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PORTARIA Nº 09/2015/JUCEMAT

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Estaduais criadas e mantidas pelo Poder Público;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 6.481, de 27 de setembro de 2005, que disciplina a concessão de licença para Formação/Qualificação profissional em nível de Mestrado e Doutorado dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquicas e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto 2.347 de 09 de maio de 2014, o qual institui a Política de Desenvolvimento Contínuo dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em nível de Qualificação Profissional e Capacitação;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios e estabelecer normas para a concessão de Licença e Dispensa para Qualificação/Formação em nível de especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de normatizar e acompanhar a concessão das Licenças e Dispensas para Qualificação/Formação Profissional dos Servidores Públicos lotados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1 Instituir a Comissão Permanente para Análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado - COPALFQP, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.

Art.   2    A COPALFQP/JUCEMAT será composta pelos seguintes servidores:

Presidência

Jonathan Marques Nunes

Vice-Presidência

Adrielly Hyanna da Silva Costa

Secretaria

Terezinha Afonso Bueno

Membros

Raphael Feitosa de Freitas

Allison dos Santos

Art.   3  Compete a COPALFQP/JUCEMAT:

I - Efetuar a análise do mérito processual objetivando a licença e dispensa para Formação/Qualificação Profissional em Especialização, Mestrado e Doutorado e outras qualificações;

II - Cumprir as normatizações vigentes e dar efetividade ao cumprimento dos objetivos da Comissão;

III - Emitir parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento de licença e dispensa, de acordo com a necessidade da Jucemat e na forma da legislação pertinente.

Art.   4  Os requerimentos de licença e dispensa para Formação/Qualificação profissional em nível de Especialização ou outras Qualificações serão analisados pela Comissão e cumprirão os mesmos critérios aplicáveis ao Mestrado e ao Doutorado, disciplinados pelo Decreto nº  2.347 de 09 de maio de 2014.

Art. 5 Os servidores que obtiverem a licença ou dispensa concedidas para fins de Formação/Qualificação Profissional, deverão obedecer aos critérios referidos pelo Regimento Interno da COPALFQP/JUCEMAT.

Art. 6 Os casos omissos nesta portaria serão analisados pelo Pleno da COPALFQP/JUCEMAT, que emitira parecer conclusivo.

Art.  7  Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente para Análise de Licença e Dispensa para Formação/Qualificação Profissional em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, na forma do anexo que integra esta portaria.

Art.    8     Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE,

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DE LICENÇAS PARA FORMAÇÃO QUALIFICAÇÃO/ PROFISSIONAL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DE LICENÇA E DISPENSA PARA FORMAÇÃO/QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - COPALFQP/JUCEMAT, por determinação do ART. 18 do Decreto Governamental 2.347 de 09 de maio de 2014, é uma instância coletiva, consultiva e deliberativa para análise e concessão de licença e dispensa para a formação/qualificação profissional em nível de pós-graduação em Mestrado e Doutorado e em Especialização ou Capacitação, regida pelo Decreto Governamental 2.347 de maio de 2014, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete à COPALFQP/JUCEMAT:

I - estabelecer diretrizes e definir critérios técnicos para a concessão de licença/dispensa para formação e qualificação profissional dos servidores da Junta Comercial de Mato Grosso, em cumprimento ao que manda a legislação pertinente;

II - avaliar os processos de solicitação de licença e dispensa para formação/qualificação profissional e analisar o mérito dos requerimentos emitindo parecer conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento, na forma da legislação pertinente;

III - avaliar as solicitações de prorrogação de licença e dispensa para formação/qualificação profissional emitindo parecer conclusivo;

IV - analisar e emitir parecer conclusivo aos casos omissos no que tange à licença e dispensa;

V - encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão para análise e publicação, os processos administrativos relativos à licença e dispensa para formação/qualificação profissional após emissão de parecer conclusivo;

VI - informar ao Setor de Gestão de Pessoas - SGP, os casos de descumprimento da legislação vigente, para providencias quanto à apuração de responsabilidades na forma da lei;

VII - acompanhar e monitorar, conforme disposto no art. 13 e incisos do Decreto n.º 2.347/15 as atividades dos servidores dispensados ou licenciados;

VIII - contribuir na definição de diretrizes para a Política de Formação/Qualificação de Gestão de Pessoas para a JUCEMAT;

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 3º A COPALFQP/JUCEMAT é composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário;

IV - Membros.

SEÇÃO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 4º A Presidência será exercida pelo Presidente ou na sua ausência, falta e impedimento pelo Vice-Presidente.

Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente serão indicados pelo Presidente da Autarquia em conjunto com a Secretaria Geral.

Art. 6º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-Presidente assumirá as atribuições, sendo indicado novo Vice-Presidente pelos Membros da Comissão.

Art. 7º Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento:

I - cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento da COPALFQP/JUCEMAT;

II - distribuir processos aos relatores para análise e deliberação;

III - convocar Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

IV - propor a ordem do dia das Reuniões e a pauta de cada reunião;

V - solicitar às autoridades competentes, quando cabível, providências e recursos necessários para dar agilidade aos trabalhos da COPALFQP/JUCEMAT;

VI - encaminhar à Secretaria de Estado de Gestão as deliberações da COPALFQP/JUCEMAT;

VII - estabelecer contatos e intercâmbios com instituições e órgãos educacionais e jurídicos, tendo em vista assuntos de interesse da COPALFQP/JUCEMAT;

VIII - indicar a nomeação e a dispensa do ocupante da função de Secretário Executivo da COPALFQP/JUCEMAT;

IX - representar a COPALFQP/JUCEMAT ou designar representantes;

X - propor ao Plenário, alterações no Regimento Interno;

XI - homologar os pareceres emitidos pelos relatores.

SEÇÃO II

DA VICE-PRESIDENCIA

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente, por ocasião de ausência, falta ou impedimentos e todas as responsabilidades da Seção IV deste regimento.

§ 1º Observada à vacância da Presidência, o Vice-Presidente será, de imediato, designado pelo Presidente da JUCEMAT, para ocupar a Presidência.

§ 2º Nas eventuais faltas, ausências ou impedimentos do Vice-Presidente, este poderá ser substituído por outro membro da Comissão, indicado por decisão do Plenário, observada a maioria simples.

§ 3º Na vacância do Vice-Presidente, será eleito pelo Pleno novo Vice-Presidente, observada a maioria simples.

§ 4º O indicado pelo Plenário será investido nas funções à Vice-Presidência, por portaria do Presidente da JUCEMAT.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA

Art. 9º A Secretaria da COPALFQP/JUCEMAT, subordinada à Presidência, tem a competência de coordenar, supervisionar e orientar os serviços da Comissão.

Parágrafo Único. A indicação e a nomeação do(a) Secretário(a) ficara critério da Presidência da COPALFQP/JUCEMAT.

Art. 10. São atribuições do(a) Secretario(a):

I - receber os processos de solicitação de licença para qualificação profissional;

II - conferir se a documentação apresentada atende às exigências da legislação pertinente à solicitação de licença para qualificação profissional;

III - solicitar ao requerente da licença, providências quanto à instrução e saneamento do processo;

IV - dar assistência às Sessões Plenárias e reuniões da Comissão;

V - organizar, sob orientação da Presidência, a pauta das Sessões  Plenárias;

VI - secretariar as Sessões do Plenário e Comissão, bem como lavrar as respectivas atas;

VII - encaminhar e acompanhar o fluxo de processos e atos decorrentes;

VIII - manter atualizados os registros em livros próprios e/ou em sistema informatizado, das atas e reuniões;

IIX - prestar informações técnicas sobre o trâmite interno de processos;

IX - organizar o arquivo ativo da COPALFQP/JUCEMAT;

X - elaborar ofícios e memorandos para encaminhamento de processos já deliberados;

XI - dar ciência das convocações aos membros da COPALFQP/JUCEMAT;

SEÇÃO IV

DOS MEMBROS

Art. 11. Os Membros da COPALFQP/JUCEMAT deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ser servidor de carreira lotado na JUCEMAT;

II -cumprir preferencialmente carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 12. A designação dos membros tem caráter permanente, salvo por decisão da Presidência da Autarquia, que a qualquer tempo, poderá proceder sua substituição.

Art. 13. Configura-se motivo de desligamento do Membro da COPALFQP/JUCEMAT:

I - morte;

II - renúncia expressa;

III - substituição; 

IV - destituição.

§ 1o Configura-se motivo para destituição dos membros da COPALFQP/JUCEMAT, a ausência seqüencial e injustificada a mais de três reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno, de acordo com o calendário aprovado para este fim e para as quais fora convocado.

§ 2o Na impossibilidade de comparecimento do membro à reunião, este deverá notificar expressamente à Presidência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 14. São atribuições dos membros da COPALFQP/JUCEMAT:

I - participar das Sessões;

II - analisar e emitir pereceres, na forma e prazo fixados, os processos que lhes forem atribuídos;

III - discutir a matéria da Ordem do Dia, constante da pauta, e submeter às Sessões do Plenário para sua apreciação e decisão;

IV - pedir vistas de processo;

V - representar a COPALFQP/JUCEMAT sempre que designado pelo Presidente;

VI - exercer outras atribuições inerentes à função de Membro;

VII - justificar suas faltas, impedimentos, bem como, comunicar sua ausência às reuniões ao Presidente da COPALFQP/JUCEMAT, por motivo de férias, viagem de trabalho, entre outros, para que não lhe sejam destinados processos para análise no período de afastamento;

VIII - propor alterações no Regimento Interno.

Parágrafo Único. Os Membros relatores terão prazo máximo de 10 (dez) dias para análise do processo, a contar da data de seu recebimento, podendo caso demandado analisar e emitir parecer em tempo inferior ao prazo máximo estabelecido por este caput.

Art. 15. O Membro da COPALFQP/JUCEMAT deverá se declarar impedido de emitir parecer ou participar do processo de tomada de decisão na análise de protocolo de pesquisa em que estiver direta ou indiretamente envolvido.

Parágrafo Único. Implicará na condição de impedimento, que deverá ser suscitada pelos membros da Comissão, na primeira oportunidade, ou ser declarada “ex-oficio” pelo Presidente, a vinculação existente entre o relator e o servidor requerente, decorrente de:

I - casamento ou união estável;

II - parentesco em linha direta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau;

III - subordinação hierárquica;

Art. 16. Sempre que o Membro se declarar impedido de continuar na COPALFQP/JUCEMAT, a unidade que representa deverá indicar seu substituto.

Art. 17. A condição de suspeição deverá ser suscitada pelos membros da Comissão, na primeira oportunidade, sendo decorrente de:

I - amizade íntima com o servidor requerente;

II - inimizade pública e declarada para com a pessoa do postulante;

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 18. A COPALFQP/JUCEMAT constitui-se em:

I - Plenário;

II - Comissões Especiais.

§ 1o Para o desempenho de suas funções, a COPALFQP/JUCEMAT funcionará em Sessões Ordinárias e Extraordinárias de Plenárias e Comissões Especiais para estudos.

§ 2o As reuniões de que trata o § 1º, decorrente de motivo de justificada confidencialidade serão fechadas, salvo por decisão em contrário do Plenário e Comissões Especiais.

§ 3o As Sessões Extraordinárias acontecerão sempre que houver matéria urgente a ser examinada, e só poderão ser discutidos e votados os assuntos determinantes da sua convocação.

Art. 19. As Sessões Ordinárias constarão de expediente e ordem do dia.

§ 1o O expediente abrangerá:

a) leitura da Ata;

b) aprovação de Ausências;

c) justificativa de Ausências;

d) avisos/Informes por parte da Presidência;

e) avisos/Informes por parte dos Membros;

f) outros Informes;

g) ordem do dia;

h) encerramento.

§ 2º A ordem do dia terá a pauta definida para cada sessão de acordo com as necessidades e demandas da COPALFQP/JUCEMAT, compreenderá leitura, discussão e votação de pareceres e de outros temas apresentados, que forem analisados pela Plenária.

