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PORTARIA Nº 242/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 584208/2014, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 301/2014/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 17 de outubro de 2014 e contínuas,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar a obra do Contrato nº 139/2013, tendo como partes o Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Educação e Empresa EMAVE EMPREITEIRA DE OBRAS SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.681.563/0001-83, ante a entrega do objeto do Termo de Contrato nº 139/2013, de 27 de dezembro de 2013, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em execução de obras para reforma geral da unidade escolar, e construção de 465,00m de alambrado no fundo e lateral na escola E.E. JOSÉ DE LIMA BARROS, localizado no Município de Livramento MT., DISPENSA DE LICITACÃO Nº 028/2013,  e fundamentada no princípio da eficiência (art. 37, caput da CF/88), bem como no da razoabilidade implicitamente disposto em nossa Carta Magna, executada nos termos do contrato, e Termo de Recebimento Definitivo anexo ao processo.

Art. 2º Determinar a extinção do processo com decisão de mérito nos termos do art. 269, III do Código de processo Civil.

Art. 3º Liberar à empresa EMAVE EMPREITEIRA DE OBRAS SERVICOS LTDA, após análise da equipe de fiscalização deste contrato, o saldo do contrato.

Art. 4º Determinar que seja encaminhado cópia de susa decisão, à Secretaria Adjunta de Estrutura Escolar da SEDUC/MT para cumprimento do Art. 3º, e anotações de complementares que se fizerem necessárias.

Art. 5º Determinar que seja encaminhado cópia da decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica, e à Coordenadoria de Aquisições e Contratos/SEDUC/MT, para conhecimento.

Art. 6º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa para ciência acerca da decisão, bem como, querendo opor recurso.

Art.7º Determinar após o trânsito em Julgado Administrativo da susa Decisão, e cumprida as ordens do Art. 3º e suas alíneas, seja remetido os autos para arquivo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de julho de 2015.