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Resolução CIB/MT Nº 230 de 09 de outubro de 2014.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos financeiros de Alta Complexidade para o Município de Cáceres - MT, para realizar procedimentos de Alta Complexidade - Ressonância Magnética pelo SUS sob Gestão Estadual.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria n.º 1.101 de 12/06/2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do SUS, com finalidade de orientar os gestores dos três níveis de governo no planejamento, programação e priorização das ações de saúde a serem desenvolvidas;

III - A Portaria GM Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

IV - A Portaria GM Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Nº 122 de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência à Saúde do estado de Mato Grosso;

VI - A Resolução CIB/MT Nº 228 de 09 de Outubro de 2014, que aprova o credenciamento da Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital São Luiz para realizar procedimentos de Alta Complexidade /MAC - Ressonância Magnética pelo SUS sob Gestão Estadual, localizada no município de Cáceres - MT, para atendimento aos munícipes da Região Oeste e Sudoeste Matogrossense.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o remanejamento de recursos financeiros, sob Gestão Estadual, de Alta Complexidade do município de Cuiabá para o município de Cáceres, Região de Saúde Oeste Matogrossense do estado de Mato Grosso, a fim de realizar procedimentos de Ressonância Magnética pelo SUS, conforme o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Novembro de 2014.

Cuiabá/MT, 09 de outubro de 2014.

(original assinado)

Jorge Araújo Lafetá Neto

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

Anexo Único da RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 230 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

Remanejamento/Repactuação dos Recursos Financeiros destinados à Ressonância Magnética

Alta Complexidade Ambulatorial Programado na PPI da Assistência/ Abrangência do Serviço no Município de Cáceres - MT

IBGE

Nome

Físico Ano

Financeiro Ano

Físico Mês

Financeiro Mês

510125

ARAPUTANGA

55

14.880,94

5

1.240,08

510250

CACERES

306

82.113,89

25

6.842,82

510268

CAMPOS DE JULIO

17

4.502,57

1

375,21

510330

COMODORO

66

17.714,59

5

1.476,22

510336

CONQUISTA DOESTE

1

152,59

0

12,72

510343

CURVELANDIA

17

4.488,19

1

374,02

510380

FIGUEIROPOLIS DOESTE

13

3.423,21

1

285,27

510395

GLORIA DOESTE

11

2.879,49

1

239,96

510450

INDIAVAI

9

2.357,33

1

196,44

510500

JAURU

38

10.178,86

3

848,24

510523

LAMBARI DOESTE

17

4.516,95

1

376,41

510562

MIRASSOL DOESTE

91

24.435,19

8

2.036,27

510618

NOVA LACERDA

18

4.830,60

1

402,55

510675

PONTES E LACERDA

137

36.818,60

11

3.068,22

510682

PORTO ESPERIDIAO

34

9.036,59

3

753,05

510715

RESERVA DO CABACAL

9

2.429,23

1

202,44

510720

RIO BRANCO

18

4.750,61

1

395,88

510757

RONDOLANDIA

12

3.185,95

1

265,50

510775

SALTO DO CEU

13

3.528,36

1

294,03

510710

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

67

18.083,96

6

1.507,00

510835

VALE DE SAO DOMINGOS

10

2.655,71

1

221,31

510550

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

53

14.184,44

4

1.182,04

TOTAL

1.009

271.147,83

84

22.595,65