unificado de diálogo, tendo em vista a importância de que ocorra a troca e o aprofundamento entre os diferentes atores políticos que são objetos da discussão: entidades, conselhos e órgãos gestores.

§ 2 - A missão da mini plenária no Eixo II será extrair desse produto até 15 (quinze) diretrizes e  até 45 (quarenta e cinco) ações estratégicas, sendo até 3 (três) ações estratégicas para cada diretriz.

III - Eixo III - A interação entre os Poderes e os entes federados - será realizado uma mesa temática, seguida de debates e de uma Mini Plenária.

§ 1 - Mini Plenária: Para este Eixo, a proposta é um espaço unificado de diálogo, tendo em vista a importância de que ocorra a troca e o aprofundamento entre os diferentes atores.

§ 2 - A missão da mini plenária no Eixo III será extrair desse produto até 15 (quinze) diretrizes e até 45 (quarenta e cinco) ações estratégicas, sendo até 3 (três) ações estratégicas para cada diretriz.

§ 3 - A III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como Produto Final: 

a)     Máximo - 45 (quarenta e cinco) Diretrizes;

b)     Máximo - 135 (cento e trinta e cinco) Ações.

Artigo 18 - Os Delegados participantes, no ato da inscrição, definirão o eixo de sua preferência. A formação dos grupos de trabalho considerará o número de participantes e a oportunidade para que as pessoas possam se manifestar.

§ 1° - Cada grupo de trabalho contará com um(a) facilitador(a) indicado pela Comissão organizadora e deverá escolher um(a) coordenador(a)  e um(a) relator(a). Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 3 (três) prioridades para cada eixo.

§ 2° - Aos facilitadores indicados pela Comissão Organizadora, cabe propor as questões a serem discutidas pelo grupo, de acordo com o eixo previamente estabelecido; reorientar as discussões, especialmente quando estiverem se distanciando do foco.

§ 3° - Os Coordenadores terão a função de controlar a ordem das manifestações dos integrantes, assim como o tempo estabelecido para cada um; observar o tempo total da discussão; promover a escolha do(a) relator(a); assinar juntamente  com o(a) relator(a) e facilitador(a) o relatório final do grupo, de acordo com o modelo fornecido.

§° 4°- Os Relatores terão a função de fazer o registro das discussões do grupo. Ao término do trabalho, deverão apresentar os resultados para aprovação do grupo, e, em seguida, proceder ao preenchimento do relatório, entregando-o aos apoios da Comissão de Sistematização.

§° 5° Cada grupo de trabalho terá um tempo de 180 (cento e oitenta) minutos para a discussão das deliberações e sistematização de propostas.

Artigo 19 - Haverá uma relatoria responsável pela sistematização do Relatório Final da III Conferência, a ser encaminhado à Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência até 30 de dezembro de 2015, através do e-mail: conade@sdh.gov.br ou pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br, ou pelo correio no endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, torre A, 8° andar, CEP:70308-200, Brasília-DF.

Artigo 20 - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da mesa de abertura, bem como pelos que irão compor as mesas de palestras e a condução da plenária final.

CAPÍTULO VII

Da Plenária

Artigo 21 - A plenária da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso será constituída pelos participantes credenciados.

Artigo 22 - A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade o regimento interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleição dos delegados para a IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e votar os encaminhamentos finais.

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscrição na mesa coordenadora.

§2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 23 - Na apreciação das diretrizes (Bloco I) e ações (Bloco II) dos eixos dos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as conclusões e propostas apresentadas pelos grupos de trabalho, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

Artigo 24 - Os destaques terão a intervenção de até 04 (quatro) participantes, sendo 02 (dois) para a defesa e 02 (dois) para encaminhamento em contrário.

§ 1° - Cada delegado terá até  02 (dois) minutos para sua manifestação;

§ 2° - Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serão considerados aprovados por unanimidade pela plenária final.

Artigo 25 - Durante a III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso poderão ser apresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos e apresentadas à comissão organizadora até as 14:00 horas do último dia do evento.

Parágrafo Único - Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos da Conferência Estadual

Artigo 26 - As despesas com a organização geral e a realização da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso, correrão por conta da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Artigo 27 - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso, com frequência mínima de 80 % de participação.

Artigo 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à plenária para apreciação e deliberação.

Plenária da III Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mato Grosso.

ANEXO I

Critérios e números de Delegados Eleitos Para a Estadual = 348 vagas

Nº de Municípios

Por Porte

Nº de Delegados por município Para a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

Nº total de Delegados para a IV Conferência por divisão/Porte

Delegados Natos (Conselheiros CONEDE)

32

32

Pequeno Porte I

112 Municípios

2

224

Pequeno Porte II

20 Municípios

2

40

Médio Porte

05 Municípios

4

20

Grande Porte

04 Municípios

8

32

TOTAL

348

*Municípios IBGE 2011

ANEXO II

Critérios e números de Delegados Eleitos Para a Nacional =  IV CNDPI = 20 Vagas

Divisão por Mesorregião

Municípios

Nº total de Delegados para a IV Conferência por divisão/mesorregião

Presidente CONEDE - Delegado Nato

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência

01 - Vaga

Centro-Sul

17 municípios

Barão de Melgaço, Cáceres, Curvelândia, Poconé, Alto Araguaia, Arenápolis, Marilândia, Nortelândia, Santo Afonso, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger, Várzea Grande, Acorizal, Jangada, Rosário Oeste.

02 - Vagas

Sudeste

22 municípios

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Rondonópolis, Dom Aquino, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Campo Verde, Primavera do Leste, Araguainha, General Carneiro, Guiratinga, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréo, Ribeirãozinho, Tesouro, Torixoréu.

02 - Vagas

Sudoeste

22 municípios

Conquista D' Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade, Araputanga, Figueirópolis D' Oeste, Glória D' Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D' Oeste, Mirassol D' Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quartos Marcos, Barra do Bugres, Denise, Nova Olímpia, Porto Estrela, Tangará da Serra.

02 - Vagas

Nordeste

25 municípios

Água Boa, Campinápolis, Canarana, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Querência, Santo Antônio do Leste, Araguaiana, Barra do Garças, Cocalinho, Alto da Boa Vista, Bom Jesus da Araguaia, Canabrava do Norte, Confresa, Luciára, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica.

02 - Vagas

Norte

53 municípios

Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Paranaíta, Lucas do Rio Verde, Nobres, Nova Mutum, Nova Ubiratã, santa Rita do Trivelato, Sorriso, Tapurah, Juara, Nova Maringá, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Guachos, São José do Rio Claro, Tabaporã, Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Cotriguaçu, Colniza, Juína, Juruena, Rondolândia, Colíder, Guarantã do Norte, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Gaúcha do Norte, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Campo Novo do Parecis, Campo de Júlio, Comodoro, Diamantino, Sapezal, Cláudia,  Feliz Natal, Itaúba , Marcelândia, Santa Helena, Santa Carmem, Sinop, União do Sul Vera.

03 vagas

TOTAL

20 vagas

Fonte: SEPLAN