Art. 20. As Sessões serão instaladas com a presença da maioria simples (contingente superior a 50%) dos membros em primeira chamada, sendo o quorum apurado no início da Sessão e após 30 minutos em segunda chamada com o número dos presentes.

Parágrafo Único. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

Art. 21. Situações que somente poderão ser deliberadas com a maioria absoluta (contingente mínimo de 75% dos membros: 2/3 do total da COPALFQP/JUCEMAT ou 2/3 dos presentes na Reunião Ordinária):

I - aprovação de proposta de alteração deste Regimento Interno;

II - deliberação quanto ao encaminhamento para apuração de responsabilidades quanto a eventuais irregularidades no processo de licenciamento dos servidores da JUCEMAT, bem como no cumprimento dos termos de concessão das licenças e dispensas.

Art. 22. Os membros poderão pedir vista de qualquer processo em trâmite, ficando estes obrigados a apresentar seu parecer, por escrito, na Sessão seguinte para deliberação.

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO

Art. 23. O Plenário é instância deliberativa da COPALFQP/JUCEMAT e reunir-se-á conforme demandado, em Sessão Ordinária e Extraordinariamente, por convocação da Presidência;

Art. 24. Ao Plenário Compete:

I - aprovar a Ordem do Dia em pauta nas reuniões;

II - constituir Comissões Especiais quando necessário;

III - aprovar o calendário das reuniões ordinárias do Plenário;

IV - solicitar a realização de estudos técnicos;

V - analisar e deliberar sobre os processos encaminhados pela presidência;

VI - discutir e deliberar sobre questões administrativas que concorram para o bom funcionamento da COPALFQP/JUCEMAT;

VII - convidar, em concordância com a presidência, a comparecer às reuniões autoridades e especialistas a fim de prestar esclarecimentos sobre matérias em discussão e participar dos debates.

SEÇÃO II

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 26. Poderão ser instaladas Comissões Especiais com atribuições que vierem a ser designadas, por prazo determinado.

Art. 27. Às Comissões Especiais compete:

I.   Estudar a matéria proposta e apresentar relatório circunstanciado ao Plenário;

II.  Coletar e sistematizar as informações e contribuições recebidas, para posterior encaminhamento;

§ 1o As Comissões Especiais serão constituídas a qualquer tempo, assim que a necessidade e a natureza do trabalho o indicar.

§ 2o As Comissões Especiais serão constituídas por decisão do Plenário, e ato do Presidente da Comissão, com número de membros que se julgar necessário.

§ 3o As Comissões Especiais serão coordenadas por um membro escolhido dentre os pares, na sua primeira reunião.

§ 4o As Comissões Especiais reunir-se-ão de acordo com o cronograma e a metodologia que estabelecerem, observando a natureza e o prazo de conclusão dos trabalhos.

§ 5o Aplicam-se ao funcionamento das reuniões das Comissões Especiais o que for compatível às reuniões do Plenário.

§ 6o Poderão participar das Comissões Especiais representantes de outras instituições e, ainda, especialistas em áreas afins, que vierem a ser convidados.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 Compete ao Presidente da JUCEMAT em conjunto com o Secretario de Estado de Gestão a assinatura e publicação das deliberações.

Art. 29. Ocorrendo pedido de reconsideração de parecer, pela parte interessada, o mesmo será encaminhado para deliberação conclusiva do Plenário, sendo passível de recurso dentro do prazo de 15 dias.

Art. 30. Os servidores que compõem a COPALFQP/JUCEMAT exercem função de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outras atividades de que sejam titulares.

Art. 31. As dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Plenário.

Art. 32. Os pedidos de prorrogação de licença para qualificação profissional, bem como os relatórios e toda documentação a ser anexada ao processo do requerente, deverão ser protocolados junto ao protocolo da JUCEMAT.

Art. 33. Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Plenário da COPALFQP/JUCEMAT.

Art. 34. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá 07 de Maio de 2015

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE

PRESIDENTE DA JUCEMAT

Original assinado