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PORTARIA Nº 011/2015, de 08 de junho de  2015.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõem as Leis, Decretos e Regimento Interno que regem esta autarquia.

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, denominada de JUCEMAT, autarquia com personalidade jurídica própria, vinculada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa / Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n.º 8.934 de 18/11/1994, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 1.800 de 30/01/1996, e Lei Federal n.º12.792 de 28/03/2013 e administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos das seguintes Leis: Lei Estadual n.ºs: 2.858 de 09/10/1968, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/1968, Lei Estadual n.º8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n.º 9.875, de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n.º1.560, de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executoras e administradora dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o que preceitua o parágrafo único, artigo 11, da Lei Complementar nº 550/2015, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio de instauração e condução de procedimentos correicionais, inclusive promovendo a aplicação de penalidade cabível;

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos integrantes do Sistema de Correição do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art.1º - Constituir a COMISSÃO PROCESSANTE desta Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo para compor esta Comissão, sob a coordenação do primeiro (a) servidor (a).

Jonas Alves de Souza - Matrícula - 118110 - Presidente

Júlio Frederico Muller Neto - Matrícula - 263043- Membro

Kenner Langner da Silva - Matrícula - 225793 - Membro

Maristella Xavier de Moura - Matrícula - 113241- Membro

Priscilla Peraro - Matrícula -  250681 - Membro

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e revoga as disposições em contrário.

Art. 4º - Registrada e publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de junho de 2015

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente

Original Assinado