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Resolução CIB/MT Nº 019 de 13 de março de 2015.

Dispõe sobre a Proposta de Implantação do Consultório na Rua modalidade II, itinerante, como componente da Atenção Básica na Rede da Atenção Psicossocial (RAPS), cuja equipe estará vinculada à “ESF Vila Canaã”, para atendimento à população em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos), no município de Rondonópolis situado na Região de Saúde Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

II - O Decreto Nº 7053 de 23 de dezembro de 2009, institui a Política nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e dá outras providências;

III - O Decreto Nº 7179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências;

IV - O Decreto Federal nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - A Portaria/GM Nº 122 de 25 de janeiro de 2011, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório de Rua;

VI - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de Equipes de Consultório por Município

VIII - A Portaria GM nº 2488 de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, para estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

IX - A Resolução nº 2, de 27 de fevereiro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT que definem diretrizes e estratégias de orientação para o processo de enfrentamento das iniqüidades e desigualdades em saúde com foco na População em Situação de Rua (PSR) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

X - A Proposição Operacional Nº51 de 24 de Novembro de 2014, que propõe a aprovação da proposta de implantação do Consultório na Rua, Modalidade II/ Itinerante - Municípios de Rondonópolis, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a Implantação do Consultório na Rua modalidade II, itinerante, como componente da Atenção Básica na Rede da Atenção Psicossocial (RAPS), cuja equipe estará vinculada à “ESF Vila Canaã”, para atendimento à população em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos), no município de Rondonópolis situado na Região de Saúde Sul Matogrossense;

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor após sua assinatura.

Cuiabá/MT, 13 de março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT