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Resolução CIB/MT Nº 20 de 05 de Fevereiro de 2015.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Contingência da Dengue do Estado de Mato Grosso 2014-2015 e o Plano de Contingência Estadual para Introdução ao Vírus Chikungunya no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;;

II. A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos;

III. O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

IV. Portaria CM/MG Nº1.378, de 9 de junho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

V. PORTARIA Nº 2.757, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Componente de Vigilância em Saúde de recurso financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue e febre de chikungunya.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Plano Estadual de Contingência da Dengue do Estado de Mato Grosso 2014-2015 e o Plano de Contingência Estadual para Introdução ao Vírus Chikungunya no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 13 de Março de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT