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PORTARIA Nº 238/2015/GS/SEDUC-MT.

Institui o Regulamento da 2ª edição da Feira Estadual de Ciências da Educação Básica de Mato Grosso - FECEBMT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Feira Estadual de Ciências da Educação Básica de Mato Grosso, nos termos do ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º A Feira Estadual de Ciências da Educação Básica de Mato Grosso será regida por este regulamento e por outras normas complementares que se fizerem necessárias para melhor realização do evento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

REGULAMENTO DA FEIRA ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE MATO GROSSO - FECEBMT

I - DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA FECEBMT

Art. 1º A Feira Estadual de Ciências da Educação Básica de Mato Grosso, doravante FECEBMT, define-se como Projeto de Extensão com Pesquisa, realizado em conjunto entre o Grupo de Pesquisa em Educação, Políticas Públicas e Sociedade (GPEPPS/CNPq), da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), e a Coordenadoria de Projetos Educativos da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-MT), para promover atividades pedagógicas de iniciação à pesquisa científica júnior nas Escolas da Educação Básica e constitui-se em um instrumento estratégico de fomento à cultura crítica de produção experimental de conhecimentos sistematizados no contexto escolar.

Art. 2º Constitui objetivo geral da FECEBMT fomentar, nas escolas da Educação Básica pública, a iniciação à pesquisa científica júnior que proporcione compreensão do processo de construção do conhecimento científico, observação e mentalidade crítica e criativa, e, que gere processos inovadores nas diversas áreas de conhecimento das ciências e tecnologias (naturais, humanas, sociais, da linguagem e arte, engenharias) como condição para compreender e explicar os fenômenos, objetos ou eventos naturais e sociais, por meio da observação e/ou experimentação metodologicamente fundamentada.

Parágrafo único. São finalidades específicas da FECEBMT:

I.                Fomentar o desenvolvimento de atividades de investigação científica júnior, de caráter pedagógico, para mobilização e implementação de mudanças inovadoras e criativas nos processos de ensino e aprendizagem na Educação Básica;

II.               Fomentar a troca de experiências didáticas baseadas na produção de conhecimento científico desenvolvido nas Escolas, por discentes da Educação Básica orientados por seus docentes, considerando o contexto da realidade local, a intertransdisciplinaridade, a complexidade dos fenômenos, fatos/eventos e a interface com as tecnologias digitais aplicadas à educação;

III.              Motivar e incentivar os discentes da educação básica a acessar as condições práticas de iniciação científica júnior, que proporcionem capacidades e habilidades de gerar conhecimento que agregue valores ao processo de aprendizagem;

IV.             Promover formação e motivação de docentes da educação básica que permita o envolvimento em atividades investigativas como procedimento didático, orientando discentes a realizar - de forma contextualizada e/ou intertransdisciplinarmente - projetos de pesquisa científica nas Escolas;

V.              Desenvolver habilidades específicas e formar hábitos e atitudes de responsabilidade social para com o desenvolvimento científico, a partir da Escola;

VI.             Fortalecer as relações entre escolas, universidades e comunidades;

VII.            Divulgar os projetos científicos aprovados na Feira em diversos meios de comunicação.

II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A Feira será constituída por comitês e comissões compostas por profissionais docentes das instituições de ensino superior e da educação básica, cuja finalidade é realizar ações acadêmicas e operacionais, como segue:

I.                Comitê Científico Gestor -  será constituído pela equipe técnica da FECEBMT e pesquisadores/as associados/as provenientes da instituição   proponente e instituições colaboradoras, conforme a Chamada MCTI/CNPq/SECIS/MEC/CAPES Nº 44/2014, a qual compete:

a)              Responder pelo gerenciamento acadêmico e organizacional para a realização efetiva do evento da FECEBMT;

b)              Gerenciar os recursos financeiros advindos do CNPq;

c)              Orientar metodológica e eticamente docentes orientadores e membros da Comissão de Avaliação;

d)              Ofertar, se necessário for, subsídios metodológicos aos membros da Comissão de Avaliação;

e)              Responder pelo evento diante das instituições de fomento e colaboradoras e perante a sociedade;

f)               Acompanhar as atividades dos bolsistas de Iniciação Científica Junior;

g)              Descredenciar qualquer trabalho do participante que não observar este regulamento e as normas de boa conduta em trabalhos científicos;

h)              Fazer cumprir os preceitos normativos internos e externos para a realização da Feira;

i)               Avaliar as ações realizadas e planejar política de continuidade da Feira, sempre buscando parceria entre as instituições envolvidas;

j)               Articular junto aos agentes de segurança e saúde pública para oferecer tais serviços durante o evento.

II.               Comissão Organizadora - de caráter operacional e será composta por equipe composta de profissionais docentes e técnicos colaboradores representantes da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT e de Instituições de Ensino Superior colaboradoras, cuja competência será a de decidir sobre as ações organizacionais da realização do evento, bem como:

III.             

a)              Realizar o processo de inscrição e documentação, bem como, deferir e indeferir as inscrições de projetos de pesquisa submetidos ao concurso;

b)              Impressão e distribuição dos certificados;

c)              Coleta das assinaturas para os certificados;

d)              Registro dos certificados em livros próprios;

e)              Recepção e armazenamento dos Projetos/Artigos para confecção dos Anais;

f)               Organizar a lista dos inscritos;

g)              Fazer a divulgação do evento nas Escolas e na Comunidade;

h)              Gerenciar as ações de transporte/locomoção dos alunos e seus docentes orientadores das cidades de origem à Cuiabá, dos locais de hospedagem em Cuiabá ao local do evento e vice- versa;

i)               Verificação das boas condições de hospedagem (banheiros/chuveiros, colchões, energia, janelas e portas, segurança, etc.), de alimentação (alimentação próxima aos locais de dormitório);

j)               Informar aos pesquisadores júniores e seus orientadores sobre equipamentos para apresentação dos trabalhos;

k)              Aplicar o questionário de avaliação do evento junto aos participantes, apresentadores e comunidade externa.

IV.             Comissão de Avaliação - será constituída por profissionais docentes experientes em participação de bancas de avaliação e com conhecimento de procedimentos metodológicos de investigação científica e que estejam colaboradores vinculados às Instituições de Ensino Superior, à SEDUC/MT, à Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia, aos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (Cefapros) e às escolas da educação básica. A esta comissão compete:

a)              Selecionar os Projetos conforme estabelecido neste regulamento e de acordo com a conformidade metodológica de iniciação à pesquisa;

b)              Avaliar para classificar ou desclassificar os trabalhos apresentados conforme normatizado neste regulamento;

c)              Repassar ao Comitê Científico o resultado das avaliações para divulgação.

III - DAS VAGAS E INSCRIÇÃO

Art. 4º Serão disponibilizadas 100 (cem) vagas, no mínimo, para inscrição de Projetos de Pesquisa Júnior.

Art. 5º Poderão inscrever projetos de pesquisa discentes da educação básica pública do Estado de Mato Grosso, indicando respectivo docente orientador e coorientador (se necessário).

Parágrafo único. Os interessados poderão inscrever projetos de pesquisa considerando as seguintes possibilidades:

I.                Discente ou dois discentes (sendo um titular e um suplente) e um docente orientador, no caso de classificação do projeto caberá ao discente titular receber a bolsa.

II.               Em ambos os casos, a FECEBMT arcará apenas com despesas de hospedagem e alimentação de duas pessoas por projeto (sendo o discente titular e o orientador).

III.              Ao inscrever o projeto os discentes e docentes orientadores autorizam, automática e livremente, a utilização de suas imagens para fins de divulgação da Feira e de publicação nos Anais da Feira os resultados de suas pesquisas (quando classificados).

