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PORTARIA N° 179, DE 08 DE MAIO DE 2015

Indefere a solicitação de Outorga do direito de uso dos Recursos Hídricos feita por Maria de Lourdes de Caires Formigoni para captação de água no Córrego Preguiça.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 1539/GOUT/CCRH/SURH/2015, de 22 de abril de 2015, acostado às fls. 69/v, 70/v, do processo SAD Nº 499600/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir por indisponibilidade a capacidade hídrica nos meses de janeiro a dezembro com impedimentos de uma barragem a jusante (PCH Matrinchã) a solicitação de outorga de Maria Lourdes Caires Formigoni, CPF: 699.623.081-00, para captação de água no córrego da Preguiça, na coordenada geográfica de 13º47’28,74”S de Latitude Sul; 57º25’27,25” W de Longitude Oeste, vazão de captação 1.364,0 m³/h (0,3788 m³/s ou 378,89 L/s), com a finalidade de irrigação  de 400,0 ha, das culturas de soja, milho, feijão e outras, na Fazenda Santa Ana, município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de Maio de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT