Aguarde por favor...
D.O. nº26548 de 03/06/2015

PORTARIA Nº 229 Cria Comissão Acesso à Informação

PORTARIA Nº. 229, DE 29 DE MAIO DE 2015

Cria a Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação com o objetivo de coordenar a implementação e acompanhamento dos trabalhos relativos à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) na Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e,

CONSIDERANDO que a Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o previsto no inciso XXXIII, do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º,do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, tornando o direito de acesso à informação passível de operacionalização;

CONSIDERANDO a iniciativa e orientações adotadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, através do Roteiro para implementação da Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO a iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), que disponibiliza Guia para orientar os órgãos e entidades estaduais e municipais com vista à implementação da Lei de Acesso à Informação, em seus respectivos sítios eletrônicos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de se fazer um estudo e propor meios para que seja implantado um conjunto mínimo de informações relativos à transparência ativa e passiva que podem e devem ser publicadas na Internet (sítio da SEMA/MT), detalhando, ainda, as ferramentas de pesquisa e publicação de dados em formato aberto,

R E S O L V E:

Art. 1º Criar a “Comissão de Avaliação e Monitoramento de Acesso à Informação da SEMA”para planejar e coordenar a implementação da Lei nº 12.527/2011, com objetivo de subsidiar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA na tomada de decisões e estruturar ações para o fomento da transparência pública.

Art. 2º A Comissão será composta por servidores das seguintes Unidades:

I- 3 (três) representantes da Assessoria do Gabinete da Secretária:

a) Assessoria de Comunicação;

b) Assessor Especial; e

c) Assessor Chefe.

II- 2 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Mudanças Climáticas;

III- 2 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Bases Florestais;

IV- 2 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Gestão Sistêmica;

V- 1 (um) representante da Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente; e

VI- 1 (um) representante da Superintendência de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão (SURAC).

§ 1º A Secretária de Estado do Meio Ambiente nomeará o Presidente da Comissão dentre os representantes das alíneas do inciso I.

§ 2º Os representantes mencionados nos incisos II a VI serão indicados pelo gestor de seu respectivo setor, por meio de comunicação interna ao Gabinete da Secretária de Estado, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação da portaria.

Art. 3º A Comissão deverá fazer um estudo sobre “Gestão da Informação: identificação das informações prioritárias”, resguardando em todas as hipóteses o sigilo legal das informações.

Art. 4º A Comissão deverá criar e executar um plano de ação para implementação da Lei de Acesso à Informação, que deverá ser estruturado em quatro grupos de providências:

I- transparência Ativa:

a) descrição: Criação de uma seção específica denominada “Acesso à Informação”, no sítio da SEMA/MT, para divulgação das informações de interesse geral que pela Lei são de publicação obrigatória pelos órgãos e entidades;

b) objetivo: Facilitar o acesso da sociedade a essas informações, mediante o uso de um banner padrão, nomenclatura padronizada e conteúdo específico.

II- transparência Passiva:

a) descrição: Implantação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), em local de fácil acesso e devidamente identificado, com telefones e e-mails exclusivos, bem como servidores capacitados para o atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos;

b) objetivo:

1. facilitar o acesso aos órgãos e entidades, criando um referencial único para ser o ponto de contato da instituição com o cidadão, para fins de atendimento das solicitações de acesso à informação abrangidas pela Lei nº 12.527/2011, com o mesmo padrão visual adotado para a seção “Acesso à Informação” na Internet;

2. elaborar um procedimento padrão para tramitação das solicitações nas Unidades Setoriais com vistas a assegurar o cumprimento do prazo máximo de resposta estabelecido pela Lei.

III- monitoramento: nesta fase deverá ser criado um Grupo de Trabalho, com a respectiva indicação de um Presidente, o qual será responsável pelo monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação para atuação não somente no período de sua implementação, mas também após a sua vigência efetiva.

IV- Gestão Da Informação:

a) descrição: Promover o levantamento e organização das informações produzidas por meio da avaliação das questões encaminhadas pelos canais existentes, como ouvidoria, fale conosco e outros canais de atendimento;

b) objetivo:

1. Facilitar o atendimento imediato dos requerimentos de acesso, em virtude do mapeamento prévio das demandas, bem como orientar uma eventual publicação proativa dessas informações por parte da instituição;

2. Estabelecer algumas regras e procedimentos para revisão e classificação das informações sigilosas, segundo os preceitos da Lei de Acesso à Informação.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão de Avaliação e Monitoramento do Acesso à Informação deverão observar as orientações que constam no Guia para Criação da Seção de Acesso à Informação nos Sítios Eletrônicos dos Órgãos e Entidades Estaduais e Municipais publicada pela Controladoria-Geral da União.

Art. 6ºA Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, para apresentar o resultado dos trabalhos.

Art. 7º A contar da data da publicação desta Portaria, os responsáveis designados no Art. 2º deverão exerceras seguintes atribuições:

I- assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação,de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Portaria;

II- monitorar a implementação do disposto nesta Portaria e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III- recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Portaria; e

IV- orientar as respectivas Unidades/Setores no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º A periodicidade das reuniões e o funcionamento da comissão serão definidos pela própria Comissão.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT,  29 de maio de 2015.