Art. 6º As inscrições serão realizadas conforme os seguintes requisitos:

I.                Para o discente:

a)              Estar regularmente matriculado em Escolas Públicas, cursando do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou 1º e 2º ano de Ensino Médio (regular ou técnico);

b)              Baixar a Ficha de Inscrição no blog:  <www.fecebmt.blogspot.com.br>;

c)              Anexar o Projeto de Pesquisa;

d)              Anexar o comprovante de histórico escolar, comprovando frequência superior a 80%;

e)              Termo de Responsabilidade, Consentimento e Permissão para Participação da Feira (assinado pelos Pais/responsáveis de cada discente);

f)               Anexar Declaração de não possuir vínculo empregatício, assinado pelo discente e seu responsável;

g)              Comprovar possuir Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes, indicando o link para acessá-lo, na ficha de inscrição;

h)              Encaminhar uma cópia digital (em PDF) da Ficha de Inscrição preenchida e de todos os documentos (itens 2 a 8) à Comissão Organizadora no e- mail fecebmt@gmail.com, até às 18h do dia 10 de setembro de 2015.

II.               Para o Professor orientador:

a)               Ter vínculo formal com Escola pública estadual ou municipal;

b)               Possuir o título de licenciado;

c)               Adotar todas as providências necessárias para a inscrição do Projeto de Pesquisa Júnior e para execução das atividades;

d)              Possuir Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes, indicar o link de acesso na ficha de inscrição do aluno;

e)               Não abandonar o discente após a classificação, salvo em situações de extrema necessidade, sendo o responsável por encaminhar outro orientador e repassar todas informações ao possível orientador substituto, bem como, informar a coordenação da Feira.

Art. 7º Os projetos de pesquisa a serem inscritos deverão apresentar a extensão máxima de 15 páginas, estar metodologicamente fundamentados e em conformidade com as normas da ABNT e com o padrão linguístico em uso no país e conforme segue:

I.                O Projeto de pesquisa deve ser redigido com coerência metodológica e linguística;

II.               A formatação deverá ser: Fonte Arial normal; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; papel A4; configuração da página: superior 3 cm, esquerda 3cm, inferior 2,5 cm; direita 2,5 cm;

III.              O Projeto de Pesquisa deverá conter: Nome dos autores (discentes e orientador); Nome da Escola; Título da pesquisa; Introdução e Justificativa; Revisão Bibliográfica; Objetivos; Problema de Pesquisa e sua hipótese (se for o caso); Métodos e Técnicas de Pesquisa (e descrever os materiais/ferramentas a serem utilizados, se necessário for); Resultados esperados e Referências (somente as citadas no texto).

Art. 8º As inscrições estão abertas até 10 de Setembro de 2015, a ficha de inscrição está disponível no blog: <www.fecebmt.blogspot.com.br>. A ficha de inscrição e demais documentos devem ser encaminhados para o e-mail: <fecebmt@gmail.com>.

Art. 9º Até o dia 20 de setembro de 2015 a Comissão Organizadora divulgará a lista dos projetos cujas inscrições foram deferidas, no seguinte blog:  <www.fecebmt.blogspot.com.br>.

IV - DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 10º Na apresentação do trabalho os candidatos deverão:

I.                Fazer apresentação oral diante dos avaliadores;

II.               Colocar no balcão de apresentação o Projeto de Pesquisa e Banner;

III.              Opcionalmente, colocar no balcão de apresentação o Diário de Observação de Campo ou de Laboratório (registro das observações anotadas durante o processo de pesquisa);

IV.             Opcionalmente, informar materiais ou ferramentas complementares ao relatório de pesquisa (produtos, modelos, fotos, vídeos, maquetes, experimentos, softwares, robôs);

V.              Será expressamente proibido o uso de seres vivos.

Art. 11 O Banner deve conter: título; nomes dos autores; nome da Escola; introdução; objetivo; métodos e técnicas; resultados esperados; referências principais (3 no máximo).

V - DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 12 A avaliação diz respeito à verificação da conformidade e relevância científica (metodológica, linguística, argumentativa, ética, social, etc.) dos projetos de pesquisa apresentados para classificação ou não.

Parágrafo único. A avaliação de cada Projeto de Pesquisa escolar será feita por três membros da Comissão de Avaliação, presencialmente, para classificação ou não e posterior premiação.

Art. 13 Os trabalhos serão avaliados com atribuição dos seguintes conceitos A, B e C. Em que A (corresponde a valores de 9-10), B (valores 7-8), C (valores de 1-6) a escala de valores varia de 1 a 10 pontos e o conceito mínimo será B para classificação.

Art. 14 Serão critérios de avaliação dos trabalhos de pesquisa:

I.                Caráter investigativo (pertinência e consistência metodológica; coerência linguística e argumentativa; originalidade; relevância científica, social e pedagógica; conformidade à propriedade intelectual/direitos autorais e ética, caráter ecológico):  5,0 pontos;

II.               Coerência organizacional (planejamento do trabalho apresentado; conformidade às normas da ABNT e às regras estabelecidas neste regulamento): 1,0 ponto;

III.              Dimensão Inovadora ou Criativa: 3,0 pontos. Considera-se dimensão inovadora (quando há apresentação de proposições conclusivas/explicativas que gerem mudanças significativas nos processo e práticas da realidade investigada) ou criativa (quando há apresentação de proposições conclusivas/explicativas originais ou produção de novas práticas, novos modelos, processos ou artefatos);

IV.             Postura do Expositor (análise da capacidade de argumentação e coerência na apresentação escrita e oral do trabalho): 1,0 ponto.

Art. 15 Serão classificados 20 (vinte) projetos de pesquisa para premiação.

Art. 16 A premiação será:

I.                Recebimento de Bolsa de Iniciação Científica Júnior, por prazo de um ano, total de 20 Bolsas;

II.               A Bolsa não poderá ser utilizada para pagamento de prestação de serviços, o que caracteriza o desacordo com as finalidades das bolsas do CNPq;

III.              Todos os trabalhos classificados serão publicados nos Anais da Feira.

VI - DA DATA E ESPAÇO DE REALIZAÇO DO EVENTO

Art. 17 A apresentação dos trabalhos será realizada no período de 6 a 8 de outubro de 2015, no Cenarium Rural (Local de realização da Feira), situado na Av. Dr. Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, Centro Político Administrativo (CPA), Cuiabá - Mato Grosso.

Art. 18 A programação será divulgada no blog: (www.fecebmt.blogspot.com.br) e no site da SEDUC/MT.

VII - DOS PARTICIPANTES DA FEIRA

Art. 19 Compreende-se por participante todos os cidadãos que venham a atuar na Feira como membro do Comitê Científico Gestor, das Comissão Organizadora, discentes apresentadores, docentes orientadores, voluntários e visitantes.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora possui autonomia para retirar do local ou vetar o acesso à Feira de qualquer cidadão que venha a contrariar este regulamento, conturbar a ordem ou contrariar as regras de boa conduta.

VIII - DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

Art. 21 São direitos e deveres dos participantes discentes e docentes orientadores (e/ou coorientadores):

I.                Dos direitos:

a)              Recorrer ao Comitê Científico Gestor das decisões da Comissão de Avaliação;

b)              Acesso a todas as informações referentes às atividades desenvolvidas durante a Feira;

c)              Sugerir melhorias na realização da Feira;

d)              Receber certificado de participação.

II.               Dos deveres:

a)              Respeitar os regulamentos, as normas, instruções e regras de boa conduta, em especial quanto à privacidade, direitos humanos, direitos autorais, falsidade ideológica e documental;

b)              Agir com honestidade, lealdade e ética;

c)              Apresentar o trabalho à Comissão de Avaliação e aos demais participantes da Feira com uso de linguagem objetiva e respeito;

d)              Respeitar as decisões da Comissão de Avaliação de forma ética, sem anular o senso crítico;

e)              Conservar limpo o espaço de apresentação do trabalho;

f)               Cumprir todas as normas para a realização correta do evento e manter-se pontual;

g)              Trazer o material e equipamento necessários à apresentação do trabalho e responsabilizar- se pelos mesmos;

h)              Não ferir a integridade física, moral, ética, religiosa, étnica, política e socioeconômica das pessoas no contexto interno e externo da Feira;

i)               Informar ao Comitê Científico Gestor e Comissão Organizadora o que for necessário para o bom andamento do evento;

j)               Prestar informações à Comissão de Avaliação durante os processos de seleção e avaliação dos trabalhos;

k)              Portar, durante todo o evento, os documentos necessários, tais como: RG, CPF, cartão de plano de saúde e seguro de vida;

l)               Disponibilizar os trabalhos selecionados para publicação nos anais da Feira.

Art. 22 É proibido a todos os participantes da Feira:

I.                Usar experimentos que firam o patrimônio genético e cultural dos seres humanos, animais e de plantas;

II.               Portar elementos que coloquem em risco a segurança das pessoas no ambiente interno e externo da Feira;

III.              Criar insegurança, tumulto e desrespeito no tratamento com os demais participantes;

IV.             Cometer atentado contra vida, honra, patrimônio, dignidade, integridade física e moral, família, direito autoral, falsidade documental, crenças religiosas ou político-partidárias, origem social e cultural, orientação sexual, cor e identidade.  Qualquer atentado deste tipo resulta na desclassificação e expulsão da participação e do local do evento;

V.              Fazer plágio ou quaisquer crimes contra direitos autorais (Lei nº 9.610 de 19/02/1998);

VI.             Fazer quaisquer tipos de propaganda ideológica, política, religiosa, social, classista, sexista, étnica, etc., por quaisquer meios de comunicação durante o período do evento e no ambiente da Feira.

Art. 23 O participante responderá administrativa e/ou criminalmente por quaisquer atos de infração praticados por ele no contexto da Feira.

Parágrafo único. Em caso de ser o infrator menor de idade, responderá conforme a Lei nº 8.069 de 13/07/1990 e os seus responsáveis legais assumirão também os encargos da infração legalmente.

Art. 24 Compete aos docentes orientadores e/ou coorientadores:

I.                Orientar os discentes no desenvolvimento pedagógico das atividades de pesquisa planejadas, de forma ética e responsável;

II.               Coordenar as atividades de pesquisa, planejamento, análise dos resultados, redação e apresentação dos trabalhos;

III.              Zelar pelo bom andamento da pesquisa e da apresentação durante a Feira;

IV.             Orientar os discentes a cumprirem todas as normas, a serem pontuais e comunicar-se de forma natural durante as avaliações;

V.              Zelar, orientar e certificar-se de que os discentes estão portando toda a documentação necessária para participação do evento;

VI.             Acompanhar os discentes durante todo o evento;

VII.            Portar uma cópia autenticada dos documentos dos discentes (RG, CPF) e a carta de autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis legais quando menores de 18 anos.

Art. 25 Compete à instituição organizadora do evento:

I.                Zelar pelo bom andamento e prover condições necessárias para realização do evento e participação dos interessados;

II.               Disponibilizar infraestrutura para realização do evento.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E COMPLEMENTARES

Art. 26 Caberá ao Comitê Científico Gestor alterar o presente regulamento, por razões excepcionais, bem como dirimir questões não contempladas nesta norma.

Art. 27 O Comitê Científico Gestor é composto por pesquisadores/as vinculados/as ao Projeto Feira Estadual de Ciências da Educação Básica de Mato Grosso - FECEBMT junto ao CNPq.