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Resolução CIB/MT Nº 231 de 09 de outubro de 2014.

Dispõe sobre remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

III - A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - A Resolução CIB/MT Nº 086, de 13 de agosto de 2009 que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado de Mato Grosso;

V - A Resolução CIB/MT Nº 122, de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 229, de 09 de outubro de 2014, que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Reserva Técnica do estado destinado à ampliação da oferta com a adequação na programação do serviço de Bolsas para Ostomizados no Estado de Mato Grosso;

VII - A Resolução CIB/MT Nº 230, de 09 de outubro de 2014, que aprova o remanejamento de recursos financeiros, sob Gestão Estadual, de Alta Complexidade do município de Cuiabá para o município de Cáceres, a fim de realizar procedimentos de Ressonância Magnética pelo SUS, conforme o Anexo Único desta Resolução;

VIII - A Proposição Operacional CIR Teles Pires Nº 046 de 28 de agosto de 2014, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a exames citopatológicos de mama, anatomopatológico de mama-biópsia, anatomopatológico de mama-peça cirúrgica, anatomopatológico para congelamento, anatomopatológico de colo útero, anatomopatológico de colo útero para peça cirúrgica e mamografia dos municípios de Claudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã, Nova Mutum, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul e Vera situados na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso;

IX - A Proposição Operacional CIR Médio Norte Nº 019 de 20 de agosto de 2014, que propõe as alterações da Programação Pactuada e Integrada da Assistência dos municípios de Nova Olímpia, Porto Estrela e Sapezal,  situados na Região de Saúde Médio Norte do Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional CIR Baixada Cuiabana Nº 030 de 29 de julho de 2014, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência da Média e Alta Complexidade dos municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Várzea Grande, situados na Região de Saúde Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional CIR Norte Araguaia Karajá Nº 009 de 22 de agosto de 2014, que propõe a aprovação do remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Novo Santo Antônio, São Felix do Araguaia e Serra Nova Dourada, situados na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá do Estado de Mato Grosso;

XII - A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia Nº 015 de 18 de setembro de 2014, que aprova a alteração da Programação Pactuada Integrada dos Procedimentos Ambulatoriais do município de Araguaiana, Campinápolis, General Carneiro e Novo São Joaquim, situados na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso;

XIII - A Proposição Operacional CIR Oeste Matogrossense Nº 014 de 16 de setembro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade dos municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos, situados na Região de Saúde Oeste Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XIV - A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 039 de 19 de setembro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação (PPI) de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Ambulatorial por referência do Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora - Código: 0203010019 (conforme as planilhas do anexo I desta proposição) para os municípios: Alto Araguaia, Alto Garças, Campo Verde e Poxoréu pertencentes à Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XV - A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 040 de 19 de setembro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação (PPI) de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Ambulatorial por referência do Exame Mamografia Bilateral /código 0204030030 (conforme as planilhas do anexo I desta proposição) para os municípios: Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Santo Antonio do Leste e Tesouro, pertencentes à Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVI - A Proposição Operacional CIR Sul Matogrossense Nº 041 de 19 de setembro de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação (PPI) de recursos financeiros destinados à Assistência de Média Complexidade Hospitalar por referência do município de Primavera do Leste, pertencente à Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

XVII - A Proposição Operacional CIR Araguaia Xingu Nº 012 de 21 de agosto de 2014, que propõe aprovar o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso da Programação Pactuada e Integrada - PPI, para serviços de Mamografia da Região de Saúde Araguaia Xingu, do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento/repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Novembro de 2014.

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT